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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO DO PAIOL ADJACENCIAS-AFACOPA
native_id391

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Proposição arquivada F Conforme orientado pelo Plenário este DEAL fez compor o Autógrafo de Lei nº 011/2022, oportunamente encaminhado ao Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº.056/2022 e protocolizado sob o 8518. em 10/10/2022.
2022-10-10 Proposição aprovada F Dada a votação do presente auto, cujos pareceres foram verbais e exarados durante a 15ª Reunião Ordinária, segue o mesmo para emissão do respectivo autógrafo de lei.
2022-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão APÓS LEITURA EM PLENÁRIO O PROJETO FOI ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA.
2022-09-02 Proposição apresentada em Plenário P PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA E ENVIADA AO PLENÁRIO NO DIA 01/09/2022

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci , 25. Centro ^ 
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES ^"^^ ^ 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NS.: /2022. MAT/PIIR vg? 
Câmara Municipal de Ibitirama - ES 
iiiilliiiilii i 
JTOCOLO GERAL 312/2022 
Que: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL 
A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO 
DO PAIOL E ADJACÊNCIAS - AFACOPA. 
Senhor presidente, senhores e senhoras edis. 
A Associação dos Agricultores Familiares do Córrego do Paiol, situada no Córrego do Paiol, 
no distrito de Santa Marta, neste município de Ibitirama, tem por finalidade essencial 
promover, favorecer e fomentar a produção, distribuição e o consumo de bens 
indispensáveis às famílias da comunidade onde se insere, bem como da sua adjacência, 
fazendo-se valer de todos os agricultores familiares que têm, nessa associação, maior e 
melhor chance de permanecer nas atividades laborais do campo, com busca permanente de 
melhores condições de trabalho, convívio social e, por conseqüência, de qualidade de vida. 
Desenvolvendo tais atividades próprias a associação ora tratada promove o fomento da 
política agrícola na localidade, contribuindo para o aumento da produção através de 
técnicas e de novas possibilidades de avanço e desenvolvimento laborai. 
Desta forma, a vereadora signatária, autora da presente proposta legislativa, entende que a 
referida entidade cumpre o seu papel social e preenche os requisitos legais para receber o 
devido reconhecimento desta municipalidade. 
O pretendido reconhecimento trará, assim espero, maior mobilização dos membros 
associados, que desenvolverão com mais qualidade e afinco as ações que são peculiares e 
próprias do seu intento e da sua missão primária, que é empoderar o homem do campo nas 
suas atividades agrícolas familiares. 
Diante do exposto, senhores pares, submeto a presente proposição à nobre análise de V. 
Ex^s, componentes desse respeitável Plenário, certa da aprovação de cada edil. 
Atenciosamente, 
CARINI fÇALVES OGIONI 
Vereadora autora 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci , 25. Centro PROC N" 3'^"^ , 
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - gS p^S 
PROJETO DE LEI Ng.: /2022. 
MAT/RUB. 
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES FAMILIARES DO 
CÓRREGO DO PAIOL E ADJACÊNCIAS -
AFACOPA. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo, 
no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou a seguinte LEI ORDINÁRIA: 
Art. 19 - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO DO PAIOL E ADJACÊNCIAS-AFACOPA, entidade 
inscrita sob o CNPJ n^. 19.361. 082/0001-28, com sede no Córrego do Paiol, Santa Marta, 
município de Ibitirama-ES. 
Art. 2?. O reconhecimento se faz por tratar-se de entidade da sociedade civil, sem fins 
lucrativos, que se propõe a desenvolver atividades de fomento à agricultura familiar na 
região. 
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 45. Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 
Ibitirama-ES, 1 de setembro de 2022. 

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