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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LE I N° 022/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais
Suplementares ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de garantir a
manutenção das atividades essenciais de educação, saúde e assistência social e quitação
da folha de pagamento do executivo municipal até o término do exercício financeiro de
2022, adequando os saldos das dotações à atual realidade e demandas da Prefeitura
Municipal de Ibitirama-ES.
O percentual pleiteado será utilizado também para suprir a demanda de saldo
orçamentário para realização de despesas custeio, insuficientemente dotadas através da
Lei Orçamentária Anual N°.992 de 04 de janeiro de 2022.
Assim, o presente Projeto de Lei visa tão somente dar condições à Prefeitura Municipal
de Ibitirama de adequar os valores orçados de 2022 à realidade de gastos existentes no
exercício corrente, principalmente no que diz respeito à realização de despesas
necessárias à manutenção dos serviços básicos de saúde, assistência social, educação e
folha de pagamento. '
Diante do exposto. Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração
de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida
favorável. ^- \í ^l-': :
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de estima
e consideração.
PROTOCOLO GERA L 317/2022
Data: 12/09/2022 - Horário: 16:51
Legisiativo
PROC N"-
FLS N»—
MAT/RUB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
311— —
PROJETO DE LE I MUNICIPAL N. XXXX/2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa
fixada na Lei Orçamentária Anual N°. 992 de 04 de janeiro de 2022 em seus créditos
adicionais, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43° da Lei Federal n°.
4.320/64.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação. .{.'• ^ ; ,
Ibitirama - ES, 12 de Setembro de 2022.
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