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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaALTERA A LEI Nº.913/2015 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA (CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA DE IÚNA/ES), VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA.
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-31 Proposição arquivada Conforme orientação do Plenário, este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Ordinária nº 003/2023, oportunamente enviado o Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº 033/2023, que recebeu o número de protocolo 5707, em 28 de julho de 2023.
2023-07-31 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a presente matéria, segue a mesma para que o DEAL promova a confecção do respectivo autógrafo de lei para encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
2022-10-03 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2022-09-28 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral APÓS A AUTUAÇÃO ENCAMINHO O REFERIDO PROCESSO AO DEAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LE I N° XXXX/22 
ALTER A A LE I N° 913/2016 QUE 
AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRA R 
CONVÊNIO COM A SOCIEDADE 
BRASILEIRA DE CULTURA 
(CENTRO DE APOIO SOCIAL 
ALIANÇA DE lÚNA/ES), VISANDO A 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta lei altera a lei n° 913/2016, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com a 'Sociedade Brasileira de Cultura (Centro de Apoio Social Aliança de lúna/ES), 
para dar maior autonomia para a Sociedade na utilização dos recursos financeiros repassados 
para ela através de convênios e colaborações prestadas pela municipalidade. 
Art. 2" - O art. r, da lei n° 913/2016 passa a ter a seguinte redação: ^ 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito 
• i ; Santo, autorizado a celebrar Convênio Financeiro com a 'Sociedade 
' 1 * I : Brasileira de Cultura (Centro de Apoio Social Aliança de lúna/ES), para 
manutenção das atividades necessárias ao atendimento às crianças e 
adolescentes de Ibitirama/ES. 
; § 1° - O valor a ser pago pelo Município será estipulado levando-se em 
f i : consideração o plano de trabalho apresentado pela Sociedade, que será 
; avaliado pela Secretaria de Assistência Social, passando também pela análise 
' í; ' do Conselho de Assistência Social do Município, onde ambos deverão 
concordar com o valor proposto e com o plano de trabalho apresentado. 
' § 2° - A Sociedade poderá dispender dos valores a ela repassados conforme ' 
convir, sempre em atendimento às crianças e adolescentes de Ibitirama, 
devendo a quantia ser integralmente despendid%)ara o desenvolvipiento do 
plano de trabalho aprovado, em respeito ao parágrafo ahíerior. 
Art. 3" - Ficam revogados os §§ 1° e 2°, do art. 1°, da lei 913/2016. \ ^ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 4" - Os demais artigos, incisos e parágrafos da lei n° 913/2016 permanecem inalterados. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 

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