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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LE I N° XXXX/22
ALTER A A LE I N° 913/2016 QUE
AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRA R
CONVÊNIO COM A SOCIEDADE
BRASILEIRA DE CULTURA
(CENTRO DE APOIO SOCIAL
ALIANÇA DE lÚNA/ES), VISANDO A
COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei altera a lei n° 913/2016, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a 'Sociedade Brasileira de Cultura (Centro de Apoio Social Aliança de lúna/ES),
para dar maior autonomia para a Sociedade na utilização dos recursos financeiros repassados
para ela através de convênios e colaborações prestadas pela municipalidade.
Art. 2" - O art. r, da lei n° 913/2016 passa a ter a seguinte redação: ^
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito
• i ; Santo, autorizado a celebrar Convênio Financeiro com a 'Sociedade
' 1 * I : Brasileira de Cultura (Centro de Apoio Social Aliança de lúna/ES), para
manutenção das atividades necessárias ao atendimento às crianças e
adolescentes de Ibitirama/ES.
; § 1° - O valor a ser pago pelo Município será estipulado levando-se em
f i : consideração o plano de trabalho apresentado pela Sociedade, que será
; avaliado pela Secretaria de Assistência Social, passando também pela análise
' í; ' do Conselho de Assistência Social do Município, onde ambos deverão
concordar com o valor proposto e com o plano de trabalho apresentado.
' § 2° - A Sociedade poderá dispender dos valores a ela repassados conforme '
convir, sempre em atendimento às crianças e adolescentes de Ibitirama,
devendo a quantia ser integralmente despendid%)ara o desenvolvipiento do
plano de trabalho aprovado, em respeito ao parágrafo ahíerior.
Art. 3" - Ficam revogados os §§ 1° e 2°, do art. 1°, da lei 913/2016. \ ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4" - Os demais artigos, incisos e parágrafos da lei n° 913/2016 permanecem inalterados.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
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