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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaCONCEDE ABANO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA ES
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Proposição arquivada F Conforme este DEAL recebeu o Projeto de Lei Ordinária que gerou o presente auto já devidamente apreciado e votado em regime de URGÊNCIA, este setor procedeu á confecção e encaminhamento ao Autógrafo de Lei nº 015/2022, oportunamente enviado ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº.073, protocolizado sob o número 10.235, em 16 de dezembro de 2022.
2022-12-16 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria em tela, dada a urgência da natureza legal, este Plenário encaminha o presente para o DEAL proceder á confecção e expedição do respectivo autógrafo de lei ao chefe do Poder Executivo Municipal.
2022-12-13 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, publicidade e demais medidas inerentes a sua tramitação.
2022-12-13 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
TaCácío Maria 'Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. 
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 
E-mail: camaramunicipaldeibitirania(g).gmail.com 
PROJETO DE LEI N° /2022 
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA - ES. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama-ES, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ibitirama aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais do 
Poder Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos, contratos ou 
comissionados, no valor de até R$: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser 
pago em parcela única no mês de dezembro 2022, que estejam em pleno 
exercício da função. 
Art. 2*- O abono a que se refere o artigo desta lei não incorpora nem se integra 
aos vencimentos, salários e provimentos, em nenhuma hipótese e para 
quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirão quaisquer vantagens. 
Art. 3" - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação 
orçamentária da própria Câmara Municipal. 
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrarias. 
Sala das Sessões; 
Ibitirama-ES, de dezembro de 2022. 
Presidente 
MYCHELE VARGAS V. LEMOS 
Primeira Secretária 
E ALMEIDA' 
De Ver:ííadores/Autoi^-
j^M\l^m^A^^MA NETO 
/ Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
TaCácio Maria 'BarBosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. 
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 
E-mail: camaramunicipaldeibitirama@.gmail.com 
PROJETO OC LEI N° /2022 
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA - ES. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama-ES, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ibitirama aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais do 
Poder Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos, contratos ou 
comissionados, no valor de até R$: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser 
pago em parcela única no mês de dezembro 2022, que estejam em pleno 
exercício da função. 
Art. 2°- O abono a que se refere o artigo desta lei não incorpora nem se integra 
aos vencimentos, salários e provimentos, em nenhuma hipótese e para 
quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirão quaisquer vantagens. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão è conta de dotação 
orçamentária da própria Câmara Municipal. 
Art 4° - Esta Lei entra em viflor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrarias. 
Sala das Sessões; 
Ibitirama-ES, de dezembro de 2022. 
Primeira Secretária Segundo Secretário 

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