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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
TaCácío Maria 'Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirania(g).gmail.com
PROJETO DE LEI N° /2022
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA - ES.
O Prefeito Municipal de Ibitirama-ES, faz saber que a Câmara Municipal de
Ibitirama aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais do
Poder Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos, contratos ou
comissionados, no valor de até R$: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser
pago em parcela única no mês de dezembro 2022, que estejam em pleno
exercício da função.
Art. 2*- O abono a que se refere o artigo desta lei não incorpora nem se integra
aos vencimentos, salários e provimentos, em nenhuma hipótese e para
quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3" - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária da própria Câmara Municipal.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrarias.
Sala das Sessões;
Ibitirama-ES, de dezembro de 2022.
Presidente
MYCHELE VARGAS V. LEMOS
Primeira Secretária
E ALMEIDA'
De Ver:ííadores/Autoi^-
j^M\l^m^A^^MA NETO
/ Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
TaCácio Maria 'BarBosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama@.gmail.com
PROJETO OC LEI N° /2022
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA - ES.
O Prefeito Municipal de Ibitirama-ES, faz saber que a Câmara Municipal de
Ibitirama aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais do
Poder Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos, contratos ou
comissionados, no valor de até R$: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser
pago em parcela única no mês de dezembro 2022, que estejam em pleno
exercício da função.
Art. 2°- O abono a que se refere o artigo desta lei não incorpora nem se integra
aos vencimentos, salários e provimentos, em nenhuma hipótese e para
quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão è conta de dotação
orçamentária da própria Câmara Municipal.
Art 4° - Esta Lei entra em viflor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrarias.
Sala das Sessões;
Ibitirama-ES, de dezembro de 2022.
Primeira Secretária Segundo Secretário
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