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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
(Paíacio Maria (BarSosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 - CEP. 29540-000 - Ibitirama - ES.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. /2023
JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, REFERENTE EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010, DE RESPONSABILIDADE DO
SENHOR JAVAN DE OLIVEIRA SILVA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espirito
Santo, no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - A câmara Municipal de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o inciso VII do Art.
M da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa Permanente de
inanças e Orçamento c/c Art. 73, II, alínea 'a'; art. 309 e seguintes do Regimento
nterno, RESOLVE, ACATAR O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
O ESPÍRITO SANTO N» 014/2013, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
XECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010.
/krt. 2' - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama encarregada de
€ ncaminhar cópia do presente DECRETO LEGISLATIVO, bem como da ata da sessão de
julgamento ao Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão, conforme
previsto no artigo 311, parágrafo único do Regimento Interno.
Art.a" - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogandoS(! as disposições em contrário.
Plenário,Maria Barbosa Lemos
lbitiramá/13 de fevereiro de^2023.
/^UClANO^OlAS Í5»^VA
Presidente CMI/ES.
JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO
1° Secretário CMI/ES.
JÜACI LADEIRA ALVES
nce-Presidente CMI/ES.
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