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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaJULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA ,REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JAVAN DE OLIVEIRA SILVA.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Decreto Legislativo nº 002/2023, oportunamente encaminhado ao TCE-ES, através do OF.GP/CMI.Nº,11/2023, de 10 de maio de 2023, através do Sistema de Protocolo digital daquele Tribunal.
2023-05-29 Proposição aprovada F Após a devida tramitação do presente auto, segue o mesmo para que o DEAL faça o respectivo decreto legislativo e tome as demais medidas cabíveis.
2023-02-14 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para as medidas de praxe.
2023-02-14 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
(Paíacio Maria (BarSosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro 
Tel. (28) 3569-1378 - CEP. 29540-000 - Ibitirama - ES. 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. /2023 
JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, REFERENTE EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2010, DE RESPONSABILIDADE DO 
SENHOR JAVAN DE OLIVEIRA SILVA. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espirito 
Santo, no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1° - A câmara Municipal de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o inciso VII do Art. 
M da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa Permanente de 
inanças e Orçamento c/c Art. 73, II, alínea 'a'; art. 309 e seguintes do Regimento 
nterno, RESOLVE, ACATAR O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 
O ESPÍRITO SANTO N» 014/2013, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER 
XECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010. 
/krt. 2' - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama encarregada de 
€ ncaminhar cópia do presente DECRETO LEGISLATIVO, bem como da ata da sessão de 
julgamento ao Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão, conforme 
previsto no artigo 311, parágrafo único do Regimento Interno. 
Art.a" - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾S(! as disposições em contrário. 
Plenário,Maria Barbosa Lemos 
lbitiramá/13 de fevereiro de^2023. 
/^UClANO^OlAS Í5»^VA 
Presidente CMI/ES. 
JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO 
1° Secretário CMI/ES. 
JÜACI LADEIRA ALVES 
nce-Presidente CMI/ES. 

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