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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
(PaCicio Maria (BarSosa Lemos
Avenida Lazaríno Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 - CEP. 29540-000 - Ibitirama - ES.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. /2023
JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, DE
RESPONSABILIDADE DO SENHOR REGINALDO
SIMÃO DE SOUZA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espirito
íianto, no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara
{Municipal aprovou o seguinte Decreto Legislativo:
iVrt. 1° - A câmara Municipal de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o inciso VI! do Art.
44 da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa Permanente de
í-inanças e Orçamento c/c Art. 73, II, alínea 'a'; art. 309 e seguintes do Regimento
Interno, RESOLVE ACATAR O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
1)0 ESPIRITO SANTO N" 00016/2022-3, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
iXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019.
/Vrt. T - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama encarregada de
encaminhar cópia do presente DECRETO LEGISLATIVO, bem como da ata da sessão de
Lilgamento, ao Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão, conforme
(revisto no artigo 311, parágrafo único, do Regimento Interno.
I^n.y - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogandoe as disposições em contrário.
Plenário Maria Barbosa Lemos
Ibitirama, 13 de fevereiro de 2023.
' Presidente CMI/ES.
ILVA NETO
OSIMAR DA SILVA RIBEIRO
1° Secretário CMI/ES.
/JUACI LADEIRA ALVES
^ice-Presidente CMI/ES
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