br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaJULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA ,REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR REGINALDO SIMÃO DE SOUZA.
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Decreto Legislativo nº 001/2023, oportunamente encaminhado ao TCE-ES, através do OF.GP/CMI.Nº,10/2023, de 10 de maio de 2023, através do Sistema de Protocolo digital daquele Tribunal.
2023-05-29 Proposição aprovada F Após a devida tramitação do presente auto, segue o mesmo para que o DEAL faça o respectivo decreto legislativo e tome as demais medidas cabíveis.
2023-02-14 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para as medidas de praxe.
2023-02-14 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1 -
S; 
; CN-i 
l _ J 
I 
; o 
i o 
D. rs 
O 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
(PaCicio Maria (BarSosa Lemos 
Avenida Lazaríno Ricci, 25. Centro 
Tel. (28) 3569-1378 - CEP. 29540-000 - Ibitirama - ES. 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. /2023 
JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, REFERENTE AO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, DE 
RESPONSABILIDADE DO SENHOR REGINALDO 
SIMÃO DE SOUZA. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espirito 
íianto, no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara 
{Municipal aprovou o seguinte Decreto Legislativo: 
iVrt. 1° - A câmara Municipal de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o inciso VI! do Art. 
44 da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa Permanente de 
í-inanças e Orçamento c/c Art. 73, II, alínea 'a'; art. 309 e seguintes do Regimento 
Interno, RESOLVE ACATAR O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 
1)0 ESPIRITO SANTO N" 00016/2022-3, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER 
iXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019. 
/Vrt. T - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama encarregada de 
encaminhar cópia do presente DECRETO LEGISLATIVO, bem como da ata da sessão de 
Lilgamento, ao Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão, conforme 
(revisto no artigo 311, parágrafo único, do Regimento Interno. 
I^n.y - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾e as disposições em contrário. 
Plenário Maria Barbosa Lemos 
Ibitirama, 13 de fevereiro de 2023. 
' Presidente CMI/ES. 
ILVA NETO 
OSIMAR DA SILVA RIBEIRO 
1° Secretário CMI/ES. 
/JUACI LADEIRA ALVES 
^ice-Presidente CMI/ES 

open original →