CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
<Pa[ácio Maria <Bar6osa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 - CEP. 29540-000 - Ibitirama - ES.
JUSTIFICATIVA
"Por um mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e
totalmente livres." (Rosa Luxemburgo)
A presente proposição legislativa, em face de atender à provocação do e.
Ministério Público, visa ao avanço do reconhecimento de identidades de grupos
socialmente marginalizados e excluídos do meio social. Tem como objetivo incluir ações
Dromocionais que não fomentem a desigualdade de gênero nem mostrem desrespeito por
pessoas em razão de gênero ou diversidade sexual.
A população LGBTI+ tem sido alvo de violência atrelada à sua orientação sexual,
identidades e expressões de gênero, redundando em "apagamento social" de suas identidades
por instituições públicas e privadas.
Segundo informações o Brasil ostenta o vergonhoso título de país que mais mata
LGBTI+ no mundo. O número representa uma morte a cada 19 horas, cujas estatísticas
podem estar, ainda, em dissonância com a realidade fática, pois o Estado não possui um
mapeamento institucional desses crimes.
A apresentação deste projeto é, por isso, extremamente importante, dando garantia aos
direitos, dificultando infrações penais cometidos contra a população LGBTI+ e fomentando a
urgência de políticas públicas de inclusão, apoio a figuras públicas que integram o público LGBTI+
e uma população mais engajada pela luta de direitos de pessoas LGBTI+.
Diante do exposto, conclamo aos nobres edis a apreciação e votação do projeto
que ora vos apresentamos.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 27/2023
Data: 14/02/2023 - Horário: 17:02
Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
(paCácio 9ÁaTÍa (Barôosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 - CEP. 29540-000 - Ibitirama - ES.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N' /2023
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espirito
Santo, no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Resolução Legislativa.
Art. r - Esta Resolução Legislativa altera o inciso X do Art. 75 da Resolução Legislativa
N-.OOS/ZOOe, que versa sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de IbitiramaES., cuja redação passa a ser a seguinte:
"Art. 75 - À Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Proteção ao
Meio Ambiente, compete opinar sobre:
(...)
X - Aspectos e direitos das minorias e setores discriminados, tais como do índio,
do menor, da mulher, do idoso, do deficiente físico e da população LGBTI+;
(...).;'
Parágrafo Único: Os demais incisos permanecem inalterados.
Art.2° - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Plenário Maria Barbosa Lemos
lbitiramacJ.3 de fevereiro de 2023.
Presidente MI/ES
JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO
r. Secretário CMl/ES
AUACI LADEIRA ALVES
(Ovice-Presidente CMl/ES
Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Promotoria de Justiça de Ibitirama
Cartório
Ibitirama/ES, 14 de outubro de 2022.
OF/]»Gn/N° ^WlfSll
Ref( rência: solicita informações - GAMPES: 2022.0009.6208-88
A S la Ex." o Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama
Sr. J osé Rogério de Almeida
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por intermédio do promotor de Justiça subscritor,
considerando o teor do OF.GP/CMI/N° 028/2022, em que nota-se que embora se possa concluir que a
tenática de direito à diversidade sexual e à identidade de gênero está contemplada nas competências da
Conissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Proteção ao Meio Ambiente, conforme artigo 75,
X, do Regimento Interno da Câmara Municipal, assim, verifica-se que a norma optou por especificar
minorias que estariam acobertadas pela comissão, ao prever que a ela "compete opinar sobre: aspectos e
diríitos das minorias e setores discriminados, tais como do índio, do menor, da mulher, do idoso e do
deilciente físico", não constando, entre elas, o tema atinente à diversidade sexual e à identidade de gênero,
ou mesmo o termo "pessoas LGBTI+, solicita informações acerca dos fatos no prazo de 10 Tdez) dias.
Considerando a tramitação exclusivamente eletrônica dos autos extrajudiciais instaurados nesta Unidade
Mnisterial, a resposta ao presente expediente deverá ser encaminhada para o seguinte endereço
el( Irônico: p.ibitiramatgtmpes.mp.br (preferencialmente no formato PDF/A - pesquisável).
Aienciosamente,