br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES.
native_id414

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar a RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2023, encaminhou uma cópia ao Ministério Público através do OF.GP/CMI.Nº.;003/2023, via E-mail, conforme consta do verso do referido ofício.
2023-04-18 Proposição aprovada F Tendo sido aprovado o Projeto de Resolução Legislativa nº 001/2023, este Plenário o encaminha para que o DEAL proceda à confecção da respectiva RESOLUÇÃO e encaminhe cópia ao Ministério Público para ciência.
2023-02-14 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para as medidas de praxe.
2023-02-14 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
<Pa[ácio Maria <Bar6osa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro 
Tel. (28) 3569-1378 - CEP. 29540-000 - Ibitirama - ES. 
JUSTIFICATIVA 
"Por um mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e 
totalmente livres." (Rosa Luxemburgo) 
A presente proposição legislativa, em face de atender à provocação do e. 
Ministério Público, visa ao avanço do reconhecimento de identidades de grupos 
socialmente marginalizados e excluídos do meio social. Tem como objetivo incluir ações 
Dromocionais que não fomentem a desigualdade de gênero nem mostrem desrespeito por 
pessoas em razão de gênero ou diversidade sexual. 
A população LGBTI+ tem sido alvo de violência atrelada à sua orientação sexual, 
identidades e expressões de gênero, redundando em "apagamento social" de suas identidades 
por instituições públicas e privadas. 
Segundo informações o Brasil ostenta o vergonhoso título de país que mais mata 
LGBTI+ no mundo. O número representa uma morte a cada 19 horas, cujas estatísticas 
podem estar, ainda, em dissonância com a realidade fática, pois o Estado não possui um 
mapeamento institucional desses crimes. 
A apresentação deste projeto é, por isso, extremamente importante, dando garantia aos 
direitos, dificultando infrações penais cometidos contra a população LGBTI+ e fomentando a 
urgência de políticas públicas de inclusão, apoio a figuras públicas que integram o público LGBTI+ 
e uma população mais engajada pela luta de direitos de pessoas LGBTI+. 
Diante do exposto, conclamo aos nobres edis a apreciação e votação do projeto 
que ora vos apresentamos. 
Câmara Municipal de Ibitirama - ES 
PROTOCOLO GERAL 27/2023 
Data: 14/02/2023 - Horário: 17:02 
Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
(paCácio 9ÁaTÍa (Barôosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro 
Tel. (28) 3569-1378 - CEP. 29540-000 - Ibitirama - ES. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N' /2023 
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espirito 
Santo, no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou a seguinte Resolução Legislativa. 
Art. r - Esta Resolução Legislativa altera o inciso X do Art. 75 da Resolução Legislativa 
N-.OOS/ZOOe, que versa sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibitirama￾ES., cuja redação passa a ser a seguinte: 
"Art. 75 - À Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Proteção ao 
Meio Ambiente, compete opinar sobre: 
(...) 
X - Aspectos e direitos das minorias e setores discriminados, tais como do índio, 
do menor, da mulher, do idoso, do deficiente físico e da população LGBTI+; 
(...).;' 
Parágrafo Único: Os demais incisos permanecem inalterados. 
Art.2° - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Plenário Maria Barbosa Lemos 
lbitiramacJ.3 de fevereiro de 2023. 
Presidente MI/ES 
JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO 
r. Secretário CMl/ES 
AUACI LADEIRA ALVES 
(Ovice-Presidente CMl/ES 
Ministério Público do Estado do Espírito Santo 
Promotoria de Justiça de Ibitirama 
Cartório 
Ibitirama/ES, 14 de outubro de 2022. 
OF/]»Gn/N° ^WlfSll 
Ref( rência: solicita informações - GAMPES: 2022.0009.6208-88 
A S la Ex." o Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama 
Sr. J osé Rogério de Almeida 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por intermédio do promotor de Justiça subscritor, 
considerando o teor do OF.GP/CMI/N° 028/2022, em que nota-se que embora se possa concluir que a 
tenática de direito à diversidade sexual e à identidade de gênero está contemplada nas competências da 
Conissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Proteção ao Meio Ambiente, conforme artigo 75, 
X, do Regimento Interno da Câmara Municipal, assim, verifica-se que a norma optou por especificar 
minorias que estariam acobertadas pela comissão, ao prever que a ela "compete opinar sobre: aspectos e 
diríitos das minorias e setores discriminados, tais como do índio, do menor, da mulher, do idoso e do 
deilciente físico", não constando, entre elas, o tema atinente à diversidade sexual e à identidade de gênero, 
ou mesmo o termo "pessoas LGBTI+, solicita informações acerca dos fatos no prazo de 10 Tdez) dias. 
Considerando a tramitação exclusivamente eletrônica dos autos extrajudiciais instaurados nesta Unidade 
Mnisterial, a resposta ao presente expediente deverá ser encaminhada para o seguinte endereço 
el( Irônico: p.ibitiramatgtmpes.mp.br (preferencialmente no formato PDF/A - pesquisável). 
Aienciosamente, 

open original →