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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaDispõe sobre os requisitos para o exercício das atividades inerentes aos Técnicos em Radiologia no Município de Ibitirama e da outras providencias
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Proposição arquivada F Seguido orientação do Setor que me encaminhou o presente auto este DEAL fez a devolução do mesmo através do OF.GP/CMI.Nº.007/2023, oportunamente protocolizado sob o número 3108, em 26 de abril de 2023.
2023-05-02 Parecer contrário da comissão de mérito F Conforme constatado pelo Comissão CCJ, o presente auto deve ser devolvido ao Poder Executivo dadas as incongruências com a Lei Federal 7.394/1985.
2023-03-09 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, análise e posteriores medidas de praxe para a sua tramitação.
2023-03-09 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS. obs: devido falha no sistema da SAPL os projetos de autoria do Prefeito Ailton, saíram como de autoria do Luciano

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA .4^^"'" 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" - o 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 'Qi-. 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 001/2023 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre os requisitos para o exercício das atividades 
inerentes aos Técnicos em Radiologia no município de Ibitirama e dá outras providências. 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive 
com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Câmara Municipal de ibitirama - ES 
PROTOCOLO GERAL 51/2023 
Data: 09/03/2023 - Horário: 12:17 
Legislativo 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA . ;>^"''^v, 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" FLS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ' 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N" 001/2023 
"Dispõe sobre os requisitos para o exercício das atividades 
inerentes aos Técnicos em Radiologia no município de Ibitirama 
e dá outras providências". 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Vrt. 1". As legislações pertinentes ao exercício da profissão de Técnico em Radiologia serão as 
esoluções, normas e decisões emanadas pelo Conselho Nacional e Regional dos Técnicos em 
ladiologia. 
^rt. 2". No âmbito municipal será obrigatória a apresentação do diploma Técnico em Radiologia 
)ara a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, campo eletromagnético e 
imilares. 
•arágrafo Único. A utilização dos EPIs de proteção radiológica é de natureza obrigatória. 
\.rt. 3". São Técnicos em Radiologia os profissionais que executam as técnicas: 
Radiológicas, no setor de diagnósticos; 
L Radioterápicas, no setor de terapia; 
II. Radioisotópicas, no setor de radioisótopos; 
]*arágrafo Único. Os procedimentos de radiologia veterinária e odontológica ficam também 
definidos como radiodiagnóstico. 
Art. 4°. A jornada de trabalho do Técnico em Radiologia será de 24 (vinte e quatro) horas 
semanais, não podendo ultrapassar as 96 (noventa e seis) horas mensais. 
arágrafo Único. As horas que ultrapassarem o limite de 96 (noventa e seis) horas mensais 
deverão ser justificadas e consideradas horas extras. 
Art. 5°. O Técnico em Radiologia deverá pautar suas atividades profissionais observando 
ligorosamente as normas legais de proteção radiológicas, bem como o código de ética da 
profissão. 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibifirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" FLS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO \ 
4rt. 6°. O piso salarial dos profissionais que executam as Técnicas Radiológicas será fixado de 
icordo com a legislação municipal incidindo o adicional de insalubridade de 40 % (quarenta por 
cento). 
\rt. 7". O exercício da profissão de Técnico em Radiologia é permitido aos portadores de diploma 
le habilitação profissional expedido por escolas de tecnologia e técnica em radiologia com 
•econhecimento pelo Ministério da Educação e registrado devidamente no órgão de classe. 
Art. 8". Todos os aspectos da carreira do Técnico em Radiologia relativos aos direitos e deveres 
>erão regulamentados pelo Estatuto do Servidor Público Municipal e Plano de Cargos e Salários. 
Art. 9". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
bitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023. 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre os requisitos para o exercício das atividades 
nerentes aos Técnicos em Radiologia no município de Ibitirama e dá outras providências. 
A finalidade de propor as alterações na supracitada legislação fiandamenta-se no 
ntuito de proporcionar mais clareza nos dispositivos que regem a Leis Municipais. 
Destarte, o projeto de Lei altera a carga horária e as peculiaridades no 
vencimento do cargo de Técnico em Radiologia, com objetivo de cumprir o TAC (Termo de 
Ajustamento de Conduta) determinado pelo Ministério Público com observância ao disposto da 
.ei Federal de n° 7.394/1985. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele 
submetido à votação e aprovado por unanimidade. 
bitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023. 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 

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