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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaCria o Cargo Comissionado de Assessoramento Jurídico e da outras providencias.
native_id416

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-26 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário deste DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Complementar nº 006/2023, oportunamente enviado ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº.016/2023, que recebeu o número de protocolo 3998, a ser finalizado no dia 29 de maio de 2023.
2023-05-26 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a presente matéria segue a mesma para que o DEAL faça o respectivo autógrafo de lei e o devido encaminhamento ao Poder Executivo.
2023-03-09 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, análise e posteriores medidas de praxe para a sua tramitação.
2023-03-09 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS. obs: devido falha no sistema da SAPL os projetos de autoria do Prefeito Ailton, saíram como de autoria do Luciano

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" ^ 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 002/2023 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de 
vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo comissionado de 
Assessoramento Jurídico e dá outras providências. 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive 
com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023. 
Ailton ;!osta Silva 
to Municipal 
PROTOCOLO GERA L 52/2023 
Data: 09/03/2023 - Horário: 12:42 
Legislativo 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR DE N° 002/2023 
"Cria o cargo comissionado de Assessoramento Jurídico e dá 
outras providências". 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Art. V. Fica criado o cargo comissionado para Assessoramento Jurídico denominado "Auxiliar 
Jurídico" de nível/referência "CC-AJ", com 02 (duas) vagas que serão ocupadas por Advogados 
devidamente inscritos no mínimo a 02 (dois) anos na Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito 
Santo. 
Parágrafo único. O Auxiliar Jurídico está vinculado a Procuradoria Geral do Município, sendo 
coordenado pelos Procuradores do Município. 
Art. 2°. O vencimento, carga horária e nível dos ocupantes do cargo serão regidos pelo "Anexo I" 
desta lei. 
Art. 3". Os ocupantes do cargo estão determinantemente proibidos de exercerem a advocacia em 
favor ou em desfavor do Município, sendo vedada a assinatura de peças processuais e pareceres 
jurídicos, limitados ao assessoramento aos Procuradores Municipais. 
Art. 4". São atribuições do Auxiliar Jurídico, entre outras que não estejam relacionadas as 
atribuições do cargo de Procurador do Município; 
I. Acompanhar os trâmites dos processos judiciais, alertando os Procuradores a respeito de 
prazos e publicações de atos e despachos judiciais, remetendo a ciência imediata ao Procurador da 
causa; 
II. Assessorar e acompanhar a digitação e consolidação da Legislação Municipal; 
III. Assessorar e elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e todas as demais peças 
jurídicas que envolvam matérias do Direito; 
IV. Assessorar e elaborar minutas de parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam 
submetidas pelos Procuradores Municipais; 
V. Assessorar e elaborar minutas de pareceres em processos administrativos ^e licitação, 
sindicância, disciplinar ou concessão de benefício a servidores; >\ \ 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-(M) \ ^ 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br V 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 \ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
•--03 
VI. Assessorar e elaborar minutas de redação de Projetos de Leis, Decretos e regulamentos a 
serem encaminhados ou expedidos pelo Município; 
VII. Assessorar na realização de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos, 
disciplinares ou tributários, como também elaborar minutas alusivas àqueles trabalhos; 
VIII. Prestar os demais auxílios demandados pelos Procuradores Municipais. 
Art. 5". As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 6°. Revoga-se a Lei Municipal de n° 824/2013, e fica extinto o cargo comissionado de 
Analista Jurídico Especial. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2u23. 
Pi^t í 
á Costa Silva 
to Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO I 
íí r,, • 
Cargo 
Comissionado 
Total de 
\ãgas 
Carga 
horária 
Vencimentos Nível/Referência 
Auxiliar Jurídico 02 25 Hrs/S R$ 2.531,39 (dois mil 
quinhentos e trinta e um 
reais e trinta e nove ^ 
centavos) V 
CC-AJ 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
JUSTIFICATIVA 
FLS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo comissionado de 
Assessoramento Jurídico e dá outras providências. 
O cargo de AnaUsta Jurídico Especial foi criado pela Lei Complementar de n° 
824/2013, destarte as atribuições desenvolvidas pelos Analistas Jurídicos são incompatíveis com o 
cargo, conforme disposição da Constituição Federal de 1988. 
Neste sentido, para atender ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) 
proposto pelo Ministério Público, é preciso que o cargo de Analista Jurídico Especial seja extinto, 
sendo criado em seu lugar o cargo de "Auxiliar Jurídico", que executará trabalho de forma única 
'i exclusivamente de assessoramento. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele 
í ubmetido à votação e aprovado por unanimidade. 
l3Ítirama/Espírito Santo, 06 de março de 2^23. 
bsta Silva 
to Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 

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