PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" ^
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 002/2023
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de
vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo comissionado de
Assessoramento Jurídico e dá outras providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023.
Ailton ;!osta Silva
to Municipal
PROTOCOLO GERA L 52/2023
Data: 09/03/2023 - Horário: 12:42
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR DE N° 002/2023
"Cria o cargo comissionado de Assessoramento Jurídico e dá
outras providências".
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova:
Art. V. Fica criado o cargo comissionado para Assessoramento Jurídico denominado "Auxiliar
Jurídico" de nível/referência "CC-AJ", com 02 (duas) vagas que serão ocupadas por Advogados
devidamente inscritos no mínimo a 02 (dois) anos na Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito
Santo.
Parágrafo único. O Auxiliar Jurídico está vinculado a Procuradoria Geral do Município, sendo
coordenado pelos Procuradores do Município.
Art. 2°. O vencimento, carga horária e nível dos ocupantes do cargo serão regidos pelo "Anexo I"
desta lei.
Art. 3". Os ocupantes do cargo estão determinantemente proibidos de exercerem a advocacia em
favor ou em desfavor do Município, sendo vedada a assinatura de peças processuais e pareceres
jurídicos, limitados ao assessoramento aos Procuradores Municipais.
Art. 4". São atribuições do Auxiliar Jurídico, entre outras que não estejam relacionadas as
atribuições do cargo de Procurador do Município;
I. Acompanhar os trâmites dos processos judiciais, alertando os Procuradores a respeito de
prazos e publicações de atos e despachos judiciais, remetendo a ciência imediata ao Procurador da
causa;
II. Assessorar e acompanhar a digitação e consolidação da Legislação Municipal;
III. Assessorar e elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e todas as demais peças
jurídicas que envolvam matérias do Direito;
IV. Assessorar e elaborar minutas de parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam
submetidas pelos Procuradores Municipais;
V. Assessorar e elaborar minutas de pareceres em processos administrativos ^e licitação,
sindicância, disciplinar ou concessão de benefício a servidores; >\ \
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-(M) \ ^
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br V
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 \
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VI. Assessorar e elaborar minutas de redação de Projetos de Leis, Decretos e regulamentos a
serem encaminhados ou expedidos pelo Município;
VII. Assessorar na realização de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos,
disciplinares ou tributários, como também elaborar minutas alusivas àqueles trabalhos;
VIII. Prestar os demais auxílios demandados pelos Procuradores Municipais.
Art. 5". As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6°. Revoga-se a Lei Municipal de n° 824/2013, e fica extinto o cargo comissionado de
Analista Jurídico Especial.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2u23.
Pi^t í
á Costa Silva
to Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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ANEXO I
íí r,, •
Cargo
Comissionado
Total de
\ãgas
Carga
horária
Vencimentos Nível/Referência
Auxiliar Jurídico 02 25 Hrs/S R$ 2.531,39 (dois mil
quinhentos e trinta e um
reais e trinta e nove ^
centavos) V
CC-AJ
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E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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JUSTIFICATIVA
FLS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo comissionado de
Assessoramento Jurídico e dá outras providências.
O cargo de AnaUsta Jurídico Especial foi criado pela Lei Complementar de n°
824/2013, destarte as atribuições desenvolvidas pelos Analistas Jurídicos são incompatíveis com o
cargo, conforme disposição da Constituição Federal de 1988.
Neste sentido, para atender ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)
proposto pelo Ministério Público, é preciso que o cargo de Analista Jurídico Especial seja extinto,
sendo criado em seu lugar o cargo de "Auxiliar Jurídico", que executará trabalho de forma única
'i exclusivamente de assessoramento.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
í ubmetido à votação e aprovado por unanimidade.
l3Ítirama/Espírito Santo, 06 de março de 2^23.
bsta Silva
to Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209