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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAltera a carga horária no âmbito da Administração Publica Municipal do cargo de Advogado e da outras providencias.
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Proposição arquivada Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Complementar nº 007/2023, oportunamente enviado do Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº.017/2023, devidamente protocolizado sob o número 4213, em 02 de junho de 2023.
2023-06-02 Proposição aprovada F Uma vez aprovado o Projeto de Lei em tela segue o mesmo para o DEAL proceder á confecção do respectivo autógrafo de lei e encaminhá-lo ao Poder Executivo para as cabíveis providências.
2023-03-09 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, análise e posteriores medidas de praxe para a sua tramitação.
2023-03-09 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS. obs: devido falha no sistema da SAPL os projetos de autoria do Prefeito Ailton, saíram como de autoria do Luciano

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERA L DO MUNICÍPIO o i 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 003/2023 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de 
vereadores o Projeto de Lei altera a carga horária no âmbito da Administração Pública 
Municipal do cargo de Advogado e dá outras providências. 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive 
com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2033. 
AUton'*€Íosta Silva 
réíelto Municipal 
Câmara Municipal de Ibitirama - E S 
>i!l 
PROTOCOLO GERA L 53/2023 
Data: 09/03/2023 - Horário: 12:52 
Legislativo 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" ^ 
PROCURADORIA GERA L DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR DE N° 003/2023 
"Altera a carga horária no âmbito da Administração Pública 
Municipal do cargo de Advogado e dá outras providências". 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Art. r . Altera o "Anexo I " da Lei Complementar de n° 022/2009, que passará a vigorar conforme 
"Anexo 1" desta lei. 
Art. 2°. A carga horária do Advogado será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, que será 
dividida em 08 (oito) horas diárias. 
Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2H23. ^ 
á Costa Silva 
ito Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERA L DO MUNICÍPIO 
ANEXO I 
Grupos 
Operacionais 
Denominação 
do Cargo 
Quantidade Carreira Carga Horária 
Nível Superior Advogado 02 IX \ 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERA L DO MUNICÍPIO 
rs￾as 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei altera a carga horária no âmbito da Administração Pública 
Municipal do cargo de Advogado e dá outras providências. 
Neste sentido para atender as exigências dos Conselhos de Classes é necessário 
realizar as modificações estruturais em diversos cargos públicos com carreiras especializadas. 
Em legislações anteriores ocorreram as modificações das cargas horárias de 
diversas funções no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, diante as normativas Federais dos 
Conselhos de Classes. 
será aplicado a isonomia entre o cargo jurídico existente no âmbito do Legislativo que prevê carga 
horária inferior em horas trabalhadas, evitando futuras demandadas judiciais em relação a 
discussão. 
trabalho realizado na Procuradoria Geral do Município, tendo em vista a existência de 02 (duas) 
vagas de Advogado, a qual uma vaga será ocupada através do concurso público previsto para o 
ano de 2023. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele 
submetido à votação e aprovado por unanimidade. 
Regularizando a carga horária do cargo de Advogado no âmbito do executivo. 
Cabe destacar que a adequação da carga horária não provocará prejuízo ao 

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