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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
PROCURADORIA GERA L DO MUNICÍPIO o i
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 003/2023
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de
vereadores o Projeto de Lei altera a carga horária no âmbito da Administração Pública
Municipal do cargo de Advogado e dá outras providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2033.
AUton'*€Íosta Silva
réíelto Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - E S
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PROTOCOLO GERA L 53/2023
Data: 09/03/2023 - Horário: 12:52
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" ^
PROCURADORIA GERA L DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR DE N° 003/2023
"Altera a carga horária no âmbito da Administração Pública
Municipal do cargo de Advogado e dá outras providências".
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova:
Art. r . Altera o "Anexo I " da Lei Complementar de n° 022/2009, que passará a vigorar conforme
"Anexo 1" desta lei.
Art. 2°. A carga horária do Advogado será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, que será
dividida em 08 (oito) horas diárias.
Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2H23. ^
á Costa Silva
ito Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
PROCURADORIA GERA L DO MUNICÍPIO
ANEXO I
Grupos
Operacionais
Denominação
do Cargo
Quantidade Carreira Carga Horária
Nível Superior Advogado 02 IX \
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
PROCURADORIA GERA L DO MUNICÍPIO
rsas
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei altera a carga horária no âmbito da Administração Pública
Municipal do cargo de Advogado e dá outras providências.
Neste sentido para atender as exigências dos Conselhos de Classes é necessário
realizar as modificações estruturais em diversos cargos públicos com carreiras especializadas.
Em legislações anteriores ocorreram as modificações das cargas horárias de
diversas funções no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, diante as normativas Federais dos
Conselhos de Classes.
será aplicado a isonomia entre o cargo jurídico existente no âmbito do Legislativo que prevê carga
horária inferior em horas trabalhadas, evitando futuras demandadas judiciais em relação a
discussão.
trabalho realizado na Procuradoria Geral do Município, tendo em vista a existência de 02 (duas)
vagas de Advogado, a qual uma vaga será ocupada através do concurso público previsto para o
ano de 2023.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Regularizando a carga horária do cargo de Advogado no âmbito do executivo.
Cabe destacar que a adequação da carga horária não provocará prejuízo ao
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