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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" FLS ^
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO í 4'
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 004/2023
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de
ereadores o Projeto de Lei que revoga a Lei Ordinária Municipal de n" 1.008/2023 e dá outras
l^ovidências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
cbm a convocação de reunião extraordinária se necessário.
r jitirama/Espírito Santo, 06 de março de 202».
Aíltoi a Costa Silva
Pre|<^to Municipal
CâmarTMunicipal de Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 54/2023
Data: 09/03/2023 - Horário: 13:09
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LE I ORDINÁRIA DE N° 001/2023
"Revoga a Lei Ordinária Municipal de n" 1.008/2023 e dá outras
providências".
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova:
i^.rt. 1°. Fica revogada a Lei Ordinária Municipal de n° 1.008/2023 que instituiu o regime jurídico
do quadro de "Agentes Comunitários de Saúde (ACS)" e "Agentes de Combate às Endemias
(AGE)".
rt. 2°. Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data da sua publicação,
p -oduzindo os efeitos retroativos aos 06 (seis) dias do mês de janeiro do ano de 2023.
n itirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023.
Aíko02^^1Z!osta Silva
Prçfeilto Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" f| FLS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO < - ^/
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de
/ereadores o Projeto de Lei que revoga a Lei Ordinária Municipal de n'1.008/2023 e dá outras
providências.
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Ibitirama, a normativa que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
riunicipais deverá possuir natureza jurídica complementar.
Destarte, a Lei Ordinária Municipal de n° 1.008/2023, aprovada pela Câmara
í|/lunicipal e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo aos 06 (seis) dias do mês de janeiro de
023, publicada no Diário Oficial em 10/01/2023, instituiu o regime jurídico dos "Agentes
(pomunítários de Saúde (ACS)" e "Agentes de Combate às Endemias (ACD)" apresentando
Mício material devido a sua natureza ordinária.
Diante os fatos, por questões constitucionais, a Lei Ordinária Municipal de n°
.008/2023 necessita ser revogada, tendo em vista dispor de matéria exclusivamente
c|omplementar.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
submetido à votação em caráter de urgência e aprovado por unanimidade.
Il)itirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023.
Silva
^ito Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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