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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaConcede a revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos municipais do poder Executivo da Administração Direta e Indireta conforme o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e da outras providencias.
native_id419

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL emitiu o Autógrafo de Lei Complementar nº 001/2023, cujo encaminhamento ao Poder Executivo deu- através do OF.GP/CMI.Nº.001/2023, oportunamente protocolizado naquele poder sob o número 2390, em 24 de março de 2023, pelo que, resta o seu arquivamento.
2023-03-27 Proposição aprovada F Conforme pedido de urgência na apreciação do presente, o Plenário a Câmara Municipal aprovou em turno único o Projeto de Lei Complementar 005/2023, restando o seu envio ao DEAL para confeccionar o respectivo autógrafo que deve ser enviado do Executivo Municipal.
2023-03-09 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, análise e posteriores medidas de praxe para a sua tramitação.
2023-03-09 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS. obs: devido falha no sistema da SAPL os projetos de autoria do Prefeito Ailton, saíram como de autoria do Luciano

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GEÍO\L DO MUNICÍPIO 
as 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N" 005/2023 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o "Projeto de Lei que concede a revisão geral anual ao vencimento dos servidores 
públicos municipais da Administração Direta e Indireta conforme o inciso X do Artigo 37 da 
Constituição Federal e dá outras providências". 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive 
com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023. 
Ailtoit .osta Silva 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Ibitirama • E S 
PROTOCOLO GERA L 55/2023 
Data: 09/03/2023 - Horário: 13:20 
Legislativo 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR DE N° 004/2023 
"Concede a revisão geral anual ao vencimento dos servidores 
públicos municipais do Poder Executivo da Administração 
Direta e Indireta conforme o inciso X do Artigo 37 da 
Constituição Federal e dá outras providências". 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Art. 1°. Fica concedida a revisão geral aos vencimentos dos servidores públicos municipais 
efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos do Poder Executivo da Administração 
Direta e Indireta nos seguintes percentuais acumulado conforme índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC). 
§ 1°. Percentual de 3,43% (três inteiros, quarenta e três centésimos por cento) do ano de 2018; 
§ 2°. Percentual de 5,93% (cinco inteiros, noventa e três centésimos por cento) do ano de 2022; 
Art. 2". As diferenças de vencimentos dos servidores decorrentes da vigência desta Lei serão 
calculadas e posteriormente pagas. 
§ 1°. Os cálculos mencionados no caput serão realizados no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da 
sanção da lei. 
§ 2". O pagamento das diferenças mencionadas no caput será realizado de forma parcelada, no 
máximo em 60 (sessenta) meses, a partir da finalização do cálculo previsto no parágrafo anterior. 
Art. 3°. A Revisão Geral Anual será incorporada aos vencimentos dos servidores a partir do P 
(primeiro) dia do mês de janeiro do ano 2023. 
Art. 4". As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações existentes no 
orçamento em vigor. 
Art. 5". Caso seja necessário poderão ser realizados os remanejamentos do orçamento e dotações à 
suplementação com a abertura do respectivo crédito. 
Art. 6". Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar a revisão geral própria dos servidores 
públicos municipais efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos. \ 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-00^ 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br \>tj^ 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 ( W 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 0 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
FLS 9 
$ y 
Art. 7°. Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
produzindo os efeitos retroativos ao l'"" (primeiro) dia do mês de janeiro de ano de 2023. 
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023. 
Ailtó sta Silva 
Prl^f^to Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
JUSTIFICATIVA 
FLS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o ""Projeto de Lei que concede a revisão geral anual ao vencimento dos servidores 
públicos municipais da Administração Direta e Indireta conforme o inciso X do Artigo 37 da 
Constituição Federal e dá outras providências". 
A Constituição Federal de 1988, no inciso X, do artigo 37, assegura aos agentes 
políticos a revisão geral anual de seus vencimentos, em percentual linear, direcionando a assegurar 
a recomposição dos valores frente ao índice inflacionário apurado. 
No conceito de agente público lato sensu estão abrangidos os agentes políticos, 
que detém o munus público como ocorre com aqueles que exercem as funções de comando no 
âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta. 
Destarte, a revisão anual tem por objetivo constituir o direito do funcionalismo 
em todas as esferas de governo, a concessão de reajuste salarial e a definição do respectivo 
percentual que constituem decisões administrativas condicionadas, essencialmente, ao 
atendimento do princípio da responsabilidade fiscal e à obediência dos limites estabelecidos na Lei 
Complementar Federal n° 101/2000 e legislações correlatas. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele 
submetido à votação em caráter de urgência e aprovado por unanimidade. 
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023. \ 
Ailtònjip=^s^ Silva 
PrelJyfo Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 

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