PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
PROCURADORIA GEÍO\L DO MUNICÍPIO
as
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N" 005/2023
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de
Vereadores o "Projeto de Lei que concede a revisão geral anual ao vencimento dos servidores
públicos municipais da Administração Direta e Indireta conforme o inciso X do Artigo 37 da
Constituição Federal e dá outras providências".
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023.
Ailtoit .osta Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama • E S
PROTOCOLO GERA L 55/2023
Data: 09/03/2023 - Horário: 13:20
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR DE N° 004/2023
"Concede a revisão geral anual ao vencimento dos servidores
públicos municipais do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta conforme o inciso X do Artigo 37 da
Constituição Federal e dá outras providências".
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova:
Art. 1°. Fica concedida a revisão geral aos vencimentos dos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta nos seguintes percentuais acumulado conforme índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
§ 1°. Percentual de 3,43% (três inteiros, quarenta e três centésimos por cento) do ano de 2018;
§ 2°. Percentual de 5,93% (cinco inteiros, noventa e três centésimos por cento) do ano de 2022;
Art. 2". As diferenças de vencimentos dos servidores decorrentes da vigência desta Lei serão
calculadas e posteriormente pagas.
§ 1°. Os cálculos mencionados no caput serão realizados no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da
sanção da lei.
§ 2". O pagamento das diferenças mencionadas no caput será realizado de forma parcelada, no
máximo em 60 (sessenta) meses, a partir da finalização do cálculo previsto no parágrafo anterior.
Art. 3°. A Revisão Geral Anual será incorporada aos vencimentos dos servidores a partir do P
(primeiro) dia do mês de janeiro do ano 2023.
Art. 4". As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações existentes no
orçamento em vigor.
Art. 5". Caso seja necessário poderão ser realizados os remanejamentos do orçamento e dotações à
suplementação com a abertura do respectivo crédito.
Art. 6". Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar a revisão geral própria dos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos. \
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-00^
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br \>tj^
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 ( W
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Art. 7°. Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo os efeitos retroativos ao l'"" (primeiro) dia do mês de janeiro de ano de 2023.
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023.
Ailtó sta Silva
Prl^f^to Municipal
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JUSTIFICATIVA
FLS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de
Vereadores o ""Projeto de Lei que concede a revisão geral anual ao vencimento dos servidores
públicos municipais da Administração Direta e Indireta conforme o inciso X do Artigo 37 da
Constituição Federal e dá outras providências".
A Constituição Federal de 1988, no inciso X, do artigo 37, assegura aos agentes
políticos a revisão geral anual de seus vencimentos, em percentual linear, direcionando a assegurar
a recomposição dos valores frente ao índice inflacionário apurado.
No conceito de agente público lato sensu estão abrangidos os agentes políticos,
que detém o munus público como ocorre com aqueles que exercem as funções de comando no
âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Destarte, a revisão anual tem por objetivo constituir o direito do funcionalismo
em todas as esferas de governo, a concessão de reajuste salarial e a definição do respectivo
percentual que constituem decisões administrativas condicionadas, essencialmente, ao
atendimento do princípio da responsabilidade fiscal e à obediência dos limites estabelecidos na Lei
Complementar Federal n° 101/2000 e legislações correlatas.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
submetido à votação em caráter de urgência e aprovado por unanimidade.
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023. \
Ailtònjip=^s^ Silva
PrelJyfo Municipal
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E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
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