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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaREVOGA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1.008/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id423

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o OF.GP/CMI.Nº.002/2023, encaminhando-o ao Executivo e informando sobre a rejeição ao Projeto de Lei Ordinária nº 001/2023, oportunamente protocolizado sob o número 2892 na data de 14 de abril de 2023. Desta feita, resta, neste ato, o arquivamento do presente.
2023-04-18 Proposição rejeitada pelo Plenário F Uma vez procedida à votação do presente projeto de lei, cumpre a este Plenário registrar a sua REJEIÇÃO pelos senhores edis (7 x 0) e encaminhar o mesmo ao DEAL para informar, oficialmente, ao Poder Executivo Municipal.
2023-03-15 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, análise e apreciação.
2023-03-15 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U Após a autuação encaminho o referido projeto ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
h FLS 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N" 004/2023 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei que revoga a Lei Ordinária Municipal de n" 1.008/2023 e dá outras 
f. rovidências. 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive 
<^om a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
bitirama/Espírito Santo, 06 de março de 202 . 
Ailto^ ífCosta Silva 
Presto Municipal 
Câmara mnicipal de Ibitirama - ES 
PROTOCOLO GERAL 59/2023 
Data: 15/03/2023 - Horário: 13:16 
Legislativo 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LE I ORDINÁRIA DE N° 001/2023 
"Revoga a Lei Ordinária Municipal de n° 1.008/2023 e dá outras 
providências". 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
4rt. 1". Fica revogada a Lei Ordinária Municipal de n° 1.008/2023 que instituiu o regime jurídico 
do quadro de "Agentes Comunitários de Saúde (ACS)" e "Agentes de Combate às Endemias 
(ACE)". 
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
produzindo os efeitos retroativos aos 06 (seis) dias do mês de janeiro do ano de 2023. 
\ 
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023. 
Ail 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei que revoga a Lei Ordinária Municipal de n" L008/2023 e dá outras 
providências. 
Município de Ibitirama, a normativa que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores 
municipais deverá possuir natureza jurídica complementar. 
Municipal e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo aos 06 (seis) dias do mês de janeiro de 
2023, publicada no Diário Oficial em 10/01/2023, instituiu o regime jurídico dos "Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS)" e "Agentes de Combate às Endemias (ACD)" apresentando 
vício material devido a sua natureza ordinária. 
1.008/2023 necessita ser revogada, tendo em vista dispor de matéria exclusivamente 
complementar. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele 
submetido à votação em caráter de urgência e aprovado por unanimidade. 
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do 
Destarte, a Lei Ordinária Municipal de n° 1.008/2023, aprovada pela Câmara 
Diante os fatos, por questões constitucionais, a Lei Ordinária Municipal de n° 
Ibitirama/Espírito Santo, 06 de março de 2023. 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 

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