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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaACRESCENTA O PARAGRAFO 5, AO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR 172/1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id424

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Complementar nº002/2023, oportunamente enviado ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº.006/23, de 24 de abril de 2023, protocolizado sob o número 3107, em 26 de abril de 2023.
2023-05-02 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria do presente auto segue o mesmo para que o DEAL proceda á confecção do respectivo autógrafo de lei e o encaminhe ao Poder Executivo Municipal.
2023-03-16 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade, além das demais medidas de praxe.
2023-03-15 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 008/2023 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Dando continuidade às melhorias, adequações, mudanças e modernização no arcabouço 
jurídico do nosso Município, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres 
pares, o 'Projeto de Lei Complementar' que acrescenta o parágrafo quinto ao art. 54, da lei 
complementar 172/1991. 
Por fim, solicitamos que o Projeto de Lei Complementar que segue anexado siga o trâmite 
de urgência. 
Ibitirama/Espirito Santo, 13 de março de 2«23 
AILTpN OSTA SILVA 
lillllllilll i 
)TOCOLO GERA L 61/2 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
FLS 
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR N° 007/2023 
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 5, AO ARTIGO 
54, DA LEI COMPLEMENTAR 172/1991, E DÂ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a lei que segue: 
Art. 1° - Esta lei complementar modifica a norma 172/1991, especificamente o disposto no seu 
art. 54, que terá acrescido o parágrafo único acrescido ao seu bojo: 
Art. 54 - (omissis) 
§ 5° - Os profissionais do magistério, investidos em cargo de direção, que possuírem 
mais de um vínculo com o município, receberão a correspondente gratificação de que 
trata os incisos I a II, do § 2° deste artigo, incidente apenas sobre os vencimentos do 
vínculo mais vantajoso. 
Art. T - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições 
em contrário. 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 

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