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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 008/2023
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Dando continuidade às melhorias, adequações, mudanças e modernização no arcabouço
jurídico do nosso Município, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres
pares, o 'Projeto de Lei Complementar' que acrescenta o parágrafo quinto ao art. 54, da lei
complementar 172/1991.
Por fim, solicitamos que o Projeto de Lei Complementar que segue anexado siga o trâmite
de urgência.
Ibitirama/Espirito Santo, 13 de março de 2«23
AILTpN OSTA SILVA
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)TOCOLO GERA L 61/2
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
FLS
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR N° 007/2023
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 5, AO ARTIGO
54, DA LEI COMPLEMENTAR 172/1991, E DÂ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a lei que segue:
Art. 1° - Esta lei complementar modifica a norma 172/1991, especificamente o disposto no seu
art. 54, que terá acrescido o parágrafo único acrescido ao seu bojo:
Art. 54 - (omissis)
§ 5° - Os profissionais do magistério, investidos em cargo de direção, que possuírem
mais de um vínculo com o município, receberão a correspondente gratificação de que
trata os incisos I a II, do § 2° deste artigo, incidente apenas sobre os vencimentos do
vínculo mais vantajoso.
Art. T - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições
em contrário.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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