PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
-Sr- I
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 010/2023
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de
vereadores o "Projeto de lei complementar que altera o art. 7", da lei complementar n."42/2022,
e dá outras providências".
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/Espírito Santo, 15 de março de 20
Ailton^^Po^a Silva
PceíCT^Municipal
Cân ^ Sllílícipal de Ibitirama - ES
o -
PROTOCOLO GERAL 63/2023
Data: 15/03/2023 -Horário: 17:28
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 2
FLS
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PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR N" 009/2023
Altera o art. 7", da lei complementar n" 042/2022, e dá outras
providências".
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova:
Art. 1°. Esta lei complementar altera o artigo 7°, da Lei Complementar 042/2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7". (omíssis)
(...)
§ 3". Aos Professores, Pedagogos, Coordenadores Pedagógicos e Diretores Escolares
que estiverem atuando no turno de oferta da Educação em Tempo Integral terão as
seguintes cargas horárias:
I - carga horária de 35(trinta e cinco) horas semanais para os professores
II - carga horária de 40(quarenta) horas semanais para os Diretores, Pedagogos e
Coordenadores Pedagógicos,
Parágrafo único: A carga horária será cumprida de acordo com a oferta de Educação
em Tempo Integral que cada unidade escolar dispuser, totalmente cumpridas no
interior das escolas.
§ 1° Os professores, pedagogos, coordenadores e diretores escolares, titulares de
apenas um cargo público efetivo, selecionados para exercício no turno de oferta de
Educação em Tempo Integral, farão jus ao vencimento equivalente à carga horária de
trabalho.
§2° Sobre os vencimentos incidirão todos os direitos e vantagens do servidor com os
acréscimos da carga horária exercida, sem prejuízo de outros direitos garantidos em
Lei.
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor após a d^ta de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
Ibitirama/Espírito Santo, 15 de março de 2023.
AILTON^k^OST A SILVA
Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da^ilva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de Vereadores o
"Projeto de Lei complementar que altera o art. 7", da lei complementar n. ° 42/2022, e dá outras
providências".
A implantação da modalidade de ensino de tempo integral na rede Municipal de ensino de
Ibitirama trouxe novas necessidades no tocante a carga horária a ser desenvolvida pelo
profissional da educação.
A alteração proposta pelo Projeto de Lei Complementar em anexo adequa e estabelece a
possibilidade de nova carga horária para os profissionais que trabalham nas escolas de tempo
integral, de acordo como prevê a Lei e as diretrizes que regem a supracitada modalidade. De
ensino.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária se necessário.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
submetido à votação em caráter de urgência e aprovado por unanimidade.
Ibitirama/Espírito Santo, 15 de março de 2023.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibifirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209