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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaALTERA O ART. 7º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id426

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Proposição arquivada F Seguindo orientação do setor que me encaminhou o presente fiz a devolução do presente projeto de lei ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº009/2023, oportunamente protocolizado naquele Poder sob o número 3110, da data de 26 de abril de 2023, restando, neste ato, o arquivamento do mesmo.
2023-05-02 Parecer contrário da comissão de mérito F Em face de acordo firmado com a secretária de Educação durante reunião com integrantes da CCJ desta Casa de Leis, a referida Comissão opinou pela devolução do presente auto ao Poder Executivo para procedimento das cabíveis correções.
2023-03-16 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade, além das demais medidas de praxe.
2023-03-15 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
-Sr- I 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 010/2023 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de 
vereadores o "Projeto de lei complementar que altera o art. 7", da lei complementar n."42/2022, 
e dá outras providências". 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive 
com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 15 de março de 20 
Ailton^^Po^a Silva 
PceíCT^Municipal 
Cân ^ Sllílícipal de Ibitirama - ES 
o -
PROTOCOLO GERAL 63/2023 
Data: 15/03/2023 -Horário: 17:28 
Legislativo 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 2 
FLS 
^0 „-ja2. Ij 
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR N" 009/2023 
Altera o art. 7", da lei complementar n" 042/2022, e dá outras 
providências". 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Art. 1°. Esta lei complementar altera o artigo 7°, da Lei Complementar 042/2022, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 7". (omíssis) 
(...) 
§ 3". Aos Professores, Pedagogos, Coordenadores Pedagógicos e Diretores Escolares 
que estiverem atuando no turno de oferta da Educação em Tempo Integral terão as 
seguintes cargas horárias: 
I - carga horária de 35(trinta e cinco) horas semanais para os professores 
II - carga horária de 40(quarenta) horas semanais para os Diretores, Pedagogos e 
Coordenadores Pedagógicos, 
Parágrafo único: A carga horária será cumprida de acordo com a oferta de Educação 
em Tempo Integral que cada unidade escolar dispuser, totalmente cumpridas no 
interior das escolas. 
§ 1° Os professores, pedagogos, coordenadores e diretores escolares, titulares de 
apenas um cargo público efetivo, selecionados para exercício no turno de oferta de 
Educação em Tempo Integral, farão jus ao vencimento equivalente à carga horária de 
trabalho. 
§2° Sobre os vencimentos incidirão todos os direitos e vantagens do servidor com os 
acréscimos da carga horária exercida, sem prejuízo de outros direitos garantidos em 
Lei. 
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor após a d^ta de sua publicação, revogando todas as disposições 
em contrário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 15 de março de 2023. 
AILTON^k^OST A SILVA 
Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da^ilva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de Vereadores o 
"Projeto de Lei complementar que altera o art. 7", da lei complementar n. ° 42/2022, e dá outras 
providências". 
A implantação da modalidade de ensino de tempo integral na rede Municipal de ensino de 
Ibitirama trouxe novas necessidades no tocante a carga horária a ser desenvolvida pelo 
profissional da educação. 
A alteração proposta pelo Projeto de Lei Complementar em anexo adequa e estabelece a 
possibilidade de nova carga horária para os profissionais que trabalham nas escolas de tempo 
integral, de acordo como prevê a Lei e as diretrizes que regem a supracitada modalidade. De 
ensino. 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a 
convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele 
submetido à votação em caráter de urgência e aprovado por unanimidade. 
Ibitirama/Espírito Santo, 15 de março de 2023. 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibifirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 

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