Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
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MENSAGE M D E ENCAMINHAMENTO N° 012/2023
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de
vereadores o Projeto de Lei que institui a gratifícação mensal aos Agentes Públicos que
exercem as funções essenciais à execução dos procedimentos Licitatórios e Contratos
Administrativos nos termos da Le i Federal de n" 14.133/2021 e dá outras providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
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Legislativo
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(ã)ibitiraina.es.gov.br
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Governo Municipal de Ibitirama-ES ^
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJET O D E LE I COMPLEMENTA R D E N° 011/2023
"INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSA L AOS
AGENTE S PÚBLICOS QU E EXERCE M AS FUNÇÕES
ESSENCIAI S À EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTO S
LICITATÓRIOS E CONTRATO S ADMINISTRATIVO S
NOS TERMO S DA LE I FEDERA L D E N. 14.133/2021 E
DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS".
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova:
Art. 1°. Institui a gratificação mensal aos Agentes Públicos que exercem
diretamente as funções essenciais à execução dos procedimentos Licitatórios e Contratos
Administrativos pela Lei Federal de n° 14.133/2021 no âmbito do município de Ibitirama.
Art. 2". Os agentes públicos designados deverão preencher os seguintes
requisitos:
I. Servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da
Administração Pública;
II. Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam
formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola
de governo criada e mantida pelo poder público;
III. Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados
habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista e civil.
Art. 3". É imprescindível a realização de capacitação e de atualização
periódica pelos servidores públicos designados para exercer as funções essenciais à execução
de licitações que, o que será ofertado e custeado pelo Município.
Art. 4". Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão
pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para as seguintes
funções:
I. Agente de Contratações;
II. Gestores de Contratos;
III. Fiscais de Contratos;
IV . Leiloeiro;
V. Membros da Comissão de Contratações;
VI. Membros da Equipe de Apoio.
Art. 5°. Não terá direito a gratificação de que trata esta L ^ (^s^ervidor
ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabineteíojibitirama.es.gov.br
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Governo Municipal de Ibitirama-ES \ """"Tr—
Poder Executivo NJJC.
Gabinete do Prefeito
Art. 6". A gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para a
fiinção de execução dos trabalhos relativos as licitações e contratos será conforme os valores
da Unidade Fiscal de Referência de Ibitirama - UFRI e Anexo I :
I. Agente de Contratação: 15 (quinze) valores da Unidade Fiscal de
Referência de Ibitirama - UFRI;
II. Gestores de Contratos: 04 (quatro) valores da Unidade Fiscal de
Referência de Ibitirama - UFRI;
III. Fiscais de Contratos: 02 (dois) valores da Unidade Fiscal de
Referência de Ibitirama - UFRI;
IV. Leiloeiro: 04 (quatro) valores da Unidade Fiscal de Referência de
Ibitirama - UFRI;
V. Membros da Comissão de Contratações: 04 (quatro) valores da
Unidade Fiscal de Referência de Ibitirama - UFRI;
VI. Membros da Equipe de Apoio: 04 (quatro) valores da Unidade Fiscal
de Referência de Ibitirama - UFRI;
§ 1°. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para
mais de uma função, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a
gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação
pela participação em mais de uma função.
§ 2°. O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será
efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários.
§ 3". Em relação a gratificação prevista ao Leiloeiro somente receberá
durante o período da ocorrência do leilão.
Art. 7". As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária específica da Secretaria a qual o servidor estiver vinculado.
Art. 8". Compete ao Agente de Contratação informar, mensalmente, ao
Departamento de Recursos Humanos, a participação efetiva dos respectivos servidores nas
atividades com vistas à atribuição do valor da gratificação a ser consignada em folha de
pagamento mensal.
Art. 9". O servidor nomeado como suplente quando designado para
substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for
nomeado para a substituição.
Parágrafo único. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo
de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo
esse período remunerado, como férias, licença-matemidade, licença para tratamento de saúde
e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na
comissão de licitação.
Art. 10. A gratificação disciplinada nesta Lei não seí^inchiQíorada ao
vencimento do servidor e não incidirá nenhuma contribuição previdenciária.
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-OC
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinetefg!ibitirama.es.gov.br
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Art. 11. Os servidores nomeados para as funções em caso de desídia e erro
grosseiro durante a atuação nos procedimentos licitatórios responderão de forma
administrativa, cível e criminal.
Art. 12. As regulamentações necessárias em relação ao disposto desta Lei
poderão ser realizadas posteriormente por Deí^reto Municipal.
Art. 13. Esta Lei entra e
disposições das legislações municipais co
14.133/2021.
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de 2023.
Aílton d
Prefei
vigor na data de sua publicação, revogada as
ias as normativas da Lei Federal de n°
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Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinetefôiibitirama.es.gov.br
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ANEX O I
FUNÇÃO VALO R DA GRATIFICAÇÃO
Agente de Contratação
15 (quinze) valores da Unidade Fiscal de
Referência de Ibitirama - UFRI
Gestores de Contratos
04 (quatro) valores da Unidade Fiscal de
Referência de Ibitirama - UFRI
Fiscais de Contratos
02 (dois) valores da Unidade Fiscal de
Referência de Ibitirama - UFRI
Leiloeiro
04 (quatro) valores da Unidade Fiscal de
Referência de Ibitirama - UFRI
Membros da Comissão de Contratações
04 (quatro) valores da Unidade Fiscal de
Referência de Ibitirama - UFRI V
Membros da Equipe de Apoio
04 (quatro) valores da Unidade^^isòal de
Referência de Ibitirama - UFRI \ \
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
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FLS I
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JUSTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que que institui a gratificação mensal de função aos Agentes Públicos que
exercem as funções essenciais à execução dos procedimentos Licitatórios e Contratos
Administrativos nos termos da Le i Federal de n° 14.133/2021 e dá outras providências.
A Lei Federal de n° 14.133/2021 determina que haja regulamentação acerca
da gratificação aos servidores que exerçam as funções essenciais a execução dos
procedimentos licitatórios e contratos administrativos.
Para determinar o impacto financeiro, apresentamos as estimativas de
valores gastos.
FUNÇÃO QUANTITATIV O *UFR I
VALO R DA
GRATIFICAÇÃO
Agente de
Contratação
1 15 R$ 1031,10
Gestores de
Contratos
* . 04 R$ 274,96
Fiscais de Contratos *_ 02 R$ 137,48
Leiloeiro 01 04 R$ 274,96
Membros da
Comissão de
Contratações
03 04 R$ 274,96
Membros da Equipe
de Apoio
03 04 R$ 274,96
*UFR I - 68,74 (sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) - Decreto N" 574/2022
* Para os Gestores de Contrato e Fiscais de Contrato não há como prever o quantitativo.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja
ele submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de 2023. \ ^íf:^^
Ailton d^Cfl ^ Silva
Prefeito Municipal
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br