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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS AGENTES PÚBLICOS QUE EXERCEM AS FUNÇÕES ESSENCIAIS A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL DE N. 14.133/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id427

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Proposição arquivada F Conforme demanda do Plenário este DEAL fez confeccionar o autógrafo de lei complementar nº005/2024 que foi enviado ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº024/2024, que foi protocolizado sob o número 4767 do dia 08 de julho de 2024, restando, neste ato, o arquivamento do mesmo como parte final da sua tramitação.
2024-07-08 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria em tela segue a mesma para confecção do respectivo autógrafo de lei que deverá ser enviado ao Poder Executivo para sanção.
2023-03-28 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, publicidade, análise e demais providências de praxe.
2023-03-28 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
as 
MENSAGE M D E ENCAMINHAMENTO N° 012/2023 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de 
vereadores o Projeto de Lei que institui a gratifícação mensal aos Agentes Públicos que 
exercem as funções essenciais à execução dos procedimentos Licitatórios e Contratos 
Administrativos nos termos da Le i Federal de n" 14.133/2021 e dá outras providências. 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, 
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
''lf»S!í?lííSibf«rama-Es 
Legislativo 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(ã)ibitiraina.es.gov.br 

p à 
Governo Municipal de Ibitirama-ES ^ 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PROJET O D E LE I COMPLEMENTA R D E N° 011/2023 
"INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSA L AOS 
AGENTE S PÚBLICOS QU E EXERCE M AS FUNÇÕES 
ESSENCIAI S À EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTO S 
LICITATÓRIOS E CONTRATO S ADMINISTRATIVO S 
NOS TERMO S DA LE I FEDERA L D E N. 14.133/2021 E 
DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Art. 1°. Institui a gratificação mensal aos Agentes Públicos que exercem 
diretamente as funções essenciais à execução dos procedimentos Licitatórios e Contratos 
Administrativos pela Lei Federal de n° 14.133/2021 no âmbito do município de Ibitirama. 
Art. 2". Os agentes públicos designados deverão preencher os seguintes 
requisitos: 
I. Servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da 
Administração Pública; 
II. Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam 
formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola 
de governo criada e mantida pelo poder público; 
III. Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados 
habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por 
afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista e civil. 
Art. 3". É imprescindível a realização de capacitação e de atualização 
periódica pelos servidores públicos designados para exercer as funções essenciais à execução 
de licitações que, o que será ofertado e custeado pelo Município. 
Art. 4". Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão 
pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para as seguintes 
funções: 
I. Agente de Contratações; 
II. Gestores de Contratos; 
III. Fiscais de Contratos; 
IV . Leiloeiro; 
V. Membros da Comissão de Contratações; 
VI. Membros da Equipe de Apoio. 
Art. 5°. Não terá direito a gratificação de que trata esta L ^ (^s^ervidor 
ocupante exclusivamente de cargo em comissão. 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabineteíojibitirama.es.gov.br 

ÍÍ 
Governo Municipal de Ibitirama-ES \ """"Tr— 
Poder Executivo NJJC. 
Gabinete do Prefeito 
Art. 6". A gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para a 
fiinção de execução dos trabalhos relativos as licitações e contratos será conforme os valores 
da Unidade Fiscal de Referência de Ibitirama - UFRI e Anexo I : 
I. Agente de Contratação: 15 (quinze) valores da Unidade Fiscal de 
Referência de Ibitirama - UFRI; 
II. Gestores de Contratos: 04 (quatro) valores da Unidade Fiscal de 
Referência de Ibitirama - UFRI; 
III. Fiscais de Contratos: 02 (dois) valores da Unidade Fiscal de 
Referência de Ibitirama - UFRI; 
IV. Leiloeiro: 04 (quatro) valores da Unidade Fiscal de Referência de 
Ibitirama - UFRI; 
V. Membros da Comissão de Contratações: 04 (quatro) valores da 
Unidade Fiscal de Referência de Ibitirama - UFRI; 
VI. Membros da Equipe de Apoio: 04 (quatro) valores da Unidade Fiscal 
de Referência de Ibitirama - UFRI; 
§ 1°. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para 
mais de uma função, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a 
gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação 
pela participação em mais de uma função. 
§ 2°. O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será 
efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários. 
§ 3". Em relação a gratificação prevista ao Leiloeiro somente receberá 
durante o período da ocorrência do leilão. 
Art. 7". As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária específica da Secretaria a qual o servidor estiver vinculado. 
Art. 8". Compete ao Agente de Contratação informar, mensalmente, ao 
Departamento de Recursos Humanos, a participação efetiva dos respectivos servidores nas 
atividades com vistas à atribuição do valor da gratificação a ser consignada em folha de 
pagamento mensal. 
Art. 9". O servidor nomeado como suplente quando designado para 
substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for 
nomeado para a substituição. 
Parágrafo único. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo 
de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo 
esse período remunerado, como férias, licença-matemidade, licença para tratamento de saúde 
e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na 
comissão de licitação. 
Art. 10. A gratificação disciplinada nesta Lei não seí^inchiQíorada ao 
vencimento do servidor e não incidirá nenhuma contribuição previdenciária. 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-OC 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinetefg!ibitirama.es.gov.br 

Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Art. 11. Os servidores nomeados para as funções em caso de desídia e erro 
grosseiro durante a atuação nos procedimentos licitatórios responderão de forma 
administrativa, cível e criminal. 
Art. 12. As regulamentações necessárias em relação ao disposto desta Lei 
poderão ser realizadas posteriormente por Deí^reto Municipal. 
Art. 13. Esta Lei entra e 
disposições das legislações municipais co 
14.133/2021. 
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de 2023. 
Aílton d 
Prefei 
vigor na data de sua publicação, revogada as 
ias as normativas da Lei Federal de n° 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinetefôiibitirama.es.gov.br 

Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
ANEX O I 
FUNÇÃO VALO R DA GRATIFICAÇÃO 
Agente de Contratação 
15 (quinze) valores da Unidade Fiscal de 
Referência de Ibitirama - UFRI 
Gestores de Contratos 
04 (quatro) valores da Unidade Fiscal de 
Referência de Ibitirama - UFRI 
Fiscais de Contratos 
02 (dois) valores da Unidade Fiscal de 
Referência de Ibitirama - UFRI 
Leiloeiro 
04 (quatro) valores da Unidade Fiscal de 
Referência de Ibitirama - UFRI 
Membros da Comissão de Contratações 
04 (quatro) valores da Unidade Fiscal de 
Referência de Ibitirama - UFRI V 
Membros da Equipe de Apoio 
04 (quatro) valores da Unidade^^isòal de 
Referência de Ibitirama - UFRI \ \ 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 

Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
FLS I 
/ 
JUSTIFICATIV A 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei que que institui a gratificação mensal de função aos Agentes Públicos que 
exercem as funções essenciais à execução dos procedimentos Licitatórios e Contratos 
Administrativos nos termos da Le i Federal de n° 14.133/2021 e dá outras providências. 
A Lei Federal de n° 14.133/2021 determina que haja regulamentação acerca 
da gratificação aos servidores que exerçam as funções essenciais a execução dos 
procedimentos licitatórios e contratos administrativos. 
Para determinar o impacto financeiro, apresentamos as estimativas de 
valores gastos. 
FUNÇÃO QUANTITATIV O *UFR I 
VALO R DA 
GRATIFICAÇÃO 
Agente de 
Contratação 
1 15 R$ 1031,10 
Gestores de 
Contratos 
* . 04 R$ 274,96 
Fiscais de Contratos *_ 02 R$ 137,48 
Leiloeiro 01 04 R$ 274,96 
Membros da 
Comissão de 
Contratações 
03 04 R$ 274,96 
Membros da Equipe 
de Apoio 
03 04 R$ 274,96 
*UFR I - 68,74 (sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) - Decreto N" 574/2022 
* Para os Gestores de Contrato e Fiscais de Contrato não há como prever o quantitativo. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja 
ele submetido à votação e aprovado por unanimidade. 
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de 2023. \ ^íf:^^ 
Ailton d^Cfl ^ Silva 
Prefeito Municipal 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 

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