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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA LEI FEDERAL DE Nº 14.133/2021 EM RELAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id428

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Complementar nº011/2023, devidamente enviado á Prefeitura Municipal através do OF.GP/CMI.Nº.:037/2023, que recebeu o nº de protocolo 6430, nesta data de 23 de agosto de 2023, restando, neste ato, o arquivamento do presente.
2023-08-23 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria objeto deste auto seque o mesmo para que o DEAL proceda à confecção do respectivo autógrafo de lei que deverá ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal.
2023-03-28 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, publicidade, análise e demais providências de praxe.
2023-03-28 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGE M D E ENCAMINHAMENTO N° 011/2023 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de 
vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal de n" 
14.133/2021 em relação ao Agente de Contratação e dá outras providências. 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, 
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de 2023I ^ 
Ail ^B^feost a Silva 
Prefeito Municipal 
Câmai 
-ES 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
< 
o X 
FLS 
PROJET O D E LE I COMPLEMENTA R D E N° 010/2023 
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LE I 
FEDERA L DE N" 14.133/2021 EM RELAÇÃO AO 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Art. 1°. Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as 
normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e 
designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que 
preencham os seguintes requisitos: 
I. Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos 
quadros permanentes da Administração Pública; 
II. Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam 
formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola 
de governo criada e mantida pelo poder público; 
III. Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados 
habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por 
afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista e civil. 
§1". A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio 
da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação 
simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de 
ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contrataçãd^ 
§2°. O disposto no caput e no §1° deste artigo, iriclusiWe os requisitos 
estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico ^ de \ontrole interno 
da Administração. 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(5)ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
§3°. Na inviabilidade do cumprimento do quanto disposto no inciso I deste 
artigo r, será permitido que tais agentes sejam servidores temporários, servidores celetistas 
ou estatutários. 
I. Servidores temporários são aqueles que exercem atividade temporária 
de excepcional interesse público, tendo em vista que o vínculo permanece apenas enquanto 
durar a necessidade que o fundamentou; 
II. Servidores celetistas são aqueles que trabalham perante empresas 
públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais de direito privado; 
III. Servidores estatutários são aqueles que podem ocupar cargos efetivos 
ou cargos em comissão. 
Art. 2". É vedado ao agente público designado para atuar na área de 
licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: 
I. Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: 
a. Comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do 
processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; 
b. Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da 
sede ou do domicílio dos licitantes; 
c. Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do 
contrato. 
II. Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, 
trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, 
inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando 
envolvido financiamento de agência internacional; 
III. Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, 
indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição 
expressa em lei. 
§1". Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Hpitàcão ou da 
execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contrat)^te,\devendg 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-00i 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: ^jabinetefgjibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após 
o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 
§2". As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a 
condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional 
especializado ou fiancionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
Art. 3". À autoridade máxima do órgão ou da entidade referida no 
dispositivo anterior, também caberá designar os agentes de contratação que ficarão 
responsáveis pela condução do procedimento licitatório, sendo que esta nomeação deve 
atender aos seguintes requisitos: 
I. Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos 
quadros permanentes da Administração Pública; 
II. Respondam individualmente pelos atos praticados no procedimento 
licitatório, inobstante a possibilidade de contarem com equipe de apoio para auxílio em suas 
atividades; 
III. Quando se tratar de pregão, que tenha realizado capacitação para 
exercer a atribuição nos termos definidos em decreto, não se aplicando as disposições 
contidas no art. 3°. 
§1". Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que 
observados os requisitos estabelecidos no art. 1° desta Lei, o agente de contratação poderá ser 
substituído por comissão de contratação formada no mínimo por 03 (três) membros, que 
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro 
que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na 
reunião em que houver sido tomada a decisão. 
§2". As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de 
apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de 
contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deveoá ser prevista a 
possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramentmjurkiico e de 
controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposí 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(â)ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitírama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
te fy 
§3". Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não 
seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo 
determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes 
públicos responsáveis pela condução da licitação. 
§4°. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela 
condução do certame será designado pregoeiro. 
§5". Na impossibilidade de atendimento à regra prevista no inciso I do caput 
deste artigo, a autoridade deverá justificar a escolha e nomeação de servidores temporários ou 
detentores de cargos em comissão para o exercício da função. 
Art. 4°. As atuais comissões de licitação, permanentes ou especiais, serão 
substituídas pelas Comissões de Contratação, para fins de aplicação da Lei Federal de 
n° 14.133/2021, na condução dos seguintes procedimentos: 
L Pré-qualificação, registro cadastral e procedimento de manifestação de 
interesse, previstos nos artigos 80 e 87 da Lei Federal de n° 14.133/2021; 
IL Licitações na modalidade concorrência para contratação de bens e 
serviços especiais, sob o regime jurídico da Lei Federal de n° 14.133/2021, a critério da 
autoridade competente. 
Parágrafo único. Os agentes de contratação contarão com o auxílio 
permanente de equipe de apoio, que poderá corresponder aos atuais membros de comissão de 
licitação, ou ser composta por profissionais terceirizados que neste caso não perceberão a 
referida gratificação. 
Art. 5". Os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro de 
preços serão conduzidos pelo Agente de Contratação. 
Parágrafo único. Na hipótese de o registro de preços ser processado na 
modalidade concorrência para contratação de bens e serviços especiais, poderá ser conduzido 
por comissão de contratação observadas as disposições anteriores. , l 
Art. 6". Enquanto não implementada a integração do Sistemà\lntegrado do 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Lei Federal n° 14.133/2021 a publicação de atos, avisos de editais e extratos de contrato se 
dará no Diário Oficial do Município e no Sistema Integrado. 
Parágrafo único. Na hipótese do caput a publicidade do inteiro teor de 
documentos, editais e contratos se dará no Sistema Integrado e no Portal da Transparência. 
Art. T. As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 8". As regulamentações complementares a esta Lei poderão ser 
realizadas por Decreto Municipal. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições das legislações municipais contrárias as normativas da Lei Federal de n° 
14.133/2021. 
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de !023. 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(â)ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
JUSTIFICATIV A 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal de n" 
14.133/2021 em relação ao Agente de Contratação e dá outras providências. 
A Lei Federal de n° 14.133/2021 determina que haja regulamentação acerca 
da função do Agente de Contratação para a execução dos procedimentos licitatórios e 
contratos administrativos. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja 
ele submetido à votação e aprovado por unanimidade. 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabineterájibitirama.es.gov.br 

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