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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E ESTABELECE NORMAS PARA ENVIO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez a devolução do projeto de lei em tela do Poder Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº.012/2023, oportunamente protocolizado sob o número 3677, no dia 15 de maio de 2023.
2023-05-15 Parecer contrário da comissão de mérito F Ante a decisão da CCJ, segue o presente ao DEAL para proceder à sua devolução ao Executivo Municipal.
2023-03-28 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, publicidade, análise e demais providências de praxe.
2023-03-28 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGE M D E ENCAMINHAMENTO N" 013/2023 
Senhor Presidente, e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de 
vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do diário oficial eletrônico do 
Município de Ibitirama e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de 
matérias da Administração Pública e dá outras providências. 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, 
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de 2023. 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28)3569-1160 E-mail: gabinete(a!ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
s as 
PROJET O D E LE I ORDINÁRIA D E N° 002/2023 
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE 
IBITIRAMA E ESTABELEC E NORMAS PARA ENVIO, 
PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÃ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Art. 1°. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Ibitirama e estabelece as normas para sua elaboração, divulgação e publicação. 
Art. 2". Para o disposto nesta Lei, considera-se: 
I. Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de 
documentos e arquivos digitais; 
II. Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com 
a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores. 
III. Assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação 
inequívoca do signatário: 
a. Assinatura digital baseada em certificado digital emitido por 
autoridade certificadora credenciada, na forma da lei; 
b. Mediante cadastro de usuário na certificadora habilitada. 
SEÇÃO I 
FINALIDAD E DO DIÁRIO OFICIA L ELETRÔNICO 
Art. 3". O Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibitirama é o 
instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos damdmmistração 
Pública Executiva e poderá ser acessado pela rede mundial de computadores\io endereço 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
eletrônico https://www.ibitirama.es.gov.br, possibilitando a qualquer interessado o acesso 
gratuito, independentemente de cadastro prévio. 
§ 1". O Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibitirama atenderá o 
disposto no art. 54, § 4° da Lei Federal de n°. 14.133/2021 e suas alterações posteriores bem 
como as contas públicas municipais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar de 
n°. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal de n°. 9.755/98, dentre outras 
normas aplicáveis à matéria. 
§ T. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibitirama ficará a partir 
desta Lei, definido como imprensa oficial do Município conforme dispõe o artigo 96 da Lei 
Orgânica Municipal. 
SEÇÃO II 
DO INÍCIO DA PUBLICAÇÃO D E MATÉRIAS NO DIÁRIO OFICIA L 
ELETRÔNICO 
Art. 4". A publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico do Município 
de Ibitirama iniciará até no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente lei, com 
a divulgação dos atos administrativos. 
Art. 5". Nos casos em que houver expressa disposição legal as publicações 
também serão feitas na imprensa oficial do Estado ou União, nos termos do art. 54 § 4° da Lei 
Federal de n°. I4.I33/202I. 
Parágrafo único. Havendo publicação simultânea no Diário Oficial 
Eletrônico do Município de Ibitirama e na imprensa oficial do Estado ou da União, os prazos 
serão aferidos a partir da última publicação. 
Art. 6". Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte 
ao da divulgação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibitirama. \ 
Parágrafo único. A contagem de prazos iniciará no OTimeirei diaátrl que 
seguir ao considerado como data da publicação. 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
SEÇÃO III 
DA PERIODICIDAD E DA PUBLICAÇÃO E DOS FERIADO S 
Art. T. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibitirama será 
publicado diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, a partir das lóhOO, exceto nos feriados 
nacionais e municipais. 
§1". Na hipótese de problemas técnicos não solucionados até as 16h00, a 
publicação do dia não será efetivada e o fato será comunicado a Secretaria Municipal de 
Administração que determinará o reagendamento das matérias. 
§2". Caso o Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibitirama do dia 
corrente se tome indisponível para consulta no site, entre os horários de 16h00 e 23h59min, 
sendo o período superior a 04 (quatro) horas, considerar-se-á como a data de divulgação o 
primeiro dia útil subsequente. 
§3". Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo necessário, a Secretaria 
Municipal de Administração publicará ato de invalidação e determinará nova data para 
divulgação das matérias. 
Art. 8°. Na hipótese de feriados serão observadas as seguintes regras: 
I. No caso de cadastramento de feriado de âmbito nacional, as matérias 
já agendadas para data coincidente serão automaticamente reagendadas para o primeiro dia 
útil subsequente, cabendo a Secretaria Municipal de Administração intervir para alterá-las ou 
excluí-las; 
II. Na hipótese de cadastramento de feriado regional, a publicação de 
matérias já agendadas para a mesma data será mantida, cabendo a Secretaria Municipal de 
Administração intervir para alterá-la ou excluí-la; 
III. O agendamento de matérias para publicação err^dia cac^astrado como 
feriado nacional será rejeitado; 
IV. O agendamento de matérias para publicação nos ^riad^s^gionais 
será aceito, caso haja confirmação para essa data. 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(á")ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
I FLS 
CAPITUL O II 
DA ASSINATURA DIGITAL, SEGURANÇA E DA NUMERAÇÃO 
SEQÜENCIAL 
Art. 9°. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibitirama 
serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade 
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil. 
Art. 10. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibitirama será 
identificado por numeração seqüencial para cada edição, pela data da publicação e pela 
numeração da página. 
SEÇÃO I 
DA RESPONSABILIDAD E DOS GESTORE S E DO ÓRGÃO 
PUBLICADOR 
Art. 11. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibitirama será 
administrado pela Secretaria Municipal de Administração com as seguintes atribuições: 
I . Registrar e manter atualizado o calendário dos feriados nacionais e 
municipais; 
II. Incluir, alterar e excluir os responsáveis pela publicação designados 
pelo Presidente da Câmara Municipal; 
III. Incluir, alterar ou excluir tipos de matérias utilizados no sistema. 
Art. 12. Ao Secretário Municipal de Administração Compete: 
I . Cadastrar os responsáveis pela publicação; 
II. Incluir, alterar e excluir os responsáveis por publicação; 
III. Incluir, alterar e excluir do calendário os dias de feriados nacionais e 
municipais 
Art. 13. Aos publicadores compete: 
I . Enviar atos oficiais para publicação no Diário Oficial 
Lajinha; 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
II. Excluir atos oficiais enviadas por seu órgão; 
III. Zelar pelas informações. 
SEÇÃO II 
DO CONTEÚDO, DAS FORMAS D E ENVIO D E MATÉRIAS E 
CONFIRMAÇÃO DA PUBLICAÇÃO 
Art. 14. As matérias enviadas para publicação deverão obedecer aos 
padrões de formatação estabelecidos e regulamentadas por Decreto pelo Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. Em casos em que se exija publicação de matérias com 
formatação diferente dos padrões estabelecidos, deverão ser enviadas como anexos. 
Art. 15. Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Mimicípio de 
Ibitirama, não poderão ocorrer modificações ou supressões nos documentos. 
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova 
publicação. 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 16. Serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, as 
publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibitirama. 
Art. 17. Em caso de indisponibilidade técnica do Diário Oficial Eletrônico 
do Município de Ibitirama deverá ser utilizado de forma provisória o sistema de publicação 
anterior até o restabelecimento do diário. 
Art. 18. A Secretaria Municipal de Administração poderá contratar serviço 
terceirizado para gestão das publicações. 
Art. 19. Os horários mencionados nesta Lei corresponderão ao horário 
oficial de Brasília. 
Art. 20. As regulamentações complementares a esta Lei 
realizadas por Decreto Municipal. 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinetefojibitirama.es.gov.br 
4 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março qe 2Q23. 
AiUoíiJiisi Costa Silva 
Municipal 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabineteíãjibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
< 
JUSTIFICATIV A 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do diário oficial eletrônico do 
Município de Ibitirama e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de 
matérias da Administração Pública e dá outras providências. 
De acordo com as inovações tecnológicas na Administração Pública 
exigidas ao Poder Público, cabe ao gestor desenvolver ferramentas para suprir as necessidades 
exigidas com objetivo de acompanhar e respeitar as normativas e leis atuais. 
Com a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibitirama as 
publicações de todos os atos administrativos, denotaram maior transparência e disponibilidade 
para o cidadão acessar a qualquer momento sem a necessidade de deslocamentos e 
requerimentos. 
Diante a nova Lei de Licitações (Lei Federal de n° 14.133/2021) as 
publicações dos extratos dos processos licitatórios seguirão de forma mais objetiva e célere 
provocando economia aos cofres públicos em face a publicações que não necessitam de 
obrigatoriedade do Diário Oficial Eletrônico do Estado e União. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja 
ele submetido à votação e aprovado porwnanimidade. 
Atenciosamente, \\ i 
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de 2023. \ 
Ailjto^ilaCosta Silva 
Preígíto Municipal 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(fl)ibitirama.es.gov.br 

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