PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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E-mail: gabinete DibitiramaQhotmail.com
Mensagem n. 05/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Excelências para
deliberação por essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que “ALTERA DENOMINAÇÃO DA
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LAZARINO LICCI
PARA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA — EFA MUNICIPAL LAZARINO LICCI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
As leis educacionais propõem a adequação da escola à
vida do campo. Todo parecer pedagógico, no campo, ou na cidade, deve ser estabelecido de
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e as Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo (2001), sempre em consonância
com a realidade.
A Escola Família Agrícola (EFA), utiliza a Pedagogia da
Alternância, método criado na França em 1935, no povoado de Lot et Garonne. A iniciativa
de se criar a Escola Família Agrícola buscou solucionar dois problemas, relacionados às
questões do ensino regular direcionado para as atividades urbanas, que levava os
adolescentes campesinos a repudiar a terra, e também à necessidade de fazer chegar ao
campo o desenvolvimento tecnológico. A prática da Pedagogia da Alternância na primeira
"Casa Familiar Rural", (chamada de Maison Familiale Rurale), proporcionava aos jovens
receber em duas semanas conhecimentos gerais e técnicos voltados para a realidade
agrícola, e duas semanas nas propriedades rurais da região, onde exerciam a prática dos
conhecimentos recebidos. A Pedagogia da Alternância chegou na década de 1960, no Brasil.
Atualmente estão disseminadas nos estados do norte ao sul do país.
Nessa escola os educandos estudam a leitura, a escrita, a
matemática, a tecnologia e também aprendem a trabalhar com a terra, com as plantas, os
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animais e a conviver e se interagir com a realidade agrícola. Em suas casas, ensinam os pais a
utilizarem as novas tecnologias e a maneira mais adequada de lidar com a realidade do
campo. Com a Pedagogia da Alternância há a possibilidade do sujeito da aprendizagem
incorporar-se na comunidade, estimular a sua conscientização política e se valorizar como
ser humano, sem perder de vista as suas relações com a cidade. A formação integral dos
alunos e a promoção do meio rural são os principais objetivos da Escola Família-Agrícola
(EFA), sendo que se busca como fundamental interagir escola-família, articulando esses dois
ambientes como espaços de aprendizagem contínua, valorizando as informações da cultura
rural e o calendário agrícola.
A Pedagogia da Alternância baseia-se em um método
subentendido na proposta de Jean Piaget, “fazer pra compreender”, ou seja, primeiro
praticar, para depois teorizar sobre a prática. A Pedagogia da Alternância baseia-se no tripé
ação — reflexão — ação — ou prática — teoria — prática. A teoria está sempre em função de
melhorar a qualidade de vida. Na Pedagogia da Alternância o primeiro ambiente é o familiar
e a realidade onde vive; interagindo com a escola, o educando compartilha os múltiplos
saberes que possui com os demais atores de maneira reflexiva; finalmente aplica o
conhecimento e a prática na comunidade agrícola ou faz uso delas em movimentos sociais.
As aulas são em sala ou em um ambiente, no terreno da
escola. Durante o curso, os discípulos seguem um plano de estudos, compartilham com
colegas e professores modelos reais de suas propriedades, assistem a palestras, frequentam
fazendas e centros de pesquisa. Antes de concluírem o curso, precisam ainda cumprir 250
horas de estágio trabalhando geralmente em grandes propriedades e desenvolvem um
projeto educacional para aplicação prática em sua propriedade agrícola. Os filhos de
agricultores após a conclusão dos estudos regressam às propriedades rurais e aplicam a
contribuição dos conhecimentos construídos, dando continuidade e melhoramento na
produção agrícola. Esse procedimento pedagógico permite a profissionalização do educando
combatendo o êxodo rural. O modelo de ensino, implantado inicialmente no Espírito Santo,
em 1969, foi levado para várias regiões do país, contabilizando atualmente 130 unidades.
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Face ao exposto, conto com a atenção e empenho de V.
Excelências, manifestando, desde já, irrestrita confiança na criteriosa análise dessa Egrégia
Casa de Leis às propostas ora encaminhadas, esperando a aprovação na forma regimental.
Cordiais saudações.
Ibitirama/ES, 09 de janeiro de 2014.
E 23 O 85522
ha DE OLIVEIRA SILVA
refeito Municipal de Ibitirama
Câmara Munitipal de Ibitirama - ES
DIM
PROTOCOLO GERAL 00000:
Data: 21/01/2014 Horário: 14: 5
Legislativo -
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PROJETO DE LEI Nº. /2014.
ALTERA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
LAZARINO LICCI PARA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA — EFA
MUNICIPAL LAZARINO LICCI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Lazarino Ricci para Escola Família Agrícola Municipal Lazarino Ricci.
& 1º - Por ocasião da mudança, a referida Escola passará a atender alunos do 1º ao 9º ano do
ensino fundamental, com conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais
necessidades e interesses dos alunos residentes em áreas rurais.
8 2º - A escola terá organização curricular própria, incluindo adequação do calendário
escolar, para que os alunos passem a alternar períodos na sessão escolar em tempo integral
e períodos na sessão sócio-familiar.
8 3º - Será de responsabilidade da família o acompanhamento das atividades que o aluno
terá que desenvolver na sessão sócio-familiar, aplicando os conhecimentos adquiridos na
escola, promovendo adequação à natureza do trabalho no contexto em que vive.
Art. 2º - A EFA Municipal Lazarino Ricci permanecerá sediada no mesmo endereço e imóvel
onde se localizava a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Lazarino
Ricci.
Art. 3º - Os professores realizarão formação em parceria com o MEPES através da Pedagogia
da Alternância.
& 1º - Os professores serão, preferencialmente, efetivos da Rede Municipal de Ensino.
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8 2º- O professor contratado sob o regime de designação temporária (DT), a fim de optar
por vaga na EFA Municipal Lazarino Ricci, deverá, além de possuir habilitação na área afim,
apresentar certificado da formação na Metodologia da Pedagogia da Alternância, oferecido
pelo MEPES — Movimento de Educação Promocional do Espirito Santo ou pela UNEFAB —
União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil.
Art. 4º - Para operacionalizar a mudança, ficam criados, no quadro de pessoal permanente
do Magistério Municipal, 02 (dois) cargos de Professor de Práticas Agrícolas, de provimento
efetivo, que deverão, até o concurso público, ser providos mediante processo seletivo
simplificado de professor, a ser contratado em regime de designação temporária, observada
a formação superior, técnico específico ou compatível com a área.
8 1º - As atribuições do cargo referido no “caput” serão as seguintes:
| - Ministrar aulas teóricas e práticas, assim como praticar outras atividades docentes,
utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o
estado da arte em seu campo de atuação;
| - Participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares,
observando as orientações de seu Coordenador de Curso e do Coordenador Pedagógico;
|ll - Elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade
discente, docente e de fora da escola e contribuir para o bom funcionamento dos
laboratórios correlatos a sua função;
IV - Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua
responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento da
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atividade docente;
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V - Operar de forma pró-ativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeiçoamento
de sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento
Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.
$ 2º - Os cargos referido no “caput” serão integrantes do quadro de Magistério Municipal,
sendo um deles MAPA e outro MAPB, providos em razão da conveniência e oportunidade
administrativa e cuja carga horária, em todo caso, será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ibitirama (ES), 08 de janeiro de 2014.
/AN DE OLIVEIRA SILVA
Pá Prefeito Municipal
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