Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
MENSAGE M D E ENCAMINHAMENTO N° 014/2023
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e aos seus Ilustres pares o presente Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Ibitirama
e dá outras providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de 202
AILTO COSTA SILVA
èfeiio Municipal
Data-. 28'0-i(_';gis,ativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabínete@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 222/223
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PROJET O D E LE I ORDINÁRIA D E N.° 003/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA Estado do Espírito Santo faz
saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1". Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e
43 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de
Ibitirama para o exercício de 2023, no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis Mil e Duzentos Reais),
através da seguinte dotação:
001001 Câmara Municipal
001001.001 Câmara Municipal
001001.01 Legislativa
001001.01031 Ação Legislativa
001001.010310001 Legislativo Atuante
001001.0103100012.001
Manutenção dos Serviços Administrativa do
Legislativo
001001.0103100012.001 33.90.46.00.000
Fonte de Recurso = 150000000000 Auxilio-Alimentação ^ \ 16.200,00
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Art. 2". Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° desta Lei, a anulação da seguinte dotação
orçamentária:
001001 Câmara Municipal
001001.001 Câmara Municipal
001001.01 Legislativa
001001.01031 Ação Legislativa
001001.010310001 Legislativo Atuante
001001.0103100013.001 Reforma e reapareihamento do Legislativo
001001.0103100013.001 44.90.52.00.000
Fonte de Recurso = 150000000000
Equipamento e Material Permanente
16.200,00
Art. 3". O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por
Decreto Municipal.
Art. 4°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a
que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar de n° 101/2000, por se tratar de despesa
custeada com recursos previstos no orçamento municipal e em seus créditos adicionais.
Art. 5°. As regulamentações complementares a esta Lei poderão ser realizadas
por Decreto Municipal.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. \\ \
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de 2023. \ y^^^;^^
AILTON liA^Élk SILVA
Pref^roMunicipai
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JUSTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente do Município de Ibitirama e dá outras providências.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de
garantir a correta classificação do elemento da despesa, utilizada com o Auxílio-Alimentação paga
aos servidores da Prefeitura Municipal de Ibitirama.
Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas do crédito
suplementar em questão, advirão da anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária
Anual do município de Ibitirama, n° 1005, de 29 de dezembro de 2022.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
A
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de
Ailt
Pr
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