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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id430

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-26 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário deste DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Complementar nº 005/2023, oportunamente enviado ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº.015/2023, que recebeu o número de protocolo 3997, a ser finalizado no dia 29 de maio de 2023.
2023-05-26 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário deste DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Ordinária nº 002/2023, oportunamente enviado ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº.017/2023, que recebeu o número de protocolo 3999, a ser finalizado no dia 29 de maio de 2023.
2023-05-26 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a presente matéria segue a mesma para que o DEAL faça o respectivo autógrafo de lei e o devido encaminhamento ao Poder Executivo.
2023-03-28 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, publicidade, análise e demais providências de praxe.
2023-03-28 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGE M D E ENCAMINHAMENTO N° 014/2023 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, tenho a honra de encaminhar a Vossa 
Excelência e aos seus Ilustres pares o presente Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Ibitirama 
e dá outras providências. 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive 
com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de 202 
AILTO COSTA SILVA 
èfeiio Municipal 
Data-. 28'0-i(_';gis,ativo 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabínete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 222/223 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PROJET O D E LE I ORDINÁRIA D E N.° 003/2023 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE 
IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA Estado do Espírito Santo faz 
saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama aprovou e o chefe do Poder Executivo 
sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1". Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 
43 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de 
Ibitirama para o exercício de 2023, no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis Mil e Duzentos Reais), 
através da seguinte dotação: 
001001 Câmara Municipal 
001001.001 Câmara Municipal 
001001.01 Legislativa 
001001.01031 Ação Legislativa 
001001.010310001 Legislativo Atuante 
001001.0103100012.001 
Manutenção dos Serviços Administrativa do 
Legislativo 
001001.0103100012.001 33.90.46.00.000 
Fonte de Recurso = 150000000000 Auxilio-Alimentação ^ \ 16.200,00 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 222/223 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Art. 2". Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° desta Lei, a anulação da seguinte dotação 
orçamentária: 
001001 Câmara Municipal 
001001.001 Câmara Municipal 
001001.01 Legislativa 
001001.01031 Ação Legislativa 
001001.010310001 Legislativo Atuante 
001001.0103100013.001 Reforma e reapareihamento do Legislativo 
001001.0103100013.001 44.90.52.00.000 
Fonte de Recurso = 150000000000 
Equipamento e Material Permanente 
16.200,00 
Art. 3". O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por 
Decreto Municipal. 
Art. 4°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a 
que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar de n° 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos previstos no orçamento municipal e em seus créditos adicionais. 
Art. 5°. As regulamentações complementares a esta Lei poderão ser realizadas 
por Decreto Municipal. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. \\ \ 
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de 2023. \ y^^^;^^ 
AILTON liA^Élk SILVA 
Pref^roMunicipai 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 222/223 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
JUSTIFICATIV A 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao 
orçamento vigente do Município de Ibitirama e dá outras providências. 
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de 
garantir a correta classificação do elemento da despesa, utilizada com o Auxílio-Alimentação paga 
aos servidores da Prefeitura Municipal de Ibitirama. 
Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas do crédito 
suplementar em questão, advirão da anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária 
Anual do município de Ibitirama, n° 1005, de 29 de dezembro de 2022. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele 
submetido à votação e aprovado por unanimidade. 
Atenciosamente, 
A 
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de 
Ailt 
Pr 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 222/223 

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