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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE ORDENADOR DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER PUBLICO MUNICIPAL, AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-31 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez oficializar o Poder Executivo Municipal da REJEIÇÃO ao presente projeto de lei, através do OF.GP/CMI.Nº.031/2023, de 25 de julho de 2023, oportunamente protocolizado sob o número 5706, em 28 de julho de 2023.
2023-07-31 Proposição rejeitada pelo Plenário F Uma vez apreciada a presente matéria, cujo resultado de votação deu-se pela REJEIÇÃO do presente projeto de lei, segue a mesma para que o DEAL promova a oficialização do resultado ao Poder Executivo Municipal.
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, publicidade e demais medidas cabíveis.
2023-03-31 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
i3 
MENSAGE M D E ENCAMINHAMENTO N° 015/2023 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de 
vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a delegação de competência de ordenador de 
despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais e 
Procurador Geral do Município e dá outras providências. 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, 
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 29 de março de 2023. 
ísta Silva 
to Municipal 
Câmara ^^â^d^'^mrTl a - E S 
PROTOCOLO GERA L 92/2023 
Data: 31/03/2023 - Horário: 13:02 
Legislativo 
i 4 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP : 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PROJET O D E LE I COMPLEMENTA R D E N° 
"DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 
DE ORDENADOR DE DESPESAS NO ÂMBITO DO 
PODER PÚBLICO MUNICIPAL, AOS SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS E PROCURADOR GERA L DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Art. 1°. No âmbito do Poder Público Municipal fica delegada a competência 
de ordenador de despesas aos Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, à 
exceção do Secretário Municipal de Finanças, em razão do princípio da segregação de 
funções na administração pública. 
Parágrafo único. A competência de que trata o "caput" deste artigo se 
estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de 
férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de 
ausência da sede do Município por motivo de missão oficial. 
Art. 2°. Aos ordenadores de despesas competem; 
I. Autorizar as despesas procedentes da Unidade Orçamentária ou que 
vinculam as despesas da pasta; 
II. Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de 
verbas, ficando determinado à Secretaria Municipal de Finanças cumprir o ordenado e pagar o 
autorizado; 
III. Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas 
com rigor as normas da Lei Federal de n° 4.320/1964, especialmente as contidas no a ' 
no que dispõe a fase de liquidação da despesa conforme a Lei Complementar de n° 
Responsabilidade Fiscal; 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28)3569-1160 E-mail: gabineteto)ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES • ^ 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
IV. Designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e 
fiscalização dos contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres e, ainda, 
emitir ordem de serviço ou fornecimento, paralisação e reinicio da execução do contrato. 
Art. 3". É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesa 
sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para 
atender o requisitado. 
Parágrafo Único. Cabe ao Secretário Municipal de Finanças ou a quem este 
delegar, conferir e informar se há ou não disponibilidade orçamentária para emissão das notas 
de empenho. 
Art. 4°. Os Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, bem 
como os substitutos legais, são responsáveis civil, administrativa e criminal pelas despesas 
ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado 
do Espírito Santo, nos limites definidos nesta Lei. 
Art. 5°. A Controladoria Geral do Município exercerá o controle interno dos 
atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando o fiel cumprimento nesta Lei. 
Parágrafo Único. Obriga-se ao Controlador Geral do Município comunicar 
ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida nesta 
Lei, da qual possuir conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária civil, 
administrativa e criminal. 
Art. 6". As regulamentações complementares a esta Lei poderão ser 
realizadas por Decreto Municipal. 
Art. T. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 29 de março de 2àl23. 
Costa Silva 
Municipal 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinetef5)ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
JUSTIFICATIV A 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a delegação de competência de ordenador de 
despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais e 
Procurador Geral do Município e dá outras providências. 
A necessidade de imprimir maior dinamização ao serviço público municipal, 
seguindo os princípios da descentralização, eficiência e modernização administrativa 
corrobora com a disposição da Lei Federal n° 4.320/1964 no artigo 14 o qual conceitua 
unidade orçamentária como conjunto de dotações consignadas aos diversos serviços que 
integram a estrutura de um mesmo órgão público, e unidade administrativa, como a 
responsável pela concretização das atividades do órgão ao qual está subordinada. 
Na Administração Pública os ordenadores de despesas sendo o agente 
responsável pelo recebimento, verificação, guarda ou aplicação do erário, necessita de preparo 
técnico, responsabilidade e comprometimento respondendo pelos prejuízos que acarreta à 
Fazenda, salvo se decorrente de ato praticado por agente subordinado, que exorbitar das 
ordens recebidas, conforme dispõe o Decreto Lei de n° 200/1967. 
Neste sentido o Chefe do Executivo confere responsabilidade e confiança 
aos Secretários Municipais, não sendo aceitável resultados negativos que comprometam as 
atividades da Administração Pública. 
Desta forma, as responsabilidades necessitam serem compartilhadas, com a 
devida responsabilização civil, administrativa e criminal para os ord^adqs que não 
observarem os dispostos da Lei Federal de n° 4.320/1964 e Lei ComplSmemar de n° 
101/2020. \ \ / 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinetetojibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES :S „_:Q ^ 
Poder Executivo ^> ^ , 
Gabinete do Prefeito 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja 
ele submetido à votação e aprovado por unanimidade. 
Atenciosamente, 
Ibiürama/Espírito Santo, 29 de março d^02i3. 
Costa Silva 
Prefeito Municipal 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP : 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 

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