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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº001/2014,CRIA CARGOS E NÍVEIS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NA CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id433

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Complementar nº010/2023, devidamente enviado à Prefeitura Municipal através do OF.GP/CMI.Nº.:036/2023, que recebeu o nº de protocolo 6431, nesta data de 23 de agosto de 2023, restando, neste ato, o arquivamento do presente.
2023-08-23 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria objeto deste auto seque o mesmo para que o DEAL proceda à confecção do respectivo autógrafo de lei que deverá ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal.
2023-04-20 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2023-04-20 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

I 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lewos 
Avenida Lazarino Ricci , 25. Centro 
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES 
Justificativa à proposição o Projeto de Lei Complementar n° /2023.. 
Cada município brasileiro tem suas peculiaridades e particularidades únicas, 
de forma que o seu código legal precisa ser único, realista e estar sempre de acordo 
com as demandas locais, demandando que cada responsável pela sua gestão possa 
legalmente trabalhar com o máximo empenho em prol do desenvolvimento contínuo e 
da necessária prestação de serviços públicos de qualidade em favor da população 
representada. 
Os vereadores, legítimos representantes populares que são, têm, na interação 
com os cidadãos que os elegem, o mais abrangente e plural contato social e primam 
por criar e manter a ponte que faz a ligação entre as partes que formam a natureza 
jurídica de cada município do território nacional. 
Logo, a vontade política que lhes é própria precisa estar em consonância com 
as leis que regem o país. Por conseqüência, ainda que cada legislador eleito pelo voto 
popular pudesse também desempenhar tarefas de caráter técnico-profissional e 
acumular funções legisladoras e burocráticas, é notório que as instituições públicas, 
neste particular, as Casas Legislativas, precisam compor seu quadro funcional 
fazendo-se valer de mecanismos próprios de escolha dos seus funcionários. 
Sabe-se que no nascedouro de um município criam-se leis específicas que o 
regem, dentre as quais destacam-se a estrutura organizacional e as demais 
legislações correlatas. Seria errôneo imaginar que tais códigos municipais seriam 
permanentemente suficientes, quando resta entender que a dinâmica da vida 
municipal é semelhante á dinâmica das reformas e readequações legais, motivando o 
seu reordenamento jurídico sempre de acordo com as demandas perenes de cada 
cidade. 
É neste sentido que incumbe às casas legislativas, também, readequar a sua 
estrutura funcional, através da escolha de profissionais tecnicamente capacitados 
que, no exercício imparcial da sua área de atuação, possam servir e orientar a 
presidência e a edilidade nas suas demandas próprias, de modo que cada 
manifestação da vontade legal e fiscal do edil seja a mais próxima possível das 
demandas populares. 
Desta feita, senhoras e senhores, edis de Ibitirama, apresentamos o presente 
projeto de lei complementar, cuja apreciação precisa dar-se em regime de 
URGÊNCIA, notadamente ante a provocação do e. Ministério Público com quem 
assumimos um compromisso público ao assentir um Termo de Ajuste de Conduta em 
função da elaboração da presente matéria. 
Sala das Sessões, 
Ibitirama-ES, 03 de abril de 2023. 
Presidente CMI/ES. 
JOSIMAR Di^ILVA RIBEIRO 
1° Secretário CMI/ES 
MARCELO PIROVANI MATAVEU 
2° Secretário CMI/ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci , 25. Centro 
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. /2023. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N*» 
001/2014, CRIA CARGOS E NÍVEIS NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito 
Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprovou o seguinte AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° - Fica criado, e integrado à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de 
Ibitirama, o cargo comissionado de Diretor de Departamento de Compras, 
referência CC-2, tendo como carga horária de trabalho 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 2° - Fica criado, e integrado à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de 
Ibitirama, o cargo comissionado de Procurador-geral, referência CC-1, tendo como 
carga horária de trabalho 20 (vinte) horas semanais 
Art. 3° - Fica altera a referência do cargo de provimento em comissão de Tesoureiro 
de CC-3 para CC-2. 
Art. 4" - Os cargos ora criados atendem ao disposto no Artigo 60 da Lei Complementar 
n" 001/2014 e estarão contidos no Anexo IV da presente lei. 
Art. 5" - Os vencimentos constantes da tabela que integra o Anexo VII da presente lei 
são inerentes à Lei Complementar n° 001/2014. 
Art. 6" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 
&-ES, 03 de abnl de 2023. 
JOSIMAR DÁi ?L VA RIBEIRO MARCELO PIROVANI MA TA VELI 
^° Secretário CMI/ES 2° Secretário CMI/ES. 
f 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro 
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES 
ANEXO IV. 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
(Refere-se ao Inciso X do Artigo 8° e ao Artigo 56) 
REFERENCIA CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL 
CC-1 Procurador-geral 01 20 
CC-2 Diretor de Departamento de Compras 01 40 
CC-2 Tesoureiro 01 40 
Sala das Sessões, 
Ibitirama-ES, 03 de abril de 2023. 
IAS CfíSPSfLVÃ NETO 
Prefeidente CMI/ES. 
JOSIMARIMSILVA RIBEIRO 
rSei^tári o CMI/ES 
MARCELO PIROVANI MATAVEU 
2° Secretário CMI/ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro 
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES 
ANEXO VII. 
Tabela de remuneração dos Cargos De Provimento Em Comissão 
REFERENCIA REMUNERAÇÃO (EM R$) 
CC-1 3.560,61 
CC-2 2.373,50 
CC-3 1.909,57 
Sala das Sessões, 
Ibitirama-ES, 03 de abril de 2023. 
MARCELO PIROVANI MATAVEU 
2° Secretário CMI/ES. 

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