CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci , 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
Justificativa á proposição o Projeto de Lei Complementar n° /2023..
Cada município brasileiro tem suas peculiaridades e particularidades únicas,
de forma que o seu código legal precisa ser único, realista e estar sempre de acordo
com as demandas locais, demandando que cada responsável pela sua gestão possa
legalmente trabalhar com o máximo empenho em prol do desenvolvimento contínuo e
da necessária prestação de serviços públicos de qualidade em favor da população
representada.
Os vereadores, legítimos representantes populares que são, têm, na interação
com os cidadãos que os elegem, o mais abrangente e plural contato social e primam
por criar e manter a ponte que faz a ligação entre as partes que formam a natureza
jurídica de cada município do território nacional.
Logo, a vontade política que lhes é própria precisa estar em consonância com
as leis que regem o país. Por conseqüência, ainda que cada legislador eleito pelo voto
popular pudesse também desempenhar tarefas de caráter técnico-profissional e
acumular funções legisladoras e burocráticas, é notório que as instituições públicas,
neste particular, as Casas Legislativas, precisam compor seu quadro funcional
fazendo-se valer de mecanismos próprios de escolha dos seus funcionários.
Sabe-se que no nascedouro de um município criam-se leis específicas que o
regem, dentre as quais destacam-se a estrutura organizacional e as demais
legislações correlatas. Seria errôneo imaginar que tais códigos municipais seriam
permanentemente suficientes, quando resta entender que a dinâmica da vida
municipal é semelhante à dinâmica das reformas e readequações legais, motivando o
seu reordenamento jurídico sempre de acordo com as demandas perenes de cada
cidade.
É neste sentido que incumbe às casas legislativas, também, readequar a sua
estrutura funcional, através da escolha de profissionais tecnicamente capacitados
que, no exercício imparcial da sua área de atuação, possam servir e orientar a
presidência e a edilidade nas suas demandas próprias, de modo que cada
manifestação da vontade legal e fiscal do edil seja a mais próxima possível das
demandas populares.
Desta feita, senhoras e senhores, edis de Ibitirama, apresentamos o presente
projeto de lei complementar, cuja apreciação precisa dar-se em regime de
URGÊNCIA, notadamente ante a provocação do e. Ministério Público com quem
assumimos um compromisso público ao assentir um Termo de Ajuste de Conduta em
função da elaboração da presente matéria.
Sala das Sessões,
JOSIMAR [MSILVA RIBEIRO
1°Secfetário CMI/ES
MARCELO PIROVANI MATAVELI
2° Secretário CMI/ES.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci , 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. /2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N" 001/2Ó14,
CRIA CARGOS E NÍVEIS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo,
no uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou o seguinte AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° - Fica alterado o § 1° do artigo 36 da Lei Complementar n° 001/2014, que pas^a a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. (...)
§ 1°. A classificação dos cargos e vencimentos constantes deste plano é fixadal em
11 carreiras, escalonadas de I a XI, conforme suas especificações, e cada carreira
é composta por padrões de vencimentos designados alfabeticamente, confo|rme
tabela de vencimentos constante do anexo V desta lei
Art. 2° - Fica criado, e integrado à Estrutura Administrativa da Câmara Municipa de
Ibitirama, no Nível I, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.302,00 (um mil,
trezentos e dois reais), composto pelo cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, cuja
escolaridade exigida é a 4^ série do Ensino Fundamental e terá como carga horári^ de
trabalho 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3° - Ficam criados, e integrados à Estrutura Administrativa da Câmara Municip*
Ibitirama, no Nível V, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.582,59 (um
I de
mil,
quinhentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), composto por 02 (dois)
cargos de Auxiliar Administrativo, cuja escolaridade exigida é o Ensino Médio e
como carga horária de trabalho 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4° - Fica criado, e integrado à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Ibitirama, no Nível VII, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.744,80, (um mil,
setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), composto pelo cargo de Ana ista
Administrativo e Legislativo, cuja escolaridade exigida é o Ensino Superior e terá qomo
carga horária de trabalho 40 (quarenta) horas semanais.
terá
Art. 5° - Fica criado, e integrado à Estrutura Administrativa da Câmara MunicipÊl de
Ibitirama, no Nível X, com vencimento básico inicial no valor de R$ 2.019,83 (dois mil,
dezenove reais e oitenta e três centavos), composto pelo cargo de Contador cuja
escolaridade exigida é o Ensino Superior (devidamente inscrito no respectivo conselhq de
classe) e terá como carga horária de trabalho 20 (vinte) horas semanais.
Art. 6° - Fica criado, e integrado à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Ibitirama, no Nível X, com vencimento básico inicial no valor de R$ R$ 2.019,83 (dois mil,
dezenove reais e oitenta e três centavos), composto pelo cargo de Controlador Inteino
Ensino Superior nas áreas de Administração Pública e/ou Auditoria, Contabilidade
Economia e Direito e terá como carga horária de trabalho 20 (vinte) horas semanais.
Art. 7° - Fica criado, e integrado à Estrutura Administrativa da Câmara Municipa
Ibitirama, o Nível XI, com vencimento básico inicial no valor de R$ R$ 2.120,82 (dois
cento e vinte reais e oitenta e dois centavos), composto pelo cargo de Procurador
Jurídico, cuja escolaridade exigida é o Ensino Superior (devidamente inscrito no
respectivo conselho de classe) e terá como carga horária de trabalho 20 (vinte) hçras
semanais.
Art. 8° - Os cargos ora criados atendem ao disposto no inciso II do artigo 11 da Lei
Complementar n° 001/2014, cujos vencimentos estão contidos no Anexo V da presente
let.
Art. 9** - Os vencimentos constantes da Tabela que integra o Anexo V da presente lei
partem do piso salarial nacional, em vigência no ato da criação do projeto de lei orig nai,
cujas correções estão de acordo com o art. 36, incisos I e II da Lei Complement3|r n°
001/2014.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando toda4 as
disposições em contrário.
de
mil,
MARCELO PIROVANI MATAVELI
2° Secretário CMI/ES.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci , 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
ANEXO V
Tabela de vencimentos
(Refere-se ao § is do artigo 36)
CARREIRA
PADRÕES
A B O D E F G H 1 J
1 1.302,00 1.354,08 1.408,24 1.464,57 1.523,15 1.584,08 1.647,45 1.713,34 1.781,88 1.853,15
II 1.367,10 1.421,78 1.478,65 1.537,80 1.599,31 1.663,29 1.729,82 1.799,01 1.870,97 1.945,81
Ml 1.435,45 1.492,87 1.552,58 1.614,69 1.679,27 1.746,44 1.816,30 1.888,95 1.964,51 2.043,09
IV 1.507,23 1.567,52 1.630,22 1.695,43 1.763,25 1.833,77 1.907,13 1.983,41 2.062,75 2.145,26
v 1.582,59 1.645,89 1.711,73 1.780,20 1.851,41 1.925,46 2.002,48 2.082,58 2.165,88 2.252,52
VI 1.661,72 1.728,18 1.797,32 1.869,21 1.943,97 2.021,74 2.102,61 2.186,71 2.274,18 2.365,15
VII 1.744,80 1.814,59 1.887,17 1.962,66 2.041,17 2.122,82 2.207,73 2.296,04 2.387,88 2.483,39
VIII 1.832,04 1.905,32 1.981,53 2.060,79 2.143,23 2.228,96 2.318,12 2.410,84 2.507,28 2.607,57
IX 1.923,65 2.000,60 2.080,61 2.163,84 2.250,39 2.340,40 2.434,03 2.531,39 2.632,64 2.734,95
X 2.019,83 2.100,62 2.184,65 2.272,03 2.362,92 2.457,43 2.555,73 2.657,96 2.764,28 2.874,85
XI 2.120,82 2.205,65 2.293,88 2.385,64 2.481,06 2.580,30 2.683,51 2.790,86 2.902,49 3.018,59
Sala das Sessões,
Ibitirama^ES, 03 de abril de 2023.
DA>$TLVA ÍÍETÕ
Presidente CMI/ES.
JOSIMAR m SILVA RIBEIRO
r Sedrétário CMI/ES
MARCELO PIROVANI MATAVELI
2° Secretário CMI/ES.
TABELA DE CARGOS
COLOCAR AQUI O NOME DO ORGAO E O NUMERO DO EDITAL
RMACÕFS HFVFM FSTA R FXATAIUIENTF CONFOR
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGO VAGAS
TOTAIS
CADASTRO
RESERVA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS
LEI QUE DISPÕE SOBRE
A JORNADA DE TRABALHO/
SALÁRIO/ATRIBUIÇÕES/
ESCOLARIDADE
TIPO DE PROVAS
(OBJETIVA, DISCURSIVA,
PRÁTICA E/OU TÍTULOS)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar de
serviços
gerais
1 1 40 1.302,00
Lei Complementar ns
001/2014
CARGO VAGAS
TOTAIS
CADASTRO
RESERVA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS
LEI QUE DISPÕE SOBRE
A JORNADA DE TRABALHO/
SALÁRIO/ATRIBUIÇÕES/
ESCOLARIDADE
TIPO DE PROVAS
(OBJETIVA, DISCURSIVA,
PRÁTICA E/OU TÍTULOS)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
NÍVEL MÉDIO
CARGO VAGAS
TOTAIS
CADASTRO
RESERVA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS
LEI QUE DISPÕE SOBRE
A JORNADA DE TRABALHO/
SALÁRIO/ATRIBUIÇÕES/
ESCOLARIDADE
TIPO DE PROVAS
(OBJETIVA, DISCURSIVA,
PRÁTICA E/OU TÍTULOS)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar
administra
tivo
2 2 40 1.582,59
Lei Complementar ns
001/2014
NÍVEL TÉCNICO
CARGO VAGAS
TOTAIS
CADASTRO
RESERVA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS
LEI QUE DISPÕE SOBRE
A JORNADA DE TRABALHO/
SALÁRIO/ATRIBUIÇÕES/
ESCOLARIDADE
TIPO DE PROVAS
(OBJETIVA, DISCURSIVA,
PRÁTICA E/OU TÍTULOS)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
NÍVEL SUPERIOR •••• •
CARGO
VAGAS
TOTAIS
CADASTRO
RESERVA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS
LEI QUE DISPÕE SOBRE
A JORNADA DE TRABALHO/
SALÁRIO/ATRIBUIÇÕES/
ESCOLARIDADE
TIPO DE PROVAS
(OBJETIVA, DISCURSIVA,
PRÁTICA E/OU TÍTULOS)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Analista
administrai
ivoe
legislativo
1 1 40 1.744,80
Lei Complementar n^
001/2014
Contador— 1 -j 20 2.019,83
Lei Complementar ns
001/2014
Controlador
interno 1 1 20 2.019,83
Lei Complementar
001/2014
Procurdor
jurídico 1 1 20 2..120,82
Lei Complementar n^
001/2014