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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2014, CRIA CARGO E NÍVEIS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-26 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário deste DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Complementar nº 004/2023, oportunamente enviado ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº.014/2023, que recebeu o número de protocolo 3996, a ser finalizado no dia 29 de maio de 2023.
2023-05-26 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a presente matéria segue a mesma para que o DEAL faça o respectivo autógrafo de lei e o devido encaminhamento ao Poder Executivo.
2023-04-20 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2023-04-20 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci , 25. Centro 
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES 
Justificativa á proposição o Projeto de Lei Complementar n° /2023.. 
Cada município brasileiro tem suas peculiaridades e particularidades únicas, 
de forma que o seu código legal precisa ser único, realista e estar sempre de acordo 
com as demandas locais, demandando que cada responsável pela sua gestão possa 
legalmente trabalhar com o máximo empenho em prol do desenvolvimento contínuo e 
da necessária prestação de serviços públicos de qualidade em favor da população 
representada. 
Os vereadores, legítimos representantes populares que são, têm, na interação 
com os cidadãos que os elegem, o mais abrangente e plural contato social e primam 
por criar e manter a ponte que faz a ligação entre as partes que formam a natureza 
jurídica de cada município do território nacional. 
Logo, a vontade política que lhes é própria precisa estar em consonância com 
as leis que regem o país. Por conseqüência, ainda que cada legislador eleito pelo voto 
popular pudesse também desempenhar tarefas de caráter técnico-profissional e 
acumular funções legisladoras e burocráticas, é notório que as instituições públicas, 
neste particular, as Casas Legislativas, precisam compor seu quadro funcional 
fazendo-se valer de mecanismos próprios de escolha dos seus funcionários. 
Sabe-se que no nascedouro de um município criam-se leis específicas que o 
regem, dentre as quais destacam-se a estrutura organizacional e as demais 
legislações correlatas. Seria errôneo imaginar que tais códigos municipais seriam 
permanentemente suficientes, quando resta entender que a dinâmica da vida 
municipal é semelhante à dinâmica das reformas e readequações legais, motivando o 
seu reordenamento jurídico sempre de acordo com as demandas perenes de cada 
cidade. 
É neste sentido que incumbe às casas legislativas, também, readequar a sua 
estrutura funcional, através da escolha de profissionais tecnicamente capacitados 
que, no exercício imparcial da sua área de atuação, possam servir e orientar a 
presidência e a edilidade nas suas demandas próprias, de modo que cada 
manifestação da vontade legal e fiscal do edil seja a mais próxima possível das 
demandas populares. 
Desta feita, senhoras e senhores, edis de Ibitirama, apresentamos o presente 
projeto de lei complementar, cuja apreciação precisa dar-se em regime de 
URGÊNCIA, notadamente ante a provocação do e. Ministério Público com quem 
assumimos um compromisso público ao assentir um Termo de Ajuste de Conduta em 
função da elaboração da presente matéria. 
Sala das Sessões, 
JOSIMAR [MSILVA RIBEIRO 
1°Secfetário CMI/ES 
MARCELO PIROVANI MATAVELI 
2° Secretário CMI/ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci , 25. Centro 
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. /2023. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N" 001/2Ó14, 
CRIA CARGOS E NÍVEIS NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo, 
no uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou o seguinte AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° - Fica alterado o § 1° do artigo 36 da Lei Complementar n° 001/2014, que pas^a a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 36. (...) 
§ 1°. A classificação dos cargos e vencimentos constantes deste plano é fixadal em 
11 carreiras, escalonadas de I a XI, conforme suas especificações, e cada carreira 
é composta por padrões de vencimentos designados alfabeticamente, confo|rme 
tabela de vencimentos constante do anexo V desta lei 
Art. 2° - Fica criado, e integrado à Estrutura Administrativa da Câmara Municipa de 
Ibitirama, no Nível I, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.302,00 (um mil, 
trezentos e dois reais), composto pelo cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, cuja 
escolaridade exigida é a 4^ série do Ensino Fundamental e terá como carga horári^ de 
trabalho 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 3° - Ficam criados, e integrados à Estrutura Administrativa da Câmara Municip* 
Ibitirama, no Nível V, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.582,59 (um 
I de 
mil, 
quinhentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), composto por 02 (dois) 
cargos de Auxiliar Administrativo, cuja escolaridade exigida é o Ensino Médio e 
como carga horária de trabalho 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 4° - Fica criado, e integrado à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de 
Ibitirama, no Nível VII, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.744,80, (um mil, 
setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), composto pelo cargo de Ana ista 
Administrativo e Legislativo, cuja escolaridade exigida é o Ensino Superior e terá qomo 
carga horária de trabalho 40 (quarenta) horas semanais. 
terá 
Art. 5° - Fica criado, e integrado à Estrutura Administrativa da Câmara MunicipÊl de 
Ibitirama, no Nível X, com vencimento básico inicial no valor de R$ 2.019,83 (dois mil, 
dezenove reais e oitenta e três centavos), composto pelo cargo de Contador cuja 
escolaridade exigida é o Ensino Superior (devidamente inscrito no respectivo conselhq de 
classe) e terá como carga horária de trabalho 20 (vinte) horas semanais. 
Art. 6° - Fica criado, e integrado à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de 
Ibitirama, no Nível X, com vencimento básico inicial no valor de R$ R$ 2.019,83 (dois mil, 
dezenove reais e oitenta e três centavos), composto pelo cargo de Controlador Inteino 
Ensino Superior nas áreas de Administração Pública e/ou Auditoria, Contabilidade 
Economia e Direito e terá como carga horária de trabalho 20 (vinte) horas semanais. 
Art. 7° - Fica criado, e integrado à Estrutura Administrativa da Câmara Municipa 
Ibitirama, o Nível XI, com vencimento básico inicial no valor de R$ R$ 2.120,82 (dois 
cento e vinte reais e oitenta e dois centavos), composto pelo cargo de Procurador 
Jurídico, cuja escolaridade exigida é o Ensino Superior (devidamente inscrito no 
respectivo conselho de classe) e terá como carga horária de trabalho 20 (vinte) hçras 
semanais. 
Art. 8° - Os cargos ora criados atendem ao disposto no inciso II do artigo 11 da Lei 
Complementar n° 001/2014, cujos vencimentos estão contidos no Anexo V da presente 
let. 
Art. 9** - Os vencimentos constantes da Tabela que integra o Anexo V da presente lei 
partem do piso salarial nacional, em vigência no ato da criação do projeto de lei orig nai, 
cujas correções estão de acordo com o art. 36, incisos I e II da Lei Complement3|r n° 
001/2014. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando toda4 as 
disposições em contrário. 
de 
mil, 
MARCELO PIROVANI MATAVELI 
2° Secretário CMI/ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci , 25. Centro 
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES 
ANEXO V 
Tabela de vencimentos 
(Refere-se ao § is do artigo 36) 
CARREIRA 
PADRÕES 
A B O D E F G H 1 J 
1 1.302,00 1.354,08 1.408,24 1.464,57 1.523,15 1.584,08 1.647,45 1.713,34 1.781,88 1.853,15 
II 1.367,10 1.421,78 1.478,65 1.537,80 1.599,31 1.663,29 1.729,82 1.799,01 1.870,97 1.945,81 
Ml 1.435,45 1.492,87 1.552,58 1.614,69 1.679,27 1.746,44 1.816,30 1.888,95 1.964,51 2.043,09 
IV 1.507,23 1.567,52 1.630,22 1.695,43 1.763,25 1.833,77 1.907,13 1.983,41 2.062,75 2.145,26 
v 1.582,59 1.645,89 1.711,73 1.780,20 1.851,41 1.925,46 2.002,48 2.082,58 2.165,88 2.252,52 
VI 1.661,72 1.728,18 1.797,32 1.869,21 1.943,97 2.021,74 2.102,61 2.186,71 2.274,18 2.365,15 
VII 1.744,80 1.814,59 1.887,17 1.962,66 2.041,17 2.122,82 2.207,73 2.296,04 2.387,88 2.483,39 
VIII 1.832,04 1.905,32 1.981,53 2.060,79 2.143,23 2.228,96 2.318,12 2.410,84 2.507,28 2.607,57 
IX 1.923,65 2.000,60 2.080,61 2.163,84 2.250,39 2.340,40 2.434,03 2.531,39 2.632,64 2.734,95 
X 2.019,83 2.100,62 2.184,65 2.272,03 2.362,92 2.457,43 2.555,73 2.657,96 2.764,28 2.874,85 
XI 2.120,82 2.205,65 2.293,88 2.385,64 2.481,06 2.580,30 2.683,51 2.790,86 2.902,49 3.018,59 
Sala das Sessões, 
Ibitirama^ES, 03 de abril de 2023. 
DA>$TLVA ÍÍETÕ 
Presidente CMI/ES. 
JOSIMAR m SILVA RIBEIRO 
r Sedrétário CMI/ES 
MARCELO PIROVANI MATAVELI 
2° Secretário CMI/ES. 
TABELA DE CARGOS 
COLOCAR AQUI O NOME DO ORGAO E O NUMERO DO EDITAL 
RMACÕFS HFVFM FSTA R FXATAIUIENTF CONFOR 
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
CARGO VAGAS 
TOTAIS 
CADASTRO 
RESERVA 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS 
LEI QUE DISPÕE SOBRE 
A JORNADA DE TRABALHO/ 
SALÁRIO/ATRIBUIÇÕES/ 
ESCOLARIDADE 
TIPO DE PROVAS 
(OBJETIVA, DISCURSIVA, 
PRÁTICA E/OU TÍTULOS) 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Auxiliar de 
serviços 
gerais 
1 1 40 1.302,00 
Lei Complementar ns 
001/2014 
CARGO VAGAS 
TOTAIS 
CADASTRO 
RESERVA 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS 
LEI QUE DISPÕE SOBRE 
A JORNADA DE TRABALHO/ 
SALÁRIO/ATRIBUIÇÕES/ 
ESCOLARIDADE 
TIPO DE PROVAS 
(OBJETIVA, DISCURSIVA, 
PRÁTICA E/OU TÍTULOS) 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
NÍVEL MÉDIO 
CARGO VAGAS 
TOTAIS 
CADASTRO 
RESERVA 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS 
LEI QUE DISPÕE SOBRE 
A JORNADA DE TRABALHO/ 
SALÁRIO/ATRIBUIÇÕES/ 
ESCOLARIDADE 
TIPO DE PROVAS 
(OBJETIVA, DISCURSIVA, 
PRÁTICA E/OU TÍTULOS) 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Auxiliar 
administra 
tivo 
2 2 40 1.582,59 
Lei Complementar ns 
001/2014 
NÍVEL TÉCNICO 
CARGO VAGAS 
TOTAIS 
CADASTRO 
RESERVA 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS 
LEI QUE DISPÕE SOBRE 
A JORNADA DE TRABALHO/ 
SALÁRIO/ATRIBUIÇÕES/ 
ESCOLARIDADE 
TIPO DE PROVAS 
(OBJETIVA, DISCURSIVA, 
PRÁTICA E/OU TÍTULOS) 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
NÍVEL SUPERIOR •••• • 
CARGO 
VAGAS 
TOTAIS 
CADASTRO 
RESERVA 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS 
LEI QUE DISPÕE SOBRE 
A JORNADA DE TRABALHO/ 
SALÁRIO/ATRIBUIÇÕES/ 
ESCOLARIDADE 
TIPO DE PROVAS 
(OBJETIVA, DISCURSIVA, 
PRÁTICA E/OU TÍTULOS) 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Analista 
administrai 
ivoe 
legislativo 
1 1 40 1.744,80 
Lei Complementar n^ 
001/2014 
Contador— 1 -j 20 2.019,83 
Lei Complementar ns 
001/2014 
Controlador 
interno 1 1 20 2.019,83 
Lei Complementar 
001/2014 
Procurdor 
jurídico 1 1 20 2..120,82 
Lei Complementar n^ 
001/2014 

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