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i PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N" 016/2023
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de
vereadores o Projeto de Lei que "altera a Lei Complementar Municipal de n" 021/2019 e dá
outras providências".
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/Espírito Santo, 03 de maio de 2023.
Câmara Municipal de ibitirama - ES
PROTOCOLO GERA L 138/2023
Data: 04/05/2023 - Horário: 12:53
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
FLS
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR DE N°
Altera a Lei Complementar Municipal de n" 021/2019 e dá
outras providências.
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova:
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre alteração da Organização Básica do Poder Executivo Municipal
conforme previsão na Lei Complementar Municipal de n° 021/2019.
Art. 2°. O artigo 16 do §2° da Lei Complementar Municipal de n° 021/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação;
Art.l6[...]
§ 2°. Unidades de Atividades Específicas:
Secretaria Municipal de Administração:
1. Departamento de Planejamento Administrativo;
a. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento
b. Diretoria em Licitações e Contratos Administrativos
c. Divisão de Contratos Administrativos
d. Divisão de Compras e Almoxarifado
e. Divisão de Patrimônio, Protocolo e Arquivo
f. Divisão de Suporte Tecnológico e Gerência de Sistemas
2. Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;
a. Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
b. Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Art. 3". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 4°. As regulamentações complementares a está Lei poderão ser realizadas por intermédio de
Decreto Municipal.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
Ibitirama/Espírito Santo, 03 de maio de 20:
AIL COSTA SILVA
to Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de
Vereadores o projeto de lei que "altera a Lei Complementar Municipal de n" 021/2019 e dá
outras providências".
O presente Projeto de Lei Complementar Municipal visa atualizar a legislação
no que tange a Organização Administrava do Município, tendo em vista regulamentações
necessárias diante o processo de implantação da Lei Federal de n° 14.133/2021.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
submetido à votação em caráter de urgência e aprovado por unanimidade.
Ibitirama/Espírito Santo, 03 de maio de 202:
AI
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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