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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE Nº 021/2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id435

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-31 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Complementar nº 009/2023, oportunamente enviado o Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº 032/2023, que recebeu o número de protocolo 5708, em 28 de julho de 2023.
2023-07-31 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a presente matéria, segue a mesma para que o DEAL promova a confecção do respectivo autógrafo de lei para encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
2023-05-04 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, análise e publicidade e despacho.
2023-05-04 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O PROCESSO AO DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

i PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N" 016/2023 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de 
vereadores o Projeto de Lei que "altera a Lei Complementar Municipal de n" 021/2019 e dá 
outras providências". 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive 
com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 03 de maio de 2023. 
Câmara Municipal de ibitirama - ES 
PROTOCOLO GERA L 138/2023 
Data: 04/05/2023 - Horário: 12:53 
Legislativo 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
FLS 
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR DE N° 
Altera a Lei Complementar Municipal de n" 021/2019 e dá 
outras providências. 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre alteração da Organização Básica do Poder Executivo Municipal 
conforme previsão na Lei Complementar Municipal de n° 021/2019. 
Art. 2°. O artigo 16 do §2° da Lei Complementar Municipal de n° 021/2019 passa a vigorar com a 
seguinte redação; 
Art.l6[...] 
§ 2°. Unidades de Atividades Específicas: 
Secretaria Municipal de Administração: 
1. Departamento de Planejamento Administrativo; 
a. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento 
b. Diretoria em Licitações e Contratos Administrativos 
c. Divisão de Contratos Administrativos 
d. Divisão de Compras e Almoxarifado 
e. Divisão de Patrimônio, Protocolo e Arquivo 
f. Divisão de Suporte Tecnológico e Gerência de Sistemas 
2. Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas; 
a. Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas 
b. Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas 
Art. 3". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. 
Art. 4°. As regulamentações complementares a está Lei poderão ser realizadas por intermédio de 
Decreto Municipal. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação, revogando todas as disposições 
em contrário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 03 de maio de 20: 
AIL COSTA SILVA 
to Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o projeto de lei que "altera a Lei Complementar Municipal de n" 021/2019 e dá 
outras providências". 
O presente Projeto de Lei Complementar Municipal visa atualizar a legislação 
no que tange a Organização Administrava do Município, tendo em vista regulamentações 
necessárias diante o processo de implantação da Lei Federal de n° 14.133/2021. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele 
submetido à votação em caráter de urgência e aprovado por unanimidade. 
Ibitirama/Espírito Santo, 03 de maio de 202: 
AI 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 

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