PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 019/2023
Senhor Presidente, e
Seijihores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
"Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Fiscalização de Execução dos Recursos Provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei Estadual
n" 11.790 de 28 de março de 2023".
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com
a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/Espírito Santo, 07 de junho de 2023.
Silva
Ito Municipal
,.E S
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 4 l^t
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ^
PROJETO DE LE I ORDINÁRIA DE N.° /2023
CRIA o CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO
FUNPAES, A QUE SE REFER E A LE I ESTADUAL N»
11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
O Pp :FEIT O MUNICIPAL DE IBITIRAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço
sabíT que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução
(COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art
dos
2" Fica constituído nos termos do art. 8° da Lei Estadual n° 11.790, de 28 de março de
202:5, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE)
recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo.
vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho
Muiiicipal de Educação);
III • 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico
contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito
Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES.
Art, 4" São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho,
liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados,
bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do
FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;
III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados,
bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plai5
de Aplicação.
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"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art\ 5° Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por
ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação, será membro nato do Conselho e os
demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal
obedecendo a representação exposta no Art. 3°.
ArtJ 6° O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço
prestado ao Município e não será remunerado.
Art. T As regulamentações complementares a esta Lei poderão ser realizadas por Decreto
Mur icipal.
Art. 8" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama/Espírito Santo, 07 de junho 2023.
OSTA SILVA
to Municipal
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
.i)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Fiscalização de Execução dos Recursos Provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei Estadual
n" 11.790 de 28 de março de 2023.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições a Rede Municipal de Educação na
aquisição de vários itens, e melhoria nas estruturas da Educação e de melhor atendimento as
necessidades da mesma.
O Governo Estadual lançou o Edital onde há recursos destinados à Secretaria de
Educação dos Municípios, assim para podermos goza do edital se faz necessária a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e fiscalização de Execução - COMAFE.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
subriietido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
Ibitirama/Espírito Santo, 07 de jurlio de 2023
Silva
^ito Municipal
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