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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Ordinária nº004/2023, devidamente enviado à Prefeitura Municipal através do OF.GP/CMI.Nº.:035/2023, que recebeu o nº de protocolo 6432, nesta data de 23 de agosto de 2023, restando, neste ato, o arquivamento do presente.
2023-08-23 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria objeto deste auto seque o mesmo para que o DEAL proceda à confecção do respectivo autógrafo de lei que deverá ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal.
2023-06-07 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade, além das demais medias de praxe.
2023-06-07 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 019/2023 
Senhor Presidente, e 
Seijihores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o 
"Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Fiscalização de Execução dos Recursos Provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei Estadual 
n" 11.790 de 28 de março de 2023". 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com 
a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 07 de junho de 2023. 
Silva 
Ito Municipal 
,.E S 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 4 l^t 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ^ 
PROJETO DE LE I ORDINÁRIA DE N.° /2023 
CRIA o CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE 
EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO 
FUNPAES, A QUE SE REFER E A LE I ESTADUAL N» 
11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023. 
O Pp :FEIT O MUNICIPAL DE IBITIRAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço 
sabíT que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução 
(COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e 
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. 
Art 
dos 
2" Fica constituído nos termos do art. 8° da Lei Estadual n° 11.790, de 28 de março de 
202:5, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) 
recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo. 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3° O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações: 
I - Secretário Municipal de Educação; 
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho 
Muiiicipal de Educação); 
III • 01 (um) representante do Controle Interno Municipal; 
IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal; 
V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico 
contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito 
Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES. 
Art, 4" São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE: 
I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, 
liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, 
bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo; 
II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do 
FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade; 
III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao 
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, 
bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a 
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e 
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plai5 
de Aplicação. 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-00^ 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art\ 5° Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por 
ato do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação, será membro nato do Conselho e os 
demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal 
obedecendo a representação exposta no Art. 3°. 
ArtJ 6° O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço 
prestado ao Município e não será remunerado. 
Art. T As regulamentações complementares a esta Lei poderão ser realizadas por Decreto 
Mur icipal. 
Art. 8" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ibitirama/Espírito Santo, 07 de junho 2023. 
OSTA SILVA 
to Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITUÍM. MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
.i) 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Fiscalização de Execução dos Recursos Provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei Estadual 
n" 11.790 de 28 de março de 2023. 
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições a Rede Municipal de Educação na 
aquisição de vários itens, e melhoria nas estruturas da Educação e de melhor atendimento as 
necessidades da mesma. 
O Governo Estadual lançou o Edital onde há recursos destinados à Secretaria de 
Educação dos Municípios, assim para podermos goza do edital se faz necessária a criação do 
Conselho Municipal de Acompanhamento e fiscalização de Execução - COMAFE. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele 
subriietido à votação e aprovado por unanimidade. 
Atenciosamente, 
Ibitirama/Espírito Santo, 07 de jurlio de 2023 
Silva 
^ito Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 

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