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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id440

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o autógrafo de lei ordinária 005/2023, oportunamente enviado ao Executivo através do OF.GP/CMI.Nº.039/2023, que recebeu o número de protocolo 7025 no dia 18 de setembro de 2023.
2023-09-18 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria em pauta, segue o presente para confecção do respectivo autógrafo de lei pelo DEAL, cujo encaminhamento deve ser feito ao Poder Executivo Municipal.
2023-06-30 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para ciência, leitura e publicidade.
2023-06-30 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA ^"^'^K:. 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL \' 
MENSACE M D E ENCAMINHAMENT O N" 020/2023 
Senhor Presidente, e 
Senhores Vereadores. 
Cumprimentando-os cordiahiiente. encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o "Projeto de 
Lei lue dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária 
pari o exercício de 2024, conforme o disposto no § 2" do art. 165, da Constituição Federal". 
O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos 
os requisitos legais previstos no § 2" do art. 165, da Constituição Federal e na Lei Complementar n°. 
101/2000. compreendendo: 
I . As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; l^f t ^ 2 
II . Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; ^ 'S^ft ^' 1 % 
111.Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; 
I|V. Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; 
V.Equilíbrio entre receitas e despesas; ^1 , 
"^T.Critérios e formas de limitação de empenho; C^S^ft 
V 11.Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas -4 
s ínianciadüs com recursos dos orçamentos; 
Vlll.Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; 
l|X. Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da 
federação; 
X.Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de 
desembolso; 
Xl.Defmição de critérios para início de novos projetos; 
XII . Delinição das despesas consideradas irrelevantes; 
XIII. As disposições gerais. 
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a 
elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024 contenha as bases necessárias 
para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos. 
Em cumprimento ao disposto no art. 4° da Lei Complementar n°. 10 
projeto de lei de diretrizes orçamentárias: 
I . As Metas e Prioridades; 
Endereço: Avenida Anízio Feri'eira da Silva 54, Centro, ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete'ííibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal; 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PALÁCIO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA 
II.As Metas Fiscais; 
II.Os Riscos Fiscais. 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a 
con'ocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibiti -ama/Espírito Santo, 30 de junlio de 2023. 
Atenciosamente. ^ 
Endereço: Avenida Ani.iio Ferreira da Silva 54. Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PROJET O DE LE I ORDINÁRIA DE N." /2023 
'D SPÔE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA. no Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais. íaz saber que a Câmara Municipal APROVO U e eu SANCIONO e 
PROMULG O a seguinte Lei: 
. I" - O Orçamento do Município de Ibitirama. Estado do Espírito Santo, para o exercício de 
4. será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
Ar 
20 
estibelecidas nesta lei, compreendendo: 
As Metas Fiscais; 
II - As Prioridades da Administração Municipal; 
III - A Estrutura dos Orçamentos; 
IV - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V • As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
V I - As Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
V I - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
V I 1 - As Disposições Gerais. 
I - DAS META S FISCAI S 
Alt. 2" - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio 
de 2000. as metas ílscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2024. estão identiílcadas nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em 
coiformidade com a Portaria STN n° 553. de 22 de setembro de 2014 e 9" Edição do Manual de 
Ccntabilidade Aplicada ao Setor Público - Demonstrativos Fiscais. 
Art. 3" - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta, a 
qual é constituída pelas Autarquias. 
Ai-t. 4" - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2° desta Lei constituem-se dos seguintes: 
Demonstrativo 1 - Metas Anuais; 
Demonstrativo 111 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais F^xadas\nos Três 
Ej.ercícios Anteriores; 
Endereço: Avenida Anizio Ferreira da Silva 34. Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-' 
E-mail: gabincte@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): .1569-1 157/1 lóO/l 161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA / / 
R FLS 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" a qI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
De nonstralivo IV - Evolução do Patrimônio Líquido: 
Delnonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 
De nonstrativo V I - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; 
Denonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e 
Demonstrativo Vill - Margem dc Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade 
Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. 
META S ANUAIS 
Alt. 5" - Em cumprimento ao § P, do art. 4*^, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o 
Dc 
de 
monstrativo 1 - Metas Anuais - será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às 
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício 
Referência 2024 e para os dois seguintes. 
§ " - Os valores correntes dos exercícios de 2024. 2025 e 2026 deverão levar em conta a previsão 
de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento 
sa arial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, 
pr )jetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro índice Oficial de Inflação Anual, 
dentre os sugeridos pela Portaria if 553 de 22 de setembro de 2014 da Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
§ r - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores 
co|rrentes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 
META S FISCAI S ATUAI S COMPARADA S CO M AS FIXADA S NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORE S 
Art.6" - De acordo com o § 2°, item 11, do Art. 4° da LRF. o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais 
Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado 
Primário e Nominal. Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar 
instruídos com memória e metodologia de cálculo, que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas 
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
Pirágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser 
demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices' ^ comentados; 
Demonstrativo 1. 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540 
E-mail: gabineteí/Èibiiirama-es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1 157/H60/1 16! Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Alt. T - Em obediência ao § 2°, inciso III. do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do 
Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua 
Ccnsolidação. 
Pa rágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do 
Rc gime Previdenciário. 
ORIGE M E APLICAÇÃO DOS RECURSO S OBTIDOS CO M A ALIENAÇÃO D E 
ATIVO S 
Ai-t. 8" - O § 2°. inciso 111. do Art. 4" da LRF. que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, 
estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido 
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de 
previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e 
Ailicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos - deve estabelecer de onde foram 
obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do 
Regime Previdenciário. 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIR A E ATUARIA L DO REGIM E PRÓPRIO DA 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE S PÚBLICOS 
Art. 9" - Em razão do que está estabelecido no § 2°. inciso IV, alínea "a", do Art. 4°, da LRF, o 
Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a 
a\aliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três 
últimos exercícios. O Demonstrativo V I - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS - seguindo 
modelo da Portaria n° 553/2014-STN. estabelece um comparativo de Receitas e Despesas 
Previdenciárias. terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira 
d i RPPS. 
ESTIMATIV A E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA D E RECEIT A 
Alrt. 10 - Conforme estabelecido no § 2°. inciso V, do Art. 4°. da LRF, o Anex(^ e Metks Fiscais 
deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua 
rraneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. 
Endereço; Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP; 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo(s): 3569-1 157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" ^ 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
§ " - A renúncia compreende incentivos Fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido. 
CO icessâo de isenção, alteração de alíquota ou moditlcação da base de cálculo e outros benefícios 
qu í correspondam a tratamento diferenciado. 
§ : " - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação 
de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
MARGE M D E EXPANSÃO DAS DESPESA S OBRIGATÓRIAS D E CARÁTER 
CONTINUADO 
Art, 11 - O Art. 17 da LRF considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada 
de lei. medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de 
sui execução por um período superior a dois exercícios. 
Pirágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter 
Continuado - destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades 
qi e venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. 
MEMÓRI A E METODOLOGI A D E CÁLCULO DAS META S ANUAIS D E RECEITAS , 
DESPESAS, RESULTAD O PRIMÁRIO, RESULTAD O NOMINAL E MONTANT E DA 
DÍVIDA PÚBLICA. 
iVlETODOLOGI A E MEMÓRIA D E CÁLCULO DAS META S ANUAIS DAS RECEITA S 
E DESPESA S 
A rt. 12 - O § 2°, inciso II , do Art. 4", da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja 
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
cQmparando-a.s com as lixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas 
cOm as premissas e os objetivos da política econômica nacional. 
Piirágrafo Único - De conformidade com a Portaria n" 553/2014-STN, a base de dados da receita e 
dí. despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três 
e>lercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026. 
METODOLOGI A E MEMÓRI A D E CÁLCUL O DA S META S ANUAI S D O RESULTAD O 
PRIMÁRI O 
Art. 13 - A fmalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os nrveis d 
oiçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-llniyiceirà 
capazes de suportar as despesas não-tlnanceiras. 
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E-mail: gabinete(«)ibitirama.es.gov.br 
Fixo{s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA' 01 > 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL * 
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia 
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do 
Te íouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. 
M ;T0D0L0G1 A E MEMÓRI A D E CALCUL O DA S META S ANUAI S D O RESULTAD O 
NOMINA L 
Alt. 14- 0 cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo 
Gc verno Federal, com regulamentação pela STN. 
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a 
Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros 
menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às 
Rí celtas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
METODOLOGI A E MEMÓRIA D E CÁLCULO DAS META S ANUAIS DO MONTANT E 
DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Alt. 15 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será 
rei)resentada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. 
Pí rágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, 
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2024,2025 
e Í026. 
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPA L 
Art. 16 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024 
se 
e normas estabelecidas nesta lei. 
§ 
to 
§ 
•ão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos 
r - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão destinados, preferencialmente. 
para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual, não se constituindo, 
Javia, em limite à programação das despesas. 
2" - Na elaboração da proposta orçamentária para 2024. o Poder Executivo poderà^umi^ptar ou 
di Tiinuir as metas fisicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa 
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
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"PALÁCIO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA" ( 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
III - DA ESTRUTUR A DOS ORÇAMENTOS 
Aijt. 17 - 0 orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo e 
Executivo, incluindo neste as Autarquias Municipais, e será estruturado em conformidade com a 
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Alt. 18 - A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das 
Ur idades Administrativas e Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, 
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria 
ec )nômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com 
as Portarias SOF/STN n". 42/1999 e rf. 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão estar 
an jxados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Art. 19 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, 
pa-ágrafo único, inciso 1 da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação 
pe-tinente. 
l y - DAS DIRETRIZE S PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO 
Ai-t. 20 - O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá, entre outros, ao princípio da transparência 
e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo (arts. 1°, § 
r4"I , "a" e48 LRF). 
Art. 21 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024 deverão observar os 
eleitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o 
crííscimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos 
trt s exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Pí rágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao 
Pcder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal e do 
Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as 
re ;pectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3" da LRF). 
A -t. 22 - O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão ao Poder 
E}Lecufivo suas propostas parciais até o dia 10 de setembro de 2023, para consolidação ao Orçamento 
Geral do Município, em conformidade à Emenda Constitucional n° 25/2000 (Legislativo), às 
islações respectivas a cada órgão da administração indireta e, no que couber, à Lei Complementar 
Federal n" 101/2000. 
A t. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá "afetar o 
cimprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e E^cutivK de^ 
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for na proporcional às suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de 
limitação de empenhos e movimentação fmanceira nos montantes necessários, para as dotações 
abjixo (art. 9° da LRF): 
I -
11-
III 
IV 
^rojetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; 
Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
• Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
- Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. 
Pa -ágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
im )lementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação fmanceira, será 
considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em 
caca fonte de recursos. 
Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, 
poderão ser programadas para 2024, desde que seja feita alteração a esta Lei anterior à data de 
elaboração da Proposta Orçamentária para 2024, e se demonstre em anexo específico (art. 4°, § 2", 
inciso V da LRF). 
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, 
aqiieles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da LRF). 
§ 1" - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência 
e tjimbém, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2023. 
§ 2" - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à 
Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não 
comprometidas. 
Alt. 26 - O Orçamento para o exercício de 2024 destinará recursos para a Reserva de Contingência, 
nãp inferiores a 0.3% das Receitas Correntes Líquidas previstas, (art. 5°, III da LRF). 
§ í" - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos 
CO itingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo 
se for o caso. e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na 
Portaria MPO n" 42/1999, art. 5'' e Portaria STN n'' 163/2001, art. 8° (art. 5° III, "b" da LRF). 
° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, cas￾icretizem até o dia 30 de agosto de 2024. poderão ser utilizados por ato do Ch 
§ 
CO 
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotaço 
toi naram insuficientes. 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Ari. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária 
Aniial se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°. § 5" da LRF). 
Ari. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá em até 30 dias após a publicação da 
Lei Orçamentária Anual, a programação fmanceira das receitas e despesas e o cronograma de 
exc cução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8" da LRF). 
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com dotações 
vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, 
alii;naçào de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se 
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado 
ou garantido (art. 8'\ § parágrafo único e 50,1 da LRF). 
Art. 30 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades privadas beneficiará 
somente aquelas de caráter educativo, assistencial. recreativo, cultural, esportivo, de cooperação 
técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização 
en lei específica (art. 4^ 1, "f' e 26 da LRF). 
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar 
CO ntas no prazo de 40 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço 
de contabilidade municipal (art. 70, parágrafb único da Constituição Federal). 
Art. 31 - O Poder Executivo poderá conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos, 
reconhecidas de Utilidade Pública, que visem à prestação de serviços essenciais de assistência 
so:ial. médica e educacional, desde que elaborem prestações de contas de cada parcela de recursos 
recebidos e estejam em dia com os fiscos federal, estadual e municipal. 
§ r - Os repasses serão concedidos mediante autorização em lei específica anual. 
§ :i" - Somente será concedido novo repasse após prestação de contas do repasse anterior e aprovação 
pelo serviço de contabilidade municipal. 
Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-flnanceiro e 
dt claração do ordenador da despesa de que trata o art. 16. itens 1 e II da LRF deverão ser inseridos 
no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Pirágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3" da LRF, são consideradas despesas 
ir-elevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental 
que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício ílnanceiro de 2024,^Ti c^ a evento, 
ío exceda ao \alor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 
666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3" da LRF). 
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s 
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"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Í13 
Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre 
projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de 
transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). 
Alt. 34 - Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando a sua implantação implicar em prejuízo 
do cronograma físico-fínanceiro de projetos em execução, ressalvadas aquelas em que os recursos 
terham destinação especíllca. 
Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela 
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na 
Lei Orçamentária (art. 62 da LRF). 
Ai-t. 36 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 a preços correntes. 
Art. 37 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou 
Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de 
A])licação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n" 
lí 3/2001. 
§ [" - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações 
Eí peciais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e por 
A o Legislativo do Presidente da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, V I da 
Constituição Federal), até o limite de 80% (oitenta por cento). 
A rt. 38 - Durante a execução orçamentária de 2024, se o Poder Executivo Municipal for autorizado 
por lei. poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades 
Administrativas e ou Gestoras, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades 
pí ra o exercício de 2024 (art. 167. 1 da Constituição Federal). 
Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao 
e5 tabelecido no art. 50, § 3" da LRF. 
P jrágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por 
base as metas f scais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas 
ao final do exercício (art. 4", "e" da LRF). 
Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano PlurianualVluesintegrarem 
Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáve^. o^s^modc 
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R R Li "PALÁCIO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA" % 
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aco npanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento 
das metas físicas estabelecidas (art. 4*^, I , "e" da LRF). 
AH. 41 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes 
mpostos na manutenção e desen\'olvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição 
Feceral. e 15% (quinze por cento) na Saúde, nos termos da Emenda Constitucional 29/2000. 
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBR E A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPA L 
Ar;. 42 - A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para contratação de Operações de 
Crt dito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de até 50% 
daí: Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, 
na llbrma estabelecida na LRF (art. 30. 31 e 32). 
Arlt. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, 
Parágrafo Único da LRF). 
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto 
perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá o resultado primário necessário através da limitação 
de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°. 11 da LRF). 
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBR E DESPESA S CO M PESSOA L 
Alt. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, criar 
cai gos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, 
CO iceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma 
de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1°. 11 da Constituição Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na 
lei de orçamento para 2024. 
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total 
com pessoal de cada um dos Poderes em 2024, Executivo e Legislativo, não excederá, ein Percentual 
da Receita Corrente Líquida, os limites prudenciais de 51,30% e de 5,70% da Receita Corrente 
Lí .juida, respcctivaniente. 
Aj-t. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente 
j u ítifícado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizln^r a realização de 
heras extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem 
estabelecido no art. 20. 111 da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
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"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" ;f ^ 
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Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, 
caí o elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): 
I - Eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II • Eliminação das despesas com horas-extras; 
III - Exoneração dc servidores ocupantes de cargo em comissão; 
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra 
referente substituição de servidores de que trata o art. 18. § 1° da LRF, a contratação de mão-de￾obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de 
Cergos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública 
Manicipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros. 
?£ rágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de 
materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não 
caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa 
que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". 
Vi l - DAS DISPOSIÇÕES SOBR E ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
A "t. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício 
fíícal de natureza tributária, com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos 
e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses 
bínefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu 
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes 
(art. 14 da LRF). 
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para 
ccibrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em 
lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3" da LRF). 
Art. 52 - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos 
monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IGPM - FGV. 
Art. 53 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de nati5^za t^H^utária ou 
fi lanceira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção deSçedj^ s 
de compensação (art. 14, § 2^^ da LRF). 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ris 
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAI S 
Art. 54 - 0 Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o dia 30 
de setembro de 2023. prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a 
dcoKer á para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
§ 1 
art 
Ib 
" - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste 
§ 2° - Se o Projeto de Lei Orçamentária for rejeitado integral ou parcialmente pelo Legislativo, ficará 
o ^oder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária do exercício imediatamente 
an erior ao da proposta rejeitada. 
§ 3j" - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício 
financeiro de 2024, íica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na 
foi ma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. 
Alt. 55 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no 
pa^^amento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. 
Alt. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, 
poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e 
Estadual, através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou 
se 'viços de competência ou não do Município. 
Ai-t. 58 - Esta Lei entrará em vigor na dala de sua publicação. 
Ai-t. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. 
tirama - ES, em 30 de junho de 2023. 
Costa Silva 
Municipal 
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"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIV A 
Senhor Presidente. 
Sei hores Vereadores, 
Cuniprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de Vereadores o "Projeto de 
Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária 
para o exercício de 2024, conforme o disposto no § 2" do art. 165, da Constituição Federal". 
A ]^ei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual(PPA) 
e o Orçamento anual. Tem a função de estabelecer a ligação entre o curto prazo a LOA(Lei 
Orçamentária) e o longo prazo(PPA). 
Ccmo sabido, a LDO orienta a elaboração da LOA. fixa as metas e prioridades da Administração 
Pública, dispõe sobre alterações na legislação, estabelece metas fiscais, riscos fiscais e os fatores 
qus podem vir a afetar as contas públicas. 
A LDO 2024 é apresentada com as metas de receita, despesa, resultado primário e resultado nominal, 
abrangendo o orçamento fiscal, como também a programação dos Poderes do Município. A 
correspondente execução orçamentária e financeira será registrada na sua totalidade em sistema 
consolidado e integrado. 
As. metas fiscais englobam as previsões do Poder Executivo e do Poder Legislativo. 
A LDO 2024, em seu art. U, apresenta a estrutura abaixo descrita: 
I - As Metas Fiscais; 
II - As Prioridades da Administração Municipal; 
II] - A Estrutura dos Orçamentos; 
I \ - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
V - As Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
V I - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - As Disposições Gerais. 
O 5 anexos de Metas Fiscais previstos no art. 4°. e referidos no art. 2°, estabelecem as regras de 
hc.rmonização entre a receita e a despesa, as quais devem ser observadas pela Administração Pública 
no exercício de 2024; se apresentam da seguinte forma: 
Demonstrativo 1 - Metas Anuais; 
Demonstrativo 111 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fix 
Exercícios Anteriores; 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
í as 
V, 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 
Demonstrativo V I - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; 
Demonstrativo Vil -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
De 
A; 
nonstrativo Vlll - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, 
prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2024, 
conforme disposto no art. 16 deste Projeto de Lei. 
A estrutura do orçamento para o exercício de 2024 está delineada no art. 17, e seguintes da Lei. 
As 
no 
diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município de Ibitirama foram abordadas 
art. 20, e seguintes. 
As disposições sobre a dívida pública municipal enconlram-se no art. 42, e seguintes. 
A emática despesas com pessoal vem sendo tratada no art. 45, e seguintes. 
O òue alcança a alteração da legislação tributária está previsto no art. 50, e seguintes. 
Por fim. as disposições gerais, que estão previstas no art. 54, e seguintes, desta lei. 
A LDO 2021 está integrada a um processo que começa com o Plano Plurianual e segue com a Lei 
Orçamentária Anual, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nesse contexto, a atual estrutura da LDO permite a sua utilização como um instrumento de gestão das 
tlr ancas públicas, sendo um veículo de informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos 
públicos, a serem avaliados pelo Legislafivo e pela sociedade em geral. 
Atenciosamente. 
Ib tirama/Espírito Santo, 30 de junho de 21823. 
Silva 
Municipal 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LDO: 2024 
Programa: 0003 - APOIO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVO 
OBJETIVO: Promover e implementar ações de modernização e manutenção da administração pública municipal. 
\ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito Unid Atividades Mantidas 
2.007 Manutenção dos Serviços Administrativos da Assessoria de Planejamento Unid Atividades Mantidas 
2.008 Manutenção das Atividades de Elaboração de Projetos e Programas Unid Atividades Mantidas 
2.009 Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração Unid Atividades Mantidas 
2.010 Realização de Concurso Pblico e Processos Seletivos Unid Atividades Mantidas 
2.012 Manutenção dos Serviços de Telecomunicação, Correios e Telefone Unid Atividades Mantidas 
2.013 Manutenção dos Sen/iços de Divulgação e Publicidade dos Atos do Executivo 
Municipal 
Unid Atividades Mantidas 
2.014 Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Fazenda Unid Atividades Mantidas 
2.015 Amortização da Divida e Demais Obrigações Unid Atividades Mantidas 
2.016 Gestão de Politicas de Icentivo e Controle Tributário Unid Atividades Mantidas 
2.017 Contribuição ao PASEP Unid Atividades Mantidas 
2.058 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social Unid Atividades Mantidas 
2.059 Manutenção dos Conseltios Municipais da Assistência Social Unid Atividades Mantidas 
2.079 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Unid Atividades Mantidas 
2.088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Unid Atividades Mantidas 
2.101 Constribução à Associação dos Prefeitos e Amunes Unid Atividades Mantidas 
2.106 Ações de Incentivo para Melhoria da Arrecação do Município 
2.108 Manutenção das Atividades do Controle Interno 
2.113 Manutenção das Atividades do Setor de Convênios 
2.113 Manutenção das Atividades do Setor de Convênios 
2.122 Contribuição Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do 
CAPARÃO 
Unid Atividades Mantidas 
2.203 Divisão de Compras e Almoxarifado Unid Atividades Mantidas 
2.204 Assessoria em Licitações e Contratos Unid Atividades Mantidas 
2.205 Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Unid Atividades Mantidas 
2.206 Divisão de Patrimônio, Protocolo e Arquivo Unid Atividades Mantidas 
2.207 Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Unid Atividades Mantidas 
2.208 Divisão de Suporte Tecnológico e Gerencia de Sistemas Unid Atividades Mantidas 
2.209 Apoio Jurídico Unid Atividades Mantidas 
2.210 Seção de Licença, Emplacamento e Fiscalização de Veículos Unid Atividades Mantidas 
2.211 Nupleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC Unid Atividades Mantidas 
2.21;^ üivisão de Fiscalização e Cadastro Unid Atividades Mantidas ^^^^ ) 
^ 3 Divis|o de Convênios e Prestação de Contas Unid Atividades Mantidas + ^ 
2.217 P^fíártamento de Contabilidade e Orçamento Unid Atividades Mantidas 
MUNICÍPIO D E IBITIRAMA - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DfcMONS IRAIIVU UAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LDO: 2024 
Programa: 0003 - APOIO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVO 
OBJETIVO: Promover e Implementar ações de modernização e manutenção da administração pública municipal. 
\ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
3.004 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário Unid Investimentos Efetuados 
3.004 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário Unid Investimentos Efetuados 
8.992 CONSÓRCIO CIM POLO SUL 
Total Programa 0,00 
Programa: 0005 - ASSESSORI A JURÍDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
OBJETIVO: Promover ações de assessoramento jurídico ao executivo municipal, visando dar legitimidade e legalidade aos atos praticados pela administração. 
\ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.005 Manutenção c is Ati\^dades da Procuradoria Municipal Unid Atividades Mantidas 
2.006 Administraçãc de Pracatórios e Sentenças Judiciais Unid Atividades Mantidas 
Total Programa \ 0,00 
1>- • 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LDO: 2024 
Programa: 0008 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
OBJETIVO: Assegurar a Igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno, contribuindo para o desenvolvimento da educação do município. 
\ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.034 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Unid Atividades Mantidas 
2.035 Manutenção dos Conselhos das Escolas Municipais Unid Atividades Mantidas 
2.036 Treinamento e Capacitação de Servidores da Educação Unid Atividades Mantidas 
2.037 Manutenção e Regência das Atividades do Ensino Fundamental Unid Atividades Mantidas 
2.039 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental-FUNDEB 60% Unid Atividades Mantidas 
2.040 Administração e Regência do Transporte Escolar - ENSINO FUNDAMENTAL Unid Atividades Mantidas 
2.041 Manutenção do Centro de Pesquisa e Capacitação de Recursos Humanos Unid Atividades Mantidas 
2.042 Manutenção e Regência da Educação Infantil Unid Atividades Mantidas 
2.043 Administração e Regência da Educação Infantil-FUNDEB 60% Unid Atividades Mantidas 
2.044 Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos Unid Atividades Mantidas 
2.046 Administração da Dívida e Demais Obrigações da Educação Unid Atividades Mantidas 
2.048 Administração e Regência do Transporte Escolar - EDUCAÇÃO INFANTIL Unid Atividades Mantidas 
2.050 Manutenção da Merenda Escolar - ENSINO FUNDAMENTAL Unid Atividades Mantidas 
2.051 Manutenção da Merenda Escolar - EDUCAÇÃO INFANTIL Unid Atividades Mantidas 
2.227 MANUTENÇÃO E REGÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE-ESCOLA 
2.228 MANUTENÇÃO E REGÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 
3.011 Expansão e Melhoria na Rede Física do Ensino Fundamental Unid Investimentos Efetuados 
3.012 Expansão e Melhoria na Rede Física da Educação Infantil Unid Investimentos Efetuados 
3.203 Estruturação e Melhoria do Ensino Fundamental - FUNPAES Unid Atividades Mantidas 
3.204 Estruturação e Melhoria do Ensino Infantill - FUNPAES 
Total Programa 0,00 
Programa: 0012 - PROMOÇÃO DO DESPORT O 
OBJETIVO: Promover ações que visem o desenvolvimento de práticas esportivas. 
\çko DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.047 Manutenção e Incentivo às Atividades do Desporto Amador Unid Atividades Mantidas 
2.107 Implantjijção e Manutenção do Projeto Esporte Cidadão 
2.216 Manut^çã o dos Conselhos da Sec. Mun.de Turismo, Cultura, Esporte e 
Lazer// 
Unid Atividades Mantidas 
3.015 Conq^rução /Ampliação de Espaços Esportivos Unid Investimentos Efetuados 
Total Programa 0,00 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LDO: 2024 
Programa: 0013 - GESTÃO DE DIFUSÃO CULTURA L 
OBJETIVO: Promover a melhoria na qualidade de acesso da população para realização de estudos e pesquisas. 
^ÇAO DESCRIÇÃ O UNIDAD E META FINANCEIRO RESULTAD O ESPERAD O 
2.053 Manutenção, Reestruturação e Ampliação da Biblioteca Pblica Municipal Unid Atividades Mantidas 
2.057 Manutenção das Atividades da Cultura Unid Atividades Mantidas 
2.076 Manutenção das Atividades de Turismo Unid Atividades Mantidas 
3.201 Construção/Ampliação de Espaços Físicos para Desenvolvimento da Cultura 
do Município 
Unid Investimentos Efetuados 
3.201 Construção/Ampliação de Espaços Físicos para Desenvolvimento da Cultura 
do Município 
Unid Investimentos Efetuados 
3.202 Construção de quiosques com tabuleiros de jogos em diversos pontos 
(arborizados) 
Unid Investimentos Efetuados 
Total Programa 0,00 
Programa: 0015 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
OBJETIVO: Previnir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vincules familiares e comunitários. 
^ÇAO DESCRIÇÃ O UNIDAD E META FINANCEIRO RESULTAD O ESPERAD O 
2.067 Manutenção das Atividades da FANFARRA Municipal Unid Atividades Mantidas 
2.119 Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
SCFV 
Unid População Assistida 
2.120 Concessão de Benefícios Eventuais à Pessoa em Vulnerabilidade Social e 
Econômica 
Unid Atividades Mantidas 
2.202 Centro de Convivência do Idoso Unid Atividades Mantidas 
2.220 Manutenção das Atividades de Proteção e Defesa da Multier Unid Atividades Mantidas 
Total Programa 0,00 
Programa: 0016 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIA L 
OBJETIVO: Atender famílias com seus direitos violados, cujo laços familiares e comunitários podem ou não estar rompidos. 
\ÇÃO DESCRIÇÃ O UNIDAD E META FINANCEIRO RESULTAD O ESPERAD O 
2.063 Manutenção das Atividades das Pessoas com Deficiência Unid Atividades Mantidas 
2.124 Apoio Financeiij^a Instituição de Longa Permanência para Idosos Unid Atividades Mantidas 
2.125 Apoio Financi o a Atendimento a Pessoa Com Deficiência Unid Atividades Mantidas 
2.224 APOIO FIN/NCEIR O A ENTIDADES ASSISTENCIAIS 
3.047 Adaptaçãq^de Residências de Pessoas com deficiência Unid Investimentos Efetuados 
Total Programai / 0,00 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORÍDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LDO: 2024 
Programa: 0017 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF 
OBJETIVO: Promover ações Integradas visando atender a parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social. 
^ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.071 Programa de Atenção Integral à Família - PAIF Unid Atividades Mantidas 
Total Programa 0,00 
Programa: 0019 - PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREG O E RENDA 
OBJETIVO: Reduzir a pobreza, capacitar o trabalhador através de cursos que oportunizem melhores condições de vida. 
\ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.074|Manutenção do Programa Geração de Emprego e Renda 
Total Programa 0,00 
Programa: 0020 - PROGRAMA DE ATENÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENT E 
OBJETIVO: Promover ações de apoio à política de atendimento da criança e adolescente. 
\ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.075 Manutenção das Atividades do Fundo do Direito da Cnança e Adolescente Unid 1 Atividades Mantidas 
Total Programa 0,00 
Programa: 0021 - PLANTÃO SOCIAL 
OBJETIVO: Promover ações integradas visando atender a parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social. 
\ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.065 Manutenção das Atividades do CRAS Unid Atividades Mantidas 
2.066 Manutenção das Atividades do Nosso Crédito Unid Atividades Mantidas 
2.104 Apoio Financeiro à Casa de Passagem 
2.105 Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FUNCOP 
2.118 Segurança Alimentar - Manutenção (Programa Cesta Verde/Cozinha Didática) Unid População Assistida 
2.126 índice de Gestão Descentralizada (IGD) SUAS Unid Atividades Mantidas 
2.127 índice de Gestão Descentralizada (IGD) - Piso Básico Fixo (PBF) Unid Atividades Mantidas 
2.128 Manutenção do Centro de Referencia de Assistência Social - CREAS Unid Atividades Mantidas 
2.200 Oficinas •Geraçãíj de Rendas" Unid Atividades Mantidas 
3.045 Construção dç^entr o Multi-Uso Unid Unidades Construídas 
3.046 Aquisição d^^eículo para o CRAS Unid Investimentos Efetuados 
3.200 Construç^d e Fórum e Delegacia de Policia Civil Unid Investimentos Efetuados 
Total ProgranyT / 0,00 
MUNICÍPIO D E IBITIRAMA - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LDO: 2024 
Programa: 0022 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
OBJETIVO: Promover apoio técnico e financeiro para execução de projetos de habitação de interesse social. 
\ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.073 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social 
Unid Atividades Mantidas 
3.018 Habitação de Interesse Social Unid Investimentos Efetuados 
Total Programa 0,00 
Programa: 0023 - GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O TURISMO 
OBJETIVO: Promover ações que visem a melhoria das estruturas e atividades turísticas do município. 
^ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.077 Incentivo e Apoio ao Turismo de Eventos Unid Atividades Mantidas 
2.078 Incentivo e Apoio ao Agroturismo e Tunsmo de Aventura Unid Atividades Mantidas 
2.225 INCENTIVO E APOIO AO AGROTURISMO E TURISMO 
3.019 Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município Unid Investimentos Efetuados 
Total Programa 0,00 
Programa: 0025 - DEFES A CIVIL 
OBJETIVO: Pronriover ações de atendimento à população em situação de risco social. 
^ÇÃO / / DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.080 Man;^nçã o das Atividades da Defesa Civil Unid Atividades Mantidas 
Total ProáVama , 0,00 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LDO: 2024 
Programa: 0026 - INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL 
OBJETIVO: Desenvolver ações que visem melhorar a infraestrutura básica e o desenvolvimento ordenado do município. 
DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.081 Manutenção de Praças, Parques, Jardins e outros Unid Atividades Mantidas 
2.082 Manutenção dos Serviços de Limpeza e desobstrução de Córregos e Rios Unid Investimentos Efetuados 
2.086 Manutenção, Reabertura e Conservação de Estradas, Pontes e Bueiros Unid Atividades Mantidas 
2.087 Manutenção da Fábrica de Manilhas Unid Atividades Mantidas 
3.020 Reparos, Construção e Conservação de Prédios Pblicos Unid Investimentos Efetuados 
3.021 Construção e Melhoria de Vias Pblicas Unid Investimentos Efetuados 
3.022 Construção de Pontes, Passarelas, Ciciovias e Calçadão Unid Investimentos Efetuados 
3.023 Construção, Reforma e Ampliação de Praças, Parques e Jardins Unid Investimentos Efetuados 
3.024 Construção e Melhoria do Cemintério Pblico Unid investimentos Efetuados 
3.026 Construção de Muros de Contenção Unid Investimentos Efetuados 
3.027 Renovação e Melhona na Frota de Veículos e Equipamentos Unid Investimentos Efetuados 
3.030 Construção e manutenção de terminal rodoviário e abrigos no município Unid Investimentos Efetuados 
3.048 Estruturação e Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Municipal 
3.049 Estruturação e Investimentos do Fundo Cidades 
Total Programa 0,00 
Programa: 0027 - LIMPEZA PÚBLICA 
OBJETIVO: Desenvolver ações que visem melhorar a infraestrutura básica e o desenvolvimento ordenado do município. 
^ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.084 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pblica Unid Atividades Mantidas 
2.085 Tratamento e Destinação Final do Lixo Unid Atividades Mantidas 
2.103 Manutenção das Atividades de Tratamento e Destinação Final de Resíduos 
Sólidos - CÔNSUL 
Unid Atividades Mantidas 
Total Programa 0.00 
Programa: 0028 - SANEAMENTO BÁSICO 
OBJETIVO: Elevar a qualidade de vida da população através de implantação de ações integradas visando contemplar e manter redes de esgoto no município. 
\ÇÃO / DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
3.029 Implajj^ção de Macrodrenagem no município Unid Investimentos Efetuados 
3.031 Cor^^rução f( melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário Unid Investimentos Efetuados 
Total Programa / 0,00 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ' 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LDO: 2024 
Programa: 0029 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
OBJETIVO: Proporcionar melhoria na qualidade de vida da população através de uma adequada rede de iluminação pública, proporcionando condições de segurança à população. 
^ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.083 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pblica Unid Atividades Mantidas 
3.028 Expansão e melhoria na rede de iluminação pblica urbana e rural Unid Investimentos Efetuados 
Total Programa 0,00 
Programa: 0030 - GESTÃO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS 
OBJETIVO: Promover a otimização da produção agropecuária do município. 
^ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.089 Assistência Técnica ao Pequeno e Médio Produtor Unid Atividades Mantidas 
2.090 Produção e Distribuição de Mudas Unid Atividades Mantidas 
2.091 Manutenção do Programa de Distribuição de Bloco de Produtor Unid Atividades Mantidas 
2.093 Implantação, melhoria e manutenção do Abatedouro Municipal Unid Atividades Mantidas 
2.094 Manutenção e melhoria do Centro de Comercialização de Produtos 
Agropecuários 
Unid Atividades Mantidas 
2.095 Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar Unid Atividades Mantidas 
2.201 Apoio às Assossiações Agropecuárias Unid Atividades Mantidas 
2.226 INCENTIVO E APOIO AO PRODUTOR RURAL 
3.032 Constrção, Reforma e Ampliação do Abatedouro Municipal Unid Investimentos Efetuados 
3.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas Unid Investimentos Efetuados 
Total Programa 0,00 
Programa: 0031 - GESTÃO AMBIENTAL 
OBJETIVO: Promover a conservação e presernvação do meio ambiente, melhorando com isso a qualidade de vida da popuação. 
\ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.096 Revitalização e ampliação de parques ecológicos Unid Atividades Mantidas 
2.097 Manutenção das Atividades de Gestão e Controle Ambiental Unid Atividades Mantidas 
2.098 Apoio e incentivo à recuperação de áreas degradadas Unid Atividades Mantidas 
2.214 Conselho^nicipa l de Desenvolvimento Rural Sustentável Unid Atividades Mantidas 
2.215 ConselpqAlunicipal de Agricultua e Meio Ambiente Unid Atividades Mantidas 
3.034 Cons)ri^ão de Fossas Sépticas Unid Investimentos Efetuados 
3.035 ImpJ^fítação e Manutenção de Parques e Áreas Verdes Unid Investimentos Efetuados 
Total Programa/ 0,00 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ' 
ANEXOS DE METAS 
~ DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LDO: 2024 
Programa: 0032 - GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO 
OBJETIVO: Administrar, manter e gerir os serviços de abastecimento de água e saneamento básico. 
\ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
3.036 Construção, Ampliação e Melhoria no Sistema de Abastecimento de Água Unid Investimentos Efetuados 
Total Programa 0,00 
Programa: 9999 - RESERV A DE CONTING6ENCIA 
OBJETIVO: Garantir recursos para cobertura de possíveis passivos contingentes. 
\çAo DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.102 Reserva de Conl igência Unid Atividades Mantidas 
Total Programa 0,00 
Total Geral 0,00 
FONTE: Sistema de Ad inistrabão de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:25:52 . 
\ PRajfn 
1 
>A COSTA SILVA ' TIlIAd O VIEIRA D K AGUIAR ROSA l'AMELA ANCIIIETA M V IANT U I 
O MUNICIPAL " SliCRli rÁRlO MUNICIPAL DL FAZLNDA CONTADORA 
MUNICÍPIO D E IBITIRAMA - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
4 
LDO: 2024 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4°_, § 1°) R$ LOO 
2024 2025 2026 
ESPECIFICAÇÃO 
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL 
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b / RCL) Corrente Constante (C/PIB) (c / RCL) 
(a) X 100 X 100 (b) X 100 X 100 (c) X 100 X 100 
Receita Total 44.000.000,00 42.549.076,49 0,034 105,266 45.500.000,00 42.388.837.37 0,034 107,616 47.000.000,00 42.187.351,33 0,034 108,761 
Receitas Primárias (1) 43.400.000,00 41.968,861.81 0,033 103,830 44.850.000,00 41.783.282,55 0,033 106,079 46.325.000,00 41.581.469,16 0,034 107,199 
Receitas Primárias Correntes 42.325.000,00 40.929.310,51 0,033 101,258 43.775.000.00 40.781.788,04 0,032 103,536 46.250.000,00 40.616.545,70 0,033 104,711 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.000.000.00 2.901.073,40 0,002 7,177 3.200.000.00 2.981.192,96 0,002 7,569 3.450.000,00 3.096.731,11 0,003 7,984 
Contribuições 450.000,00 435.161,01 0,000 1,077 500.000,00 465.811,40 0,000 1,183 550.000,00 493.681,77 0,000 1,273 
Transferências Correntes 38.300.000,00 37.037.037,04 0,029 91,629 39.450.000,00 36.752.519.43 0.029 93,307 40.600.000.00 36.442.690,73 0,029 93,951 
Demais Receitas Primárias Correntes 575.000.00 656.039,07 0,000 1,376 625.000,00 682.264,25 0,000 1,478 650.000,00 583.442.09 0,000 1,504 
Receitas Primárias de Capital 1.075.000,00 1.039,551,30 0,001 2,572 1.075.000,00 1.001.494,51 0.001 2,543 1.075.000.00 964.923,46 0,001 2,488 
Despesa Total 44.000.000.00 42.549.076,49 0,034 105,266 45.500.000,00 42.388.837,37 0,034 107.616 47.000.000,00 42.187.351.33 0,034 108,761 
Despesas Primárias (II) 47.679.250,00 46.107.001.26 0,037 114,068 49.006.053,60 45.655.156,84 0.036 115,908 60.424.227,00 45.260.948,52 0,037 116,685 
Despesas Primárias Correntes 42.879.700,00 41.465.718,98 0,033 102,585 44.000.000.00 40.991.403,17 0,033 104,068 46.200.000,00 40.571.665,54 0,033 104,596 
Pessoal e Encargos Sociais 22.679.700,00 21.931.824,78 0,017 54,259 23.100.000.00 21.520.486,66 0,017 54,636 23.600.000,00 21.183.435,99 0,017 54,612 
Outras Despesas Correntes 20.200.000.00 19.533.894.21 0,016 48,327 20.900.000.00 19.470.916,51 0,015 49,432 21.600.000,00 19.388.229,55 0,016 49,984 
Despesas Primárias de Capital 1.110.200.00 1.073.590,56 0,001 2.656 1.110.100,00 1.034.194,47 0,001 2,626 1.110.100.00 996.429,33 0,001 2,569 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 3.689.350,00 3.567.691,71 0,003 8,826 3.895.953,60 3.629.559,20 0,003 9,215 4.114.127,00 3.692.853,64 0,003 9,520 
Resultado Primário (III) = (1 - II) (4.279.250,00) (4.138.139,45) -0,003 -10,238 (4.156.053,60) (3.871.874,29) -0,003 -9,830 (4.099.227,00) (3.679.479,35) -0,003 -9,486 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 600.000,00 580.214,68 0.000 1,435 650.000,00 605.554,82 0,000 1,537 675.000.00 605.882.17 0,000 1,562 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 100.100,00 96.799,15 0,000 0,239 100.100,00 93.255.44 0,000 0,237 100.100,00 89.850.08 0,000 0,232 
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (3.779.350,00) (3.654.723,92) -0,003 -9,042 (3.606.153,60) (3.359.574,91) -0,003 -8,529 (3.524.327,00) (3.163.447,26) -0,003 -8,166 
Dívida Pblica Consolidada 105.410,00 101.934,05 0,000 0,252 111.312,96 103.701,69 0,000 0,263 117.546,49 105.510,11 0,000 0,272 
Dívida Consolidada Líquida (11.500.000,00) (11.120.781,36) -0,009 -27,513 (12.600.000,00) (11.645.284,99) -0,009 -29,565 (13,000.000,00) (11.668.841,86) -0,009 -30,083 
Receitas Primárias Advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
Despesas Primárias Advindas de PPP (Vlll) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
Impacto do Saldo das PPP (IX) = (VII - Vlll) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controiadoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:15:39 
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
VARIÁVEIS 2024 2025 2026 
PIB real (crescimento % anual) 2,00 1,80 1,80 
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 11,80 11,80 11,80 
Câmbio (R$/U$$ - Finai^do Ano) 5,30 5,30 5,35 
Inflação Média (% aij^l ) pr^tad a com base em índice oficial de inflação 3,41 3,80 3,79 
Projeção do PIB ájf^s\aáj(- R$ 1,00 130.000.000.000,00 135.000.000.000,00 137.700.000.000,00 
Receita Corrent^íquid/ - RCL 41.799.000,00 42.280.000,00 43.214.000,00 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
4 . 
LDO: 2024 
2024 2025 2026 
Valor Corrente / 1,03 1 Valor Corrente / 1,0734 Valor Corrente / 1,1141 
rrrííTÃsTLVA 
PREFE/rO MUNICIPAL 
THlAd O VIEIRA DE AGUIAR ROSA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA 
1'A.MELA ANCIIIltrA N MAIAVEL I 
CONTADORA 
O. 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MFTAS FISrAI R ATUAI S r.OMPARAnA S CO M AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
LDO: 2024 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4° . § 2°, Inciso II) RS i.no 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
ESPECIFICAÇÃO 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 34.000.000,00 37.000.000,00 8,82 41.950.000,00 -19,33 44.000.000,00 4,89 45.500.000,00 3,41 47.000.000,00 3,30 
Receitas Primárias (1) 33.866.000,00 36.852.600,00 8,82 41.732.000,00 -17,07 43.400.000,00 4,00 44.850.000,00 3,34 46.325.000,00 3,29 
Despesa Total 34.000.000,00 37.000.000,00 8,82 41.950.000,00 -14,54 44,000.000,00 4,89 45.500.000,00 3,41 47.000.000,00 3,30 
Despesas Primárias (II) 35.939.800,00 39.939.800,00 11,13 45.320.000,00 -4,62 47.679.250,00 5,21 49.006.053,60 2,78 50,424.227,00 2,89 
Resultado Primário (lli) = (1 - II) (2.073.800,00) (3.087.200,00) 48,87 (3.588.000,00) -227,94 (4.279.250,00) 19,27 (4.156.053,60) -2,88 (4.099.227,00) -1,37 
Resultado Nominal (2.000.000,00) (3.000.000,00) 50,00 (3.470.000,00) -178,26 (3.779.350,00) 8,91 (3.606.153,60) -4,58 (3.524.327,00) -2,27 
Dívida Pblica Consolidada 100.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 105.410,00 5,41 111.312,96 5,60 117.546,49 5,60 
Dívida Consolidada Liquida (13.000.000,00) (15.000.000,00) 15,38 (11.000.000,00) -40,31 (11.500.000,00) 4,54 (12.500.000,00) 8,70 (13.000.000,00) 4,00 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
ESPECIFICAÇÃO 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 36.045.117,00 37.899.100,00 47,77 41.950.000,00 -21,24 42.549.076,49 1,43 42.388.837,37 -0,38 42.187.351,33 -0,47 
Receitas Primárias (1) 35.903.056,83 37.748.118,18 43,56 41.732.000,00 -19,03 41.968.861,81 0,57 41.783.282,55 -0,44 41.581.469,16 -0,48 
Despesa Total 36.045.117,00 37.899.100,00 39,49 41.950.000,00 -16,57 42.549.076,49 1,43 42.388.837,37 -0,38 42.187.351,33 -0,47 
Despesas Primárias (II) 38.101.596,94 40.910.337,14 27,74 45.320.000,00 -6,88 46.107.001,26 1,74 45.655.156,84 -0,98 45.260.948,52 -0,86 
Resultado Primário (111) = (1 - II) (2.198.540,11) (3.162.218,96) -230,66 (3.588.000,00) -224,91 (4.138.139,45) 15,33 (3.871.874,29) -6,43 (3.679.479,35) -4,97 
Resultado Nominal (2.120.301,00) (3.072.900,00) -314,20 (3,470.000,00) -176,40 (3.654.723,92) 5,32 (3.359.574,91) -8,08 (3.163.447,26) -5,84 
Dívida Pblica Consolidada 106.015,05 102.430,00 -3,38 100.000,00 -2,37 101.934,05 1,93 103.701,69 1,73 105.510,11 1,74 
Dívida Consolidada Líquida (13.781.956,50) (15.364.500,00) 36,97 (11.000.000,00) -41,73 (11.120.781,36) 1,10 (11.645.284,99) 4,72 (11.668.841,86) 0,20 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 
ÍNDICES DE INFLAÇÃO 
2021 2022 2023* 2024* 2025 2026 
10,06 / 3,50 2,43 3,41 3,80 3,79 
•Inflação Média (% ar 
FONTE: Sistema de Adr [
al) projetada 
nistraç io 
co m base no IPCA, divulgado pelo IBGE. 
de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , ás 10:17:48 
THIAGO VmiRA Dl i AGUIAR ROSA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA 
PA.MELA ANCHIL-m MATANEL l 
CONTADORA 
AMF - Jemonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso I 
PREFEITURA CONSOLIDADO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % 
Patrim 
Reser\ 
Result 
)nio/Capital 
as 
ido Acumulado 
0,00 
0,00 
72.622.776.12 
0,000 
0,000 
100,000 
0,00 
0,00 
66.011.468,84 
0,000 
0,000 
100,000 
0,00 
0,00 
62.542.694,88 
0,000 
0,000 
100,000 
Total 72.622.776.12 100% 66.011.468,84 100% 62.542.694,88 100% 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % 
Patrim 
Reser\ 
Lucros 
inio 
as 
ou Prejuízos Acumulados 
0,00 
0,00 
0,00 
0,000 
0,000 
0,000 
0,00 
0,00 
0,00 
0,000 
0,000 
0,000 
0,00 
0,00 
0,00 
0,000 
0,000 
0,000 
Total 0,00 100% 0,00 100% 0,00 100% 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
LDO: 2024 
/9 
RS 1.00 
FONTI:: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:19:14 
THIAOO VIEIRA DE AGUIA R ROSA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA 
PAMI I A ANCIllLTA MATAVI 1 
( OMADOR A 
/•r 
• 'C 
MUNICÍPI O D E IBITIRAM A - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA S 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
ORIGE M E APLICAÇÃO DOS RECURSO S OBTIDO S CO M ALIENAÇÃO D E ATIVO S 
LDO; 2024 
RS 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 
2022 
(a) 
2021 
(b) 
202 0 
(c) 
RECEIT 
Ali e 
Ali e 
Ali e 
Rcn 
S DE CAPITA L - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 
açíio dc Bens Mó\ei s 
ação de Bens lmó\ei s 
lação de Bens Inlangívci s 
limcnlus de Aplicações t-iiianeciras 
2<).82<»,84 
0,00 
3.-!:,48 
0.00 
29.4<J7..16 
435.088.16 
426.845.00 
148,75 
0,00 
8,094.41 
1.748,57 
0.00 
490.64 
0,00 
1.257.93 
DESPESAS EXECUTADAS 
2022 
(d) 
2021 
(c) 
202 0 
(f) 
APLICA 
DESPF 
In \ c 
Im c 
Am< 
DESPI 
Rcg 
Rcg 
;Ã 0 DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE AITVOS (II) 
SAS DE ( APITA L 
stimcnlos 
rsões 1-iiianceiras 
mizaçã o dc Di \ ida 
SAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 
me Geral de Previdência Social 
me Próprio de Previdência de Servidores 
78.000,00 
78.000.00 
78.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
0.00 
351.956.84 
351.956,84 
351.956,84 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
52.749,48 
52.749.48 
52,749,48 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
SALDO FINANCEIRO 
2022 
(g) = ((Ia-lld ) + lllh ) 
2021 
(h) = ((lb - lle) + MM) 
202 0 
(i) = ((Ic-IIf)) 
VALO R (III) -16039.75 32.130.41 -51000,91 
FONTE Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:20:47 
"7 
TIIIAÜO VlfilRA DK AÜUIAR ROSA 
Slit RHTÁRIO MUNICIPAL DL FAZLNDA 
PAMLI A ANdllLT A M.\ I A\LL 1 
CONTADORA 
AMF- D 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S Í | JLS ) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ü 2>i 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESA S OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER C0NTINUÁÍ50 
LDO: 2024 
(imonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1-00 
EVENTOS Valor Previsto para 2024 
Aument 
(-) Tran 
(-) Tran 
> Permanente da Receita 
ferências Constituicionais 
ferências ao FUNDEB 
2.050.000,00 
371.800,00 
(179.400,00) 
Saldo F nai do Aumento Permanente da Receita (1) 1,857.600,00 
Reduçã 3 Permanente de Despesa (II) 0,00 
Margen Bruta (III) = (!) +(II) 1.857.600,00 
Saldo U 
Nova 
Nova 
tilizado Margem: Bruta (IV) 
i DOCC (Despesa Obrigatóna de Caráter Continuado) 
i DOCC geradas PPP (Parcena Pblico-Privada) 
1.183.320,00 
1,183.320,00 
0,00 
Margen Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 674.280,00 
FONTE Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável; Controladona Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:22:14 
,\:i-Tü \ («1 t,'\ sir \- A TIlIAti ü VIHR A [)h .AGUIAR RÜS A 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA 
p \Mr; i A ANCiifr:T.\ MATAVF: I I 
Cl .)MAD()R. \ 
TIlIAti ü VIHR A [)h .AGUIAR RÜS A 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITA S E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
LDO. 2024 
LRF, art. 4° § 2°, Inciso III 
ESPECIFICAÇÃO 
ARI RECADADA PREVIST/ \ PROJETADA 
R$ 1,00 LRF, art. 4° § 2°, Inciso III 
ESPECIFICAÇÃO 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
ARRECADADOR A 42.501.687.64 56.870.680,09 331,71 46,870,600,00 -105,16 49.100.000,00 614,71 50.750.000,00 3,44 52.400.000,00 3,32 
Receitas Correntes 40.948.080,21 50.527.059,64 23,39 46.719.600,00 -7,54 46.025.000,00 2,79 49.675,000,00 3,44 51.325,000,00 3,32 
Impostos. Taxas e Contribuições de Melhona 1.774.862,23 2.714.517,30 52,94 2.175.400.00 -19,86 3.000.000,00 37,91 3.200.000.00 6,67 3.450.000.00 7,81 
Contribuições 403.508.Ü7 458.511,73 13,63 450,000,00 -1,86 450.000,00 0,00 500.000,00 11,11 550.000,00 10,00 
Receita Patrimonial 330.704,21 1.680.880,81 408,27 218.000,00 -87,03 600.000.00 175,23 650.000.00 8,33 675.000,00 3,85 
Receita de Sen,'iços 628.451.30 673.037,01 7,09 794.000,00 17,97 500.000,00 -37,03 550.000,00 10,00 575.000,00 4,55 
Transferências Correntes 37.718.638,89 44.903.233,24 19,05 43.028.200,00 -4,18 43.400.000,00 0,86 44.700.000,00 3,00 46.000.000.00 2,91 
Outras Receitas Correntes 91.915,61 96.879,55 5,40 54.000.00 -44,26 75.000.00 38,89 75.000,00 0,00 75.000,00 0,00 
Receitas de Capital 1.553.607,43 6.343,620,45 308,32 151.000,00 -97,62 1.075000,00 611,92 1.075.000,00 0,00 1.075.000,00 0,00 
Alienação de Bens 426.993,75 332,48 -99,92 61.000,00 15.239,27 75.000,00 47,06 75.000.00 0,00 75.000,00 0,00 
Transferências de Capital 1.126.613,68 6.343.287.97 463,04 100.000.00 -98,42 1.000.000,00 900,00 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 0,00 
DEDUÇÃO FUNDE B (4.153.166,33) (4.869.999,32) 17,26 (4.920.600,00) 1,04 (5.100.000,00) 3,65 (5.250.000,00) 2,94 (5.400.000,00) 2,86 
Receitas Correntes (4,153.166,33) (4.869.999,32) 17,26 (4.920.600,00) 1,04 (5.100.000,00) 3,65 (5.250.000,00) 2,94 (5.400.000,00) 2,86 
Transferências Correntes (4.153.166,33) (4.869.999,32) 17,26 (4.920,500,00) 1,04 (5.100.000,00) 3,65 (5.250.000,00) 2,94 (5.400.000,00) 2,86 
TOTA L DA RECEIT A / 
1 
38.348.521,31 52.000.680,77 35,60 41.950.000,00 -19,33 44,000.000.00 4,89 45.500.000,00 3,41 47.000.000,00 3,30 
FONTE: Sistema de ão de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:23:14 
;T A SILV A 
ro .MUNICIPA L 
t T1IIA(Í(J VIEIRA I)E AGUIAR ROSA 
SECREIÁRIO .MUNICIPAL DE FAZLNDA 
PAMELA ANCIllKT/1 MATAVEL 
CONTADORA 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESA S E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
LDO: 2024 
LRF, art. 4° § 2°, Inciso I KS I.ÜO 
ESPECIFICAÇÃO 
REALIZADA PREVISTA PROJETADA 
ESPECIFICAÇÃO 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
DESPESA S CORRENTE S 30.685.688,05 43.002.463,71 40,14 40.994.900,00 -4,67 42.879.800,00 4,60 44.000.100,00 2,61 45.200.100,00 2,73 
PESSOA L E ENCARGOS SOCIAIS 18.128.267,16 23.522.093,09 29,75 21.396.380,00 -S,04 22.679.700.00 6,00 23.100.000,00 1,85 23.600.000.00 2,16 
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTI 46696,0 0 30 195,05 -35,34 78.763.84 160,85 100.000,00 26,96 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 
APLICAÇÕES DIRETAS 18.081.571,16 23.491.898,04 29,92 21.317.616.16 -9,26 22.579.700,00 5,92 23.000.000,00 1,86 23.500.000.00 2,17 
JURO S E ENCARGO S DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 100.00 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 
APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 0,00 100.00 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.557.420,89 19.480.370,62 55,13 19.598.420.00 0,61 20.200.000,00 3,07 20.900.000.00 3,47 21.600.000,00 3,35 
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 385.667,28 384.976,50 -0,18 430.500.00 13.90 500.000,00 14,03 600.000,00 20,00 700 000,00 16,67 
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTI 74.481,78 80.854,78 8,56 133.800,00 65,48 100.000,00 -25,26 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 
APLICAÇÕES DIRETAS 10.947.054,00 17.237.864,77 57,47 17.344.920.00 0,62 18.000.000,00 3,78 18.500.000.00 2,78 19.000.000,00 2,70 
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENT E DE OPERAÇÃO DE Ôl 1.150.217,83 1.776.674,57 54,46 1.681.200.00 -5,37 1.600.000,00 -4,83 1.700.000,00 6,25 1.800.000,00 5,88 
APLICAÇÃO DIRETA A CONTA DE RECURSOS DE QUE TF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o,no 
DESPESA S DE CAPITA L 4.729.347,33 6.084.196,82 28,65 945.100,00 -84,47 1.110.200,00 17,47 1.110.100,00 -0,01 1.110.100,00 0,00 
INVESTIMENTOS 4.712.920.93 6.032.882,25 28,01 885.100.00 -85,33 1.010.200,00 14,13 1.010.100,00 -0,01 1.010.100.00 0,00 
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINE 55.580,80 0,00 0,00 200,00 0,00 200,00 0,00 100,00 -50,00 100,00 0,00 
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTI 3.746,90 1.152.95 -69,23 12.000.00 940,81 10.000,00 -16,67 10.000,00 0,00 10.000.00 0,00 
APLICAÇÕES DIRETAS 4.653.593,23 6.031.729,30 29,61 872.900.00 -85,53 1.000.000,00 14,56 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 0,00 
AMORTIZAÇÃO DE DiVIDA 16.426,40 51.314,67 212,39 60.000,00 16,93 100.000,00 66,67 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 
APLICAÇÕES DIRETAS 16.426,40 51.314,57 212.39 60.000.00 16,93 100.000,00 66,67 100.000.00 0,00 100.000,00 0,00 
RESERV A D E CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 389.800,00 3.798,00 689,800,00 76,96 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 389.800,00 3.798,00 689.800,00 76,96 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA / ! 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 389.800,00 3.798,00 689.800,00 76,96 
TOTA L DA DESPES A / / 35.415.035,38 49.086.660,53 38,60 41.950.000,00 -14,54 44,000,000,00 4,89 45,500,000,00 3,41 47.000.000,00 3,30 
FONTE; Sistema de AdmiWstração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:24:18 
TlllAti O VIF.IRA DF AliUlA R ROSA 
SECRETÁRIO MU.NICIPAL DE FAZENDA 
PAMELA ANCIIIITA MATA' 
CONTADORA 

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