PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA ^"^'^K:.
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL \'
MENSACE M D E ENCAMINHAMENT O N" 020/2023
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores.
Cumprimentando-os cordiahiiente. encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o "Projeto de
Lei lue dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária
pari o exercício de 2024, conforme o disposto no § 2" do art. 165, da Constituição Federal".
O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos
os requisitos legais previstos no § 2" do art. 165, da Constituição Federal e na Lei Complementar n°.
101/2000. compreendendo:
I . As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; l^f t ^ 2
II . Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; ^ 'S^ft ^' 1 %
111.Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
I|V. Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V.Equilíbrio entre receitas e despesas; ^1 ,
"^T.Critérios e formas de limitação de empenho; C^S^ft
V 11.Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas -4
s ínianciadüs com recursos dos orçamentos;
Vlll.Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
l|X. Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da
federação;
X.Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
Xl.Defmição de critérios para início de novos projetos;
XII . Delinição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII. As disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a
elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024 contenha as bases necessárias
para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no art. 4° da Lei Complementar n°. 10
projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
I . As Metas e Prioridades;
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II.As Metas Fiscais;
II.Os Riscos Fiscais.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
con'ocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibiti -ama/Espírito Santo, 30 de junlio de 2023.
Atenciosamente. ^
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PROJET O DE LE I ORDINÁRIA DE N." /2023
'D SPÔE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA. no Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais. íaz saber que a Câmara Municipal APROVO U e eu SANCIONO e
PROMULG O a seguinte Lei:
. I" - O Orçamento do Município de Ibitirama. Estado do Espírito Santo, para o exercício de
4. será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
Ar
20
estibelecidas nesta lei, compreendendo:
As Metas Fiscais;
II - As Prioridades da Administração Municipal;
III - A Estrutura dos Orçamentos;
IV - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V • As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
V I - As Disposições sobre Despesas com Pessoal;
V I - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
V I 1 - As Disposições Gerais.
I - DAS META S FISCAI S
Alt. 2" - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio
de 2000. as metas ílscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2024. estão identiílcadas nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em
coiformidade com a Portaria STN n° 553. de 22 de setembro de 2014 e 9" Edição do Manual de
Ccntabilidade Aplicada ao Setor Público - Demonstrativos Fiscais.
Art. 3" - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta, a
qual é constituída pelas Autarquias.
Ai-t. 4" - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2° desta Lei constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
Demonstrativo 111 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais F^xadas\nos Três
Ej.ercícios Anteriores;
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R FLS
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De nonstralivo IV - Evolução do Patrimônio Líquido:
Delnonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
De nonstrativo V I - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Denonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo Vill - Margem dc Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade
Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
META S ANUAIS
Alt. 5" - Em cumprimento ao § P, do art. 4*^, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o
Dc
de
monstrativo 1 - Metas Anuais - será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício
Referência 2024 e para os dois seguintes.
§ " - Os valores correntes dos exercícios de 2024. 2025 e 2026 deverão levar em conta a previsão
de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento
sa arial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas,
pr )jetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro índice Oficial de Inflação Anual,
dentre os sugeridos pela Portaria if 553 de 22 de setembro de 2014 da Secretaria do Tesouro
Nacional.
§ r - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores
co|rrentes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
META S FISCAI S ATUAI S COMPARADA S CO M AS FIXADA S NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORE S
Art.6" - De acordo com o § 2°, item 11, do Art. 4° da LRF. o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal. Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar
instruídos com memória e metodologia de cálculo, que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Pirágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser
demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices' ^ comentados;
Demonstrativo 1.
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EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Alt. T - Em obediência ao § 2°, inciso III. do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do
Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua
Ccnsolidação.
Pa rágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do
Rc gime Previdenciário.
ORIGE M E APLICAÇÃO DOS RECURSO S OBTIDOS CO M A ALIENAÇÃO D E
ATIVO S
Ai-t. 8" - O § 2°. inciso 111. do Art. 4" da LRF. que trata da Evolução do Patrimônio Líquido,
estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e
Ailicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos - deve estabelecer de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do
Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIR A E ATUARIA L DO REGIM E PRÓPRIO DA
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE S PÚBLICOS
Art. 9" - Em razão do que está estabelecido no § 2°. inciso IV, alínea "a", do Art. 4°, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a
a\aliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três
últimos exercícios. O Demonstrativo V I - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS - seguindo
modelo da Portaria n° 553/2014-STN. estabelece um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias. terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira
d i RPPS.
ESTIMATIV A E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA D E RECEIT A
Alrt. 10 - Conforme estabelecido no § 2°. inciso V, do Art. 4°. da LRF, o Anex(^ e Metks Fiscais
deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
rraneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
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§ " - A renúncia compreende incentivos Fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido.
CO icessâo de isenção, alteração de alíquota ou moditlcação da base de cálculo e outros benefícios
qu í correspondam a tratamento diferenciado.
§ : " - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação
de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGE M D E EXPANSÃO DAS DESPESA S OBRIGATÓRIAS D E CARÁTER
CONTINUADO
Art, 11 - O Art. 17 da LRF considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada
de lei. medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de
sui execução por um período superior a dois exercícios.
Pirágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter
Continuado - destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades
qi e venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRI A E METODOLOGI A D E CÁLCULO DAS META S ANUAIS D E RECEITAS ,
DESPESAS, RESULTAD O PRIMÁRIO, RESULTAD O NOMINAL E MONTANT E DA
DÍVIDA PÚBLICA.
iVlETODOLOGI A E MEMÓRIA D E CÁLCULO DAS META S ANUAIS DAS RECEITA S
E DESPESA S
A rt. 12 - O § 2°, inciso II , do Art. 4", da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
cQmparando-a.s com as lixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas
cOm as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Piirágrafo Único - De conformidade com a Portaria n" 553/2014-STN, a base de dados da receita e
dí. despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três
e>lercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026.
METODOLOGI A E MEMÓRI A D E CÁLCUL O DA S META S ANUAI S D O RESULTAD O
PRIMÁRI O
Art. 13 - A fmalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os nrveis d
oiçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-llniyiceirà
capazes de suportar as despesas não-tlnanceiras.
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Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do
Te íouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
M ;T0D0L0G1 A E MEMÓRI A D E CALCUL O DA S META S ANUAI S D O RESULTAD O
NOMINA L
Alt. 14- 0 cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo
Gc verno Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a
Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros
menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às
Rí celtas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGI A E MEMÓRIA D E CÁLCULO DAS META S ANUAIS DO MONTANT E
DA DÍVIDA PÚBLICA.
Alt. 15 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será
rei)resentada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Pí rágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração,
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2024,2025
e Í026.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPA L
Art. 16 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024
se
e normas estabelecidas nesta lei.
§
to
§
•ão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos
r - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão destinados, preferencialmente.
para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual, não se constituindo,
Javia, em limite à programação das despesas.
2" - Na elaboração da proposta orçamentária para 2024. o Poder Executivo poderà^umi^ptar ou
di Tiinuir as metas fisicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
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III - DA ESTRUTUR A DOS ORÇAMENTOS
Aijt. 17 - 0 orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, incluindo neste as Autarquias Municipais, e será estruturado em conformidade com a
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Alt. 18 - A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das
Ur idades Administrativas e Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função,
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria
ec )nômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com
as Portarias SOF/STN n". 42/1999 e rf. 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão estar
an jxados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 19 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22,
pa-ágrafo único, inciso 1 da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação
pe-tinente.
l y - DAS DIRETRIZE S PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Ai-t. 20 - O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá, entre outros, ao princípio da transparência
e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo (arts. 1°, §
r4"I , "a" e48 LRF).
Art. 21 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024 deverão observar os
eleitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o
crííscimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos
trt s exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Pí rágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao
Pcder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal e do
Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as
re ;pectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3" da LRF).
A -t. 22 - O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão ao Poder
E}Lecufivo suas propostas parciais até o dia 10 de setembro de 2023, para consolidação ao Orçamento
Geral do Município, em conformidade à Emenda Constitucional n° 25/2000 (Legislativo), às
islações respectivas a cada órgão da administração indireta e, no que couber, à Lei Complementar
Federal n" 101/2000.
A t. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá "afetar o
cimprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e E^cutivK de^
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for na proporcional às suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de
limitação de empenhos e movimentação fmanceira nos montantes necessários, para as dotações
abjixo (art. 9° da LRF):
I -
11-
III
IV
^rojetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
• Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
- Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Pa -ágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
im )lementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação fmanceira, será
considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em
caca fonte de recursos.
Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida,
poderão ser programadas para 2024, desde que seja feita alteração a esta Lei anterior à data de
elaboração da Proposta Orçamentária para 2024, e se demonstre em anexo específico (art. 4°, § 2",
inciso V da LRF).
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município,
aqiieles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da LRF).
§ 1" - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência
e tjimbém, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2023.
§ 2" - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à
Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não
comprometidas.
Alt. 26 - O Orçamento para o exercício de 2024 destinará recursos para a Reserva de Contingência,
nãp inferiores a 0.3% das Receitas Correntes Líquidas previstas, (art. 5°, III da LRF).
§ í" - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
CO itingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo
se for o caso. e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na
Portaria MPO n" 42/1999, art. 5'' e Portaria STN n'' 163/2001, art. 8° (art. 5° III, "b" da LRF).
° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, casicretizem até o dia 30 de agosto de 2024. poderão ser utilizados por ato do Ch
§
CO
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotaço
toi naram insuficientes.
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Ari. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária
Aniial se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°. § 5" da LRF).
Ari. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá em até 30 dias após a publicação da
Lei Orçamentária Anual, a programação fmanceira das receitas e despesas e o cronograma de
exc cução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8" da LRF).
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com dotações
vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito,
alii;naçào de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado
ou garantido (art. 8'\ § parágrafo único e 50,1 da LRF).
Art. 30 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades privadas beneficiará
somente aquelas de caráter educativo, assistencial. recreativo, cultural, esportivo, de cooperação
técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização
en lei específica (art. 4^ 1, "f' e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar
CO ntas no prazo de 40 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço
de contabilidade municipal (art. 70, parágrafb único da Constituição Federal).
Art. 31 - O Poder Executivo poderá conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos,
reconhecidas de Utilidade Pública, que visem à prestação de serviços essenciais de assistência
so:ial. médica e educacional, desde que elaborem prestações de contas de cada parcela de recursos
recebidos e estejam em dia com os fiscos federal, estadual e municipal.
§ r - Os repasses serão concedidos mediante autorização em lei específica anual.
§ :i" - Somente será concedido novo repasse após prestação de contas do repasse anterior e aprovação
pelo serviço de contabilidade municipal.
Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-flnanceiro e
dt claração do ordenador da despesa de que trata o art. 16. itens 1 e II da LRF deverão ser inseridos
no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Pirágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3" da LRF, são consideradas despesas
ir-elevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental
que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício ílnanceiro de 2024,^Ti c^ a evento,
ío exceda ao \alor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art.
666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3" da LRF).
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Í13
Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre
projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de
transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Alt. 34 - Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando a sua implantação implicar em prejuízo
do cronograma físico-fínanceiro de projetos em execução, ressalvadas aquelas em que os recursos
terham destinação especíllca.
Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na
Lei Orçamentária (art. 62 da LRF).
Ai-t. 36 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 a preços correntes.
Art. 37 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou
Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de
A])licação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n"
lí 3/2001.
§ [" - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações
Eí peciais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e por
A o Legislativo do Presidente da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, V I da
Constituição Federal), até o limite de 80% (oitenta por cento).
A rt. 38 - Durante a execução orçamentária de 2024, se o Poder Executivo Municipal for autorizado
por lei. poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades
Administrativas e ou Gestoras, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades
pí ra o exercício de 2024 (art. 167. 1 da Constituição Federal).
Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao
e5 tabelecido no art. 50, § 3" da LRF.
P jrágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por
base as metas f scais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas
ao final do exercício (art. 4", "e" da LRF).
Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano PlurianualVluesintegrarem
Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáve^. o^s^modc
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL "
aco npanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento
das metas físicas estabelecidas (art. 4*^, I , "e" da LRF).
AH. 41 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes
mpostos na manutenção e desen\'olvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição
Feceral. e 15% (quinze por cento) na Saúde, nos termos da Emenda Constitucional 29/2000.
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBR E A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPA L
Ar;. 42 - A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para contratação de Operações de
Crt dito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de até 50%
daí: Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato,
na llbrma estabelecida na LRF (art. 30. 31 e 32).
Arlt. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32,
Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto
perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá o resultado primário necessário através da limitação
de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°. 11 da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBR E DESPESA S CO M PESSOA L
Alt. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, criar
cai gos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores,
CO iceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma
de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1°. 11 da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na
lei de orçamento para 2024.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total
com pessoal de cada um dos Poderes em 2024, Executivo e Legislativo, não excederá, ein Percentual
da Receita Corrente Líquida, os limites prudenciais de 51,30% e de 5,70% da Receita Corrente
Lí .juida, respcctivaniente.
Aj-t. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente
j u ítifícado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizln^r a realização de
heras extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem
estabelecido no art. 20. 111 da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
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"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" ;f ^
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal,
caí o elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II • Eliminação das despesas com horas-extras;
III - Exoneração dc servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra
referente substituição de servidores de que trata o art. 18. § 1° da LRF, a contratação de mão-deobra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de
Cergos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Manicipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
?£ rágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de
materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não
caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa
que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
Vi l - DAS DISPOSIÇÕES SOBR E ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
A "t. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício
fíícal de natureza tributária, com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos
e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses
bínefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes
(art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para
ccibrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em
lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3" da LRF).
Art. 52 - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IGPM - FGV.
Art. 53 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de nati5^za t^H^utária ou
fi lanceira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção deSçedj^ s
de compensação (art. 14, § 2^^ da LRF).
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ris
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAI S
Art. 54 - 0 Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o dia 30
de setembro de 2023. prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
dcoKer á para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1
art
Ib
" - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste
§ 2° - Se o Projeto de Lei Orçamentária for rejeitado integral ou parcialmente pelo Legislativo, ficará
o ^oder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária do exercício imediatamente
an erior ao da proposta rejeitada.
§ 3j" - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício
financeiro de 2024, íica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na
foi ma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Alt. 55 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no
pa^^amento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Alt. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício,
poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e
Estadual, através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou
se 'viços de competência ou não do Município.
Ai-t. 58 - Esta Lei entrará em vigor na dala de sua publicação.
Ai-t. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
tirama - ES, em 30 de junho de 2023.
Costa Silva
Municipal
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"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIV A
Senhor Presidente.
Sei hores Vereadores,
Cuniprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de Vereadores o "Projeto de
Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária
para o exercício de 2024, conforme o disposto no § 2" do art. 165, da Constituição Federal".
A ]^ei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual(PPA)
e o Orçamento anual. Tem a função de estabelecer a ligação entre o curto prazo a LOA(Lei
Orçamentária) e o longo prazo(PPA).
Ccmo sabido, a LDO orienta a elaboração da LOA. fixa as metas e prioridades da Administração
Pública, dispõe sobre alterações na legislação, estabelece metas fiscais, riscos fiscais e os fatores
qus podem vir a afetar as contas públicas.
A LDO 2024 é apresentada com as metas de receita, despesa, resultado primário e resultado nominal,
abrangendo o orçamento fiscal, como também a programação dos Poderes do Município. A
correspondente execução orçamentária e financeira será registrada na sua totalidade em sistema
consolidado e integrado.
As. metas fiscais englobam as previsões do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
A LDO 2024, em seu art. U, apresenta a estrutura abaixo descrita:
I - As Metas Fiscais;
II - As Prioridades da Administração Municipal;
II] - A Estrutura dos Orçamentos;
I \ - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
V - As Disposições sobre Despesas com Pessoal;
V I - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - As Disposições Gerais.
O 5 anexos de Metas Fiscais previstos no art. 4°. e referidos no art. 2°, estabelecem as regras de
hc.rmonização entre a receita e a despesa, as quais devem ser observadas pela Administração Pública
no exercício de 2024; se apresentam da seguinte forma:
Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
Demonstrativo 111 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fix
Exercícios Anteriores;
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
í as
V,
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo V I - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo Vil -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
De
A;
nonstrativo Vlll - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado,
prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2024,
conforme disposto no art. 16 deste Projeto de Lei.
A estrutura do orçamento para o exercício de 2024 está delineada no art. 17, e seguintes da Lei.
As
no
diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município de Ibitirama foram abordadas
art. 20, e seguintes.
As disposições sobre a dívida pública municipal enconlram-se no art. 42, e seguintes.
A emática despesas com pessoal vem sendo tratada no art. 45, e seguintes.
O òue alcança a alteração da legislação tributária está previsto no art. 50, e seguintes.
Por fim. as disposições gerais, que estão previstas no art. 54, e seguintes, desta lei.
A LDO 2021 está integrada a um processo que começa com o Plano Plurianual e segue com a Lei
Orçamentária Anual, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse contexto, a atual estrutura da LDO permite a sua utilização como um instrumento de gestão das
tlr ancas públicas, sendo um veículo de informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos
públicos, a serem avaliados pelo Legislafivo e pela sociedade em geral.
Atenciosamente.
Ib tirama/Espírito Santo, 30 de junho de 21823.
Silva
Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LDO: 2024
Programa: 0003 - APOIO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Promover e implementar ações de modernização e manutenção da administração pública municipal.
\ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito Unid Atividades Mantidas
2.007 Manutenção dos Serviços Administrativos da Assessoria de Planejamento Unid Atividades Mantidas
2.008 Manutenção das Atividades de Elaboração de Projetos e Programas Unid Atividades Mantidas
2.009 Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração Unid Atividades Mantidas
2.010 Realização de Concurso Pblico e Processos Seletivos Unid Atividades Mantidas
2.012 Manutenção dos Serviços de Telecomunicação, Correios e Telefone Unid Atividades Mantidas
2.013 Manutenção dos Sen/iços de Divulgação e Publicidade dos Atos do Executivo
Municipal
Unid Atividades Mantidas
2.014 Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Fazenda Unid Atividades Mantidas
2.015 Amortização da Divida e Demais Obrigações Unid Atividades Mantidas
2.016 Gestão de Politicas de Icentivo e Controle Tributário Unid Atividades Mantidas
2.017 Contribuição ao PASEP Unid Atividades Mantidas
2.058 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social Unid Atividades Mantidas
2.059 Manutenção dos Conseltios Municipais da Assistência Social Unid Atividades Mantidas
2.079 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Unid Atividades Mantidas
2.088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Unid Atividades Mantidas
2.101 Constribução à Associação dos Prefeitos e Amunes Unid Atividades Mantidas
2.106 Ações de Incentivo para Melhoria da Arrecação do Município
2.108 Manutenção das Atividades do Controle Interno
2.113 Manutenção das Atividades do Setor de Convênios
2.113 Manutenção das Atividades do Setor de Convênios
2.122 Contribuição Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
CAPARÃO
Unid Atividades Mantidas
2.203 Divisão de Compras e Almoxarifado Unid Atividades Mantidas
2.204 Assessoria em Licitações e Contratos Unid Atividades Mantidas
2.205 Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Unid Atividades Mantidas
2.206 Divisão de Patrimônio, Protocolo e Arquivo Unid Atividades Mantidas
2.207 Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Unid Atividades Mantidas
2.208 Divisão de Suporte Tecnológico e Gerencia de Sistemas Unid Atividades Mantidas
2.209 Apoio Jurídico Unid Atividades Mantidas
2.210 Seção de Licença, Emplacamento e Fiscalização de Veículos Unid Atividades Mantidas
2.211 Nupleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC Unid Atividades Mantidas
2.21;^ üivisão de Fiscalização e Cadastro Unid Atividades Mantidas ^^^^ )
^ 3 Divis|o de Convênios e Prestação de Contas Unid Atividades Mantidas + ^
2.217 P^fíártamento de Contabilidade e Orçamento Unid Atividades Mantidas
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DfcMONS IRAIIVU UAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LDO: 2024
Programa: 0003 - APOIO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Promover e Implementar ações de modernização e manutenção da administração pública municipal.
\ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
3.004 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário Unid Investimentos Efetuados
3.004 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário Unid Investimentos Efetuados
8.992 CONSÓRCIO CIM POLO SUL
Total Programa 0,00
Programa: 0005 - ASSESSORI A JURÍDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
OBJETIVO: Promover ações de assessoramento jurídico ao executivo municipal, visando dar legitimidade e legalidade aos atos praticados pela administração.
\ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.005 Manutenção c is Ati\^dades da Procuradoria Municipal Unid Atividades Mantidas
2.006 Administraçãc de Pracatórios e Sentenças Judiciais Unid Atividades Mantidas
Total Programa \ 0,00
1>- •
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ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LDO: 2024
Programa: 0008 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
OBJETIVO: Assegurar a Igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno, contribuindo para o desenvolvimento da educação do município.
\ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.034 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Unid Atividades Mantidas
2.035 Manutenção dos Conselhos das Escolas Municipais Unid Atividades Mantidas
2.036 Treinamento e Capacitação de Servidores da Educação Unid Atividades Mantidas
2.037 Manutenção e Regência das Atividades do Ensino Fundamental Unid Atividades Mantidas
2.039 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental-FUNDEB 60% Unid Atividades Mantidas
2.040 Administração e Regência do Transporte Escolar - ENSINO FUNDAMENTAL Unid Atividades Mantidas
2.041 Manutenção do Centro de Pesquisa e Capacitação de Recursos Humanos Unid Atividades Mantidas
2.042 Manutenção e Regência da Educação Infantil Unid Atividades Mantidas
2.043 Administração e Regência da Educação Infantil-FUNDEB 60% Unid Atividades Mantidas
2.044 Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos Unid Atividades Mantidas
2.046 Administração da Dívida e Demais Obrigações da Educação Unid Atividades Mantidas
2.048 Administração e Regência do Transporte Escolar - EDUCAÇÃO INFANTIL Unid Atividades Mantidas
2.050 Manutenção da Merenda Escolar - ENSINO FUNDAMENTAL Unid Atividades Mantidas
2.051 Manutenção da Merenda Escolar - EDUCAÇÃO INFANTIL Unid Atividades Mantidas
2.227 MANUTENÇÃO E REGÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE-ESCOLA
2.228 MANUTENÇÃO E REGÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
3.011 Expansão e Melhoria na Rede Física do Ensino Fundamental Unid Investimentos Efetuados
3.012 Expansão e Melhoria na Rede Física da Educação Infantil Unid Investimentos Efetuados
3.203 Estruturação e Melhoria do Ensino Fundamental - FUNPAES Unid Atividades Mantidas
3.204 Estruturação e Melhoria do Ensino Infantill - FUNPAES
Total Programa 0,00
Programa: 0012 - PROMOÇÃO DO DESPORT O
OBJETIVO: Promover ações que visem o desenvolvimento de práticas esportivas.
\çko DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.047 Manutenção e Incentivo às Atividades do Desporto Amador Unid Atividades Mantidas
2.107 Implantjijção e Manutenção do Projeto Esporte Cidadão
2.216 Manut^çã o dos Conselhos da Sec. Mun.de Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer//
Unid Atividades Mantidas
3.015 Conq^rução /Ampliação de Espaços Esportivos Unid Investimentos Efetuados
Total Programa 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LDO: 2024
Programa: 0013 - GESTÃO DE DIFUSÃO CULTURA L
OBJETIVO: Promover a melhoria na qualidade de acesso da população para realização de estudos e pesquisas.
^ÇAO DESCRIÇÃ O UNIDAD E META FINANCEIRO RESULTAD O ESPERAD O
2.053 Manutenção, Reestruturação e Ampliação da Biblioteca Pblica Municipal Unid Atividades Mantidas
2.057 Manutenção das Atividades da Cultura Unid Atividades Mantidas
2.076 Manutenção das Atividades de Turismo Unid Atividades Mantidas
3.201 Construção/Ampliação de Espaços Físicos para Desenvolvimento da Cultura
do Município
Unid Investimentos Efetuados
3.201 Construção/Ampliação de Espaços Físicos para Desenvolvimento da Cultura
do Município
Unid Investimentos Efetuados
3.202 Construção de quiosques com tabuleiros de jogos em diversos pontos
(arborizados)
Unid Investimentos Efetuados
Total Programa 0,00
Programa: 0015 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO: Previnir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vincules familiares e comunitários.
^ÇAO DESCRIÇÃ O UNIDAD E META FINANCEIRO RESULTAD O ESPERAD O
2.067 Manutenção das Atividades da FANFARRA Municipal Unid Atividades Mantidas
2.119 Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SCFV
Unid População Assistida
2.120 Concessão de Benefícios Eventuais à Pessoa em Vulnerabilidade Social e
Econômica
Unid Atividades Mantidas
2.202 Centro de Convivência do Idoso Unid Atividades Mantidas
2.220 Manutenção das Atividades de Proteção e Defesa da Multier Unid Atividades Mantidas
Total Programa 0,00
Programa: 0016 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIA L
OBJETIVO: Atender famílias com seus direitos violados, cujo laços familiares e comunitários podem ou não estar rompidos.
\ÇÃO DESCRIÇÃ O UNIDAD E META FINANCEIRO RESULTAD O ESPERAD O
2.063 Manutenção das Atividades das Pessoas com Deficiência Unid Atividades Mantidas
2.124 Apoio Financeiij^a Instituição de Longa Permanência para Idosos Unid Atividades Mantidas
2.125 Apoio Financi o a Atendimento a Pessoa Com Deficiência Unid Atividades Mantidas
2.224 APOIO FIN/NCEIR O A ENTIDADES ASSISTENCIAIS
3.047 Adaptaçãq^de Residências de Pessoas com deficiência Unid Investimentos Efetuados
Total Programai / 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORÍDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LDO: 2024
Programa: 0017 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF
OBJETIVO: Promover ações Integradas visando atender a parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social.
^ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.071 Programa de Atenção Integral à Família - PAIF Unid Atividades Mantidas
Total Programa 0,00
Programa: 0019 - PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREG O E RENDA
OBJETIVO: Reduzir a pobreza, capacitar o trabalhador através de cursos que oportunizem melhores condições de vida.
\ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.074|Manutenção do Programa Geração de Emprego e Renda
Total Programa 0,00
Programa: 0020 - PROGRAMA DE ATENÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENT E
OBJETIVO: Promover ações de apoio à política de atendimento da criança e adolescente.
\ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.075 Manutenção das Atividades do Fundo do Direito da Cnança e Adolescente Unid 1 Atividades Mantidas
Total Programa 0,00
Programa: 0021 - PLANTÃO SOCIAL
OBJETIVO: Promover ações integradas visando atender a parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social.
\ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.065 Manutenção das Atividades do CRAS Unid Atividades Mantidas
2.066 Manutenção das Atividades do Nosso Crédito Unid Atividades Mantidas
2.104 Apoio Financeiro à Casa de Passagem
2.105 Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FUNCOP
2.118 Segurança Alimentar - Manutenção (Programa Cesta Verde/Cozinha Didática) Unid População Assistida
2.126 índice de Gestão Descentralizada (IGD) SUAS Unid Atividades Mantidas
2.127 índice de Gestão Descentralizada (IGD) - Piso Básico Fixo (PBF) Unid Atividades Mantidas
2.128 Manutenção do Centro de Referencia de Assistência Social - CREAS Unid Atividades Mantidas
2.200 Oficinas •Geraçãíj de Rendas" Unid Atividades Mantidas
3.045 Construção dç^entr o Multi-Uso Unid Unidades Construídas
3.046 Aquisição d^^eículo para o CRAS Unid Investimentos Efetuados
3.200 Construç^d e Fórum e Delegacia de Policia Civil Unid Investimentos Efetuados
Total ProgranyT / 0,00
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ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LDO: 2024
Programa: 0022 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
OBJETIVO: Promover apoio técnico e financeiro para execução de projetos de habitação de interesse social.
\ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.073 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social
Unid Atividades Mantidas
3.018 Habitação de Interesse Social Unid Investimentos Efetuados
Total Programa 0,00
Programa: 0023 - GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O TURISMO
OBJETIVO: Promover ações que visem a melhoria das estruturas e atividades turísticas do município.
^ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.077 Incentivo e Apoio ao Turismo de Eventos Unid Atividades Mantidas
2.078 Incentivo e Apoio ao Agroturismo e Tunsmo de Aventura Unid Atividades Mantidas
2.225 INCENTIVO E APOIO AO AGROTURISMO E TURISMO
3.019 Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município Unid Investimentos Efetuados
Total Programa 0,00
Programa: 0025 - DEFES A CIVIL
OBJETIVO: Pronriover ações de atendimento à população em situação de risco social.
^ÇÃO / / DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.080 Man;^nçã o das Atividades da Defesa Civil Unid Atividades Mantidas
Total ProáVama , 0,00
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LDO: 2024
Programa: 0026 - INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
OBJETIVO: Desenvolver ações que visem melhorar a infraestrutura básica e o desenvolvimento ordenado do município.
DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.081 Manutenção de Praças, Parques, Jardins e outros Unid Atividades Mantidas
2.082 Manutenção dos Serviços de Limpeza e desobstrução de Córregos e Rios Unid Investimentos Efetuados
2.086 Manutenção, Reabertura e Conservação de Estradas, Pontes e Bueiros Unid Atividades Mantidas
2.087 Manutenção da Fábrica de Manilhas Unid Atividades Mantidas
3.020 Reparos, Construção e Conservação de Prédios Pblicos Unid Investimentos Efetuados
3.021 Construção e Melhoria de Vias Pblicas Unid Investimentos Efetuados
3.022 Construção de Pontes, Passarelas, Ciciovias e Calçadão Unid Investimentos Efetuados
3.023 Construção, Reforma e Ampliação de Praças, Parques e Jardins Unid Investimentos Efetuados
3.024 Construção e Melhoria do Cemintério Pblico Unid investimentos Efetuados
3.026 Construção de Muros de Contenção Unid Investimentos Efetuados
3.027 Renovação e Melhona na Frota de Veículos e Equipamentos Unid Investimentos Efetuados
3.030 Construção e manutenção de terminal rodoviário e abrigos no município Unid Investimentos Efetuados
3.048 Estruturação e Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Municipal
3.049 Estruturação e Investimentos do Fundo Cidades
Total Programa 0,00
Programa: 0027 - LIMPEZA PÚBLICA
OBJETIVO: Desenvolver ações que visem melhorar a infraestrutura básica e o desenvolvimento ordenado do município.
^ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.084 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pblica Unid Atividades Mantidas
2.085 Tratamento e Destinação Final do Lixo Unid Atividades Mantidas
2.103 Manutenção das Atividades de Tratamento e Destinação Final de Resíduos
Sólidos - CÔNSUL
Unid Atividades Mantidas
Total Programa 0.00
Programa: 0028 - SANEAMENTO BÁSICO
OBJETIVO: Elevar a qualidade de vida da população através de implantação de ações integradas visando contemplar e manter redes de esgoto no município.
\ÇÃO / DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
3.029 Implajj^ção de Macrodrenagem no município Unid Investimentos Efetuados
3.031 Cor^^rução f( melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário Unid Investimentos Efetuados
Total Programa / 0,00
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS '
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LDO: 2024
Programa: 0029 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Proporcionar melhoria na qualidade de vida da população através de uma adequada rede de iluminação pública, proporcionando condições de segurança à população.
^ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.083 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pblica Unid Atividades Mantidas
3.028 Expansão e melhoria na rede de iluminação pblica urbana e rural Unid Investimentos Efetuados
Total Programa 0,00
Programa: 0030 - GESTÃO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS
OBJETIVO: Promover a otimização da produção agropecuária do município.
^ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.089 Assistência Técnica ao Pequeno e Médio Produtor Unid Atividades Mantidas
2.090 Produção e Distribuição de Mudas Unid Atividades Mantidas
2.091 Manutenção do Programa de Distribuição de Bloco de Produtor Unid Atividades Mantidas
2.093 Implantação, melhoria e manutenção do Abatedouro Municipal Unid Atividades Mantidas
2.094 Manutenção e melhoria do Centro de Comercialização de Produtos
Agropecuários
Unid Atividades Mantidas
2.095 Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar Unid Atividades Mantidas
2.201 Apoio às Assossiações Agropecuárias Unid Atividades Mantidas
2.226 INCENTIVO E APOIO AO PRODUTOR RURAL
3.032 Constrção, Reforma e Ampliação do Abatedouro Municipal Unid Investimentos Efetuados
3.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas Unid Investimentos Efetuados
Total Programa 0,00
Programa: 0031 - GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO: Promover a conservação e presernvação do meio ambiente, melhorando com isso a qualidade de vida da popuação.
\ÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.096 Revitalização e ampliação de parques ecológicos Unid Atividades Mantidas
2.097 Manutenção das Atividades de Gestão e Controle Ambiental Unid Atividades Mantidas
2.098 Apoio e incentivo à recuperação de áreas degradadas Unid Atividades Mantidas
2.214 Conselho^nicipa l de Desenvolvimento Rural Sustentável Unid Atividades Mantidas
2.215 ConselpqAlunicipal de Agricultua e Meio Ambiente Unid Atividades Mantidas
3.034 Cons)ri^ão de Fossas Sépticas Unid Investimentos Efetuados
3.035 ImpJ^fítação e Manutenção de Parques e Áreas Verdes Unid Investimentos Efetuados
Total Programa/ 0,00
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS '
ANEXOS DE METAS
~ DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LDO: 2024
Programa: 0032 - GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO
OBJETIVO: Administrar, manter e gerir os serviços de abastecimento de água e saneamento básico.
\ÇAO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
3.036 Construção, Ampliação e Melhoria no Sistema de Abastecimento de Água Unid Investimentos Efetuados
Total Programa 0,00
Programa: 9999 - RESERV A DE CONTING6ENCIA
OBJETIVO: Garantir recursos para cobertura de possíveis passivos contingentes.
\çAo DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.102 Reserva de Conl igência Unid Atividades Mantidas
Total Programa 0,00
Total Geral 0,00
FONTE: Sistema de Ad inistrabão de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:25:52 .
\ PRajfn
1
>A COSTA SILVA ' TIlIAd O VIEIRA D K AGUIAR ROSA l'AMELA ANCIIIETA M V IANT U I
O MUNICIPAL " SliCRli rÁRlO MUNICIPAL DL FAZLNDA CONTADORA
MUNICÍPIO D E IBITIRAMA - E S
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
4
LDO: 2024
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4°_, § 1°) R$ LOO
2024 2025 2026
ESPECIFICAÇÃO
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b / RCL) Corrente Constante (C/PIB) (c / RCL)
(a) X 100 X 100 (b) X 100 X 100 (c) X 100 X 100
Receita Total 44.000.000,00 42.549.076,49 0,034 105,266 45.500.000,00 42.388.837.37 0,034 107,616 47.000.000,00 42.187.351,33 0,034 108,761
Receitas Primárias (1) 43.400.000,00 41.968,861.81 0,033 103,830 44.850.000,00 41.783.282,55 0,033 106,079 46.325.000,00 41.581.469,16 0,034 107,199
Receitas Primárias Correntes 42.325.000,00 40.929.310,51 0,033 101,258 43.775.000.00 40.781.788,04 0,032 103,536 46.250.000,00 40.616.545,70 0,033 104,711
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.000.000.00 2.901.073,40 0,002 7,177 3.200.000.00 2.981.192,96 0,002 7,569 3.450.000,00 3.096.731,11 0,003 7,984
Contribuições 450.000,00 435.161,01 0,000 1,077 500.000,00 465.811,40 0,000 1,183 550.000,00 493.681,77 0,000 1,273
Transferências Correntes 38.300.000,00 37.037.037,04 0,029 91,629 39.450.000,00 36.752.519.43 0.029 93,307 40.600.000.00 36.442.690,73 0,029 93,951
Demais Receitas Primárias Correntes 575.000.00 656.039,07 0,000 1,376 625.000,00 682.264,25 0,000 1,478 650.000,00 583.442.09 0,000 1,504
Receitas Primárias de Capital 1.075.000,00 1.039,551,30 0,001 2,572 1.075.000,00 1.001.494,51 0.001 2,543 1.075.000.00 964.923,46 0,001 2,488
Despesa Total 44.000.000.00 42.549.076,49 0,034 105,266 45.500.000,00 42.388.837,37 0,034 107.616 47.000.000,00 42.187.351.33 0,034 108,761
Despesas Primárias (II) 47.679.250,00 46.107.001.26 0,037 114,068 49.006.053,60 45.655.156,84 0.036 115,908 60.424.227,00 45.260.948,52 0,037 116,685
Despesas Primárias Correntes 42.879.700,00 41.465.718,98 0,033 102,585 44.000.000.00 40.991.403,17 0,033 104,068 46.200.000,00 40.571.665,54 0,033 104,596
Pessoal e Encargos Sociais 22.679.700,00 21.931.824,78 0,017 54,259 23.100.000.00 21.520.486,66 0,017 54,636 23.600.000,00 21.183.435,99 0,017 54,612
Outras Despesas Correntes 20.200.000.00 19.533.894.21 0,016 48,327 20.900.000.00 19.470.916,51 0,015 49,432 21.600.000,00 19.388.229,55 0,016 49,984
Despesas Primárias de Capital 1.110.200.00 1.073.590,56 0,001 2.656 1.110.100,00 1.034.194,47 0,001 2,626 1.110.100.00 996.429,33 0,001 2,569
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 3.689.350,00 3.567.691,71 0,003 8,826 3.895.953,60 3.629.559,20 0,003 9,215 4.114.127,00 3.692.853,64 0,003 9,520
Resultado Primário (III) = (1 - II) (4.279.250,00) (4.138.139,45) -0,003 -10,238 (4.156.053,60) (3.871.874,29) -0,003 -9,830 (4.099.227,00) (3.679.479,35) -0,003 -9,486
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 600.000,00 580.214,68 0.000 1,435 650.000,00 605.554,82 0,000 1,537 675.000.00 605.882.17 0,000 1,562
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 100.100,00 96.799,15 0,000 0,239 100.100,00 93.255.44 0,000 0,237 100.100,00 89.850.08 0,000 0,232
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (3.779.350,00) (3.654.723,92) -0,003 -9,042 (3.606.153,60) (3.359.574,91) -0,003 -8,529 (3.524.327,00) (3.163.447,26) -0,003 -8,166
Dívida Pblica Consolidada 105.410,00 101.934,05 0,000 0,252 111.312,96 103.701,69 0,000 0,263 117.546,49 105.510,11 0,000 0,272
Dívida Consolidada Líquida (11.500.000,00) (11.120.781,36) -0,009 -27,513 (12.600.000,00) (11.645.284,99) -0,009 -29,565 (13,000.000,00) (11.668.841,86) -0,009 -30,083
Receitas Primárias Advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias Advindas de PPP (Vlll) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Impacto do Saldo das PPP (IX) = (VII - Vlll) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controiadoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:15:39
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2024 2025 2026
PIB real (crescimento % anual) 2,00 1,80 1,80
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 11,80 11,80 11,80
Câmbio (R$/U$$ - Finai^do Ano) 5,30 5,30 5,35
Inflação Média (% aij^l ) pr^tad a com base em índice oficial de inflação 3,41 3,80 3,79
Projeção do PIB ájf^s\aáj(- R$ 1,00 130.000.000.000,00 135.000.000.000,00 137.700.000.000,00
Receita Corrent^íquid/ - RCL 41.799.000,00 42.280.000,00 43.214.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
4 .
LDO: 2024
2024 2025 2026
Valor Corrente / 1,03 1 Valor Corrente / 1,0734 Valor Corrente / 1,1141
rrrííTÃsTLVA
PREFE/rO MUNICIPAL
THlAd O VIEIRA DE AGUIAR ROSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
1'A.MELA ANCIIIltrA N MAIAVEL I
CONTADORA
O.
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MFTAS FISrAI R ATUAI S r.OMPARAnA S CO M AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LDO: 2024
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4° . § 2°, Inciso II) RS i.no
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 34.000.000,00 37.000.000,00 8,82 41.950.000,00 -19,33 44.000.000,00 4,89 45.500.000,00 3,41 47.000.000,00 3,30
Receitas Primárias (1) 33.866.000,00 36.852.600,00 8,82 41.732.000,00 -17,07 43.400.000,00 4,00 44.850.000,00 3,34 46.325.000,00 3,29
Despesa Total 34.000.000,00 37.000.000,00 8,82 41.950.000,00 -14,54 44,000.000,00 4,89 45.500.000,00 3,41 47.000.000,00 3,30
Despesas Primárias (II) 35.939.800,00 39.939.800,00 11,13 45.320.000,00 -4,62 47.679.250,00 5,21 49.006.053,60 2,78 50,424.227,00 2,89
Resultado Primário (lli) = (1 - II) (2.073.800,00) (3.087.200,00) 48,87 (3.588.000,00) -227,94 (4.279.250,00) 19,27 (4.156.053,60) -2,88 (4.099.227,00) -1,37
Resultado Nominal (2.000.000,00) (3.000.000,00) 50,00 (3.470.000,00) -178,26 (3.779.350,00) 8,91 (3.606.153,60) -4,58 (3.524.327,00) -2,27
Dívida Pblica Consolidada 100.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 105.410,00 5,41 111.312,96 5,60 117.546,49 5,60
Dívida Consolidada Liquida (13.000.000,00) (15.000.000,00) 15,38 (11.000.000,00) -40,31 (11.500.000,00) 4,54 (12.500.000,00) 8,70 (13.000.000,00) 4,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 36.045.117,00 37.899.100,00 47,77 41.950.000,00 -21,24 42.549.076,49 1,43 42.388.837,37 -0,38 42.187.351,33 -0,47
Receitas Primárias (1) 35.903.056,83 37.748.118,18 43,56 41.732.000,00 -19,03 41.968.861,81 0,57 41.783.282,55 -0,44 41.581.469,16 -0,48
Despesa Total 36.045.117,00 37.899.100,00 39,49 41.950.000,00 -16,57 42.549.076,49 1,43 42.388.837,37 -0,38 42.187.351,33 -0,47
Despesas Primárias (II) 38.101.596,94 40.910.337,14 27,74 45.320.000,00 -6,88 46.107.001,26 1,74 45.655.156,84 -0,98 45.260.948,52 -0,86
Resultado Primário (111) = (1 - II) (2.198.540,11) (3.162.218,96) -230,66 (3.588.000,00) -224,91 (4.138.139,45) 15,33 (3.871.874,29) -6,43 (3.679.479,35) -4,97
Resultado Nominal (2.120.301,00) (3.072.900,00) -314,20 (3,470.000,00) -176,40 (3.654.723,92) 5,32 (3.359.574,91) -8,08 (3.163.447,26) -5,84
Dívida Pblica Consolidada 106.015,05 102.430,00 -3,38 100.000,00 -2,37 101.934,05 1,93 103.701,69 1,73 105.510,11 1,74
Dívida Consolidada Líquida (13.781.956,50) (15.364.500,00) 36,97 (11.000.000,00) -41,73 (11.120.781,36) 1,10 (11.645.284,99) 4,72 (11.668.841,86) 0,20
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2021 2022 2023* 2024* 2025 2026
10,06 / 3,50 2,43 3,41 3,80 3,79
•Inflação Média (% ar
FONTE: Sistema de Adr [
al) projetada
nistraç io
co m base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , ás 10:17:48
THIAGO VmiRA Dl i AGUIAR ROSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
PA.MELA ANCHIL-m MATANEL l
CONTADORA
AMF - Jemonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso I
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrim
Reser\
Result
)nio/Capital
as
ido Acumulado
0,00
0,00
72.622.776.12
0,000
0,000
100,000
0,00
0,00
66.011.468,84
0,000
0,000
100,000
0,00
0,00
62.542.694,88
0,000
0,000
100,000
Total 72.622.776.12 100% 66.011.468,84 100% 62.542.694,88 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrim
Reser\
Lucros
inio
as
ou Prejuízos Acumulados
0,00
0,00
0,00
0,000
0,000
0,000
0,00
0,00
0,00
0,000
0,000
0,000
0,00
0,00
0,00
0,000
0,000
0,000
Total 0,00 100% 0,00 100% 0,00 100%
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LDO: 2024
/9
RS 1.00
FONTI:: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:19:14
THIAOO VIEIRA DE AGUIA R ROSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
PAMI I A ANCIllLTA MATAVI 1
( OMADOR A
/•r
• 'C
MUNICÍPI O D E IBITIRAM A - E S
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA S
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGE M E APLICAÇÃO DOS RECURSO S OBTIDO S CO M ALIENAÇÃO D E ATIVO S
LDO; 2024
RS 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2022
(a)
2021
(b)
202 0
(c)
RECEIT
Ali e
Ali e
Ali e
Rcn
S DE CAPITA L - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
açíio dc Bens Mó\ei s
ação de Bens lmó\ei s
lação de Bens Inlangívci s
limcnlus de Aplicações t-iiianeciras
2<).82<»,84
0,00
3.-!:,48
0.00
29.4<J7..16
435.088.16
426.845.00
148,75
0,00
8,094.41
1.748,57
0.00
490.64
0,00
1.257.93
DESPESAS EXECUTADAS
2022
(d)
2021
(c)
202 0
(f)
APLICA
DESPF
In \ c
Im c
Am<
DESPI
Rcg
Rcg
;Ã 0 DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE AITVOS (II)
SAS DE ( APITA L
stimcnlos
rsões 1-iiianceiras
mizaçã o dc Di \ ida
SAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS
me Geral de Previdência Social
me Próprio de Previdência de Servidores
78.000,00
78.000.00
78.000,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
351.956.84
351.956,84
351.956,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
52.749,48
52.749.48
52,749,48
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO FINANCEIRO
2022
(g) = ((Ia-lld ) + lllh )
2021
(h) = ((lb - lle) + MM)
202 0
(i) = ((Ic-IIf))
VALO R (III) -16039.75 32.130.41 -51000,91
FONTE Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:20:47
"7
TIIIAÜO VlfilRA DK AÜUIAR ROSA
Slit RHTÁRIO MUNICIPAL DL FAZLNDA
PAMLI A ANdllLT A M.\ I A\LL 1
CONTADORA
AMF- D
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S Í | JLS )
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ü 2>i
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESA S OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER C0NTINUÁÍ50
LDO: 2024
(imonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1-00
EVENTOS Valor Previsto para 2024
Aument
(-) Tran
(-) Tran
> Permanente da Receita
ferências Constituicionais
ferências ao FUNDEB
2.050.000,00
371.800,00
(179.400,00)
Saldo F nai do Aumento Permanente da Receita (1) 1,857.600,00
Reduçã 3 Permanente de Despesa (II) 0,00
Margen Bruta (III) = (!) +(II) 1.857.600,00
Saldo U
Nova
Nova
tilizado Margem: Bruta (IV)
i DOCC (Despesa Obrigatóna de Caráter Continuado)
i DOCC geradas PPP (Parcena Pblico-Privada)
1.183.320,00
1,183.320,00
0,00
Margen Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 674.280,00
FONTE Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável; Controladona Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:22:14
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
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TIlIAti ü VIHR A [)h .AGUIAR RÜS A
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITA S E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LDO. 2024
LRF, art. 4° § 2°, Inciso III
ESPECIFICAÇÃO
ARI RECADADA PREVIST/ \ PROJETADA
R$ 1,00 LRF, art. 4° § 2°, Inciso III
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
ARRECADADOR A 42.501.687.64 56.870.680,09 331,71 46,870,600,00 -105,16 49.100.000,00 614,71 50.750.000,00 3,44 52.400.000,00 3,32
Receitas Correntes 40.948.080,21 50.527.059,64 23,39 46.719.600,00 -7,54 46.025.000,00 2,79 49.675,000,00 3,44 51.325,000,00 3,32
Impostos. Taxas e Contribuições de Melhona 1.774.862,23 2.714.517,30 52,94 2.175.400.00 -19,86 3.000.000,00 37,91 3.200.000.00 6,67 3.450.000.00 7,81
Contribuições 403.508.Ü7 458.511,73 13,63 450,000,00 -1,86 450.000,00 0,00 500.000,00 11,11 550.000,00 10,00
Receita Patrimonial 330.704,21 1.680.880,81 408,27 218.000,00 -87,03 600.000.00 175,23 650.000.00 8,33 675.000,00 3,85
Receita de Sen,'iços 628.451.30 673.037,01 7,09 794.000,00 17,97 500.000,00 -37,03 550.000,00 10,00 575.000,00 4,55
Transferências Correntes 37.718.638,89 44.903.233,24 19,05 43.028.200,00 -4,18 43.400.000,00 0,86 44.700.000,00 3,00 46.000.000.00 2,91
Outras Receitas Correntes 91.915,61 96.879,55 5,40 54.000.00 -44,26 75.000.00 38,89 75.000,00 0,00 75.000,00 0,00
Receitas de Capital 1.553.607,43 6.343,620,45 308,32 151.000,00 -97,62 1.075000,00 611,92 1.075.000,00 0,00 1.075.000,00 0,00
Alienação de Bens 426.993,75 332,48 -99,92 61.000,00 15.239,27 75.000,00 47,06 75.000.00 0,00 75.000,00 0,00
Transferências de Capital 1.126.613,68 6.343.287.97 463,04 100.000.00 -98,42 1.000.000,00 900,00 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 0,00
DEDUÇÃO FUNDE B (4.153.166,33) (4.869.999,32) 17,26 (4.920.600,00) 1,04 (5.100.000,00) 3,65 (5.250.000,00) 2,94 (5.400.000,00) 2,86
Receitas Correntes (4,153.166,33) (4.869.999,32) 17,26 (4.920.600,00) 1,04 (5.100.000,00) 3,65 (5.250.000,00) 2,94 (5.400.000,00) 2,86
Transferências Correntes (4.153.166,33) (4.869.999,32) 17,26 (4.920,500,00) 1,04 (5.100.000,00) 3,65 (5.250.000,00) 2,94 (5.400.000,00) 2,86
TOTA L DA RECEIT A /
1
38.348.521,31 52.000.680,77 35,60 41.950.000,00 -19,33 44,000.000.00 4,89 45.500.000,00 3,41 47.000.000,00 3,30
FONTE: Sistema de ão de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:23:14
;T A SILV A
ro .MUNICIPA L
t T1IIA(Í(J VIEIRA I)E AGUIAR ROSA
SECREIÁRIO .MUNICIPAL DE FAZLNDA
PAMELA ANCIllKT/1 MATAVEL
CONTADORA
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - E S
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESA S E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LDO: 2024
LRF, art. 4° § 2°, Inciso I KS I.ÜO
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
DESPESA S CORRENTE S 30.685.688,05 43.002.463,71 40,14 40.994.900,00 -4,67 42.879.800,00 4,60 44.000.100,00 2,61 45.200.100,00 2,73
PESSOA L E ENCARGOS SOCIAIS 18.128.267,16 23.522.093,09 29,75 21.396.380,00 -S,04 22.679.700.00 6,00 23.100.000,00 1,85 23.600.000.00 2,16
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTI 46696,0 0 30 195,05 -35,34 78.763.84 160,85 100.000,00 26,96 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
APLICAÇÕES DIRETAS 18.081.571,16 23.491.898,04 29,92 21.317.616.16 -9,26 22.579.700,00 5,92 23.000.000,00 1,86 23.500.000.00 2,17
JURO S E ENCARGO S DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 100.00 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00
APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 0,00 100.00 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.557.420,89 19.480.370,62 55,13 19.598.420.00 0,61 20.200.000,00 3,07 20.900.000.00 3,47 21.600.000,00 3,35
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 385.667,28 384.976,50 -0,18 430.500.00 13.90 500.000,00 14,03 600.000,00 20,00 700 000,00 16,67
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTI 74.481,78 80.854,78 8,56 133.800,00 65,48 100.000,00 -25,26 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
APLICAÇÕES DIRETAS 10.947.054,00 17.237.864,77 57,47 17.344.920.00 0,62 18.000.000,00 3,78 18.500.000.00 2,78 19.000.000,00 2,70
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENT E DE OPERAÇÃO DE Ôl 1.150.217,83 1.776.674,57 54,46 1.681.200.00 -5,37 1.600.000,00 -4,83 1.700.000,00 6,25 1.800.000,00 5,88
APLICAÇÃO DIRETA A CONTA DE RECURSOS DE QUE TF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o,no
DESPESA S DE CAPITA L 4.729.347,33 6.084.196,82 28,65 945.100,00 -84,47 1.110.200,00 17,47 1.110.100,00 -0,01 1.110.100,00 0,00
INVESTIMENTOS 4.712.920.93 6.032.882,25 28,01 885.100.00 -85,33 1.010.200,00 14,13 1.010.100,00 -0,01 1.010.100.00 0,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINE 55.580,80 0,00 0,00 200,00 0,00 200,00 0,00 100,00 -50,00 100,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTI 3.746,90 1.152.95 -69,23 12.000.00 940,81 10.000,00 -16,67 10.000,00 0,00 10.000.00 0,00
APLICAÇÕES DIRETAS 4.653.593,23 6.031.729,30 29,61 872.900.00 -85,53 1.000.000,00 14,56 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DE DiVIDA 16.426,40 51.314,67 212,39 60.000,00 16,93 100.000,00 66,67 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
APLICAÇÕES DIRETAS 16.426,40 51.314,57 212.39 60.000.00 16,93 100.000,00 66,67 100.000.00 0,00 100.000,00 0,00
RESERV A D E CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 389.800,00 3.798,00 689,800,00 76,96
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 389.800,00 3.798,00 689.800,00 76,96
RESERVA DE CONTINGÊNCIA / ! 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 389.800,00 3.798,00 689.800,00 76,96
TOTA L DA DESPES A / / 35.415.035,38 49.086.660,53 38,60 41.950.000,00 -14,54 44,000,000,00 4,89 45,500,000,00 3,41 47.000.000,00 3,30
FONTE; Sistema de AdmiWstração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 27/06/2023 , às 10:24:18
TlllAti O VIF.IRA DF AliUlA R ROSA
SECRETÁRIO MU.NICIPAL DE FAZENDA
PAMELA ANCIIIITA MATA'
CONTADORA