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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci , 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N9.: /2023.
JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2020, SOB
RESPONSABILIDADE DO SENHOR REGINALDO SIMÂO DE
SOUZA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito
Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas regimentais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art 12. A Câmara Municipal de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o inciso Vil do
art. 44 da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa Permanente
de Finanças e Orçamentos, c/c artigo 73, II, alínea 'a'; art. 309 e seguintes do
Regimento Interno, RESOLVE, ACATAR O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
Processos 02400/2021-4 e 02487/2021-5).
Art. 2s. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama encarregada de
encaminhar cópia do presente Decreto Legislativo, bem como da ata da sessão de
julgamento ao Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão, conforme
previsto no artigo 311, parágrafo único, do Regimento Interno.
Art. 32. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 (OF.TCEES N2 01944/2023-1 e
Plenário Antônio de Almeida Costa,
lbitir?ma-ES, 11 de julhode 2023.
JOSIMAI
Presidente MD.CMI/ES
MARCELO PIROVANI MATAVELI
25 Secretário MD.CMI/ES.
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