br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE O AUXILIO FINANCEIRO DA UNIAO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS DA ÁREA DE SAÚDE PUBLICA REPASSADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, PREVISTO NA LEI FEDERAL DE Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id445

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o autógrafo de lei ordinária nº 005/2023 ( cujo número foi duplicado em face de erro técnico e, desta forma, considerar-se-á nº '005/20023-A', oportunamente enviado do Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº.039/2023, cujo protocolo deu-se sob o número 7173 no dia 22 de setembro de 2023, restando, desta forma, o arquivamento do presente.
2023-09-26 Proposição aprovada — Conforme resultado obtido em favor da sua aprovação em regime de urgência, com base no pedido assinado por 04 edis e protocolizado sob o número 272, no dia 21/09/2023, o presente auto segue para que o DEAL proceda à confecção do respectivo autógrafo de lei ordinária que deverá ser enviado ao Poder Executivo para as providências de praxe.
2023-09-12 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade, além das demais medidas cabíveis a sua tramitação.
2023-09-12 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" -
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N" 023/2023 
ê 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei que "Dispõe sobre o auxílio financeiro da União para 
complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras da área de Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de 
Ibitirama-£S, referente ao exercício de 2023, previsto na Lei Federal de n" 14.434, de 04 de 
agosto de 2022 e dá outras providências". 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de ur£ência, inclusive 
com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 12 de setembro de 2023. 
Câmar; unicipal de Ibitirama - tS 
PROTOCOLO GERAL 258/2023 
Data: 12/09/2023 - Horário: 16:24 
Legislativo 
AILTON DA Assinado de forma 
digital por AILTON 
COSTA DA COSTA 
SILVA-44991 O 5ILVA:4499104S720 
' Dados: 2023.09.12 
45720 15:52:37-03W 
Aílton da Costa Silva 
Prefeito Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
c 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N o /2023 
"Dispõe sobre o auxílio fínanceiro da União para 
complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras da área de Saúde 
Pública repassado a Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, 
referente ao exercício de 2023, previsto na Lei Federal de n" 
14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras providências". 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Art. 1°. Fica estabelecido no âmbito do Município de Ibitirama-ES para os profissionais da 
enfermagem da rede pública municipal de saúde o repasse da complementação financeira para o 
pagamento do piso salarial nacional no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta 
reais). 
Art. 2°. Será repassada a complementação financeira para o cumprimento do piso salarial nacional 
proporcional à carga horária de 44 (quarenta e quatros) horas semanais de trabalho sobre o valor 
de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta reais) mensais. 
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será devido na seguinte proporção: 
I . 100% (cem por cento) do piso salarial nacional para o cargo de enfermeiro; 
II. 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de técnico de enfermagem; 
III. 50% (cinqüenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de auxiliar de enfermagem 
e parteira. 
Art. 3°. O valor do repasse não integrará o vencimento dos servidores, não havendo incidência 
para fins de qüinqüênios, assiduidades, progressões, promoções, décimo terceiro, terço de férias, 
insalubridade, periculosidade, adicional noturno e horas extras. 
Art. 4". A implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional, previsto 
nos artigos 1° e 2°, deverá ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, à título de assistência 
financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada 
pelaECden". 127/2022). 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
03 _ 
§1°. A implementação prevista no caput será efetivada mediante rubrica própria denominada 
complementação remuneratória resultante do piso salarial nacional. 
§2". Não será exigível o pagamento da complementação do piso nacional por parte do Município 
de Ibitirama-ES, se houver insuficiência da assistência financeira complementar da União, 
mencionada no caput. 
Art. 5". O pagamento do piso salarial nacional será proporcional à carga horária de 44 (quarenta e 
quatro) horas semanais, de maneira que, se a jornada for inferior, o piso será reduzido 
proporcionalmente. 
Art. 6°. Esta Lei observará todas as disposições constantes na Emenda Constitucional n° 127, de 
22 de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 e nas normativas 
expedidas pelo Ministério da Saúde. 
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a editar, por meio de Decreto, regras e critérios para o 
repasse da complementação financeira para o pagamento do piso nacional, bem como a abertura 
de créditos suplementares. 
Art. 8°. Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Ibitirama/Espírito Santo, 12 de setembro de 2023. 
Ailton da Costa Silva 
Prefeito Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
JUSTIFICATIVA 
0^ S 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre o auxílio fínanceiro da União para complementação do piso 
salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras da área de 
Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, referente ao exercício de 
2023, previsto na Lei Federal de n" 14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras 
providências". 
Como amplamente divulgado na imprensa, a aprovação do piso nacional da enfermagem 
pelo Congresso Nacional está sendo objeto de demanda na Suprema Corte, na qual havia se dado a 
suspensão da Lei Federal de n° 14.434/2022, que instituiu o piso remuneratório, mas que, 
posteriormente, revogou tal suspensão e submeteu a União Federal à obrigação de assumir a 
transferência de auxílio fínanceiro a Estados e Municípios e a entidade civis filantrópicas ou que 
mantenham contratualização para atendimento de pelo menos 60% de pacientes pelo SUS. 
No caso de Ibitirama/ES, somente os profissionais da Prefeitura, serão 
beneficiados. 
A complementação é feita através da Plataforma do Ministério Saúde 
InvestSUS, na qual são lançados os dados dos profissionais pela Secretaria Municipal de Saúde e 
o Ministério da Saúde processa tais dados e indica os valores que cada um fará jus. 
Ou seja, os dados de remuneração de cada profissional são preenchidos no site 
do Fundo Nacional de Saúde - FNS (InvestSUS). 
A partir desses dados, a União calcula a distribuição da assistência financeira 
complementar que será destinada aos entes ou estabelecimentos que não atingem o "Piso da 
Enfermagem" no mês de referência. 
AILTON DA Assinado de forma 
digital por AILTON 
LU3I A DA COSTA 
<;il \/A-/14C)Q1 S(LVA:«991(M5720 aiLVM.^Wy» ! i„j^j„3„,, j 
045720, 15:53:35-03'00' 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
4 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele 
submetido à votação em caráter de urgência e aprovado por unanimidade. 
Ibitirama/Espírito Santo, 12 de setembro de 2023. 
AILTON DA C05TA *"inad o de fot ™ digital 
HILIUI N LI H l^Ua I « AILTON DA COSTA 
SILVA:4499104572 SILVA:«991(M5720 
Q [)adO!:2023.09.12 
15:53:51-OJW 
Ailton da Costa Silva 
Prefeito Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuTadoria@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 

open original →