PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" -
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N" 023/2023
ê
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei que "Dispõe sobre o auxílio financeiro da União para
complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras da área de Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de
Ibitirama-£S, referente ao exercício de 2023, previsto na Lei Federal de n" 14.434, de 04 de
agosto de 2022 e dá outras providências".
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de ur£ência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/Espírito Santo, 12 de setembro de 2023.
Câmar; unicipal de Ibitirama - tS
PROTOCOLO GERAL 258/2023
Data: 12/09/2023 - Horário: 16:24
Legislativo
AILTON DA Assinado de forma
digital por AILTON
COSTA DA COSTA
SILVA-44991 O 5ILVA:4499104S720
' Dados: 2023.09.12
45720 15:52:37-03W
Aílton da Costa Silva
Prefeito Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
c
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N o /2023
"Dispõe sobre o auxílio fínanceiro da União para
complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras da área de Saúde
Pública repassado a Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES,
referente ao exercício de 2023, previsto na Lei Federal de n"
14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras providências".
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova:
Art. 1°. Fica estabelecido no âmbito do Município de Ibitirama-ES para os profissionais da
enfermagem da rede pública municipal de saúde o repasse da complementação financeira para o
pagamento do piso salarial nacional no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta
reais).
Art. 2°. Será repassada a complementação financeira para o cumprimento do piso salarial nacional
proporcional à carga horária de 44 (quarenta e quatros) horas semanais de trabalho sobre o valor
de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta reais) mensais.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será devido na seguinte proporção:
I . 100% (cem por cento) do piso salarial nacional para o cargo de enfermeiro;
II. 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de técnico de enfermagem;
III. 50% (cinqüenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de auxiliar de enfermagem
e parteira.
Art. 3°. O valor do repasse não integrará o vencimento dos servidores, não havendo incidência
para fins de qüinqüênios, assiduidades, progressões, promoções, décimo terceiro, terço de férias,
insalubridade, periculosidade, adicional noturno e horas extras.
Art. 4". A implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional, previsto
nos artigos 1° e 2°, deverá ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, à título de assistência
financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada
pelaECden". 127/2022).
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
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§1°. A implementação prevista no caput será efetivada mediante rubrica própria denominada
complementação remuneratória resultante do piso salarial nacional.
§2". Não será exigível o pagamento da complementação do piso nacional por parte do Município
de Ibitirama-ES, se houver insuficiência da assistência financeira complementar da União,
mencionada no caput.
Art. 5". O pagamento do piso salarial nacional será proporcional à carga horária de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, de maneira que, se a jornada for inferior, o piso será reduzido
proporcionalmente.
Art. 6°. Esta Lei observará todas as disposições constantes na Emenda Constitucional n° 127, de
22 de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 e nas normativas
expedidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a editar, por meio de Decreto, regras e critérios para o
repasse da complementação financeira para o pagamento do piso nacional, bem como a abertura
de créditos suplementares.
Art. 8°. Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama/Espírito Santo, 12 de setembro de 2023.
Ailton da Costa Silva
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
0^ S
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que "Dispõe sobre o auxílio fínanceiro da União para complementação do piso
salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras da área de
Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, referente ao exercício de
2023, previsto na Lei Federal de n" 14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras
providências".
Como amplamente divulgado na imprensa, a aprovação do piso nacional da enfermagem
pelo Congresso Nacional está sendo objeto de demanda na Suprema Corte, na qual havia se dado a
suspensão da Lei Federal de n° 14.434/2022, que instituiu o piso remuneratório, mas que,
posteriormente, revogou tal suspensão e submeteu a União Federal à obrigação de assumir a
transferência de auxílio fínanceiro a Estados e Municípios e a entidade civis filantrópicas ou que
mantenham contratualização para atendimento de pelo menos 60% de pacientes pelo SUS.
No caso de Ibitirama/ES, somente os profissionais da Prefeitura, serão
beneficiados.
A complementação é feita através da Plataforma do Ministério Saúde
InvestSUS, na qual são lançados os dados dos profissionais pela Secretaria Municipal de Saúde e
o Ministério da Saúde processa tais dados e indica os valores que cada um fará jus.
Ou seja, os dados de remuneração de cada profissional são preenchidos no site
do Fundo Nacional de Saúde - FNS (InvestSUS).
A partir desses dados, a União calcula a distribuição da assistência financeira
complementar que será destinada aos entes ou estabelecimentos que não atingem o "Piso da
Enfermagem" no mês de referência.
AILTON DA Assinado de forma
digital por AILTON
LU3I A DA COSTA
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045720, 15:53:35-03'00'
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Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
submetido à votação em caráter de urgência e aprovado por unanimidade.
Ibitirama/Espírito Santo, 12 de setembro de 2023.
AILTON DA C05TA *"inad o de fot ™ digital
HILIUI N LI H l^Ua I « AILTON DA COSTA
SILVA:4499104572 SILVA:«991(M5720
Q [)adO!:2023.09.12
15:53:51-OJW
Ailton da Costa Silva
Prefeito Municipal
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