PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 028/2023
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
"o Projeto de Lei que versa sobre o Orçamento para o exercício fínanceiro de 2024".
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/Espírito Santo, 11 de outubro de 2023.
AIITON DA rOSTA assinado de forma digital
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f, Dados:2023.10.1in:57:21
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Prefeito Municipal
ZâmSrá Munici
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PROTOCOLO GERAL,2?7/2023
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Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP : 29.540-000
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Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LE I ORDINÁRIA DE N.° 72023
ESTIMA A RECEIT A E FIX A DESPESA DO
MUNICÍPIO D E IBITIRAMA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO D E 2024.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a
seguinte Lei:
Art. r - O Orçamento Geral do Município de Ibitirama-ES, para o exercício-fmanceiro
de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 53.000.000,00(cinquenta e três milhões
de reais).
Art. 2°- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações
constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 51.200.000,00
- Receitas Impostos e Contribuições de Melhoria R$ 4.373.000,00
- Receitas de Contribuições R$ 570.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 782.600,00
- Receita Agropecuária RS 0,00
- Receita Industriai RS 0,00
- Receitas de Serviços RS 872.500,00
- Transferências Correntes RS 49.647.900,00
- Outras Receitas Correntes RS 169.000,00
-(-)Dedução da Receita(Fundeb e Rec. Patrimonial) RS (5.215.000,00)
Receitas de Capital R$ 1.800.000,00
- Operação de Crédito RS 0,00
- Alienação de Bens RS 400.000,00
- Transferências de Capital RS 1.400.000,00
TOTA L GERA L RS 53.000.000,00
Art. 3"- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente
especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista
nesta Lei.
Função Descrição da Função VALO R
01 Legislativa RS 2.000.000,00
02 Judiciária RS 1.374.000,00
04 Administração R$ 10.277.205,00
06 Segurança Pública RS 15.600,00
08 Assistência Social RS 2.453.350,00
10 Saúde RS 12.325.250,00
11 Trabalho RS 300,00
12 Educação RS 20.698.395,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA à
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"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" %
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13 Cultura R$ 2.100,00
15 Urbanismo R$ 1.635.200,00
16 Habitação R$ 600,00
17 Saneamento R$ 930.800,00
18 Gestão Ambiental R$ 115.600,00
20 Agricultura R$ 11.300,00
24 Comércio e Serviços RS 534.200,00
25 Comunicações R$ 300,00
26 Energia R$ 580.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 35.800,00
99 Reserva de Contingência R$ 10.000,00
Total das Funções RS 53.000.000,00
DESPES A POR ORGA O
Poder Legislativo R$ 2.000.000,00
-Câmara Municipal R$ 2.000.000,00
Poder Executivo R$ 51.000.000,00
- Gabinete do Prefeito R$ 1.041.800,00
-Procuradoria Geral do Município R$ 1.374.000,00
-Controle Interno RS 145.100,00
-Secretaria Municipal Administração R$ 1.721.600,00
-Secretaria Municipal de Fazenda RS 2.287.055.00
-Secretaria Municipal de Saúde RS 12.325.250,00
-Secretaria Municipal de Educação RS 20.698.395,00
-Secretaria Municipal de Assistência Social RS 2.454.250,00
-Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer RS 1.045.300,00
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos RS 4.482.600,00
-Secretaria Municipal de Agricultura, Ind., Comércio e Meio Ambiente R$ 2.494.650,00
-SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibitirama RS 930.000,00
Total dos Órgãos RS 53.000.000,00
Art. 4"- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo I , da Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder
Legislativo.
Art. 5" - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares:
I - até o limite estabelecido no § 1° do art. 37 da Lei n°. 1015 de 28 de setembro de
2023 do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto
no art. 7°, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de
recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme
parecer consulta TCEES n°. 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de modalidade de
aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa, podendo ser
realizado entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Municipal;
II - até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1°,
e §§ 3° e 4° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
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II I - até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
do exercício anterior, nos termos do inciso 1, § 1°, e § 2° do artigo 43 da Lei Federal n°
4.320/64;
I V - até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício,
conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V- até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1° do
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
V I - até 50% (cinqüenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos
sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações
consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso
III, § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
VI I - até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de
dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.
Parágrafo único. O orçamento municipal será aprovado até o nível de modalidade de
aplicação da despesa, não sendo considerado créditos adicionais, as movimentação ocorridas
até o nível de modalidade de aplicação, respeitada a mesma classificação funcional
programática.
Art 6°- Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim
movimentações de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da
despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação.
§ r. As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não serão
deduzidas da autorização contida no art. 5 desta Lei;
§ 1°. Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal, autorizados a criar novos
elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da
despesa, e modalidade de aplicação, não se configurado tais modificações, em alterações do
Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de modalidade de
aplicação.
Art. 7°- O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações
de expansão.
Art. 8°- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de
01 dejaneirode2024.
Ibitirama (ES), 11 de outubro de 2023.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores "o
Projeto de Lei que versa sobre o Orçamento para o exercício financeiro de 2024".
A elaboração deste importante instrumento de planejamento foi realizada de acordo
com a legislação em vigor e em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada nessa
Casa, e com o Plano Plurianual 2022 - 2025 e pelas Leis Federais N°. 4.320/64 e N°.
101/2000.
As projeções da receita estão baseadas em uma análise do comportamento da
arrecadação verificada nos últimos anos, bem como no comportamento da arrecadação
auferida no exercício corrente. Assim, as receitas foram projetadas em índices oficiais que
estabelecem a participação do município nas transferências da União e Estado, bem como no
comportamento das receitas dos últimos quatro anos.
Os valores previstos levaram ainda em consideração, a arrecadação auferida no
FUNDEB, provocada pela Lei Federal n°. 14.113, e no comportamento da arrecadação
própria e arrecadação das transferências de recursos do Governo Federal e Estadual,
principalmente em relação ao FPM e ICMS.
A fixação da despesa foi estabelecida dentro de uma perspectiva de arrecadação de
receitas evolutiva, visando, sobretudo, o equilíbrio entre as receitas e despesas.
Com o objetivo de proporcionar um contínuo aumento da capacidade de investimento
do município através de custos cada vez mais baixos, não podemos deixar de contar com o
apoio dessa Casa de Leis na aprovação de importantes matérias envolvendo o orçamento e o
desenvolvimento de ações públicas para atendimento das demandas da sociedade.
Assim, aproveitamos a oportunidade para saudarmos os nobres Edis, e solicitarmos a
aprovação do Projeto de Lei que ora apresentamos em sua íntegra, reafirmando nossos
sinceros votos de estima e consideração.
Ibitirama/Espirito Santo, 11 de outubro de 2023.
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f. Dados: 2023.10.1 1 11:57:5 7
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