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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete DibitiramaQhotmail.com
Mensagem n. 08/2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA — ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
Senhor Presidente,
Ao par de respeitosamente cumprimentá-lo, venho a
presença de Vossa Excelência e, cordialmente, submetemos à superior consideração dos
membros dessa Egrégia Assembleia de Edis, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a
alteração da Lei n. 718, de 23 de dezembro de 2010 em decorrência da aprovação das Leis
que tratam da transformação de duas Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino
Fundamental para Escola Família Agrícola.
As alterações propostas visam formalizar a inserção da
modalidade Escola Família Agrícola (EFA) no Sistema Municipal de Ensino.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Certo que o assunto merecerá a pronta acolhida e
aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Leis, reafirmo na oportunidade os
melhores protestos de consideração e apreço.
Cordiais saudações.
itirama/ES, 16 de janeiro de 2014.
A DE OLIVEIRA SILVA
refeito Municipal de Ibitirama
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
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OTOCOLO GERAL 0000085
Deto: 21/01/2014 Horário: 15:36
Legislativo -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
PROJETO DE LEI Nº. /2014.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 718, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Inciso | do artigo 7 da Lei n. 718/2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“| — as escolas oficiais de Ensino Fundamental mantidas
pelo Poder Público Municipal, nas modalidades Escola
Família Agrícola (EFA), Regular, Educação de Jovens e
Adultos e Educação Especial”.
Art. 2º - Acrescenta ao artigo 8 da Lei n. 718/2010 o Inciso Ill, cuja redação será a seguinte:
“tl — Escola Família Agrícola (EFA) — que oferece do 1º ao
9º ano do Ensino Fundamental, com conteúdos
curriculares e metodologias apropriadas às reais
necessidades e interesses dos alunos residentes em áreas
rurais”;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ibitirama (ES), 15 de janeiro de 2014.
(AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
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