PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA |^
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" | r w
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ^ JP^"
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N" 025/2023
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
"Projeto de Lei Dispõe sobre a Política Municipal de Fomento a Práticas Sustentáveis
para o setor produtivo instalado no Município de Ibitirama/ES; a Certificação
Ambiental Municipal, e dá outras providências".
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
PROTOCOLO GERA L 298/2023
Data: 11/10/2023 - Horário: 13:13
Legislativo
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PROJETO DE LE I ORDINÁRIA DE N.° /2023
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
FOMENTO A PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS PARA O
SETOR PRODUTIVO INSTALADO NO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA/ES; A CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
DA INSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E DAS ESTRATÉGIAS
Art. r. Fica instituída, nos termos desta Lei, a Política Municipal de Fomento a Práticas
Sustentáveis para o setor produtivo instalado no território do Município de Ibitirama/ES.
Art. 2". A Política Municipal de Fomento a Práticas Sustentáveis para o setor produtivo
objetiva, especialmente:
I - Incentivar mudanças de atitudes dos consumidores na escolha de produtos que sejam
produzidos com base em processos ecologicamente sustentáveis;
I I - Estimular a redução do consumo de água, energia e de outros recursos naturais, renováveis
ou não renováveis, nas atividades de produção, de comércio e de serviços;
I I - Promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, pelo retomo pós-consumo de
embalagens, pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e outros produtos considerados perigosos ou de
difícil decomposição;
I V - Estimular a reutilização e a reciclagem dos produtos e embalagens;
V - Estimular as empresas a incorporarem as dimensões social, cultural e ar^iental no,
processo de produção e gestão; \
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CAPÍTULO I
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V I - Promover ampla divulgação do ciclo de vida dos produtos, de técnicas adequadas de
nanejo dos recursos naturais e de produção e gestão empresarial;
VI I - Fomentar o uso de recursos naturais com base em técnicas e formas de manejo
ecologicamente sustentáveis;
VII I - Zelar pelo direito à informação e pelo fomento à rotulagem ambiental e;
IX - Incentivar e promover a certificação ambiental.
Art. 3°. São estratégias do setor privado em busca da responsabilidade socioambiental e de
mitigação da emissão de gases de efeito estufa:
[ - Desenvolver processos que reduzam o uso de combustíveis fósseis como medida de
conservação dos recursos naturais e fomento da eficiência energética;
I I - Apoiar e facilitar ações e projetos para a promoção da sustentabilidade e do
desenvolvimento humano;
II I - Promover o desenvolvimento integral das comunidades do entorno onde o setor privado
atua e contribuir com o desenvolvimento sustentável do município;
I V - Atuar no mercado aplicando as melhores práticas de conservação ambiental, minimizando
e compensando os impactos ocorridos pelas atividades operacionais;
V - Promover programas de sensibilização e capacitação, buscando conscientizar os atores do
setor privado, como agentes ativos na construção de uma cultura coorporativa comprometida
com a sustentabilidade;
V I - Estabelecer um conjunto de princípios e normas que orientem a atuação da empresa para
uma gestão responsável com seus empregados, clientes, consumidores, provedores,
comunidade, sociedade em geral e meio ambiente;
VI I - Estabelecer bases orientadas no modelo ecológico por diferentes princípios na busca da
sustentabilidade como: Política dos 5 R's, inclusão social, responsabilidade socioambiental
das empresas, sistemas e certificação ambiental através da promoção e estímo^g deN^ovos
mercados competitivos focados na economia verde e na ecologia industrial.
V
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Art. 4". Caberá, ao Poder Público Municipal, a elaboração de projetos de incentivo aos
empreendedores urbanos e rurais, com ênfase na promoção e no incentivo a práticas
ambientalmente mais sustentáveis.
Parágrafo Único. Caberá, também ao Poder Público Municipal, a promoção de incentivos às
pessoas físicas residentes no Município de Ibitirama, mediante criação de Leis e/ou Decretos
Municipais, com ênfase na promoção e no incentivo a práticas ambientalmente mais
sustentáveis.
Art. 5°. Haverá possibilidade de as pessoas físicas e jurídicas que implantarem nos seus
imóveis o sistema de captação, armazenamento e aproveitamento de águas pluviais terem
descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
CAPÍTULO II
DOS INCENTIVOS AS PESSOAS JURÍDICAS
Art. 6". Haverá possibilidade de a pessoa jurídica obter, junto às instituições oficiais de
créditos municipais e a seus agentes financeiros, empréstimos e/ou financiamentos, para fins
exclusivos de instalação de sistema de captação, armazenamento e aproveitamento de águas
pluviais em seus estabelecimentos comerciais.
Art. T. Haverá possibilidade da pessoa jurídica que utilizar o sistema de captação,
armazenamento e aproveitamento de águas pluviais em estabelecimentos comerciais ter
descontos no Imposto Sobre Serviços (ISS), nos termos expedidos pelo Prefeito do Município
de Ibitirama.
CAPÍTULO III
DA CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Art. 8". Fica criada a Certificação Ambiental Municipal "Selo Verde - Empresa Sustentável",
com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar empresas que adotem práticas
sustentáveis no Município de Ibitirama.
Art. 9". A certificação ambiental municipal "Selo Verde - Empresa Sustentável" possui como
objetivos:
I - Auxiliar na identificação e valorização pelo Poder Público Municipal das e:
desenvolvem práticas sustentáveis;
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I I - Incentivar a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas no município de Ibitirama,
promovendo a responsabilidade socioambiental;
II I - Incentivar a população a utilizar a responsabilidade socioambiental como critério no
consumo de bens e serviços das empresas instaladas no município de Ibitirama;
I V - Aproximar o Poder Público Municipal e a iniciativa privada na criação de ações de
promoção da sustentabilidade e da defesa do meio ambiente.
Art. 10. Para obtenção da certificação ambiental municipal "Selo Verde - Empresa
Sustentável", a empresa deverá comprovar a adoção de, pelo menos, 3 (três) das seguintes
práticas sustentáveis:
I - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em conformidade com a Lei
Federal n° 12.305/2010;
I I - Realizar tratamento e/ou separação de seus resíduos, com a devida destinação para a coleta
seletiva, preferencialmente através de doação;
II I - Utilizar materiais reciclados no estabelecimento e/ou em grande parte das atividades da
empresa;
IV - Apoiar entidades que atuam no município no âmbito ambiental, com incentivo financeiro
ou parcerias que apoiem o trabalho da referida entidade;
V - Apoiar ações do Poder Público Municipal, com incentivo financeiro ou parcerias que
apoiem projetos na área ambiental;
V I - Realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de educação ambiental com clientes,
funcionários ou população em geral;
VI I - Realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de promoção do meio ambiente e do
desenvolvimento sustentável no município de Ibitirama;
VII I - Possuir Estação de Tratamento de Efluentes e/ou caixa separadora de óleo em
funcionamento; \
IX - Utilizar o reaproveitamento e/ou reuso de água em seus processos produtivos; \ s
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X - Utilizar recursos alternativos e mais sustentáveis de produção de energia;
X I - Possuir equipamentos e políticas de baixo consumo de água e energia;
XI I - Possuir equipamentos e políticas de baixa emissão e contenção de poluentes;
XII I - Apresentar Política de compensação do impacto ambiental gerado pelas atividades da
própria empresa.
§ 1". O Poder Executivo Municipal deve, na regulamentação desta lei, definir objetivamente
as formas de comprovação do cumprimento de cada uma das mencionadas práticas
sustentáveis.
§ 2". Fica facultado, ao Poder Executivo Municipal, criar diferentes níveis de certificação de
acordo com a quantidade e qualidade das práticas sustentáveis adotadas pelas empresas.
§ 3°. Independentemente do cumprimento das referidas práticas, não serão certificadas as
empresas que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham sofrido qualquer condenação administrativa,
civil ou penal por cometer infrações penais.
§ 4". A proibição mencionada no parágrafo anterior pode ter o seu prazo estendido de maneira
indefinida em casos de infrações graves e de grande impacto ambiental, mediante expressa
justificativa pela administração pública municipal.
Art. 11. Para obtenção da certificação, a empresa deverá realizar o requerimento para a
Prefeitura Municipal de Ibitirama apresentando os seguintes documentos:
I - Cópia do Contrato Social da empresa;
I I - Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
II I - Licença de Operação, Licença Simplificada ou Licença de Regularização válida e/ou
protocolo de renovação no órgão ambiental competente;
IV - Documentos comprobatórios da adoção de práticas sustentáveis, descrevendo-se as
respectivas práticas atendidas. v
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Art. 12. A certificação terá a validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada através de
solicitação, com o novo envio dos documentos exigidos nesta lei.
§ r. A empresa certificada deverá elaborar relatório semestral, a ser remetido para a Prefeitura
Municipal de Ibitirama, atestando a manutenção dos requisitos legais que concederam o
certificado.
§ 2°. A empresa certificada que sofrer qualquer tipo de sanção administrativa, civil ou penal
perderá, imediatamente, o seu certificado ambiental.
Art. 13. Caberá, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), a emissão do certificado
'Selo Verde - Empresa Sustentável", bem como a análise da documentação comprobatória
submetida e a realização de vistorias na empresa para a concessão da certificação.
Art. 14. A certificação ocorrerá por meio da entrega de um certificado impresso contendo o
selo referente ao ano de análise, bem como publicação em aba específica do site da Prefeitura
Municipal de Ibitirama e em mídias oficiais do Poder Público Municipal.
§ r. O Poder Público Municipal poderá também elaborar logo ou imagem representativa da
certificação, especialmente para fins de divulgação e publicidade.
§ 2°. A empresa certificada terá direito de utilizar o certificado em seus produtos, embalagens,
bem como peças de comunicação, publicidade e propaganda, com o objeto de informar seus
clientes ou colaboradores.
Art. 15. O Poder Público Municipal promoverá ampla divulgação da Certificação Ambiental
Municipal, a fim de promover maior adesão às empresas, aos comércios e às indústrias
instaladas no Município de Ibitirama.
Art. 16. Caberá, ao Poder Executivo Municipal, a proposição de projetos que visam a
execução desta Política Municipal de Fomento a Práticas Sustentáveis para o setor produtivo,
bem como fornecer subsídios para a execução desta. -
Art. 17. É facultada, ao Poder Executivo Municipal, a concessão de incentivos fiseais aos
empreendedores que obtiverem o certificado "Selo Verde - Empresa Sustentável". \
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art, 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
bitirama/Espírito Santo, 09 de outubro de 2023.
AILTONJMj<:OSTA SILVA
PieMtq Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
"Projeto de Lei Dispõe sobre a Política Municipal de Fomento a Práticas Sustentáveis
para o setor produtivo instalado no Município de Ibitirama/ES; a Certificação
Ambiental Municipal, e dá outras providências".
Como a própria ementa sugere, a presente proposta objetiva a implantação de Política
Pública Municipal no sentido de preservar o meio ambiente de um modo geral, com o
implemento de medidas a serem adotadas pelas empresas sediadas no território municipal, que
de contra partida serão premiadas com incentivos fiscais, conforme previsto art. 6°.
A proposta objetiva também alcançar empreendedores urbanos e rurais, estabelecendo
no art. 4° e § único, que ficará a cargo do Poder Executivo a elaboração de projetos e/ou
expedição de atos, com ênfase a promoção de incentivos às pessoas físicas residentes no
lylunicípio de Ibitirama.
Nesse diapasão, vale registrar que a Mensagem de Encaminhamento n° 024/2023, que
Dispõe sobre a Política Municipal de Práticas Sustentáveis para os cidadãos aplicarem em suas
residências, e dá outras providências, em tramitação nesta Casa de Leis, já cuida dos incentivos
de que trata o parágrafo anterior.
Na mesma toada, a proposta prevê a criação do Certificação Ambiental Municipal
"Selo Verde - Empresa Sustentável", com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar
empresas que adotem práticas sustentáveis no Município de Ibitirama/ES (art. 8°, incisos de I
a IV).
A urgência solicitada se revela necessária em razão do relevante interesse público,
pois trata-se de matéria já disciplinada nas esferas federal e estadual, seitj|o njais que
necessária e urgente a adoção de medidas no âmbito municipal.
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E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
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Assim sendo, rogando pela apreciação e a aprovação do Projeto de Lei em tela, EM
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, na forma como redigido, reiteramos a V. Exa. e
nobres Edis, protestos de elevada estima e consideração.
Ibitirama/Espirito Santo, 09 de outubro de 2023.
AILT0N tOST A SILVA
'eilo Municipal
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