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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO A PRATICA SUSTENTÁVEIS PARA O SETOR DE PRODUTIVO INSTALADO NO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA/ES; A CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Proposição arquivada F Conforme instrução do Plenário, este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Ordinária nº 003/2024 e o seu envio ao Executivo deu-se através do OF.GP/CMI.Nº007/2024, oportunamente protocolizado sob o número 3041 no dia 29 de abril de 2024, restando, neste ato, o arquivamento do presente.
2024-04-30 Proposição aprovada F Após votação e aprovação do presente projeto de lei, na , segue o mesmo para elaboração do respectivo autógrafo de lei e seu oportuno envio ao Poder Executivo para sanção.
2023-10-11 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, publicidade e demais medidas de praxe.
2023-10-11 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA |^ 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" | r w 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ^ JP^" 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N" 025/2023 
Senhor Presidente, e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o 
"Projeto de Lei Dispõe sobre a Política Municipal de Fomento a Práticas Sustentáveis 
para o setor produtivo instalado no Município de Ibitirama/ES; a Certificação 
Ambiental Municipal, e dá outras providências". 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive 
com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
PROTOCOLO GERA L 298/2023 
Data: 11/10/2023 - Horário: 13:13 
Legislativo 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibítirama.e$.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" as 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LE I ORDINÁRIA DE N.° /2023 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
FOMENTO A PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS PARA O 
SETOR PRODUTIVO INSTALADO NO MUNICÍPIO DE 
IBITIRAMA/ES; A CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
DA INSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E DAS ESTRATÉGIAS 
Art. r. Fica instituída, nos termos desta Lei, a Política Municipal de Fomento a Práticas 
Sustentáveis para o setor produtivo instalado no território do Município de Ibitirama/ES. 
Art. 2". A Política Municipal de Fomento a Práticas Sustentáveis para o setor produtivo 
objetiva, especialmente: 
I - Incentivar mudanças de atitudes dos consumidores na escolha de produtos que sejam 
produzidos com base em processos ecologicamente sustentáveis; 
I I - Estimular a redução do consumo de água, energia e de outros recursos naturais, renováveis 
ou não renováveis, nas atividades de produção, de comércio e de serviços; 
I I - Promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, pelo retomo pós-consumo de 
embalagens, pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e outros produtos considerados perigosos ou de 
difícil decomposição; 
I V - Estimular a reutilização e a reciclagem dos produtos e embalagens; 
V - Estimular as empresas a incorporarem as dimensões social, cultural e ar^iental no, 
processo de produção e gestão; \ 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
CAPÍTULO I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" J 'Q2 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
V I - Promover ampla divulgação do ciclo de vida dos produtos, de técnicas adequadas de 
nanejo dos recursos naturais e de produção e gestão empresarial; 
VI I - Fomentar o uso de recursos naturais com base em técnicas e formas de manejo 
ecologicamente sustentáveis; 
VII I - Zelar pelo direito à informação e pelo fomento à rotulagem ambiental e; 
IX - Incentivar e promover a certificação ambiental. 
Art. 3°. São estratégias do setor privado em busca da responsabilidade socioambiental e de 
mitigação da emissão de gases de efeito estufa: 
[ - Desenvolver processos que reduzam o uso de combustíveis fósseis como medida de 
conservação dos recursos naturais e fomento da eficiência energética; 
I I - Apoiar e facilitar ações e projetos para a promoção da sustentabilidade e do 
desenvolvimento humano; 
II I - Promover o desenvolvimento integral das comunidades do entorno onde o setor privado 
atua e contribuir com o desenvolvimento sustentável do município; 
I V - Atuar no mercado aplicando as melhores práticas de conservação ambiental, minimizando 
e compensando os impactos ocorridos pelas atividades operacionais; 
V - Promover programas de sensibilização e capacitação, buscando conscientizar os atores do 
setor privado, como agentes ativos na construção de uma cultura coorporativa comprometida 
com a sustentabilidade; 
V I - Estabelecer um conjunto de princípios e normas que orientem a atuação da empresa para 
uma gestão responsável com seus empregados, clientes, consumidores, provedores, 
comunidade, sociedade em geral e meio ambiente; 
VI I - Estabelecer bases orientadas no modelo ecológico por diferentes princípios na busca da 
sustentabilidade como: Política dos 5 R's, inclusão social, responsabilidade socioambiental 
das empresas, sistemas e certificação ambiental através da promoção e estímo^g deN^ovos 
mercados competitivos focados na economia verde e na ecologia industrial. 
V 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-OOtí^ 
E-mail: gabinete@ibitirama.e$.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA /^^''''"'""'^ Í ^ 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" ?f '^LS | 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ' 
Art. 4". Caberá, ao Poder Público Municipal, a elaboração de projetos de incentivo aos 
empreendedores urbanos e rurais, com ênfase na promoção e no incentivo a práticas 
ambientalmente mais sustentáveis. 
Parágrafo Único. Caberá, também ao Poder Público Municipal, a promoção de incentivos às 
pessoas físicas residentes no Município de Ibitirama, mediante criação de Leis e/ou Decretos 
Municipais, com ênfase na promoção e no incentivo a práticas ambientalmente mais 
sustentáveis. 
Art. 5°. Haverá possibilidade de as pessoas físicas e jurídicas que implantarem nos seus 
imóveis o sistema de captação, armazenamento e aproveitamento de águas pluviais terem 
descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 
CAPÍTULO II 
DOS INCENTIVOS AS PESSOAS JURÍDICAS 
Art. 6". Haverá possibilidade de a pessoa jurídica obter, junto às instituições oficiais de 
créditos municipais e a seus agentes financeiros, empréstimos e/ou financiamentos, para fins 
exclusivos de instalação de sistema de captação, armazenamento e aproveitamento de águas 
pluviais em seus estabelecimentos comerciais. 
Art. T. Haverá possibilidade da pessoa jurídica que utilizar o sistema de captação, 
armazenamento e aproveitamento de águas pluviais em estabelecimentos comerciais ter 
descontos no Imposto Sobre Serviços (ISS), nos termos expedidos pelo Prefeito do Município 
de Ibitirama. 
CAPÍTULO III 
DA CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL 
Art. 8". Fica criada a Certificação Ambiental Municipal "Selo Verde - Empresa Sustentável", 
com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar empresas que adotem práticas 
sustentáveis no Município de Ibitirama. 
Art. 9". A certificação ambiental municipal "Selo Verde - Empresa Sustentável" possui como 
objetivos: 
I - Auxiliar na identificação e valorização pelo Poder Público Municipal das e: 
desenvolvem práticas sustentáveis; 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
I I - Incentivar a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas no município de Ibitirama, 
promovendo a responsabilidade socioambiental; 
II I - Incentivar a população a utilizar a responsabilidade socioambiental como critério no 
consumo de bens e serviços das empresas instaladas no município de Ibitirama; 
I V - Aproximar o Poder Público Municipal e a iniciativa privada na criação de ações de 
promoção da sustentabilidade e da defesa do meio ambiente. 
Art. 10. Para obtenção da certificação ambiental municipal "Selo Verde - Empresa 
Sustentável", a empresa deverá comprovar a adoção de, pelo menos, 3 (três) das seguintes 
práticas sustentáveis: 
I - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em conformidade com a Lei 
Federal n° 12.305/2010; 
I I - Realizar tratamento e/ou separação de seus resíduos, com a devida destinação para a coleta 
seletiva, preferencialmente através de doação; 
II I - Utilizar materiais reciclados no estabelecimento e/ou em grande parte das atividades da 
empresa; 
IV - Apoiar entidades que atuam no município no âmbito ambiental, com incentivo financeiro 
ou parcerias que apoiem o trabalho da referida entidade; 
V - Apoiar ações do Poder Público Municipal, com incentivo financeiro ou parcerias que 
apoiem projetos na área ambiental; 
V I - Realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de educação ambiental com clientes, 
funcionários ou população em geral; 
VI I - Realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de promoção do meio ambiente e do 
desenvolvimento sustentável no município de Ibitirama; 
VII I - Possuir Estação de Tratamento de Efluentes e/ou caixa separadora de óleo em 
funcionamento; \ 
IX - Utilizar o reaproveitamento e/ou reuso de água em seus processos produtivos; \ s 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
X - Utilizar recursos alternativos e mais sustentáveis de produção de energia; 
X I - Possuir equipamentos e políticas de baixo consumo de água e energia; 
XI I - Possuir equipamentos e políticas de baixa emissão e contenção de poluentes; 
XII I - Apresentar Política de compensação do impacto ambiental gerado pelas atividades da 
própria empresa. 
§ 1". O Poder Executivo Municipal deve, na regulamentação desta lei, definir objetivamente 
as formas de comprovação do cumprimento de cada uma das mencionadas práticas 
sustentáveis. 
§ 2". Fica facultado, ao Poder Executivo Municipal, criar diferentes níveis de certificação de 
acordo com a quantidade e qualidade das práticas sustentáveis adotadas pelas empresas. 
§ 3°. Independentemente do cumprimento das referidas práticas, não serão certificadas as 
empresas que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham sofrido qualquer condenação administrativa, 
civil ou penal por cometer infrações penais. 
§ 4". A proibição mencionada no parágrafo anterior pode ter o seu prazo estendido de maneira 
indefinida em casos de infrações graves e de grande impacto ambiental, mediante expressa 
justificativa pela administração pública municipal. 
Art. 11. Para obtenção da certificação, a empresa deverá realizar o requerimento para a 
Prefeitura Municipal de Ibitirama apresentando os seguintes documentos: 
I - Cópia do Contrato Social da empresa; 
I I - Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II I - Licença de Operação, Licença Simplificada ou Licença de Regularização válida e/ou 
protocolo de renovação no órgão ambiental competente; 
IV - Documentos comprobatórios da adoção de práticas sustentáveis, descrevendo-se as 
respectivas práticas atendidas. v 
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"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 12. A certificação terá a validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada através de 
solicitação, com o novo envio dos documentos exigidos nesta lei. 
§ r. A empresa certificada deverá elaborar relatório semestral, a ser remetido para a Prefeitura 
Municipal de Ibitirama, atestando a manutenção dos requisitos legais que concederam o 
certificado. 
§ 2°. A empresa certificada que sofrer qualquer tipo de sanção administrativa, civil ou penal 
perderá, imediatamente, o seu certificado ambiental. 
Art. 13. Caberá, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), a emissão do certificado 
'Selo Verde - Empresa Sustentável", bem como a análise da documentação comprobatória 
submetida e a realização de vistorias na empresa para a concessão da certificação. 
Art. 14. A certificação ocorrerá por meio da entrega de um certificado impresso contendo o 
selo referente ao ano de análise, bem como publicação em aba específica do site da Prefeitura 
Municipal de Ibitirama e em mídias oficiais do Poder Público Municipal. 
§ r. O Poder Público Municipal poderá também elaborar logo ou imagem representativa da 
certificação, especialmente para fins de divulgação e publicidade. 
§ 2°. A empresa certificada terá direito de utilizar o certificado em seus produtos, embalagens, 
bem como peças de comunicação, publicidade e propaganda, com o objeto de informar seus 
clientes ou colaboradores. 
Art. 15. O Poder Público Municipal promoverá ampla divulgação da Certificação Ambiental 
Municipal, a fim de promover maior adesão às empresas, aos comércios e às indústrias 
instaladas no Município de Ibitirama. 
Art. 16. Caberá, ao Poder Executivo Municipal, a proposição de projetos que visam a 
execução desta Política Municipal de Fomento a Práticas Sustentáveis para o setor produtivo, 
bem como fornecer subsídios para a execução desta. -
Art. 17. É facultada, ao Poder Executivo Municipal, a concessão de incentivos fiseais aos 
empreendedores que obtiverem o certificado "Selo Verde - Empresa Sustentável". \ 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
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"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art, 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
bitirama/Espírito Santo, 09 de outubro de 2023. 
AILTONJMj<:OSTA SILVA 
PieMtq Municipal 
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• 
o 
í-LS 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o 
"Projeto de Lei Dispõe sobre a Política Municipal de Fomento a Práticas Sustentáveis 
para o setor produtivo instalado no Município de Ibitirama/ES; a Certificação 
Ambiental Municipal, e dá outras providências". 
Como a própria ementa sugere, a presente proposta objetiva a implantação de Política 
Pública Municipal no sentido de preservar o meio ambiente de um modo geral, com o 
implemento de medidas a serem adotadas pelas empresas sediadas no território municipal, que 
de contra partida serão premiadas com incentivos fiscais, conforme previsto art. 6°. 
A proposta objetiva também alcançar empreendedores urbanos e rurais, estabelecendo 
no art. 4° e § único, que ficará a cargo do Poder Executivo a elaboração de projetos e/ou 
expedição de atos, com ênfase a promoção de incentivos às pessoas físicas residentes no 
lylunicípio de Ibitirama. 
Nesse diapasão, vale registrar que a Mensagem de Encaminhamento n° 024/2023, que 
Dispõe sobre a Política Municipal de Práticas Sustentáveis para os cidadãos aplicarem em suas 
residências, e dá outras providências, em tramitação nesta Casa de Leis, já cuida dos incentivos 
de que trata o parágrafo anterior. 
Na mesma toada, a proposta prevê a criação do Certificação Ambiental Municipal 
"Selo Verde - Empresa Sustentável", com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar 
empresas que adotem práticas sustentáveis no Município de Ibitirama/ES (art. 8°, incisos de I 
a IV). 
A urgência solicitada se revela necessária em razão do relevante interesse público, 
pois trata-se de matéria já disciplinada nas esferas federal e estadual, seitj|o njais que 
necessária e urgente a adoção de medidas no âmbito municipal. 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-0i 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Assim sendo, rogando pela apreciação e a aprovação do Projeto de Lei em tela, EM 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, na forma como redigido, reiteramos a V. Exa. e 
nobres Edis, protestos de elevada estima e consideração. 
Ibitirama/Espirito Santo, 09 de outubro de 2023. 
AILT0N tOST A SILVA 
'eilo Municipal 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 

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