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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaCRIA O PROGRAMA ''IBITIRAMA BARRAGINHAS'' E OUTROS TÉCNICAS PARA RECUPERAÇÃO E PERENIZAÇAO HÍDRICA, NO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id461

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Proposição arquivada F Conforme instrução do Plenário, este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Ordinária nº 004/2024 e o seu envio ao Executivo deu-se através do OF.GP/CMI.Nº008/2024, oportunamente protocolizado sob o número 3042 no dia 29 de abril de 2024, restando, neste ato, o arquivamento do presente.
2024-04-30 Proposição aprovada F Após votação e aprovação do presente projeto de lei, na , segue o mesmo para elaboração do respectivo autógrafo de lei e seu oportuno envio ao Poder Executivo para sanção.
2023-11-10 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade, além das demais medidas de praxe.
2023-11-10 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
•TALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 029/2023 
Senhor Presidente, e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores 
o Projeto de Lei que cria o programa "Ibitirama Barraginhas" e outras Técnicas para 
recuperação e perenizarão hídrica, no Município de Ibitirama, e dá outras providências. 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com 
a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 10 de novembro de 2023. 
PROTOCOLO GERAL 342/2023 
Data: 10/11/2023 - Horário: 14:44 
Legislativo 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" ( y 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL \ £ 
PROJETO DE LE I ORDINÁRIA DE N." /2023 
CRIA O PROGRAMA "IBITIRAMA BARRAGINHAS" 
E OUTRAS TÉCNICAS PARA RECUPERAÇÃO E 
PERENIZAÇÃO HÍDRICA, NO MUNICÍPIO DE 
IBITIRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo aprovou, 
e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art, r - Fica instituído no Município de Ibitirama Programa "Ibitirama Barraginhas" e 
outras eco técnicas para recuperação e perenização hídrica, com os objetivos de: 
I - Promover a aplicação de eco técnicas para recuperação e perenização de nascentes de 
bacias e sub-bacias hidrográficas: 
II - Captação de água de chuva e do escoamento superficial; 
III - Diminuição de enchentes; 
IV - Diminuição da erosão e assoreamento dos corpos d'água; 
V - Aumento do nível de água no lençol freático, nas nascentes, córregos e rios; 
VI - Aumento da disponibilidade de água para a irrigação, abastecimento humano e 
consumo animal: 
VII - Melhoria da sustentabilidade nas propriedades rurais; 
VI U - implantar e apoiar a execução de projetos de recuperação e de perenização hídrica. 
Art. 2" - Para os efeitos desta lei, entende-se como: 
I - Barraginhas e/ou bacias de contenção: pequenos açudes, bacias ou vala escavada no 
solo para captação de água de chuvas e retenção de água de enxurradas, que controlam a 
erosão e direcionam a água acumulada ao subsolo, recarregando o lençol freático. 
Revitalizando mananciais mantenedores dos córregos e rios, proporcionando áreas 
^medecidas para a agricultura, diminuindo os danos ambientais, principalmenteS 
issoreamento e enchentes. Podendo ser construídas dispersas na propriedade 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-0' 
E-mail: gabinete@ibitirama.e$.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
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"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
também servir de reservatório de água visando captar e armazenar água da chuva para o 
uso produtivo, como irrigação da horta e consumo animal. 
II - bolsões: pequenas bacias de acumulação de água de chuva e enxurradas construídas às 
margens das estradas rurais ou vias urbanas. 
III - balanço ambiental: registro contábil de ativos e passivos ambientais, decorrentes de 
ação, iniciativa ou procedimento bem determinado; 
IV - ecotécnica: técnica ou procedimento de intervenção no solo ou curso d'água que 
apresenta balanço ambiental positivo, orientada à produção, à recuperação e/ou ao 
reaproveitamento de recursos naturais; 
V - recuperação e perenização hídrica: recuperação da vazão dos rios e revitalização de 
nascentes de forma permanente, para garantia do acesso à agua, mediante execução de 
projetos específicos; 
VI - tecnologia socioambiental: conjunto de métodos, processos ou técnicas criadas para 
resolver problema mediante intervenções de baixo custo e fácil aplicabilidade; 
VII - terraceamento: construção de terraços acompanhando as curvas de nível de um 
terreno declivoso, acumulando o material removido sobre a superfície abaixo da trincheira. 
Têm função de retenção da água e da matéria orgânica escoada superficialmente, pela ação 
das chuvas, proporcionando ao terreno maior umidade e disponibilidade de nutrientes, bem 
como reduzindo a formação de voçorocas, erosão laminar e assoreamento dos cursos 
d'água. 
Art. 3" - As barraginhas não devem ser construídas: 
I - Em cursos de águas perenes. 
II - Nas áreas de proteção permanente (APPS). 
III - No interior das voçorocas e grotas (barrancos profundos). 
IV - Em terrenos com inclinação acima de 12 %. 
Parágrafo Único - Devem ser rasas e espalhadas, para favorecer a infiltração,^ois quanto 
mais rápido ocorrer essa infiltração, mais rápido esvaziarão para receberem as^óxhna s 
chuvas. >y ^ 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.54O-O^0C^ 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 4" - Os projetos de recuperação hídrica de que trata esta lei são considerados de 
interesse público. 
§ 1" - Incluem-se entre as ecotécnicas para recuperação e perenização hídrica as 
barraginhas, os bolsões, o terraceamento, o cercamento de nascente, os cordões vegetais e 
0 plantio para recuperação de mata ciliar e topo de morro. 
§ 2° - O Poder Executivo poderá, em regulamento, estender a relação de ecotécnicas 
aplicáveis aos projetos cuja execução seja apoiada pelo programa de que trata esta lei. 
§ 3" - O Poder Executivo poderá, em regulamento, firmar parcerias públicas e/ou privadas, 
através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para transformar multas ambientais 
em eco técnicas aplicáveis aos projetos cuja execução seja apoiada pelo programa de que 
trata esta Lei. 
§ 4" - O Poder Executivo poderá utilizar-se de recursos provenientes de Convênios, com 
diversas esferas de Governo, desde que se relacionem diretamente com o Projeto 
"Barraginhas". 
Art. 5"- Os custos para a execução da presente Lei, correrão por conta de rubrica própria. 
Art. 6" - Fica autorizada a gratuidade dos serviços de que trata o art. T da presente Lei, 
desde que previamente constatada, por análise técnica a viabilidade de sua execução, sendo 
vedada qualquer tipo de autorização que não atenda ao presente dispositivo. 
§ r - A forma de escolha de proprietários beneficiados, será sempre realizada por meio de 
Chamamento público. 
§ 2" - Os Chamamentos Públicos deverão anteceder a apreciação do Conselho Municipal 
do Meio Ambiente. 
Art. T - Como critérios para execução de serviços de apoio ao produtor rural, este 
deverá: 
1 - Ser cadastrado junto à Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio 
Ambiente; 
II - Apresentar a Inscrição Estadual do Produtor e o Certificado de Cadastroxle Imóvel 
Rural (CCIR) ou comprovante de recolhimento do Imposto sobre Propriedade toritopial 
Rural (ITR) da propriedade rural atualizado; 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.54i 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
III - Não estar inadimplente com a Fazenda Municipal; 
IV - Cumprir a legislação ambiental vigente; 
Art. 8°. E vedada à prestação de serviços aos contribuintes em débito com a Administração 
Pública. 
Art. 9". Somente serão prestados serviços em propriedades de particulares, quando os 
equipamentos ou materiais estiverem disponíveis, sem prejuízo do serviço público e 
respeitada a legislação municipal vigente. 
§1". Fica proibida a utilização dos equipamentos em serviços onde haja eventual risco de 
danos aos equipamentos. 
§2". Fica terminantemente proibida a realização de serviços em locais que ofereçam riscos 
à conservação das máquinas e equipamentos ou representem perigo para a integridade 
física do operador. 
Art. 10". Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável o 
acompanhamento e controle social da prestação dos serviços previstos nesta Lei. 
Art. 11. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural deverá enviar ao Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e ao Conselho Municipal de Meio 
Ambiente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, para 
análise e fiscalização dentro das atribuições próprias de cada órgão, os seguintes 
documentos: 
I. Cópia da programação de agendamento; 
II. Cópia do relatório de atendimento; 
Art. 12" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ibitirama/ES, 10 de novembro de 2023. 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores 
o Projeto de Lei que cria o programa "Ibitirama Barraginhas" e outras Técnicas 
para recuperação e perenizarão hídrica, no Município de Ibitirama, e dá outras 
providências. 
A utilização de barraginhas, uma tecnologia social que vem sendo crescentemente 
adotada no Brasil, demonstrou a viabilidade de aplicação dessas soluções para a 
recuperação de microbacias hidrográficas. A barraginha e/ou bacia de contenção nada mais 
é do que uma abertura realizada no terreno para captação de água de chuvas, dentro de 
especificações técnicas apropriadas, para que possa servir para reter a água, sua construção 
dispersa nas propriedades rurais é capaz de reabastecer o lençol freático, aumentar a vazão 
de córregos e rios, umidificar o solo para uso a agricultura e dessedentação dos animais. 
Existem várias experiências implementadas pela EMBRAPA Sorgo e Milho de Sete 
Lagoas-MG, pelo Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica, pela Rede Nós de Água 
com o Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata (CTA-ZM) e a Universidade 
Federal de Viçosa (UFV), e por outra entidades que participam da Articulação Semiárido 
Brasileiro (ASA) que comprovam a efetividade do uso das ecotécnicas na captação da água 
da chuva, promovendo a recuperação hídrica e o acesso à agua para a produção de 
alimentos por agricultores familiares. 
A técnica, quando aplicada de forma correta, tem efeitos rápidos na reconstituição 
do lençol freático e na recuperação de nascentes. É eficaz para a regularização de 
abastecimento em localidades rurais, sendo de fácil aplicação e adaptando-se a situações 
de terreno e de clima bastante diversificadas. 
O CAV, do Jequitinhonha utiliza conceitos para diferenciar barraginha^ bacia de 
contenção, pois entendem que são duas tecnologias diferentes na visão e prática^ da 
organização. No conceito aqui apresentado, após ter verificado que algumas entidao^ nãcv, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 'l 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
diferenciam, optamos por colocar o termo de forma genérica "barraginhas e/ou bacias de 
contenção", compreendendo que pode ser entendida nas duas formas quanto a sua função 
para o uso produtivo ou para fins de recuperação hídrica. 
Embora sua utilização em grandes propriedades seja eficaz, esta e outras técnicas 
de recuperação hídrica e ecológica são particularmente convenientes para adoção em áreas 
ocupadas por unidades menores, em especial de agricultura familiar e nichos de 
agronegócio. A transferência da tecnologia é compatível com a cultura e os saberes 
tradicionais dos produtores de base familiar e a participação de comitês de bacia e agências 
de água é estimulada pelo baixo custo dos projetos e o caráter coletivo dos benefícios 
alcançados. 
Outras soluções que também se enquadram como ecotécnicas são alternativas de 
mérito semelhante, adaptando-se a variantes dos problemas resolvidos pelas barraginhas. 
Dispomos, hoje, de um conjunto de ferramentas para identificar, estudar e ajudar a resolver 
as várias situações de degradação das bacias hidrográficas, combinando eficácia econômica 
e recuperação ambiental. 
Diante do momento vivido pela área rural de nosso País, com crescente escassez de 
água e mudanças climáticas acentuadas, o apoio a essas iniciativas têm, de fato, um caráter 
ao mesmo tempo ecológico e econômico. Não se trata só de um problema vivenciado e que 
importa às regiões do semiárido, são problemas vivenciados em todos os Estados 
Brasileiros. Estamos diante de uma conjuntura emergencial, em que a recuperação e 
perenização de nascentes e a retomada do fluxo e volume hidrológico normais de bacias de 
todos os portes representam um desafio de crescente complexidade, para as atuais e 
gerações futuras. Precisamos explorar todas as alternativas à nossa disposição para 
devolver à população rural e ao agricultor as condições adequadas ao seu dia a dia e à sua 
atividade. 
O "Programa Barraginhas", que ora propomos, representa essa oportunidade. Não 
é substituto, mas complemento de outras iniciativas de preservação e recuperação do 
ambiente rural e de ecossistemas tradicionais. 
Representa uma oportunidade de agregar tecnologias de fácil absorçãí^ ^ecução, 
com pequena intervenção, mas elevada eficácia, ao mix de soluções à disp^içSo dos 
agricultores familiares e da sociedade. \ - ^ 
. ^ 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.54jKBQ0j 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA" 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Preocupa-nos, sobretudo, reconhecer a situação de emergência vivida pelo País e a 
necessidade de endereçar recursos públicos, ainda que em escala moderada, aos projetos 
acolhidos pelo programa que estamos propondo. 
É preciso desburocratizar a destinação desses recursos e prever linhas de custeio 
desses projetos, de modo a assegurar que iniciativas desse tipo possam ser estimuladas. 
Precisamos, em suma, de inciativas que nos levem a "cultura da água", "criar água" 
ou "plantar água". Precisamos fazer ressurgir, no solo rural brasileiro, a água que ao longo 
dos anos eliminamos com novas práticas de manejo do uso do solo, para defesa das águas 
subterrâneas e superficiais, permitindo o regular ciclo das águas. 
O projeto de lei apresentado contribui para as medidas necessárias para a 
implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS/Agenda 2030, em 
especial o ODS 2 - Fome Zero e Agricultura e ODS 6 - Água Limpa e Saneamento. E 
ainda, as medidas sanitárias para o enfrentamento da COVID-19 e PÓS-COVID 
demonstram a urgência de garantir o acesso à água no campo e na cidade. 
Tais são os motivos que nos levaram a oferecer a esta Casa o presente texto, que 
consideramos de grande relevância para enfrentar este momento de mudanças climáticas, 
com aquecimento global. Esperamos, nesse sentido, contar com a disposição de nossos 
nobres Pares para discutir e aperfeiçoar a matéria, bem como com o apoio indispensável à 
sua aprovação. 
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