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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES INERENTES AOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA NO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, após acompanhar reunião extraordinária da Comissão de C. Justiça e Redação, conforme conta em ata, houve a decisão de mandar devolver o presente auto ao Poder Executivo, cuja remessa deu-se através do OF.GP/CMI.Nº.015/2025, que recebeu o número de protocolo 2773 no dia 03 de abril de 2025, restando neste ato, o arquivamento de cópia da folha de rosto do projeto em pauta.
2025-04-03 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição F Conforme decisão que constará em ata da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em face de reunião feita no dia 26 de março de 2025, devolvo o presente auto ao DEAL para que proceda à sua devolução do Poder Executivo Municipal.
2023-11-21 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, publicidade, análise e demais medidas de praxe.
2023-11-21 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS

Documents (1)

texto original #

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Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Secretaria Municipal de Administração 
OF/PGM/N°l 13/2023 Ibitirama-ES, 14 de novembro de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
LUCIANO DIAS DA SILVA NETO 
Presidente da Câmara Municipal 
Ibitirama - ES 
29.540-000 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Conforme solicitado no processo n° 3108/2023, encaminhamos a Vossa Excelência 
Projeto de Lei que dispõe sobre os requisitos para o exercício das atividades inerentes aos técnicos 
de radiologia no município de Ibitirama, devidamente reparado para apreciação e votação. 
SANTOS:01496193679 Dados: 2023.11.14 10:56:06 -0300' 
PATRICK LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS 
Procurador Geral do Município 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Respeitosamente. 
PATRICK LEONARDO 
CARVALHO DOS 
Assinado de forma digital por 
PATRICK LEONARDO CARVALHO 
DOS SANTOSiO 1496193679 
OAB/ES 24.683 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: administracaoírt;ibitiiania.es.t;ov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 001/2023 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre os requisitos para o exercício das atividades 
inerentes aos Técnicos em Radiologia no município de Ibitirama e dá outras providências. 
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive 
com a convocação de reunião extraordinária se necessário. 
Ibitirama/Espírito Santo, 14 de novembro de 2023. 
Ait( 
P 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@íbitirama.es.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR DE 
"Dispõe sobre os requisitos para, o exercício das atividades 
inerentes aos Técnicos em Radiologia no município de Ibitirama 
e dá outras providências". 
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: 
Art. 1". As legislações pertinentes ao exercício da profissão de Técnico em Radiologia serão as 
resoluções, normas e decisões emanadas pelo Conselho Nacional e Regional dos Técnicos em 
Radiologia. 
Art. 2°. No âmbito municipal será obrigatória a apresentação do diploma Técnico em Radiologia 
para a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, campo eletromagnético e 
similares. 
Parágrafo Único. A utilização dos EPIs de proteção radiológica é de natureza obrigatória. 
Art. 3". São Técnicos em Radiologia os profissionais que executam as técnicas: 
I . Radiológicas, no setor de diagnósticos; 
II. Radioterápicas, no setor de terapia; 
III. Radioisotópicas, no setor de radioisótopos; 
Parágrafo Único. Os procedimentos de radiologia veterinária e odontológica ficam também 
definidos como radiodiagnóstico. 
Art. 4". A jornada de trabalho do Técnico em Radiologia será de 24 (vinte e quatro) horas 
semanais, não podendo ultrapassar as 96 (noventa e seis) horas mensais. 
Art. 5". O Técnico em Radiologia deverá pautar suas atividades profissionais observando 
rigorosamente as normas legais de proteção radiológicas, bem como o código de ética da 
profissão. 
Art. 6°. O piso salarial dos profissionais que executam as Técnicas Radiológicas será de 02 (dois) 
salários mínimos, fixado de acordo com a Lei Federal 7.394/85, incidindo o Micional de 
insalubridade de 40 % (quarenta por cento). \ \ 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 K^Jy 
E-mail: procuradoria(ã)ibitirama.e$.gov.br /Y/\J 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 ^ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. T. O exercício da profissão de Técnico em Radiologia é permiüdo aos portadores de diploma 
de habilitação profissional expedido por escolas de tecnologia e técnica em radiologia com 
reconhecimento pelo Ministério da Educação e registrado devidamente no órgão de classe. 
Art. 8". Todos os aspectos da carreira do Técnico em Radiologia relativos aos direitos e deveres 
serão regulamentados pelo Estatuto do Servidor Público Municipal e Plano de Cargos e Salários. 
Art. 9". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Ibifirama/Espírito Santo, 14 de novembro de 2023. 
\ 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br 
\ Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre os requisitos para o exercício das atividades 
inerentes aos Técnicos em Radiologia no município de Ibitirama e dá outras providências. 
A finalidade de propor as alterações na supracitada legislação fiandamenta-se no 
intuito de proporcionar mais clareza nos dispositivos que regem a Leis Municipais. 
Destarte, o projeto de Lei altera a carga horária e as peculiaridades no 
vencimento do cargo de Técnico em Radiologia, com objetivo de cumprir o TAC (Termo de 
Ajustamento de Conduta) determinado pelo Ministério Público com observância ao disposto da 
Lei Federal de n° 7.394/1985. 
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele 
submetido à votação e aprovado por unanimidade. 
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 
E-mail: procuradoria@ibitirama.e$.gov.br 
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 

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