Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Administração
OF/PGM/N°l 13/2023 Ibitirama-ES, 14 de novembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
LUCIANO DIAS DA SILVA NETO
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama - ES
29.540-000
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme solicitado no processo n° 3108/2023, encaminhamos a Vossa Excelência
Projeto de Lei que dispõe sobre os requisitos para o exercício das atividades inerentes aos técnicos
de radiologia no município de Ibitirama, devidamente reparado para apreciação e votação.
SANTOS:01496193679 Dados: 2023.11.14 10:56:06 -0300'
PATRICK LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS
Procurador Geral do Município
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Respeitosamente.
PATRICK LEONARDO
CARVALHO DOS
Assinado de forma digital por
PATRICK LEONARDO CARVALHO
DOS SANTOSiO 1496193679
OAB/ES 24.683
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: administracaoírt;ibitiiania.es.t;ov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO N° 001/2023
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre os requisitos para o exercício das atividades
inerentes aos Técnicos em Radiologia no município de Ibitirama e dá outras providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/Espírito Santo, 14 de novembro de 2023.
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Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: procuradoria@íbitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR DE
"Dispõe sobre os requisitos para, o exercício das atividades
inerentes aos Técnicos em Radiologia no município de Ibitirama
e dá outras providências".
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova:
Art. 1". As legislações pertinentes ao exercício da profissão de Técnico em Radiologia serão as
resoluções, normas e decisões emanadas pelo Conselho Nacional e Regional dos Técnicos em
Radiologia.
Art. 2°. No âmbito municipal será obrigatória a apresentação do diploma Técnico em Radiologia
para a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, campo eletromagnético e
similares.
Parágrafo Único. A utilização dos EPIs de proteção radiológica é de natureza obrigatória.
Art. 3". São Técnicos em Radiologia os profissionais que executam as técnicas:
I . Radiológicas, no setor de diagnósticos;
II. Radioterápicas, no setor de terapia;
III. Radioisotópicas, no setor de radioisótopos;
Parágrafo Único. Os procedimentos de radiologia veterinária e odontológica ficam também
definidos como radiodiagnóstico.
Art. 4". A jornada de trabalho do Técnico em Radiologia será de 24 (vinte e quatro) horas
semanais, não podendo ultrapassar as 96 (noventa e seis) horas mensais.
Art. 5". O Técnico em Radiologia deverá pautar suas atividades profissionais observando
rigorosamente as normas legais de proteção radiológicas, bem como o código de ética da
profissão.
Art. 6°. O piso salarial dos profissionais que executam as Técnicas Radiológicas será de 02 (dois)
salários mínimos, fixado de acordo com a Lei Federal 7.394/85, incidindo o Micional de
insalubridade de 40 % (quarenta por cento). \ \
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Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209 ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. T. O exercício da profissão de Técnico em Radiologia é permiüdo aos portadores de diploma
de habilitação profissional expedido por escolas de tecnologia e técnica em radiologia com
reconhecimento pelo Ministério da Educação e registrado devidamente no órgão de classe.
Art. 8". Todos os aspectos da carreira do Técnico em Radiologia relativos aos direitos e deveres
serão regulamentados pelo Estatuto do Servidor Público Municipal e Plano de Cargos e Salários.
Art. 9". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibifirama/Espírito Santo, 14 de novembro de 2023.
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E-mail: procuradoria@ibitirama.es.gov.br
\ Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre os requisitos para o exercício das atividades
inerentes aos Técnicos em Radiologia no município de Ibitirama e dá outras providências.
A finalidade de propor as alterações na supracitada legislação fiandamenta-se no
intuito de proporcionar mais clareza nos dispositivos que regem a Leis Municipais.
Destarte, o projeto de Lei altera a carga horária e as peculiaridades no
vencimento do cargo de Técnico em Radiologia, com objetivo de cumprir o TAC (Termo de
Ajustamento de Conduta) determinado pelo Ministério Público com observância ao disposto da
Lei Federal de n° 7.394/1985.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
submetido à votação e aprovado por unanimidade.
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