br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição arquivada F Conforme sugestão do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Ordinária nº007/2023, oportunamente enviado ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº 047/23, em 08 de dezembro de 2023, que foi devidamente registrado no setor de protocolos daquele Poder sob o número 8998.
2023-12-12 Proposição aprovada F Uma vez procedida à votação do projeto em tela, seque o mesmo para que o DEAL confeccione o respectivo autógrafo de lei para ser encaminhado ao Poder Executivo.
2023-12-06 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, publicidade, tramitação e despacho.
2023-12-06 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.:0 2023.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do estado do Espírito Santo, faz
saber que o Plenário aprovou e encaminha à sanção do prefeito municipal a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido abono salarial, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a
ser pago em parcela única no mês de dezembro do corrente ano aos servidores do Poder
Legislativo Municipal, em pleno exercício das suas atividades laborais, quer sejam efetivos,
contratados ou comissionados.
Art. 2º. O abono a que se refere o Artigo 1º desta lei não se incorpora nem se integra aos
vencimentos, salários e proventos em nenhuma hipótese e, para quaisquer efeitos, sobre ele
não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
da Câmara Municipal,
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Maria Barbosa Lemos,
Ibitirama-ES, 30 de novembro de 2023.
| dl delas
Presidente MD.CMI/ES.
Legislativo
JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO
1º-secretário MD.CMI/ES.
PROTOCOLO GERAL 371/2023
PA LIT
plc
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
Data: 06/12/2023 - Horário: 17:02
MARCI PIRÓVANI MATAVELI
2º-secretário MD.CMI/ES.
1/3
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA QUE CONCEDE ABONO SALARIAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES.
Senhores e senhores vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do estado do Espírito
Santo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, vem à E. presença de V. Exês.
apresentar a presente justificativa à proposição que trata de conceder abono salarial aos seus
servidores em pleno exercício das suas atividades laborais.
Insta, portanto, salientar o trabalho desenvolvido pelo corpo funcional desta Casa de
Leis, notadamente no que se refere à tecnicidade e ao profissionalismo de cada servidor que,
dentro do seu horário regular de trabalho não ensejaria ou justificaria, a bem da verdade,
qualquer vantagem adicional.
Todavia, é sabido pelos nobres edis que numa série de situações próprias do
funcionamento deste poder, os servidores referidos têm abraçado e abarcado um horário
extrarregulamentar de prestação de serviços, sem os quais não se realizaria a dinâmica e
crescente gama de serviços prestados à população que nos elegeu como seus representantes.
A título de exemplos cumpre listar o acompanhamento e o assessoramento nas
reuniões ordinárias, cujo horário extrapola o período regular de funcionamento legislativo, de
forma que se estende das 18:00h até, em média, às 20:30h e, não menos importante, quando
da realização de reuniões extraordinárias, cuja assessoria é de igual e imprescindível
importância, qualquer que seja o horário da convocação dos servidores.
Em especial, há os casos de reuniões solenes, onde a disposição e disponibilidade não
se restringe ao ato de realização da mesma, mas igualmente importante ao período que
precede a sua realização, muitas vezes demandando locomoções e prestação de serviços em
horários inabituais e dias não úteis.
Por fim e de igual modo, como sabemos que o prédio deste Poder é usualmente
requerido pela sociedade para realização de eventos diversos e distintos e, por consequência,
esta presidência acaba por incumbir servidores para ficarem disposição dos requerentes, sem
prejuízo das demais razões que sabemos justificar a presente proposição, VIMOS POR
INTERMÉDIO DO PRESENTE, INCLUSIVE, REQUERER QUE SEJA ACATADO O NOSSO PEDIDO
DE URGÊNCIA NA SUA APRECIAÇÃO, haja vista a necessidade legal de sanção e adequação ao
serviço contábil desta âmara M icipal que sugere parte do seu fechamento antes do dia 15
de dezembro.
Palácio Maria Barbosa Lemos,
Ibitirama-ES, 30 de novembro de 2023.
2/3
27» A 7
do ea ÃO
Presidente MD.CMI/ES.
JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO
1º-secretário MD.CMI/ES.
MAR ) PIROVANI MATAVELI
2º-secretário MD.CMI/ES.
3/3

open original →