PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 031/2023
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
“Projeto de Lei Complementar que altera o anexo único da Lei Complementar nº 040/2022 e da
outras providencias”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/Espírito Santo, 12 de dezembro de 2023.
AILTONAPA COSTA SILVA
dito Municipal
dio tas
âmara Municipal de Ibitirama -
iii
PROTOCOLO GERAL 381/2023
Data: 15/12/2023 - Horário: 12:59
Legislativo
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
“ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 040/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica modificado o ANEXO ÚNICO da LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2022,conforme
discriminado no Anexo 1.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 12 de dezembro 2023.
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ANEXO ÚNICO
CARGO, QUANTIDADE, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA
INVESTIDURA,VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: GRUPO CARREIRA
Técnico Administrativo OCUPACIONAL vII
Apoio Técnico e
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS:
Auxiliar os analistas ambientais no desenvolvimento das atividades relacionadas à
aplicação da legislação ambiental (Federal/Estadual/ Municipal), por meio de
fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição, assim como a realização
de auditoria de conformidade legal, através de levantamentos, vistorias e avaliações
ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, realização de
amostragem para avaliação de qualidade do meio e emissão de fontes de poluição,
interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos.
Atender as necessidades operacionais e administrativas do Departamento de Meio
Ambiente, nas áreas de protocolo, transportes, comunicações, suprimento de
materiais, segurança e apoio geral da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕE A FUNÇÃO:
e Emitir autorização e ou elaborar pareceres técnicos de sua competência para
subsidiar os processos de licenciamento ambiental.
e Verificar denúncias;
* Participar de processos de conscientização e prevenção relacionados à gestão
ambiental do município de Ibitirama - ES;
* Emitir autorização e ou elaborar pareceres técnicos de sua competência para
subsidiar os processos de licenciamento ambiental.
e Efetuar conferência de documentos e encaminhamento para protocolo;
e Atender o público em geral;
e Redigir ofícios, elaborar documentos e desempenhar outras providências
necessárias ao bom andamento dos serviços:
e Realizar as tarefas administrativas relacionadas ao licenciamento ambiental,
tais como recepção e digitação de documentos e processos, organização de
arquivos e controle de prazos.
e Fiscalizar e zelar pelo cumprimento de leis e posturas ambientais relacionadas
ao meio ambiente e recursos naturais:
* Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
* Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
e Recebere distribuir materiais de consumo e permanente, realizando o gontrole
e arquivamento de documentação pertinente;
e Proceder ao arquivamento de papéis e documentos relativos à vida funckonal
dos servidores, de portarias editadas, relatórios, atas e demais documentos»
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* Realizar a guarda e o arquivo de qualquer outro documento de interesse do
Departamento de Meio Ambiente;
* Extrair cópia reprográfica e remessa de atos administrativos facultado o envio
por correio eletrônico;
e Despachar correspondências e realizar mandados;
* Dirigir veículo oficial, bem como se responsabilizar pela guarda e manutenção
dos mesmos;
e Se responsabilizar pelo almoxarifado, controlando a entrada e a saída de
materiais;
e Desenvolver outras atividades correlatas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
Experiência: Experiência mínima de 01 ano em funções administrativas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
GRAU DE INSTRUÇÃO E OUTROS REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”;
- Curso de Informática com carga horaria mínima de 120 h;
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: GRUPO CARREIRA
Técnico Ambiental OCUPACIONAL VII
Apoio Técnico e
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS:
Auxiliar os analistas ambientais no desenvolvimento das atividades relacionadas à
aplicação da legislação ambiental (Federal/Estadual/ Municipal), por meio de
fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição, assim como a realização
de auditoria de conformidade legal, através de levantamentos, vistorias e avaliações
ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, realização de
amostragem para avaliação de qualidade do meio e emissão de fontes de poluição,
interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos.
Atender as necessidades operacionais e administrativas do Departamento de Meio
Ambiente, nas áreas de protocolo, transportes, comunicações, segurança e apoio geral
da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕE A FUNÇÃO:
e Auxiliar os analistas ambientais na realização do diagnóstico ambiental de
áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação exigtente,
verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de eshaço
especialmente protegidos.
e Auxiliar os analistas ambientais na avaliação do impacto da implantação Ne
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obras e atividades no meio ambiente, nos aspectos relacionados a fauna e flora.
e Auxiliar os analistas ambientais na realização da verificação de conformidade
de obras e empreendimentos a serem licenciados com a legislação ambiental
de medidas para recuperação ambiental;
e Emitir autorização e ou elaborar pareceres técnicos de sua competência para
subsidiar os processos de licenciamento ambiental.
e Auxiliar os analistas ambientais na avaliação dos projetos de recomposição de
mata ciliar, conservação de ecossistemas e das espécies neles inseridas,
incluindo seu manejo e sua proteção;
e Auxiliar os analistas ambientais na estimulação e difusão de tecnologias,
informação e educação ambientais;
e Realizar as tarefas administrativas relacionadas ao licenciamento ambiental,
tais como recepção e digitação de documentos e processos, organização de
arquivos e controle de prazos.
Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
e Fiscalizar e fazer cumprir as determinações e condições constantes nas
licenças e autorizações ambientais expedidas;
Efetuar medições e coletas de amostras para análises técnicas e de controle;
Proceder inspeções e visitas de rotina, bem como, ações de levantamentos,
vistorias, avaliação, fiscalização, em atendimento às solicitações da área de
atuação e/ou denúncias realizadas pela população, lavrando notificações, autos
de infrações, intimações e tomar outras providências relativas ao cumprimento
da legislação ambiental:
e Redigir memorandos. ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos
serviços de fiscalização executados;
e Lacrar equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da
legislação em vigor;
Prestar informações;
Lavrar autos de infração por contravenção à legislação ambiental:
Aplicar penalidades aos infratores:
Realizar as diligências necessárias à instrução de processos;
Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro;
e Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de
policiamento, sempre que necessário;
Verificar denúncias;
Participar de processos de conscientização e prevenção relacionados à gestão
ambiental do município de Ibitirama - ES;
e Fiscalizar e zelar pelo cumprimento de leis e posturas ambientais relacionadas
ao meio ambiente e recursos naturais;
e Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos a atividades de
controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
e Instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de
licença de regularização ambiental;
e Sugerir propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação
ambiental do município;
Apresentar periodicamente relatório das atividades realizadas:
Observar as normas de segurança individual e coletiva;
Dirigir ou pilotar veículos no desempenho de suas funções:
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O
exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, dada a necessidade
de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do dia, em
estabelecimento sujeito ao controle e à vistoria do poder fiscal e de polícia
administrativa, além de poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente,
bem como em sábados, domingos e feriados, sendo tais horas extras à carga horária
semanal computadas em banco de horas em favor do ocupante do cargo.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
-Experiência: Experiência mínima de 01 ano em funções administrativas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
GRAU DE INSTRUÇÃO E OUTROS REQUISITOS:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução:
Curso Técnico Ambiental;
Técnico em Saneamento:
Técnico em Agroindústria;
Técnico em Agropécuaria de Nível Médio e Registro no Conselho de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”;
Curso de Informática com carga horaria mínima de 120 h;
Ensino Médio Completo;
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: GRUPO CARREIRA
Analista Ambiental OCUPACIONAL IX
Apoio Técnico e
Administrativo
ATRIBUIÇÕES:
* Programar, organizar, coordenar e executar o controle das atividades
relacionadas a fiscalização e elaboração de projetos;
* Executar, coordenar e avaliar atividades e ações relacionadas a planejamento,
monitoramento, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental, de
acordocom programas e políticas municipais de preservação, conservação,
controle e uso sustentável dos recursos naturaise com a legislação vigente;
Efetuar monitoramento ambiental;
* Fiscalizar e autuar infrações ambientais, penalizar nos limites da delegação:
* Desenvolver projetos visando a fornecer subsídios para recuperação deláreas
degradadas, formular propostas de ação que envolvam a recupe;
ambiental;
e Fiscalizar as condicionantes das licenças e o cumprimento da legislaçã
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federal, estadual e municipal na área ambiental;
e Exercer o poder de polícia para assegurar a execução e a manutenção da
Política Municipal de Meio Ambiente;
e Analisar processos, emitir pareceres técnicos, relatórios, realizar vistorias e
emitir laudos, elaborando as devidas licenças ambientais:
e Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
e Controlar e colaborar na atualização da legislação ambiental do município:
e Atender e averiguar denúncias;
e Executar outras tarefas correlatas, inerentes à função e compatíveis com sua
formação profissional, conforme demanda ou determinadas pelo superior
imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O
exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, dada a necessidade
de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do dia, em
estabelecimento sujeito ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia
administrativa, além de poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente,
bem como em sábados, domingos e feriados, sendo tais horas extras à carga horária
semanal computadas em banco de horas em favor do ocupante do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução:
e Ensino superior em:
Engenharia Ambiental;
Engenharia Florestal;
Biologia;
Agronomia;
Engenharia Agronômica:
Geologia;
Zootecnia;
Engenharia de Minas;
Engenharia Civil;
Registro ativo no respectivo órgão fiscalizador do exercício da profissão;
Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”;
Curso de Informática com carga horaria mínima de 120 h;
Ibitirama-ES, 12 de dezembro 2023.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de
vereadores o “Projeto de Lei Complementar que altera o anexo único da Lei
Complementar nº 040/2022 e da outras providencias”.
Considerando o Decreto Estadual 4897-R/2021. Regulamenta a Lei nº 11.255. de
16 de abril de 2021, que criou o Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio
aos Municípios - PROESAM, e dá outras providências.
Considerando que. o Programa de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos
Municípios - PROESAM, visa a concessão de aporte financeiro (contratação de pessoal,
financiamento de projetos. dentre outros) e patrimoniais (veículos. computadores. dentre
outros) ao Município. desde que sejam cumpridos condicionantes ambientais pré-
estabelecida no Decreto em anexo.
Considerando que, o Município aderiu ao PROESAM, através do CONTRATO DE
ADESÃO VOLUNTÁRIA — PROESAM Nº 025/2022 que, “ CONTRATO DE ADESÃO
VOLUNTÁRIA AO PROESAM Nº 025/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEAMA, E O
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, TENDO O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE, COMO INTERESSADOS, OBJETIVANDO A
CONCESSÃO DE ESTÍMULO FINANCEIRO PELO ALCANCE DE METAS DE
IMPLANTAÇÃO DAS POLÍTICAS AMBIENTAIS EM TERRITÓRIO MUNICIPAL,
NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTADUAL DE SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL E APOIO AOS MUNICÍPIOS - PROESAM, EM CONFORMIDADE
COM A LEI Nº 11.255/2021 E O DECRETO Nº 4897-R/2021”.
Considerando que, o Município vem recebendo regularmente os recursos oriundos
do PROESAM;
Considerando que, a Lei Municipal nº 21/2019 que “Dispõe sobre a estrutura
orgânica da Prefeitura Municipal de Ibitirama, as competências das
organizacionais que a integram e dá outras providências”, não dispõem de
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específicos para atuarem junto ao Departamento de Meio Ambiente.
Considerando que, a LEI Complementar nº40/2022 que “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER NO AMBITO DO PROGRAMA ESTADUAL DE SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL E APOIO AOS MUNICIPIOS - PROESAM E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS”, necessita de alterações, no que se refere a descrição de cargos e
também a qualificação para ocupar os mesmos.
Considerando que, neste ano promovemos um processo seletivo para o
investimento nos cargos do PROESAM, e que somente a vaga de Técnico Administrativo
foi ocupada, é há uma necessidade de alterar as atribuições do cargo para atender as
demandas do Departamento de Meio Ambiente.
Considerando que, republicamos as convocações do processo seletivo e
infelizmente não conseguimos técnico em meio ambiente para preencher as vagas do
Técnico Ambiental.
Considerando que o Munícipio de Ibitirama possui uma escola agrícola que forma
em média 15 técnicos agrícolas por ano, e estes profissionais não estão inseridos no
mercado de trabalho.
Considerando que há a necessidade de adequar as atribuições dos cargos a realidade
e as atividades que os mesmos efetuam no Departamento de Meio Ambiente, junto a análise
de processos do Licenciamento Ambiental;
Solicitamos com máxima urgência a alteração da descrição dos cargos, para ampliar
as chances de outros profissionais que atuam no município possam pleitear as vagas.
Frisamos a importância da aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de
emergência, e gostaria da máxima atenção pois a SEMAMA tem metas e datas estipuladas
para cumprir com os órgãos superiores, com pena de perdermos os recursos oriundo do
Contrato de Adesão Voluntária aa PROESAM nº 25/2022;
Na oportunidade, solicito a Vossa Excelência, que seja calculado o impacto
financeiro do presente projeto de Lei.
Ibitirama-ES, 12 de dezembro 2
4 COSTA SILVA
o Municipal
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