PREFEIVURA MUNICIPAL DE IBII IRAMA
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“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” É ma E
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL É
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 001/2024
O SA DEINHAMENTO Nº 001/2024
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando
-Os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o “
Projeto de Lei que versa
o
sobre o alteração do artigo 5º, incisos KH, HI, IV, V e VII da Lei
Ordinária nº 1021/2023 — que estima a receita e fi
para o exercício financeiro de 2024”.
xa a despesa do Município de Ibitirama
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
Ibitirama/Espírito Santo, 09 de janéiro de 2024.
X COSTA SILVA
feito Municipal
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Qua ado
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
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PROTOCOLO GERAL 13/2024
Data: 11/01/2024 - Horário: 08:49
Legislativo
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“PALÁCIO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA” À AR a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NR
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
EDER DO AA ORDINARIA DEN. /2024
ALTERA O ART. 5º, INCISOS II, IL, IV, V E VII
DA LEI 1.021/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E
FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA PARA (0) EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o artigo 5º, incisos II, III, IV, V e VII, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares:
I — até o limite estabelecido no & 1º do art. 37 da Lei nº. 1015 de 28 de
setembro de 2023 do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual,
de acordo com o disposto no art. 7,1 e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES
nº. 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de modalidade de aplicação,
independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa, podendo ser
realizado entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Municipal;
NH — até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do
inciso II, $ 1º,e 883º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
HI — até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, 8 1º, e $ 2º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV — até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no
exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V- até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito
autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-
las, conforme inciso IV do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI - (não há alteração)
VII — até 100% (cem por cento) das movimentações por an
ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividadN
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“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” o —D E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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Art. 2º- A presente lei
entra em vigorjna data de sua publicação com efeitos a partir de
01 de janeiro de 2024.
Ibitirama (ES), 09 de janeiro de 2024.
AILTON DA/COSTA SILVA
Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores “o
Projeto de Lei que versa sobre 0 alteração do artigo 5º, incisos IE, HI, IV, V e VII da Lei
Ordinária nº 1.021/2023 — que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibitirama
para o exercício financeiro de 2024”.
Conforme considerações e justificativas anexadas ao projeto de lei outrora encaminhado
a esta Casa de Leis, que fora promulgado:
“A elaboração deste importante instrumento de planejamento foi realizada de acordo
com a legislação em vigor e em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada nessa
Casa, e com o Plano Plurianual 2022 — 2025 e pelas Leis Federais Nº. 4.320/64 e Nº 101/2000.
As projeções da receita estão baseadas em uma análise do comportamento da
arrecadação verificada nos últimos anos, bem como no comportamento da arrecadação
estabelecem a participação do município nas transferências da União e Estado, bem como no
comportamento das receitas dos últimos quatro anos.
Os valores previstos levaram ainda em consideração, a arrecadação auferida no
FUNDEB, provocada pela Lei Federal nº 1 4.113, e no comportamento da arrecadação
própria e arrecadação das iransferências de recursos do Governo Federal e Estadual,
Principalmente em relação ao FPM e ICMS.
A fixação da despesa foi estabelecida dentro de uma perspectiva de arrecadação de
receitas evolutiva, visando, sobretudo, o equilíbrio entre as receitas e despesas.
Com o objetivo de Proporcionar um contínuo aumento da capacidade de investimento
do município através de custos cada vez mais baixos, não podemos deixar de contar com o
desenvolvimento de ações públicas para atendimento das demandas da sociedade. ”
Considerando ainda que inúmeros convênios de 2023 foram aprovados e estão em
andamento para trazer melhorias à população ibitiramense e atender ao interesse público, haja
vista tratarem-se de projetos que atendem matérias de direitos constitucionais importantes, tais
como, direito e acesso à educação, direito ambiental e assistência social.
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“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
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CEMEI “Maria Lemos Faleiro”, aquisição de playground para a comunidade de Pratinha do
Jocelino entre outros, com risco de paralização das obras e tramitação até a aprovação da
inclusão no orçamento, trazendo grande prejuízo à população que será beneficiada.
Assim, aproveitamos a oportunidade para saudarmos os nobres Edis, e solicitarmos a
aprovação do Projeto de Lei que ora apresentamos em sua íntegra, reafirmando nossos sinceros
votos de estima e consideração.
Ibitirama/Espirito Santo, 09 de janeiro de 2024.
4 SÁ
AILTONHÁTCOSTA SILVA
ito Municipal
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