PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 002/2024
MENSAGEM DE ENCAMINUAMENA SA A —
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o “o
Projeto de Lei que versa sobre autorização para abertura de crédito adicional especial para o
orçamento do exercício de 2024 do Município de Ibitirama”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único,
inclusive com a inclusão na primeira reunião ordinária do ano de 2024 ou convocação de
reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
Ibitirama/Espírito Santo, 15 de fevereiro de 2024.
AILTON DA COSTA *ssinado de forma digital
por AILTON DA COSTA
SILVA:4499104572 siLva:44991045720
0 Dados: 2024.02.15 16:12:47
0300
AILTON DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
g do
cadrará Municipal de Ibitirama - ES
WIN
ROTOCOLO GERAL 31/2024
Datas 15/02/2024 - Horário: 16:27
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024
DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal de Ibitirama, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal
4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibitirama, para o
exercício de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), através da seguinte dotação:
070 Secretaria Municipal de Educação |
070001 Secretaria Municipal de Educação |
070001.12 Educação |
070001.12.364 Ensino Superior [
070001.12.364.0008 Apoio ao Ensino Superior
| 070001.12.364.0008.2.041 Administração e Regência do Transporte Escolar — Ensino Superior |
aa PP Material de Consumo 1.000,00
070001.12.364.0008.2.041 E E a
3.3.90.39.000 Outro Serviço de Terceiros — Pessoa Jurídica 299.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei
Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
001001.0103100012.001
31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00
001001.0103100012.001
31909100000 Sentenças Judiciais R$ 1.000,00
001001.0103100012.001
31909400000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 40.000,00
001001.0103100012.001
33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00
001001.0103100012.001 |
33904000000 | Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação - Pessoa Jurídica: R$ 35.000,00
001001.0103100012.001
33909100000 Sentenças Judiciais R$ 1.000,00
001001.0103100012.001
33909200000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00
001001.0103100012.001
| 33909300000 Indenizações e Restituições R$ 10.000,00
001001.0103100012.001
33913900000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Intra-Orçamentário R$ 1.000,00
001001.0103100012.001
33909200000 Despesas De Exercícios Anteriores R$ 2.000,00
001001.0103100012.001
44905 100000 Obras E Instalações R$ 94.000,00
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Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal,
nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Ibitirama - ES, 15 de Fevereiro de 2024.
Assinado de fe digital
AILTON DA COSTA por ALTONDA COSTA
SILVA:4499104572 SILVA:44991045720
o Dados: 2024.02.15
16:13:25 -03/00'
Ailton da Costa Silva
Prefeito Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores “o
Projeto de Lei que versa sobre autorização para abertura de crédito adicional especial para o
orçamento do exercício de 2024 do Município de Ibitirama”, conforme disposto no art. 40, 41,
42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei ora encaminhado tem a finalidade de criar dotação específica no orçamento
municipal para que exista fonte de recurso própria para custear o transporte universitário. É
importante destacar que o apoio e incentivo a educação desde a educação básica até o ensino
superior é meta da gestão municipal, desta feita, o projeto de lei objetiva dar condições ao executivo
municipal de continuidade do transporte universitário para as cidades de Alegre/ES, lúna/ES,
Reduto/MG e Manhuaçu/MG, mediante a inserção de dotação específica no orçamento municipal.
Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas em questão, advirão de repasse
de dotação orçamentária do Poder Legislativo para o Poder Executivo.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração
de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida
favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público e de fundamental importância
para manutenção do transporte universitário, tendo em vista a relevante participação do município
na formação de futuros profissionais que contribuirão para melhoria da qualidade dos serviços
prestados no Município.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e à seus Pares, os nossos protestos de estima
e consideração.
Ibitirama - ES, 15 de Fevereiro de 2024.
AILTON DA Assinado de forma
ON digital por AILTON DA
COSTA COSTA
SILVA:44991 04 SILVA:44991045720
dos: 2024.02.
5720 ensseados
Ailton da Costa Silva
Prefeito Municipal
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