PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Procuradoria Geral do Município
OF/PGM/Nº013/2024 Ibitirama-Es, 26 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
LUCIANO DIAS DA SILVA NETO
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama — ES
Assunto: Encaminha Mensagem de Veto
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência Mensagem de Veto referente a
autorização de abertura de credito adicional especial para o orçamento do exercício de
2024 do município de Ibitirama.
Sem mais
Respeitosamente.
nZ
ANA PAULA ASSIS REIS
Procuradora Geral do Município
OABIES 34.436
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva, 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29540-000
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
1 ——————————————
MENSAGEM DE VETO
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos do artigo 58,
$1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Ibitirama/ES, art. 203 do Regulamento Interno
da Câmara Municipal de Ibitirama/ES e art. 166, 83º da Constituição Federal, vetar,
parcialmente, o Projeto de Lei Ordinária, que " Autoriza a abertura de crédito adicional
especial para o orçamento, do exercício e 2024, do Município de Ibitirama/ES”.
O veto incide sobre o dispositivo abaixo indicado:
- Ementa:
“Art. 4º, O transporte escolar ao que refere a presente lei, que
atenderá aos alunos matriculados em cursos do ensino superior em
municípios circunvizinhos que atendem a essa demanda municipal,
será prestado com o uso de veículos da frota municipal, sendo
vedada a sua terceirização. ”
As razões de interesse público dizem respeito precipuamente a
inconstitucionalidade de emenda que disponha de matéria estranha a proposição,
especificamente emenda à lei que trata de autorização para abertura de crédito adicional
ao orçamento.
As leis relativas a créditos suplementares e especiais, ao contrário da Lei
Orçamentária Anual, não fixam de imediato as novas programações de despesas ou os
novos valores, mas apenas autorizam o Poder Executivo a fazê-lo, mediante decreto
executivo, dentro dos limites que estabelecer. Esta é a inteligência dos dispositivos sobre
créditos adicionais constantes da Lei nº 4.320/64 (especialmente do art. 42) e é uma das
diferenças marcantes entre a Lei Orçamentária Anual e as leis que autorizam a abertura
de créditos adicionais.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, “as restrições ao poder de
emenda ficam reduzidas à proibição de aumento de despesa e à hipótese de impertinência
da emenda ao tema do projeto.” Precedentes do STF: RE 140.542-RJ, Galvão, Rlenário,
30.09.93; ADIn 574, Galvão; RE 120.331-CE, Borja, “DJ” 14.12.90; ADIn 86
Celso de Mello, *DJ* 08.04.94.
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“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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Ainda, o Ministério Público mantém o posicionamento de que o Município não
poderá utilizar recursos do FUNDEB nem veículos para o transporte universitário. Sendo
o texto da emenda contrário a determinação do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, no procedimento GAMPES 2023.0011.3367-22.
Estas as razões de interesse público que me levaram ao veto parcial e que ora
tenho a honra de submeter à elevada apreciação dos Senhores.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno
único, inclusive com a inclusão na próxima reunião ordinária ou convocação de reunião
extraordinária, endereçado a comissão representativa.
Ibitirama/ES, 23 de Fevereiro de 2024.
A COSTA SILVA
ito Municipal
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“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
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1]
AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º 01/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024
DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara Municipal de Ibitirama, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal
4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibitirama, para o
exercício de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), através da seguinte dotação:
070 Secretaria Municipal de Educação
070001 Secretaria Municipal de Educação
070001.12 | Educação
070001.12.364 | Ensino Superior
070001.12.364.0008 Apoio ao Ensino Superior
070001.12.364.0008.2.041 Administração e Regência do Transporte Escolar — Ensino Superior
070001.12.364.0008.2.041 A
3.3.90.30.000 Material de Consumo 1.000,00
5
ça Outro Serviço de Terceiros — Pessoa Jurídica 299.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei
Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso HI, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
001001.0103100012.001
31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00
001001.0103100012.001
31909100000 Sentenças Judiciais R$ 1.000,00
001001.0103100012.001
31909400000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 40.000,00
001001.0103100012.001
33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00
001001.0103100012.001
33904000000 Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação - Pessoa Jurídica: R$ 35.000,00
001001.0103100012.001
33909100000 Sentenças Judiciais R$ 1.000,00
001001.0103100012.001
33909200000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00
001001.0103100012.001
33909300000 Indenizações e Restituições R$ 10.000,00
001001.0103100012.001
33913900000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Intra-Orçamentário R$ 1.000,00
001001.0103100012.001
33909200000 Despesas De Exercícios Anteriores 2.000,00
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001001.0103100012.001 |
44905100000 Obras E Instalações R$ 94.000,00
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal,
nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. [VETADO].
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação
Ibitirama - ES, 23 de Fevereiro de 2024.
Ailtop Duet Silva
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