PKEFELLUKA MUNIUIPAL DE IBILIKAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 003/2024
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o “o
Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar ao Orçamento
Vigente do Município de Ibitirama”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único ou
convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
Ibitirama/Espírito Santo, 29 de feveréiro de 2024.
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pata:
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(Dibitirama.es.gov.br
PKEFELLUKA MUNICIPAL DE IBLIIKAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
cem
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.098.000,00 (um
milhão e noventa e oito mil reais), através da seguinte dotação:
no Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001.20 Agricultura
110001.20606 Extensão Rural
110001.206060030 Gestão de Políticas Agropecuárias
110001.2060600303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
110001.2060600303.033 44905200000 Equipamento e Material Permanente 1.098.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de convênio repassado pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento Nº 938393/2022 — Plataforma+Brasil N. 530594/2022,
conforme a seguir:
I- Convênio nº. 938393/2022 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no valor
de R$ 1.098.000,00 (um milhão e noventa e oito mil reais):
Parágrafo único. O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à
Prefeitura Municipal de IBITIRAMA de adquirir 02 (dois) caminhões truck com caçamba
basculante, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio
Ambiente, com recursos disponibilizado ao município através do Convênio Nº 938393/2022.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o $
5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com
recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e Convênio Nº 938393/2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Ibitirama/ES, 29 de fevereiro de 2024.
cito Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteibitirama.es.gov.br
PKEFELLUKA MUNIUIPAL DE IBILIKAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o “o
Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar ao Orçamento
Vigente do Município de Ibitirama”.
O Projeto de Lei ora encaminhado objetiva dar condições ao executivo municipal de
aplicar os recursos a serem repassados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
através do Convênio Nº 938393/2022, ao Município de IBITIRAMA-ES, cuja aplicação destina-
se à aquisição de 02 (dois) caminhões truck com caçamba basculante para atender às
necessidades da população, através das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de
Agricultura, indústria, Comércio e Meio Ambiente.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em questão,
advirão do Convênio/MAPA Nº 938393/2022 — Plataforma+Brasil N. 5530594/2022 e anulação
de dotação consignada no orçamento vigente.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma
acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de estima
e consideração.
Ibitirama/ES, 29 de fevereiro de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQibitirama.es.gov.br