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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaCONCEDE REVISÃO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC/IBGE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id471

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Complementar nº001/2024, oportunamente enviado ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº 004/2024 e recebido com o número de protocolo 1787 no dia 12 de março de 2024, restando, neste ato, o arquivamento do presente.
2024-03-15 Proposição aprovada F Uma vez apreciada e aprovada a matéria do presente auto, segue a mesma para o DEAL confeccionar o respectivo AUTÓGRAFO DE LEI para ser enviado ao Poder Executivo.
2024-03-07 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, análise e demais medidas inerentes a sua tramitação para posterior despacho.
2024-03-06 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral Após a tramitação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

PREFEILURA MUNICIPAL DE IBII IRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 001/2024
DATAM INHAMENTO Nº 001/2024
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores
o “o Projeto de Lei que concede revisão salarial a todos os servidores municipais com
base no índice nacional de preços ao consumidor — INPC/IBGE e dá outras
providências”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão
representativa.
Ibitirgma/Espírito Santo, 04 de março de 2024.
DATCOSTA SILVA
foito Municipal
pPmeas
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
MOTORA
PROTOCOLO GERAL 49/2024
Data: 06/03/2024 - Horário: 14:30
o
Legislativ:
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteOibitirama.es.gov.br
Tie= tnbaren asrmtaaratasra ms anvinna
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIHIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N.º /2024
“CONCEDE REVISÃO SALARIAL A TODOS
OS SERVIDORES MUNICIPAIS, COM BASE
NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR - INPCAIBGE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
a) 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos) a ser aplicado a partir de janeiro
de 2020, Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, calculado em 2019;
b) 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos) a ser aplicado à partir de janeiro de
2024, Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, calculado em 2023;
Art. 2º - A revisão geral se estende a todos os servidores públicos municipais, inclusive
Os servidores inativos e pensionistas.
Parágrafo único - A revisão não se estenderá aos contratos administrativos encerrados
ou firmados em exercícios anteriores a 2023, nem aos contratos que tenham sido firmados
Art.3º - À Porcentagem expressa no art. 1º, nas alíneas “q” e “b”, gerará incidência e
Pagamentos após a aprovação desta lei.
81º - A concessão dos índices constantes no artigo 1º, nas alíneas “a” e “b”, ficará
condiciona aos limites previstos no art. 29, $ 1º da Constituição Federal e art. 22,
parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito do Poder Legislativo,
devendo ser concedido aquele que melhor recomponha a inflação.
82º - Os índices não aplicados, por força do 81º deste artigo, serão concedidos em
momento posterior, devendo ser observado o limite previsto na Constituição Federal e na
Lei de Responsabilidade F iscal.
Art. 4º - Todas as diferenças de vencimentos e remuneração serão calculadas de forma
retroativa de acordo com o Art. 1º, alíneas “a” e “b”,
8 1º. Os cálculos citados no caput serão realizados no prazo de 90 (noventa) di
do sansão desta lei;
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteOibitirama.es.gov.br /
Pim diarra asrmtasratanra m
/
Fe navtana
PREFEITURA MUNICIPAL DE Bl JHIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão Por conta das dotações existentes no
orçamento em vigor.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
Janeiro de 2024,
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama/Espírito Santo, 04 de março de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: BabineteOibitirama.es.gov.br
Pre- boto nrrA aermtanrntaana ma. anviana
PREFEL URA MUNICIPAL DE IBII IRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
se destina, em percentual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/IBGE.
Assim, aproveitamos a oportunidade para saudarmos os nobres Edis, e solicitarmos a
aprovação do Projeto de Lei que ora apresentamos em sua íntegra, reafirmando nossos
sinceros votos de estima e consideração.
Ibititama/Espírito Santo, 04 de março de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteOibitirama.es.gov.br
Pres dot nera asrmiaarntasna no. anviana

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