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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA
native_id472

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição prejudicada F Após proceder à revolução do presente projeto de lei ordinária ao Poder Executivo Municipal para retificação, através do OF.GP/CMI.Nº.035/2024 (que concomitantemente fez a devolução de outros 04 projetos de semelhante teor), resta o arquivamento do presente, como parte final da sua tramitação.
2024-03-21 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao senhor presidente para ciência, análise e despacho.
2024-03-21 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” as
f e
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL É A
3
na É
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 004/2024
SEDA DE DA LNCAMINHAMENTO Nº 004/2024
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o “o
Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar ao orçamento
Vigente do Município de Ibitirama”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único ou
convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
Ibitirama/Espírito Santo, 18 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
AILTON DA COSTASILVA
Data: 20/03/2024 09:12:58-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
AILTON DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municip.
Mini
GERAL 62/2024
DADO prin Horáj
Legislativo prod S:6o
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
| “PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” a n
o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E ou
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 204.633,33 (duzentos
e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), através da seguinte dotação:
110 Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria, Comércio e Meio Ambiente
110001 Secretaria Municipal de Agricultura,
' Indústria, Comércio e Meio Ambiente
110001.20 Agricultura
110001.20606 Extensão Rural
110001.206060030 Gestão de Políticas Agropecuárias
110001.2060600303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos
Agrícolas
110001.2060600303.033 Equipamento e Material Permanente 204.633,33
44905200000
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Dom
Nu te
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de convênio repassado pelo Convênio
Tranferegov.br nº 942141/2023 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da
Intergração e do Desenvolvimento Regional, e a Prefeitura Municipal de Ibitirama/ES com a
finalidade de aquisição de bens, conforme a seguir:
I — Convênio Tranferegov.br nº. 942141/2023 no valor de R$ 204.633,33 (duzentos e quatro
mim, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
Parágrafo único. O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à
Prefeitura Municipal de IBITIRAMA de adquirir 01 (um) Trator agrícola 4x4, através da
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, com recursos
disponibilizado ao município através do Convênio T; ranferegov.br nº. 942141/2023.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA E as
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” N 03
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL "
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o $
5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com
recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e Convênio Tranferegov.br nº. 942141/2023.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Ibitirama/ES, 18 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
AILTONDA COSTA SILVA
Data: 20/03/2024 09:09:29-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
AILTON DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Doca 0
ASA FAa
Tuas? “PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” ki
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o “o
Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar ao
Orçamento Vigente do Município de Ibitirama”.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar
os recursos a serem repassados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, juntamente com a União, através do Convênio TRANSFERGOV.BR Nº 942141/2023,
ao Município de IBITIRAMA-ES, cuja aplicação destina-se à aquisição de 01 (um) Trator
agrícola 4x4, para atender às necessidades da população, através das ações desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Agricultura, indústria, Comércio e Meio Ambiente.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em
questão, advirão do Convênio TRANSFERGOV.BR Nº 942141/2023 e anulação de dotação
consignada no orçamento vigente.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer
uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Ibitirama/ES, 18 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
AILTON DA COSTA SILVA
Data: 20/03/2024 09:11:30-0300
Verifique em https://validar. it gov.br
AILTON DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ASS, bs,

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