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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Proposição arquivada F Conforme orientado pelo Plenário este DEAL fez a produção do autógrafo de lei ordinária nº013/2024, oportunamente enviado ao Poder Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº026/2024, que foi devidamente protocolizado sob o número 4854 no dia 10 de julho de 2024, restando, neste ato, o arquivamento do presente.
2024-07-11 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria em tela segue para o DEAL confeccionar o respectivo autógrafo de lei que deverá ser enviado ao Poder Executivo.
2024-03-26 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2024-03-25 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” E ai %
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
7 &, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º 12024
dog ESSE O AA ORDINARIA DE N.º /2024
pri mo
mara Múnicipal de Ibitirama - ES
A DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
PROTOCOLO GERAL 65/2024, ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
a stativo DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de Ibitirama, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40, 41,
42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, para a Secretaria Municipal de
Educação, visando a adequada execução de suas atividades, através da seguinte dotação:
070 Secretaria Municipal de Educação
070001 Secretaria Municipal de Educação
070001.12 Educação
070001.12122 Administração Geral
070001.121220008 Programa de Desenvolvimento do Ensino
070001.1212200082.036 Treinamento e Capacitação de servidores da
Educação
070001.1212200082.036 33903900000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
070 Secretaria Municipal de Educação
070001 Secretaria Municipal de Educação
070001.12 Educação
070001.12361 Ensino Fundamental
070001.123610008 Programa de Desenvolvimento do Ensino
070001.1236100082.037 Manutenção e Regência das atividades do
Ensino Fundamental
070001.1236100082.037 33903000000 Material de Consumo R$ 246.533,20
070 Secretaria Municipal de Educação
070001 Secretaria Municipal de Educação
070001.12 Educação
070001.12361 Ensino Fundamental
070001.123610008 Programa de Desenvolvimento do Ensino
070001.1236100082.037 Manutenção e Regência das atividades do
Ensino Fundamental
070001.1236100082.037 33903900000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
070 Secretaria Municipal de Educação
070001 Secretaria Municipal de Educação
070001.12 Educação
070001.12361 Ensino Fundamental
070001.123610008 Programa de Desenvolvimento do Ensino
070001.1236100082.037 Manutenção e Regência das atividades do
Ensino Fundamental
070001.1236100082.037 44905200000 Equipamento e Material Permanente, R$ 35.219,08
070 Secretaria Municipal de Educação
070001 Secretaria Municipal de Educação
070001.12 Educação
070001.12361 Ensino Fundamental
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
070001.123610008 Programa de Desenvolvimento do Ensino
070001.1236100083.011 Manutenção e Regência das atividades do
Ensino Fundamental
070001.1236100083.011 44905100000 Obras e Instalações R$ 35.219,00
070 Secretaria Municipal de Educação
070001 Secretaria Municipal de Educação
070001.12 Educação
070001.12361 Ensino Fundamental
070001.123610008 Programa de Desenvolvimento do Ensino
070001.1236100083.011 Manutenção e Regência das atividades do
Ensino Fundamental
070001.1236100083.011 44905200000 Equipamento e Material Permanente R$ 35.219,00
Art. 2º. A suplementação orçamentária de que trata o artigo anterior será realizada nos termos
da legislação vigente e dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela
Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art.4º. Os recursos provenientes da suplementação orçamentária serão destinados
prioritariamente para:
I. Infraestrutura física das escolas de Tempo Integral, incluindo construção, reforma e
adequação de espaços;
II. Aquisição de materiais didáticos, equipamentos e mobiliários adequados ao funcionamento
das escolas de Tempo Integral:
III. Contratação e capacitação de profissionais da educação, incluindo professores, gestores
escolares, pedagogos, monitores e demais servidores necessários para o pleno funcionamento
das escolas de Tempo Integral;
IV. Implementação de Programas e projetos educacionais voltados para o enriquecimento
curricular e desenvolvimento integral dos estudantes;
V. Custeio de despesas operacionais, incluindo transporte, manutenção predial, energia
elétrica, água e demais serviços essenciais para o funcionamento das escolas de Tempo
Integral.
Art. 5º. Os recursos poderão ser remanejados de ficha- Lotação Orçamentária, de acordo com
a necessidade de atendimento às escolas.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama/Espírito Santo, 21 de março del?
ACOSTA SILVA
jura Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
“o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento de 2024 do Município de Ibitirama”.
O presente projeto em pauta, visa garantir recursos necessários para a adequada
implementação e manutenção das escolas em tempo integral, que é uma estratégia
fundamental para promover a equidade e a qualidade na educação, da qual busca oferecer aos
estudantes uma jornada escolar ampliada e com oportunidades de aprendizagem mais
diversificadas e enriquecedoras, bem como, assegurar o pleno funcionamento das mesmas e
O atendimento das necessidades educacionais da comunidade escolar.
O programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de
2023, visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e
A assistência técnico-pedagógica e financeira aos estados, aos municípios e ao Distrito
Federal tem, como ponto de partida, a adesão ao mecanismo de fomento financeiro para a
criação de matrículas de tempo integral. A adesão ao Programa e o recebimento dos recursos
não solucionam, contudo, o complexo desafio de organização, gestão e implementação da
educação integral em Jornada ampliada na rede de ensino. Para assegurar a qualidade e a
equidade na oferta do tempo integral, o programa foi estruturado em cinco eixos (Ampliar,
Formar, Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar), articulando uma série de ações estratégicas,
disponibilizadas a todos os entes federados.
Portanto, vimos através do presente, solicitar a autorização para a abertura de credito de
adicional suplementar ao orçamento de 2024 do Município de Ibitirama para utilização do
recurso do programa escolar em tempo integral, visto que, já encontra-se disponível, a
primeira parcela do recurso em conta especifica do ente federado (Prefeitura Municipal).
Reiteramos, na oportunidade, a Vo sa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos
de estima e consideração.
Ibitirama/ES, 21 de março de 2024. A
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteGDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1 161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 005/2024
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores
o “o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento de 2024 do Município de Ibitirama”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único
9u convocação de reunião extraordinária endereçado a comissão re resentativa.
Ibitirama/Espírito Santo, 21 de março de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQ ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209

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