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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAutoriza a contração de cuidadores temporários e dá outras providencias.
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 Proposição arquivada F Conforme praxe e orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Ordinária 006/24, oportunamente enviado ao Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº. 012/2024, que foi protocolizado sob o número 3645 no dia 22 de maio de 2024, restando, neste ato, o arquivamento dopresente.
2024-05-22 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a presente matéria, segue a mesma para que o DEAL proceda à confecção do respectivo autógrafo de lei, atentando para a Emenda recebida pelo texto original, cujo documento final deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção.
2024-03-27 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, publicidade e demais medidas inerentes a sua apreciação e votação.
2024-03-27 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 006/2024
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o “o
Projeto de Lei que “Autoriza a Contratação de Cuidadores Temporários e dá Outras
Providências”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único ou
convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
Ibitirama/Espírito Santo, 27 de março de 2024.
AILTONPA COSTA SILVA
AP ito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama -
ia
PROTOCOLO GERAL 72/2024
Data: 27/03/2024 - Horário: 15:20
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP; 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
CUIDADORES TEMPORÁRIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, com fundamento
no art. 37, X da Constituição Federal vigente, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, até 08(oito) Cuidadores.
Parágrafo único. As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão conforme necessidade
emergencial apresentada pela Secretaria Municipal Educação, observando o número total de vagas
estabelecidas e os demais dispositivos vigentes na Lei.
Art. 2º. Os contratos temporários, autorizados por esta lei, cumprirão o regime de trabalho
equivalente aos servidores de igual função no quadro permanente do Município.
Art. 3º. Os contratos ora autorizados terão duração de 01 (um) ano ou, pelo enquanto perdurar a
necessidade.
Art. 4º. Os contratados serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos
aos contratados:
I - remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do
Município;
II - repouso semanal remunerado, 13º e férias proporcionais, ao término do contrato;
HI - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 5º. A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos, pautada em processo
seletivo públicos, respeitando-se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
$ 1º Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmos requisitos e nível de
instrução exigidos aos servidores do quadro permanente.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei
em vigor.
In por conta de dotações existentes no orçamento
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na datalde sua publicação, com efeitos financeiros também a
partir da publicação.
Ibitirama/ES, 27 de março de 2024. ) No
AILTONHDA COSTA SILVA
y e
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho à essa egrégia câmara de vereadores o “o
Projeto de Lei que “Autoriza a Contratação de Cuidadores Temporários e dá Outras
Providências”.
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização para a contratação temporária de Cuidadores,
que atuarão nas escolas municipais, auxiliando no ensino das crianças com necessidades
Atualmente, contamos com O4(quatro) vagas na estrutura administrativa, essas que serão
ocupadas por servidores efetivos, todavia, é necessário o aumento desse quantitativo, para mais
O8(oito) vagas, todavia, que o número de servidores será majorado via contratação temporária,
na busca pela eficiência administrativa e financeira.
Assim sendo necessitamos da máxima urgência a contratação dos servidores, para que nossas
crianças especiais sejam devidamente atendidas.
Ibitirama/ES, 27 de março de 2024,
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP; 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
Fixo (s); 3569-1 157/1160/1161 Ramal: 207/209

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