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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR 022/2019, MODIFICANDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 'GUARDA MUNICIPAL', E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id479

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, após acompanhar reunião extraordinária da Comissão de C. Justiça e Redação, conforme conta em ata, houve a decisão de mandar devolver o presente auto ao Poder Executivo, cuja remessa deu-se através do OF.GP/CMI.Nº.015/2025, que recebeu o número de protocolo 2773 no dia 03 de abril de 2025, restando neste ato, o arquivamento de cópia da folha de rosto do projeto em pauta.
2025-04-03 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição F Conforme decisão que constará em ata da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em face de reunião feita no dia 26 de março de 2025, devolvo o presente auto ao DEAL para que proceda à sua devolução do Poder Executivo Municipal.
2024-04-22 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, análise e despacho.
2024-04-22 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNIUIPAL DE IBILIKXAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 007/2024
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Dando continuidade às melhorias, adequações e modernizando a estrutura
administrativa do Município, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares, o “Projeto de Lei Complementar" que “altera as atribuições do cargo de
Guarda Municipal, anexo VI, da lei complementar 022/2019”, para adequar as funções do
cargo a realidade e necessidade do Município.
Destacamos que essa mensagem de lei substitui integralmente a mensagem de
encaminhamento nº 018/2023.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único
ou convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
Ibitirama/Espírito Santo, 11 de abril de 2024.
AILT COSTA SILVA
refeito Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(a ibitirama.es.gov.br
PREFEILUKA MUNIUIPAL DE IBILIKAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N.º /2024
“ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR
022/2019, MODIFICANDO AS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO DE “GUARDA MUNICIPAL”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a lei que segue:
Art. 1º - Esta lei modifica a lei complementar 022/2019, alterando o seu “anexo VT”,
modificando as atribuições do cargo de Guarda Municipal.
Art. 2º - As atribuições do cargo de Guarda Municipal passam a ser:
- orientar as pessoas quanto seus direitos e seus deveres;
- auxiliar na organização das atividades do Conselho Municipal de Segurança:
- auxiliar na manutenção e organização dos serviços de defesa civil;
- promover campanhas de educação popular relacionadas com a segurança pública e defesa
civil;
- promover a vigilância junto às escolas municipais observando as atitudes dos escolares,
comunicando a autoridade escolar e/ou do Município situações que fujam do usual, da
normalidade e/ou qualquer irregularidade;
- proceder à vigilância diurna e noturna nas áreas e logradouros públicos;
- proceder à vigilância dos prédios públicos no horário de atendimento ao público,
objetivando a inibição de ações de populares quanto ao funcionário e ao patrimônio
público;
- executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas,
participando das ações de defesa civil;
- colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito;
- Identificar em parceria com a comunidade as principais carências na área de Segurança
Pública competentes ao Município;
- Realizar palestras, fóruns de debates e outros eventos dirigidos à consciektização da
população sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas para o enfrentâment
fatores geradores de violência;
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(a ibitirama.es.gov.br
PKREFEITUKA MUNICIPAL DE IBILIKAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
- outras atividades afins.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
Ibitirama/ES, 11 de abril de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP; 29.540-000
E-mail: gabinete(dibitirama.es.gov.br
PREFELLUKA MUNIUIPAL DE IBLLIKAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
“Projeto de Lei Complementar” que “altera as atribuições do cargo de Guarda Municipal,
anexo VI, da lei complementar 022/201 9”, para adequar as funções do cargo a realidade e
necessidade do Município.
Conforme também sabido por Vs. Exas., entre as atribuições dos Guardas Municipais,
há várias atividades vinculadas ao trânsito local, bem como, de Guarda Civil Municipal
ostensiva. Ou seja, os Guardas Municipais podem, de acordo com a legislação, atuar como
Guardas de Trânsito e Guarda Civil armada.
É sabido por todos que o Município não tem a condição estrutural, orçamentária e muito
menos a necessidade desse tipo de trabalho, que é muito bem prestado pela Polícia Militar.
Também é sabido, que os Guardas Municipais nunca atuaram em seus respectivos cargos e
funções.
Então, o Poder Executivo almeja, juntamente com o empenho desta Casa Legislativa,
readequar a legislação vi gente à realidade do Município de Ibitirama.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de urgência, se
possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora submeto a essa colenda Casa
de Leis.
Ibitirama/ES, 11 de abril de 2024.
DA COSTA SILVA
eito Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br

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