PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 008/2024
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o “o
Projeto de Lei que “CRIA O CARGO TEMPORÁRIO DE MONITOR ESCOLAR E DE
TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Às contratações visam suprir as necessidades de recursos humanos, para o bom andamento
dos trabalhos nas escolas municipais conforme necessidade e interesse do município para
melhor atender as suas instituições de ensino.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único ou
convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29,540-000
E-mail: gabineteibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N.º /2024
CRIA O CARGO TEMPORÁRIO DE
MONITOR ESCOLAR E JDE
TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a lei que segue:
Art. 1º - Esta lei cria o cargo temporário denominado “Monitor Escolar e de Transporte Escolar”.
81º - Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, até 06 (seis) Monitores Escolares e de
Transporte Escolar.
Art. 2º - Os contratos temporários, autorizados por esta lei, cumprirão o regime de trabalho
equivalente aos servidores vinculados ao Grupo Ocupacional denominado Apoio Administrativo e
Técnico (ensino médio), de Carreira I, Padrão *A”, com Carga Horária de 40h/s, conforme previsto
no ANEXO I.
Art. 3º - As atribuições do cargo estão previstas no ANEXO I.
Art. 4º. Os contratos ora autorizados terão duração de 01 (um) ano ou, enquanto perdurar a
necessidade, podendo ser prorrogados conforme a conveniência, oportunidade e necessidade da
administração pública municipal.
Art. 5º. Os contratados serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos
aos contratados:
I - remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente
do Município;
II - repouso semanal remunerado, 13º e férias proporcionais, ao término do contrato;
III - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 6º. A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos, pautada em processo
seletivo público, respeitando-se todos os princípios da Administração Pública; em especial o da
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
$ 1º Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmos ends njxél
de instrução exigidos aos servidores do quadro permanente. »
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Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento
em vigor.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na dafa de sua publicação, com efeitos financeiros também a
partir da publicação.
Ibjtirama/Espírito Santo, 19 de abril de 2024.
AILTON STA SILVA
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ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Monitor Escolar Ensino Médio I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Cuidam da segurança dos alunos nas dependências e proximidades da escola e durante o|
transporte escolar e passeios; inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente |
escolar e durante o transporte escolar; orientam alunos sobre regras e procedimentos, |
regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e analisam fatos; prestam
apoio às atividades acadêmicas, higiene e alimentação; controlam as atividades livres dos |
alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços We recreação, definindo
limites nas atividades livres; organizam ambiente escolar e providençiam manutenção
predial.
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CARGO | GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA
Monitor Escolar Ensino Médio | I
| DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Auxiliar os alunos no processo de adaptação das normas da Unidade Escolar;
Organizar a entrada e saída de alunos, bem como observar o uso do uniforme;
Orientar os alunos quanto à conservação do patrimônio e manutenção da limpeza do espaço
escolar;
Supervisionar e acompanhar os alunos fora de sala de aula, corredores, banheiros, pátio e
em eventuais atividades;
Realizar atividades de recepção;
Proibir a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades no recinto escolar;
Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares
desejados;
Escoltar pessoas e mercadorias aos seus destinos dentro do perímetro escolar;
Orientar na entrada e saída de alunos da rede municipal de ensino, zelando pelo bem-estar e
integridade física;
Zelar pelo cumprimento do horário das aulas;
Prestar assistência, no que lhe couber, ao aluno que adoecer ou sofrer qualquer acidente,
comunicando o fato de forma imediata à autoridade escolar competente;
Levar ao conhecimento da direção escolar os casos de infração e indisciplina; encaminhar à
direção escolar o aluno retardatário e não permitir, antes de findar os trabalhos escolares, a
saída de alunos sem a devida autorização;
Desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de
responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;
Informar à direção escolar a permanência de pessoas não autorizadas no recinto da unidade
escolar;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem incumbidos;
Conhecer e cumprir os termos do regimento escolar;
Acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito o pedir,
alunos e comunidade escolar;
Certificar-se de que todas as crianças estejam identificadas;
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CARGO
GRUPO OCUPACIONAL
CARREIRA
Monitor Escolar Ensino Médio
Garantir que cada criança esteja segura, utilizando cinto de segurança:
Assegurar que nenhuma criança seja deixada desacompanhada em qualquer momento
durante a viagem;
Acompanhar o embarque e desembarque individual de cada aluno;
Levar e trazer os alunos da escola em segurança e de forma pontual;
Garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até
a escola;
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola
de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente
escolar, até o desembarque nos pontos próprios:
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar;
Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança:
Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora
da janela;
Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compktíveis com a função
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO A
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução — Ensino médio completo.
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CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Monitor Escolar Ensino Médio T
|
Pré-requisito — maior de 18 anos.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Processo Seletivo.
- Julgamento e Iniciativa
Às tarefas simples e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades
e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defrontados são igualmente simples em sua generalidade.
- Relacionamento
Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os
colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ochpançe são custos muito
elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloSos ara evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o “o
Projeto de Lei que “Autoriza a Contratação Temporária de Monitores Escolares e de
Transporte Escolar e dá Outras Providências”.
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização da criação do cargo de monitor escolar e
de transporte escolar, que atuará diretamente zelando pelo bem estar das crianças usuárias do
transporte escolar, bem como, cuidarão dos alunos das dependências e proximidades.
Pelo caráter variável de alunos e da necessidade de monitores e seus respectivos
quantitativos, justifica-se a temporariedade do cargo.
Como sabido, para que o transporte seja feito com segurança e respeite a legislação pátria é
preciso que os alunos sejam acompanhados Por uma pessoa responsável, que no caso é o monitor
de transporte escolar.
Assim sendo necessitamos da máxima urgência a contratação dos servidores, para que
nossas crianças especiais sejam devidamente atendidas.
Ibitirama/ES, 19 de abril de 2024.
o dd
AILTQN DA COSTA SILVA
Prefeitô Municipal
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