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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NºS.:0 /2024.
Justificativa da homenagem à senhora ADELINA RADAEL OGIONI.
Histórico da senhora Adelina Radael Ogioni. Câmara Municipal de Ibitirama - ES
Filiação: Pai — Ambrosino Radael A
gal A PROTOCOLO GERAL
Mãe — Ana Vitor Data: O2fos/2024 - Horário oca
Nasceu em 23 de fevereiro de 1917. eglefativo
Faleceu no ano de 2004.
A senhora Adelina nasceu em Muqui-ES, filha dos senhores Ambrosino Radael e
Ana Vitor, donde saiu para residir na comunidade da Roseira (Alegre) na companhia dos
pais até seus 10 anos de idade.
No ano de 1936 mudou-se com sua família para o então distrito de Ibitirama
(Alegre) vindo a casar-se, no ano de 1950, com João Ogioni Sobrinho, com quem teve 08
filhos.
De origem católica, Adelina era devota de São Francisco de Assis e, na vila de São
Francisco do Caparaó, viveu por 39 anos, vindo a mudar-se para a sede de Ibitirama no
ano de 1975.
A primeira agência do BANESTES S/A de Ibitirama foi instalada num imóvel da
senhora Adelina, que da década de 80, com vistas a ajudar na emancipação político-
administrativa de Ibitirama, junto com seu marido, mandou construir 10 casas para
locação, que são, hoje, parte da Rua Frederico Ogioni.
No dia 08 de janeiro de 2004, às 12:25h, com 86 anos de idade, veio a falecer no
Hospital São Vicente de Paula (Bom Jesus do Itabapoana/RJ) devido a falência múltipla
de órgãos, sendo então, como costume familiar, sepultada no cemitério de São
Francisco.
Entrevista concedida por Carlinho Ogioni no dia 19 de abril de 2024.
Telefone: 28 99983-5745.
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.:0 /2024.
DENOMINA RUA NA CIDADE DE IBITIRAMA.
Art. 1º - Denomina-se ADELINA RADAEL OGIONI a rua sem saída sita a cerca de 100
metros do prédio da Escola Antônio Lemos Junior, que tem acesso a partir da Rua
Frederico Ogioni, disposta a jusante na margem direita do Rio Norte Braço Esquerdo,
nesta cidade e município de Ibitirama.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Ibitirama-ES, 18 de abril de 2024.
e
CARINI MARIA pve im OGIONI
Vereadora autora
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