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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 055/2024, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ART. 2º
native_id482

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Proposição arquivada F Conforme demanda do Plenário este DEAL fez confeccionar o autógrafo de lei complementar nº004/2024 que foi enviado ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº022/2024, que foi protocolizado sob o número 4765 do dia 08 de julho de 2024, restando, neste ato, o arquivamento do mesmo como parte final da sua tramitação.
2024-07-08 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria em tela segue a mesma para confecção do respectivo autógrafo de lei que deverá ser enviado ao Poder Executivo para sanção.
2024-05-02 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, publicidade e demais medidas de praxe.
2024-05-02 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 009/2024
MNA UNIU till
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores “o
Projeto de Lei que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 055/2024, ALTERANDO A
REDAÇÃO DO ART. 2º”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único ou
convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
bitirama/Espírito Santo, 02 de maio de 2024.
nicipal de Ibitirama - -ES
Aa
TOCOLO GERAL 107/20
Bam 02/05/2024 - Horário: 16: 238
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N.º /2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
055/2024, ALTERANDO A REDAÇÃO
DO ART. 2º.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a lei que segue:
Art. 1º - Esta lei altera a lei complementar 055/2024, para fins de emenda ao art. 2º, cuja a redação
se lê:
“Art. 2º. A revisão geral se estende a todos os servidores públicos municipais, inclusive os inativos
e pensionistas”.
Passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 2º. A revisão geral se estende a todos os servidores públicos municipais, inclusive os inativos
e pensionistas, bem como, aos vereadores”.
Art. 2º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama, ES, 02 de maio de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(d ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores “o
Projeto de Lei que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 055/2024, ALTERANDO A
REDAÇÃO DO ART. 2º”.
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização para pagamento de revisão salarial também
aos vereadores dessa casa de leis, uma vez que, a Lei Complementar nº 055/2024 concedeu revisão
a todos os servidores do município.
Notou-se que no texto do art. 2º, por erro material, foram omitidos os vereadores quando
tratado a quem se daria a concessão.
Ibitirama/ES, 02 de maio de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209

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