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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 009/2024
MNA UNIU till
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores “o
Projeto de Lei que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 055/2024, ALTERANDO A
REDAÇÃO DO ART. 2º”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único ou
convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
bitirama/Espírito Santo, 02 de maio de 2024.
nicipal de Ibitirama - -ES
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TOCOLO GERAL 107/20
Bam 02/05/2024 - Horário: 16: 238
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N.º /2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
055/2024, ALTERANDO A REDAÇÃO
DO ART. 2º.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a lei que segue:
Art. 1º - Esta lei altera a lei complementar 055/2024, para fins de emenda ao art. 2º, cuja a redação
se lê:
“Art. 2º. A revisão geral se estende a todos os servidores públicos municipais, inclusive os inativos
e pensionistas”.
Passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 2º. A revisão geral se estende a todos os servidores públicos municipais, inclusive os inativos
e pensionistas, bem como, aos vereadores”.
Art. 2º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama, ES, 02 de maio de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(d ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores “o
Projeto de Lei que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 055/2024, ALTERANDO A
REDAÇÃO DO ART. 2º”.
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização para pagamento de revisão salarial também
aos vereadores dessa casa de leis, uma vez que, a Lei Complementar nº 055/2024 concedeu revisão
a todos os servidores do município.
Notou-se que no texto do art. 2º, por erro material, foram omitidos os vereadores quando
tratado a quem se daria a concessão.
Ibitirama/ES, 02 de maio de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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