PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 010/2024
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores “o
Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar ao orçamento
Vigente do Município de Ibitirama”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único ou
convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
Ibitirama/Espírito Santo, 07 de Anaio de 2024.
DA COSTA SILVA
feito Municipal
'a Municipal de Ibitirama - ES
O
PROTOCOLO GERAL 113/2024
Data: 13/05/2024 - Horário: 12:49
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 192.000,00 (cento e
noventa e dois mil reais), através da seguinte dotação:
10 Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria, Comércio e Meio Ambiente
110001 Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria, Comércio e Meio Ambiente
110001.20 Agricultura
110001.20606 Extensão Rural
110001.206060030 Gestão de Políticas Agropecuárias
110001.2060600303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos
Agrícolas
110001.2060600303.033 Equipamento e Material Permanente 192.000,00
44905200000
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de convênio repassado pelo Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Processo nº 59000.010862/2023-98, conforme a
seguir:
I - Convênio nº. 942141/2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no
valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais);
Parágrafo único. O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à
Prefeitura Municipal de IBITIRAMA de adquirir 01 (um) Trator Agrícola 4x4, potência
mínima de 75CV, gabine fechada com ar condicionado, através da Secretaria Municipal de
Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, com recursos disponibilizado ao município
através do Convênio Nº 942141/2023.
Ro
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto p
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
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Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o $
5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com
recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e Convênio Nº 942141/2023.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Ibitirama/Espírito Santo, 07 de maio de 2024.
AILT! NA COSTA SILVA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar ao
Orçamento Vigente do Município de Ibitirama, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43
da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar
Os recursos a serem repassados pelo Ministério Integração e do Desenvolvimento Regional
através do Convênio Nº 942141/2023, ao Município de IBITIRAMA-ES, cuja aplicação
destina-se à aquisição de 01 (um) Trator Agrícola 4x4, potência mínima de 75CV, gabine
fechada com ar condicionado, para atender às necessidades da população, através das ações
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, indústria, Comércio e Meio
Ambiente.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em
questão, advirão do Convênio Nº 942141/2023.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer
uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Ibitirama/Espírito Santo, 07 de maio de 2024.
NDA COSTA SILVA
eito Municipal
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