PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 011/2024
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Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores “o
Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar ao Orçamento
Vigente do Município de Ibitirama”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único
ou convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
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AILTONDATOSTA SILVA
G &ito Municipal
Ibitirama/Espírito Santo, 17 de maia He 2024.
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Data: RHA or
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
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Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 577.196,00
(Quinhentos e setenta e sete mil e cento e noventa e seis reais), através da seguinte dotação:
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no Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001.20 Agricultura
110001.20606 Extensão Rural
110001.206060030 Gestão de Políticas Agropecuárias
110001.2060600303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
110001.2060600303.033 44905200000 Equipamento e Material Permanente 577.196,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado Convênio
Plataforma+Brasil Nº 901205/2020, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e a Prefeitura Municipal de Ibitirama, conforme a seguir:
I - Convênio Plataforma+Brasil Nº. 901205/2020 do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional no valor de R$ 577.196,00 (quinhentos e setenta e sete mil e cento
e noventa e seis reais);
Parágrafo único. O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à
Prefeitura Municipal de IBITIRAMA de adquirir equipamentos diversos para o fomento a
pecuária leiteira e a cafeicultura de qualidade, através da Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria, Comércio e Meio Ambiente, com recursos disponibilizado ao município através do
Convênio Plataforma+Brasil Nº 901205/2020.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que seYrefére o $
5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custópda gom
recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e Convênio Nº 901205/2020.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Ibitirama/Espírito Santo, 17 de maio de 2024.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores “o
Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar ao Orçamento
Vigente do Município de Ibitirama”.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar os
recursos a serem repassados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através
do Convênio Nº 901205/2020, ao Município de IBITIRAMA-ES, cuja aplicação destina-se à
aquisição de equipamentos diversos para o fomento a pecuária leiteira e a cafeicultura de
qualidade, para atender às necessidades da população, através das ações desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Agricultura, indústria, Comércio e Meio Ambiente.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em questão,
advirão do Convênio Plataforma+Brasil Nº 901205/2020.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma
acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Ibitirama/Espírito Santo, 17 de maio de 2024.
AILTON DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
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