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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição prejudicada F Após proceder à revolução do presente projeto de lei ordinária ao Poder Executivo Municipal para retificação, através do OF.GP/CMI.Nº.035/2024 (que concomitantemente fez a devolução de outros 04 projetos de semelhante teor), resta o arquivamento do presente, como parte final da sua tramitação.
2024-06-03 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, publicidade e demais medidas de praxe.
2024-06-03 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA O DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 012/2024
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores “o
Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar ao Orçamento
Vigente do Município de Ibitirama”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único ou
convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
Ibitirama/Espírito Santo, 03 de jun de 2024.
AILTONDA COSTA SILVA
“refeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
CO
PROTOCOLO GERAL 135/2024
Data: 03/06/2024 - Horário: 13:51
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinetemibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
PROJETO DE LELORDINARIA DE 4. asas
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15.727.915,21
(quinze milhões, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e quinze reais e vinte e um centavos),
através da seguinte dotação:
$1º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo MAPA Nº
901205/2020, conforme a seguir:
no Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001.20 Agricultura
110001.20606 Extensão Rural
110001.206060030 Gestão de Políticas Agropecuárias
110001.2060600303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
110001.2060600303.033.44905200000 Equipamento e Material Permanente 573.433,57
$2º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo MAPA Nº
917544/2021, conforme a seguir:
HO Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001.20 Agricultura
110001.20606 Extensão Rural
110001.206060030 Gestão de Políticas Agropecuárias
110001.2060600303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
110001.2060600303.033 44905200000 Equipamento e Material Permanente 133.127,00
83º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo MIDR Nº
923105/2021, conforme a seguir:
no Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Es,
Comércio e Meio Ambiente
/
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinetemibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
110001 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001.20 Agricultura
110001.20606 Extensão Rural
110001.206060030 Gestão de Políticas Agropecuárias
110001.2060600303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
110001.2060600303.033 44905200000 Equipamento e Material Permanente 336.000,00
84º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SIGA/SEAG
Nº 0011/2023, conforme a seguir:
no Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001.20 Agricultura
110001.20606 Extensão Rural
110001.206060030 Gestão de Políticas Agropecuárias
110001.2060600303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
110001.2060600303.033 44905200000 Equipamento e Material Permanente 127.731,29
$5º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo M CIDADES
Nº 938007/2022, conforme a seguir:
100 Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos.
100001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos.
100001.15 Urbanismo
100001.15451 Infraestrutura Urbana
100001.154510026 Infraestrutura Urbana e Rural
100001.1545100263.021 Construção e Melhoria de Vias Públicas
100001.1545100263.021.44905 100000 Obras e Instalações 960.019,00
$6º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo M CIDADES
Nº 954118/2023, conforme a seguir:
100 Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos.
100001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos.
100001.15 Urbanismo
100001.15451 Infraestrutura Urbana
100001.154510026 Infraestrutura Urbana e Rural
100001.1545100262.081 Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Outros
100001.1545100262.081.44905 100000 Obras e Instalações 481.104,00
87º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, O recurso de convênio repassado pelo MIDR Nº
955539, conforme a seguir:
Ho Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria;
Comércio e Meio Ambiente
110001 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
110001.20 Agricultura
110001.20606 Extensão Rural
110001.206060030 Gestão de Políticas Agropecuárias
110001.2060600303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
110001.2060600303.033.44905200000 Equipamento e Material Permanente 1.050.500,00
88º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo MIDR Nº
942141/2023, conforme a seguir:
no Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001.20 Agricultura
110001.20606 Extensão Rural
110001.206060030 Gestão de Políticas Agropecuárias
110001.2060600303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
110001.2060600303.033 44905200000 Equipamento e Material Permanente 191.000,00
89º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo FEHAB Nº
0002/2024, conforme a seguir:
050 Secretaria Municipal de Fazenda
050001 Secretaria Municipal de Fazenda
050001.04 Administração
050001.04123 Administração Financeira
050001.041230003 Apoio e Modernização Administrativo
050001. 0412300032.016 Gestão de Políticas de Incentivo e Controle
Tributário
050001.0412300032.016.33903900000 Outros Serviços de Terceiro PJ 1.516.475,00
$10. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SESPORT Nº
SESPORT/007/2023, conforme a seguir:
090 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer
090001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer
090001.23 Comércio e Serviços
090001.23695 Turismo
090001.236950023 Gestão de Políticas Públicas para o Turismo
090001.2369500232.225 Incentivo e Apoio ao Agroturismo e Turismo
090001.2369500232.225.33903000000 Material de Consumo 19.989,30
$11. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SESPORT Nº
SESPORT/010/2023, conforme a seguir:
090 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esport:
e Lazer
090001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000.
E-mail: gabineteQibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA E)
f ; 5 q S,
“PALÁCIO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA E N , e. E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
090001.23 Comércio e Serviços
090001.23695 Turismo . .
090001.236950023 Gestão de Políticas Públicas para o Turismo
090001.2369500232.225 Incentivo e Apoio ao Agroturismo e Turismo
090001.2369500232.225.33903000000 Matetial de Consumo 24.997,88
812. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SESPORT Nº
SESPORT/014/2023, conforme a seguir:
090 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer
090001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer
090001.04 Administração
090001.04122 Administração Geral
090001.041220013 Gestão de Difusão Cultural
090001. 0412200132.076 Manutenção das Atividades de Turismo
090001.0412200132.076.44905200000 Equipamento e Material Permanente 19.800,00
$13. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SEDU Nº
FUNPAES/EDITAL 001/2023, conforme a seguir:
070 Secretaria Municipal de Educação
070002 FUNPAES-Fundo Estadual de Apoio à Ampl. E
Melhoria da Educação Infantil
070002.12 Educação
070002.12365 Educação Infantil
070002.123650008 Programa de Desenvolvimento do Ensino
070002.1236500083.204 Estruturação e Melhoria do Ensino Infantil -
FUNPAES
070002.1236500083.204.44905 100000 Obras e instalações 2.634.000,00
$14. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SEDU Nº
PROETVEDITAL 001/2022, conforme a seguir:
070 Secretaria Municipal de Educação
070001 Secretaria Municipal de Educação
070001.12 Educação
070001.12361 Ensino Fundamental
070001.123610008 Programa de Desenvolvimento do Ensino
070001. 1236100083.011 Expansão e Melhoria na Rede Física do Ensino
Fundamental
070001.1236100083.011.44905 100000 Obras e Instalações 2.200.000,00
$15. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SEDU Nº
PROETVEDITAL 001/2022, conforme a seguir:
070 Secretaria Municipal de Educação
070001 Secretaria Municipal de Educação À
070001.12 Educação
070001.12361 Ensino Fundamental
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
070001.123610008 Programa de Desenvolvimento do Ensino .
070001. 1236100082.037 Manutenção e Regência das Atividades do Ensino
Fundamental
070001. 1236100082.037.33903000000 Material de Consumo 500.000,00
070001.1236100082.037.33903900000 Outros Serviços de Terceiro PJ 450.000,00
$16. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SETADES
Nº SETADES / FUNDO A FUNDO, conforme a seguir:
080 Secretaria Municipal de Assistência Social
080001 Fundo Municipal de Assistência Social
080001.08 Assistência Social
080001.08244 Assistência Comunitária
080001.082440021 Plantão Social
080001.0824400212.128 Manutenção do Centro de Referência de
Assistência Social - CREAS
080001.0824400212.128.44905 100000 Obras e Instalações 1.063.611,46
$17. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SESA Nº
SESA / FUNDO A FUNDO, conforme a seguir:
060 Secretaria Municipal de Saúde
060001 Secretaria Municipal de Saúde
060001.10 Saúde
060001.10122 Administração Geral
060001.1012200071 Qualidade em Saúde
060001.1012200071.001 Construção, Ampliação e Reforma da Rede de
Saúde
060001.1012200071.001.44905 100000 Obras e Instalações 2.578.089,37
$18. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SEG Nº
FUNDO CIDADES 2022, conforme a seguir:
050 Secretaria Municipal de Fazenda
050001 Secretaria Municipal de Fazenda
050001.15 Urbanismo
050001.15451 Infra-Estrutura Urbana
050001.154510026 Infra-Estrutura Urbana e Rural
050001.1545100263.048 Estruturação e Investimentos do Fundo de
Desenvolvimento Municipal
050001.1545100263.048.44905 100000 Obras e Instalações 868.037,34
Art. 2º. São objetos do credito adicional suplementar que se refere o Art. 1º desta Lei os
seguintes:
Nº CONVÊNIO/REPASSE OBJETO VALOR
901205/2020 L
=
Aquisição de equipamentos (Café e Leite) 573.433,57
917544/2021 Aquisição de patrulha mecanizada e implementos agrícolas. (DESCASCADOR
CONJUGADO PARA PILAGEM DE CAFÉ, MICRO TRATOR AGRÍCOLA
Aquisição de Máquinas e equipamentos (Caminhão Truck)
938393/2022
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
923105/2021 Aquisição de Caminhão toco com caçamba basculante. 336.000,00 |
0011/2023 Aquisição de automóvel tipo pick-up 127.731,29
938007/2022 Intervenção de qualificação viária neste município de ibitirama-es. IE 960.019,00
954118/2023 Construção de Praça no Córrego de Aparecida, Ibitirama-es. IÊ 481.104,00
955539 | Aquisição de equipamentos. Caminhão Bau e Trator | 1.050.500,00
942141/2023 Aquisição de equipamentos. Trator Agricola 191.000,00
0002/2024 Cadastro Territorial Multifinalitário em Ibitirama. 1.516.475,00
SESPORT/007/2023 Aquisição de Materiais Esportivos. 19.989,30
SESPORT/010/2023 Aquisição de Materiais Esportivos. 24.997,88
SESPORT/014/2023 Aquisição de um parquinho infantil 19.800,00
FUNPAES/EDITAL 001/2023 | Reforma e Ampliação do CEMEI Maria Lemos Faleiro 2.634.000,00
PROETVEDITAL 001/2022 [ Reforma e Ampliação da escola Eliza Pachego 2.200.000,00
PROETEDITAL 001/2022 | Custeio 950.000,00 |
SETADES / FUNDO A
FUNDO Construção do Centro de Referência Especializado de Assitência Social (CREAS ) 1.063.611,46
SESA / FUNDO A FUNDO Construção da Unidade Basica de Saúde ( UBS ) na sede do município 2.578.089,37
FUNDO CIDADES 2022 | Reforma e Ampliação do CEMEI Maria Lemos Faleiro 1 868.037,34
TOTAL 15.727.915,21
lo
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o
$ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com
recursos específicos de Convênios/Repasses de Recursos de Tranferências Voluntárias.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Ibitirama/ES, 03 de junho de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre
abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41,
42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar os
recursos captados pelo município junto ao Governo Federal e Governo Estadual através de
convênios firmados, transferências voluntárias e repasses fundo a fundo, destinados a
realização de diversos investimentos no município, voltados principalmente para aquisição de
máquinas, equipamentos € realização de obras diversas.
Os recursos financeiros que irão custear O crédito adicional suplementar em questão,
advirão do repasse de recursos de transferências voluntárias do Governo Federal e Governo
Estadual para realização de investimentos em diversas áreas do município, conforme a seguir:
Nº CONVÊNIO/REPASSE OBJETO VALOR
901205/2020 Aquisição de equipamentos (Café e Leite) 573.433,57
917544/2021 Aquisição de patrulha mecanizada e implementos agrícolas. (DESCASCADOR
CONJUGADO PARA PILAGEM DE CAFE, MICRO TRATOR AGRÍCOLA 133.127,00
938393/2022 Aquisição de Máquinas e equipamentos (Caminhão Truck) 1 955.000,00
923105/2021 | Aquisição de Caminhão toco com caçamba basculante. 336.000,00
0011/2023 Aquisição de automóvel tipo pick-up af 127.731,29
938007/2022 Intervenção de qualificação viária neste município de ibitirama-es. 960.019,00
954118/2023 Construção de Praça no Córrego de Aparecida, Ibitirama-es. IB 481.104,00
955539 Aquisição de equipamentos. Caminhão Bau e Trator | | 1.050.500,00 |
942141/2023 | Aquisição de equipamentos. Trator Agricola 191.000,00
0002/2024 Cadastro Territorial Multifinalitário em Ibitirama. [| 1516.475,00
SESPORT/007/2023 Aquisição de Materiais Esportivos. 19.989,30
SESPORT/010/2023 Aquisição de Materiais Esportivos. 24.997,88
SESPORT/014/2023 | Aquisição de um parquinho infantil 19.800,00
FUNPAES/EDITAL 001/2023 | Reforma e Ampliação do CEMEI Maria Lemos Faleiro 2.634.000,00
PROETVEDITAL 001/2022 | Reforma e Ampliação da escola Eliza Pachego | 2.200.000,00
PROETVEDITAL 001/2022 Custeio 950.000,00
SETADES / FUNDO A
FUNDO Construção do Centro de Referência Especializado de Assitência Social (CREAS [1.063.611,46
SESA / FUNDO A FUNDO Construção da Unidade Basica de Saúde ( UBS ) na sede do município 2.578.089,37
FUNDO CIDADES 2022 Reforma e Ampliação do CEMEI Maria Lemos Faleiro 868.037,34
TOTAL 727.915,21
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
esperando que o mesmo venha a merecer
Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
e interesse público.
Diante do exposto,
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis,
uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevant
xcelência e a seus Pares, os nossos protestos de
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa E
estima e consideração.
Ibitirama/ES, 03 de junho de 2024,
ONA
A
reto Municipal
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209

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